# Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo 02

## Part 6

Book page: https://www.cyberlibrary.org/pt/books/opusculos-por-alexandre-herculano-tomo-02-16922/index.md

Depois, o ultimo paragrapho deste artigo, deficiente e muitas vezes inexequivel, manifesta claramente o espirito de industrialismo grosseiro applicado ás obras da intelligencia, que predomina em toda a convenção. Previu-se ahi a publicação das obras extensas que se imprimirem gradualmente aos volumes, ou por fasciculos, para se contar o _anno de morto_ desde o cumprimento das formalidades legaes ácerca de cada um desses volumes ou fasciculos. Não se previu, porém, a publicação feita por uma vez das obras volumosas, e cuja traducção não se poderia concluir n'um anno. Quanto a estas, o serviço da guarda municipal de Lisboa não se estende até as ruas de Paris. Não se attendeu, sobretudo, aos livros de sciencia, entre os quaes ha, não digo obras vastas, mas simples volumes, mas resumidos compendios, cuja versão daria tanto trabalho como deu o escrevê-los, e para a qual um anno sería insufficiente. Não se attendeu, sequer, aos nobres filhos da musas. Concluir-se-hia n'um anno uma traducção, digna do original, do _Jocelyn_ de Lamartine, ou do _Camões_ de v. ex.^a? O que estão revelando provisões desta ordem? Que ao exarar-se o tractado se pensava só nesses escriptos inuteis, frivolos, ephemeros, contra os quaes v. ex.^a com tanta razão declama; que se pensava só no ignobil industrialismo litterario que devora a intelligencia e os costumes da França; que se pensava só nas fabricas parisienses de novellas, dramas, viagens, comedias, romances, folhetins, physiologias moraes ou immoraes, e não sei de que outros productos; nas fabricas de Balzac, Sue, Sand, Dumas, Scribe, Arlincourt e C.^a.

Eis, sr. visconde, as consequencias de um principio falso: cada phase da sua applicação trahe a vaidade delle. É o industrialismo litterario português, ainda felizmente balbuciante e debil, atirado para debaixo das rodas do opulento industrialismo litterario da França. É este o espirito, a intenção do convenio (não digo a intenção de v. ex.^a, que se deixou illudir pelo seu amor ás letras); o espirito, e a intenção, repito; porque o resultado real delle ha-de ser o entorpecimento das nossas relações litterarias com a Europa, a difficultação da leitura e do estudo, e os embaraços ao progresso intellectual, e, portanto, á civilisação do paiz.

Não terminarei, ex.^{mo} sr., sem accrescentar algumas palavras relativas aos dous documentos publicados no _Diario_ de 7 de novembro ultimo, a que já me referi, isto é, ao officio de v. ex.^a de 28 de maio, e á representação de 29 de junho, documentos que se podem considerar como um commentario á convenção. Ha ahi cousas sobre que eu desejaria chamar a attenção de v. ex.^a Publicando uma nota official da alfandega ácerca das importações de livros da França e da Belgica, affirma v. ex.^a que, á vista della, se conhece ser _insignificante_ o nosso commercio de livros com este ultimo paiz, excedendo-o _no dobro_ a importancia do que fazemos com aquell'outro. Mas essa nota diz-nos que a importação de livros belgas foi em 1849 de 4:267$400 réis, e em 1850 de 4:739$900 réis, o que produz nos dous annos a somma total de 9:027$300 réis. A duplicação desta verba, que deve, segundo a affirmativa de v. ex.^a, representar a nossa importação de França, é de 18:054$600 réis. Ora, por essa mesma nota sabemos que a importação do ultimo paiz foi 1849 de 4:878$600 réis, e em 1850 de 6:741$100 réis, o que perfaz um total de réis 11:619$700. Já se vê, pois, que a opinião de v. ex.^a está um pouco longe de ser exacta. Lamenta v. ex.^a que as especies subministradas pela alfandega não sejam de um estatisfica mais individuada; tambem eu o lamento, mas lamento ainda mais, que v. ex.^a não quizesse applicar a estes factos a natural perspicacia do seu alto engenho. É, na verdade, triste que, tractando-se de uma questão commercial assás grave, se não buscasse averiguar quaes foram as importações dos ultimos oito ou dez annos. D'ahi se poderia tirar um termo medio seguro; mas as de tres annos eram rigorosamente indispensaveis para o calculo ainda mais imperfeito. Os algarismos relativos a 1849 provam que as importações dos dous paizes são quasi iguaes, e os relativos a 1850 que as de França excedem quasi um terço as da Belgica: dos dous factos um tende a mostrar igualdade, outro excesso. Era, portanto, indispensavel que, pelo menos, um terceiro facto, o facto do terceiro anno, viesse dar razão a um delles. Mas a questão deve ser considerada sob um aspecto muito mais importante, que esqueceu a v. ex.^a Aquelles algarismos representam o dinheiro que démos, e não os livros que recebemos; representam o nosso passivo e não o nosso activo. A questão no caso presente é que porções de volumes entraram em Portugal nesses annos, e não que dinheiro saiu delle. Todos sabem que as reimpressões belgas custam metade do que custam as edições francesas, e por isso que, se a Belgica nos levou quatro contos de réis por seis mil volumes, a França levou-nos oito pelo mesmo numero delles. Á vista do mappa da alfandega e destas considerações, qual commercio de livros será mais importante para Portugal, o da França ou o da Belgica?

Se v. ex.^a foi menos exacto na apreciação comparativa do nosso commercio de livros com esses dous paizes, tambem me parece que, declarando insignificante o que fazemos com o ultimo, não avaliou devidamente esta especie de trafico. Transacções de vinte ou trinta contos de réis sobre algodões fabricados, ou sobre cereaes seriam insignificantes; sobre gutta-percha ou sobre rhuibarbo seriam não só importantes, mas tambem excessivas. A importancia de qualquer ramo de commercio não depende só do valor absolutos das mercadorias. N'um paiz pequeno, pouco povoado, e onde a instrucção e os habitos de leitura não se acham diffundidos, a introducção de perto de seis mil volumes annualmente, que tanto representará o termo medio de 4:500$000 réis que damos à Belgica em troca de livros, tem alguma significação. Quero que destes seis mil volumes seja um terço para reexportar, e que dos que ficam metade pertençam á categoria das obras frivolas e absurdas, o que talvez seja a avaliação mais justa. Restam dous mil volumes uteis, que cada anno se espalham no paiz, e que n'um decennio subirão a vinte mil. Por cinco pessoas que, termo medio, leiam cada um desses volumes no mesmo decennio, imagine v. ex.^a que somma d'ideas uteis, civilisadoras, progressivas terão no fim delle entrado em circulação! Será este facto insignificante? Será indifferente um acto que o destroe, ao passo que longe de facilitar a importação das edições francesas, a difficulta? Calcular a importancia de uma mercadoria que se usa sem se consummir, como se calcularia a sacca de arroz ou a caixa de assucar, é, na minha opinião, pelo menos uma singular leveza!

V. ex.^a, lançando immerecidamente o desfavor sobre uma parte dos commerciantes de livros em Portugal, aos quaes nenhum acto criminoso se póde attribuir, salvo se é culpa negoceiar em objectos cuja importação até agora nenhuma lei vedava, suppõe, todavia, que ainda haverá nesta terra _livreiros_ que representem as tradições dos _impressores_ celebres dos tempos passados, como os Craesbecks, os Estevams, os Elzevirios, os Didots. Não me parece que elles devam apreciar demasiado essas comparações. V. ex.^a havia de ter algum trabalho em demonstrar, por exemplo, a moralidade dos Elzevirios, de cujos prelos sahiram tantos livros ignobeis, e que essas nitidas reimpressões dos escriptores franceses do seculo de Luiz XIV, feitas _jouxte l'édition de Paris_, eram padrões levantados por aquelles celebres typographos á sua creança ardente na religião da propriedade litteraria.

Ha, finalmente, no papel dirigido á Soberana por v. ex.^a uma circumstancia que, se não fosse a epocha em que v. ex.^a o escreveu muito anterior á data do meu artigo publicado no _Paiz_, pareceria uma reprehensão indirecta contra a rudeza (a que sou na verdade propenso) com que falei do assumpto. Se não fosse o obstaculo da chronologia, eu imaginara que v. ex.^a me oppunha, como accusação muda contra a rustica sinceridade com que tractei a questão, o nome illustre do senador piemontês Cibrario--«cuja reputação liberal e scientifica é, diz v. ex.^a, tão geralmente reconhecida e confessada entre os nossos mesmos»--, e que fui encarregado de estipular uma convenção analoga entre o Piemonte e a França. Na hypothese (que se não dá) de v. ex.^a oppôr ás minhas phrases rudes e severas a auctoridade d'um nome por mim venerado, eu diria a v. ex.^a, que se o caracter um pouco intractavel que Deus me deu me consentisse medir as palavras quando falo de offensas feitas aos interesses legitimos do meu paiz, não precisaria do peso de altas reputações estrangeiras para guardar silencio neste caso, quando tinha em Portugal um nome ante o qual com mais gosto me curvaria--o nome de v. ex.^a Unem-me a Luiz Cibrario a amizade pessoal, e a confraternidade de historiadores da mesma eschola, e de membros d'um mesmo corpo litterario, a Academia das Sciencias de Turin. Reputo-o um dos grandes escriptores de Italia, e respeito-o como um nobre caracter. Liga-nos, até, a identidade das ideas fundamentaes das nossas crenças politicas; a convicção que ambos temos de que a liberdade verdadeira, o regimen do paiz pelo paiz, sem democracia, sem socialismo, sem repetir inuteis e tormentosas experiencias, só se realisará pela descentralisação administrativa e por uma forte organisação municipal; utopia horrenda para todos aquelles que sabem achar na concentração do poder, quando lhes cai nas mãos, incognitas doçuras, bem diversas dos martyrios de que certos utopistas suppoem esse poder rodeiado. Apesar, porém, de tantas affinidades e sympathias que deve haver e ha entre mim e o historiador do Piemonte e da Economia Politica da Idade-Media, se a situação da Sardenha em relação ao commercio de livros era analoga á de Portugal; se as condições do convenio negociado por Cibrario foram as mesmas e assentaram sobre os mesmos principios de industrialismo litterario que caracterisam a convenção de 12 de abril, só me resta accrescentar que foram dous homens eminentes, em logar d'um só, que no anno do Senhor de 1851 fizeram, não obstante as mais puras intenções, um altissimo desserviço ás suas respectivas patrias.

Digo-o, porque estou intimamente convencido de que digo uma grande verdade.

APPENDICE

Dez annos depois de escripta e publicada a precedente carta, pertencia eu á commissão encarregada de rever e corrigir o projecto de codigo civil, que o governo intentava submetter á approvação do parlamente. Achava-se consagrada nesse projecto a doutrina da propriedade litteraria, e a commissão acceitou-a sem hesitar, modificando apenas uma ou outra das disposições tendentes a reduzir a theoria á praxe. Pela minha parte, abstive-me absolutamente de intervir na discussão, e limitei-me a declarar que votava pela suppressão completa de todos os artigos relativos ao assumpto. Esta abstenção era aconselhada pela prudencia. A unidade de pensamento ente tantos e tão distinctos jurisconsultos e publicistas fazia-me, na verdade, duvidar da solidez da propria opinião. O debate sobre o principio que rege no codigo esta materia poderia ter-me esclarecido, e até convertido, talvez; mas entendi que se conciliava mal com o meu dever suscitar tal debate. Não tinha probabilidade alguma de reduzir as intelligencias superiores dos meus collegas a admittirem como orthodoxa a heresia da mais fraca de todas as que alli concorriam, e a minha conversão era de tão pouco momento para o paiz, que não valia a pena de protrahir por causa della o longo e difficil trabalho da commissão. Continuei, pois, na heterodoxia. No meu modo de ver, a propriedade litteraria, emquanto reside nas regiões da theoria, é um paradoxo bom para se bordarem nelle periodos scientillantes de imagens phantasionas; paradoxo inoffensivo, como o é, absolutamente falando, um milagre da Virgem de Lourdes ou da Senhora da Rocha. Mas, bem como o milagre, que só se inventa para fins mundanos, o paradoxo não deixa de ter inconvenientes se transfundem no positivo, se o incorporam nas leis. Em tal caso, passam ambos, um a ser negocio dos sacerdotes do altar, outro a ser negocio dos sacerdotes da imprensa. Negociar, porém, com milagres ou com doutrinas é sempre mau. Como texto de orações _pro domu sua_, que incessantemente se reproduzem na republica das letras com variadas fórmas e côres variegadas, a propriedade litteraria tem certo valor: como dogma vale pouco mais ou menos o mesmo que os recentes dogmas do Vaticano. O que, porém, é certo é que para defendê-lo não faltam, nem faltarão nunca os Ciceros. Achar um unico Hortensio que o combata, eis o que parece difficil.

Entre os milagres que voltam a habitar entre nós e o novo dogma juridico precursor dos novos dogmas theologicos ha, todavia, uma differença digna de notar-se. É que o milagre sabe para onde vai. A propriedade litteraria é que não sei se conhece para onde caminha. Conceber uma especie de propriedade que, conforme veremos, escapa á apreciação dos sentidos; pôr o objecto de um direito fóra do objectivo é attribuir ao vocabulo--propriedade--um valor por tal modo indefinivel, associar-lhe uma idéa tão nebulosa, que deixa atrás de si as nebulosidades da eschola hegeliana. De feito, nem proprio Hegel concebe o direito de propriedade senão como uma acção da vontade sobre qualquer cousa, que por esse facto se torna minha, determinando-lhe a destinação substancial, ou que por indole não tinha[1]. N'uma epocha em que os cortesãos das multidões chamam como réus ao pretorio do cesarismo analphabeto e lutulento todos os principios, todas as maximas fundamentaes da sociedade, é perigoso introduzir na noção clara, precisa, inconcussa da propriedade um desses gongorismos das idéas abstrusas de que vivem os seus adversarios; é perigoso que das fendas da sepultura do antigo direito divino brote uma nova e singular especie desse mesmo direito, e que ao _per me reges regnant_, mal interpretado, succeda o _per me scriptores scribunt_.

Tinham passado outros dez annos sobre a minha impenitente incredulidade. Quasi esquecera o debate que o convenio celebrado com França sobre este assumpto suscitara na imprensa, debate em que a consciencia me fizera acceitar um papel talvez odioso; o de adversario, não da causa das letras, mas da causa da industria litteraria.

No fim, porém, de tão largo periodo, uma publicação recente feita em Paris por um compatricio nosso[2], veio avivar-me a recordação dessa lucta em que tive a honra de combater com uma das mais bellas e altas intelligencias que Portugal ha gerado, Almeida Garrett. Li com avidez o novo opusculo, que o auctor me enviara com expressões mais que benevolas. Era possivel que ahi surgisse para mim a luz, que por escrupulo, talvez execessivo, eu deixara ficar debaixo do meio alqueire na commissão do codigo civil. Infelizmente, porém, o opusculo não allumiou as trevas da minha impiedade.

Este escripto, vindo após tantos outros relativos ao assumpto, tende principalmente a propugnar uma idéa que me parece indubitavel, supposta a existencia de um direito originario de propriedade litteraria. É a idéa da sua perpetuidade. Todas as legislações que consagram aquelle singular direito restringem-no, recusando-lhe uma condição inherente a qualquer propriedade absoluta. O auctor combate vantajosamente as razões que de ordinario se allegam para tornar incompleta uma especie de dominio que os seus defensores reputam o mais sagrado de todos. Não era difficil a tarefa. Já na carta precedente havia eu feito notar tão evidente absurdo. Indaga depois o auctor as causas por que os legisladores em todos os paizes estatuem o dominio temporario em relação á propriedade litteraria, e acha, como origem da contradicção, não sei que preoccupações; não sei que concessões ao socialismo. Permitta-me o auctor que substitua a sua hypothese por outra. Eu explicaria o facto presuppondo que no espirito desses legisladores reinava a mesma incredulidade que reina no meu. As leis relativas ao assumpto affiguram-se-me leis de circumstancia ou de conveniencia. N'uma epocha em que a imprensa exerce immensa influencia na opinião, igual ou superior á que a opinião exerce em todos os corpos do estado, uma doutrina, ou antes pretensão, a que, com raras excepções, subscrevem o commum dos escriptores e que defendem com a energia do proprio interesse, ha-de forçosamente influir, não direi na consciencia, mas nos calculos e previsões dos homens publicos. Cede o legislador de mau grado; mas, de certo, não é ao socialismo que cede. Nas restricções, o que se revela é a sua repugnancia. Como que diz ao escriptor:--«aproveita esta ficção de direito, e que a aproveitem os teus herdeiros. Os herdeiros dos teus herdeiros, esses ser-te-hão provavelmente desconhecidos e indifferentes: sê-lo-hão tambem para a lei que te favorece. Toma lá isso, e cala-te.»--D'ahi nasce, a meu ver, a antinomia; d'ahi o illogico; d'ahi a affirmação de um direito absoluto para depois se affirmar o transitorio delle.

Achar a negação da propriedade litteraria nas mesmas leis que a affirmam, e ver nisto uma transacção, uma condescendencia com o socialismo é, de feito, absolutamente infundado. Ampliar a tal ponto a noção de propriedade, levá-la para regiões onde ella não cabe, imaginar, em summa, a realisação do direito no ideal, na abstracção, é que, sob outro aspecto, póde dar vantagem ás doutrinas philosophicas do socialismo. A generalisação, que não é senão uma formula do ideal, da abstracção, é a sua grande arma e a fonte principal dos seus erros. Porque não transigem com elle os legisladores ácerca de toda a outra propriedade? É porque toda a outra propriedade é tangivel, real, positiva, e por consequencia objecto possivel do direito de propriedade.

As leis de propriedade litteraria, consideradas correlativamente á legislação sobre os novos inventos, longe de conterem o menor vestigio das exaggerações do socialismo, não chegam sequer a respeitar um dos dogmas fundamentaes da eschola liberal, a igualdade civil. A idéa formulada, traduzida, representada no invento é manifestação perfeitamente analoga á da idéa formulada, traduzida, representada no livro. Para aproveitarem ao auctor e ao publico, a condição da reproducção é identica n'um e n'outro. O invento póde ter até exigido mais trabalho, mais energia intellectual, mais sciencia do que o livro; e todavia, só por privilegio, isto é, por uma excepção do direito commum, alcançará ser propriedade, o que radicalmente equivale a não o ser. Se, porém, o invento é mais humilde; se é apenas o melhoramento concebido pelo official mechanico em alfaia vulgar, a lei nem sequer o conhece, nem por privilegio entra na categoria da propriedade. Tudo isto faz lembrar o _desembargador ou fidalgo da minha casa_ da velha Ordenação, em questões de adulterio. Propriedade completa na intensidade, e só incompleta na duração, para os _fidalgos da minha casa_ das letras e das boas artes; propriedade apenas legal, determinada pela apreciação, ou o que vale o mesmo, pelo arbitrio do governo, para uma especie de burguesia, para os homens que não escrevem, mas que fazem servir as sciencias de applicação aos progressos da civilisação material; absolutamente não propriedade para as modestas manifestações dos entendimentos que dirigem e aperfeiçoam o trabalho vulgar e plebeu. De certo leis de tal indole não são socialistas: não chegam sequer a ser liberaes, não chegam sequer a ser mediocremente sensatas. Tem a sua razão de ser na soberania do alphabeto; não a tem na natureza humana.

Até certo ponto o auctor do opusculo reconhece isto mesmo. Na serie das consequencias inevitaveis que derivam de se attribuir á idéa formulada ou á formula da idéa, em abstracto, a natureza objectiva de propriedade, foi logicamente muito além d'aquella em que os legisladores pararam; mas por fim parou tambem. E parou porque chegava a uma consequencia que demonstrava por absurdo quanto é van a doutrina da propriedade litteraria. Depois de reconhecer que o invento, em relação ao direito, deve entrar ineluctavelmente na mesma categoria do livro, estabelece em favor do invento addicional uma theoria que, no seu systema, seria o privilegio da espoliação, embora tente palliá-lo. Desde que a idéa, completa ou incompleta, realisada por fórma nova, se converta em propriedade, ficará immovel ou quasi immovel o progresso da civilisação. Parece isto obvio; mas o auctor do opusculo entende que não passa de um conjuncto de palavras ôcas. Na sua opinião, o progresso nada padece com a perpetuidade do dominio em qualquer invento. Basta que a propriedade páre diante do melhoramento. O melhoramento póde invadi-la sem que o direito seja offendido. Para isso ha uma condição extremamente simples. É a de se aperfeiçoar, de se corrigir _sem se copiar_. A condição não tem senão um defeito: o de ser theorica e practicamente impossivel. Aperfeiçoar, corrigir, ou melhorar significa manter a substancia ou o todo, e alterar o accidente ou a parte. Se a substancia e os accidentes forem completamente substituidos; se as partes de que se compõe o todo foram totalmente subrogadas, não ha melhoramento: ha uma cousa nova, um invento novo. Melhorar e não copiar excluem-se invencivelmente. Quando, para regularisar os movimentos differenciaes, Watt e Evans inventaram os respectivos parallelogrammos, e applicaram a sua nova idéa ás machinas de vapor, copiaram-nas como existiam em tudo aquillo que não interessava a translação do movimento. A substituição do helice ás rodas, na navegação a vapor, não alterou senão n'uma pequena parte a mais perfeita construcção dos navios. Nestas, como em milhares de hypotheses analogas, não se comprehende por que modo, intentado o melhoramento, se evitaria a copia, isto é, a offensa da propriedade dos inventos.

Se isto é verdade; se é inevitavel que no aperfeiçoamento se reproduza o que se não altera na cousa aperfeiçoada, a doutrina do opusculo ou conduz á immobilidade no progresso, ou ha-de levar-nos a negar a propriedade litteraria que o auctor confessa não ser de indole diversa da propriedade dos inventos. Se, no livro, bem pensado e bem escripto, achei uma subdivisão, um artigo qualquer delle a que faltem esses predicados, não offendo direito algum em corrigi-lo e aprimorá-lo. Removida, como impossivel, a condição com que se imaginou restringir-me a liberdade de melhorar, é para mim acto licito reproduzi-lo, depois de corrigida a parte defeituosa. Mas, em tal caso, onde ficou a propriedade litteraria? Que se diria daquelle que, possuindo um pequeno mas fertil campo contiguo a vasto predio rural em que andasse incorporada improductiva charneca, declarasse que desaggregava esta do predio, substituindo-a pelo seu campo, e que em virtude desse acto arbitrario, exigisse uma quantia avultada na renda total da herdade? A logica forçar-nos-hia a dar razão ao pretensor, se o direito de propriedade real podesse assimilar-se ao supposto direito de propriedade litteraria.

O auctor começando a defesa deste singular direito parece extasiar-se diante de uma phrase de Karr com aspirações a agudeza. Ha certa eschola litteraria, vulgar sobretudo em França, que, se não faz grande consumo de idéas, vive sempre com grande opulencia de phrases. Não são estes escriptores os menos ciosos dos seus suppostos direitos. Eis a phrase:--«É evidente que a propriedade litteraria é uma propriedade»--. Em consciencia, a agudeza não tinha jus a grandes admirações. Nas aulas de logica a uma agudeza destas chamam os rapazes _petição de principio_: entre os homens feitos chama-se-lhe puerilidade. A phrase vale o mesmo que valeria a seguinte:--«É evidente que a propriedade da quadratura do circulo é uma propriedade.»

