# Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo 02

## Part 5

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Uma lei de recompensas nacionaes seria a verdadeira lei protectora dos tabalhos da intelligencia. Nos paizes onde existe a jurisprudencia introduzida agora em Portugal existem ao lado della fundações poderosissimas, que são as que suscitam os livros realmente uteis. Em França o premio Monthyon e os outros analogos, as pensões academicas, as empresas litterarias ou scientificas do governo, o professorado, os provimentos de certos cargos destinados, inventados talvez, unicamente para dar pão aos homens de letras, tem sido os incitamentos mais efficazes para se escreverem as obras graves e civilisadoras. A lei de propriedade litteraria, ou antes a lei d'envilecimento, que pendura a idea no mercado entre o barril da manteiga e a sacca de algodão, essa o que produz em regra é os taes livros absurdos, frivolos, prejudiciaes, que, na opinião de v. ex.^a, são quasi os unicos cujas contrafacções nos subministra a Belgica.

Quando, ex.^{mo} sr., o direito creado neste paiz pelo decreto de 8 de julho não tivesse contra si as precedentes considerações, e outras que omitto para não fazer um livro em vez de uma carta, bastaria um facto para condemnar esse decreto, e conseguintemente a convenção com França, que, embora anterior, se estriba no pensamento daquelle decreto e fica sendo um corollario delle. Toda a lei inutil é má, e esta é inutilissima. Desejaria que se me apontasse uma contrafacção, uma unica, feita entre nós; um exemplo desses delictos que as provisões do decreto tendem a cohibir. Se existe, é tão obscuro que não chegou á minha noticia.

Examinada a pouca solidez de alicerce em que assenta a convenção litteraria com França, consinta-me v. ex.^a que eu passe a fazer algumas ponderações ácerca dessa mesma convenção. Não sei se as razões que me obrigam a considerá-la como um acto diplomatico deploravel tem algum valor, ou se me condemnam a entrar na categoria dos sophistas, contra os quaes v. ex.^a quiz prevenir de antemão a Soberana no papel que lhe dirigiu. Seja v. ex.^a o meu juiz.

Já tomei a liberdade, sr. visconde, de dizer que duvidava da inteireza da sua fé no direito de propriedade litteraria. Agora começarei por dizer que não acredito na dos homens d'estado da França, que mandam sollicitar nos paizes pequenos e atrazados convenções em que seja sanctificado esse mais que controverso direito. Ha nisto, a meu ver, a arte vulpina de quem quer fazer triumphar uma idéa em cuja energia e legitimidade não crê. Se a França estivesse convencida da justiça e moralidade do principio que pretende introduzir no direito publico da Europa, não vinha tractar comnosco, nem com o Piemonte: dirigia-se aos dous grandes focos da imprensa; aos dous paizes seus rivaes na sciencia, e tambem no industrialismo litterario, a Allemanha e a Inglaterra. Era caminhar direito ao alvo; era provar uma convicção sincera.

A falta desta convicção deduz-se tambem do exame dos motivos immediatos do convenio. O que fere sobretudo os interesses da França é a contrafacção belga: e esse convenio é uma phase da guerra declarada ao industrialismo litterario da Belgica pelo industrialismo litterario da França. Os franceses poseram-nos nas mãos, a nós e aos piemonteses, os riffles dos seus arsenaes, e lançam-nos em atiradores para a frente do inimigo. Se os homens de estado daquelle paiz estivessem persuadidos de que a propriedade litteraria é a mais inquestionavel de todas as propriedades, como a v. ex.^a apraz chamar-lhe, não procederiam assim; porque o seu procedimento sería indigno de uma grande nação. Segundo a nova doutrina, centenares, talvez milhares de franceses estão sendo roubados pelos belgas no mais legitimos e sagrados dos seus haveres. Bruxellas é o Alger do mundo litterario. Supponhamos agora que este facto escandaloso se verificava em haveres menos sagrados; que, durante annos e annos, Lamartine, Dumas, Sue, Thiers, e cem, e mil outros personagens influentes e respeitados, passando por aquella Achem da Europa, por aquella horrenda _spelunca latronum_, eram constantemente desvalijados á porta das hospedarias por grupos dos chananeos bruxellenses, sem que os magistrados ou a força publica interviessem a favor dos espoliados estangeiros. Crê v. ex.^a que nesta hypothese a França nos viria pedir que não comprassemos a matalotagem daquellas illustres victimas; que fechassemos os nossos portos aos adellos das margens do Senne? Não. Reclamações instantes, ameaçadoras e violentas partiriam de Paris para Bruxellas, e fariam entrar o gabinete e a nação belgas no caminho da moralidade e da justiça. Se essas reclamações fossem desattendidas, veriamos as esquadras de Rochefort e de Brest navegarem para a foz do Scalda, e as brigadas francesas passarem a fronteira. Porque não succede isto n'um caso que se diz mais grave? É porque os que proclamam em França a sanctidade do industrialismo litterario não acreditam na validade moral das proprias theorias. O governo francês, actuado pelas poderosas influencias da imprensa, desejoso de conciliar a benevolencia dos fabricantes do genero litteratura, protege pelos meios que póde uma industria importante: e faz bem. Nós é que não sei se o fazemos, ajudando-o nesse empenho com prejuizo proprio.

Se á convenção de 12 de abril falta a base moral em que se quis fundar, falta-lhe ainda mais a base racional e de conveniencia; porque, se á primeira se pôde dar certa plausibilidade com pretextos e phrases, que não admira illudam as comprehensões vulgares, quando, até, illudiram a alta intelligencia de v. ex.^a, não vejo necessidade, circumstancia, utilidade, ou consideração alguma que favoreça a segunda. Por esta parte a convenção, sem nos trazer um unico bem, acarreta-nos muitos males, sobre os quaes, com permissão de v. ex.^a, offerecerei aqui varias ponderações, além daquellas que já expús no jornal _O Paiz_. As principaes que então expendi foram, em resumo, que, ainda admittindo que á fabricação dos livros contrafeitos se associasse um acto immoral, seria cousa inaudita que uma nação prohibisse a entrada de qualquer objecto industrial só porque no acto da sua producção concorresse alguma circumstancia menos conforme com as regras da ethica e do direito; que, se tal principio se houvesse de estabelecer, sería necessario ordenar um inquerito moral sobre a industria e o commercio estrangeiros, e fechar depois os nosses portos a tudo aquillo em que achassemos esse vicio de origem; que, não se contrafazendo em França os nossos escriptos, nem comprando aquelle paiz senão por excepção algum livro português contrafeito ou não contrafeito, não póde haver neste caso reciprocidade entre Portugal e França; e de feito, n'um commercio puramente passivo, todo e qualquer tractado, que não seja para o ligar com outro commercio activo, será sempre inconveniente; que, creando embaraços á diffusão da leitura em Portugal, a convenção contrariava poderosamente os progressos da civilisação entre nós; que, pelas condições actuaes do nosso trafico de livros com o Brazil, para cujo movimento não contribuem só as publicações portuguesas, mas tambem as reexportações de livros estrangeiros; o tractado, tornando estas geralmente inexequiveis, longe de favorecer os auctores portugueses, os privaria em boa parte dos beneficios da concorrencia no mercado brazileiro; que o sello ordenado no artigo 13.^o da convenção para legitimar a posse das contrafacções, não só era injusto, punindo quem comprou na boa fé do direito existente, mas tambem involvia a imposição de um tributo, que, embora se considerasse válido como acto da dictadura, traria o absurdo de não poder ser annullado pelo parlamento, visto achar-se estatuito n'um convenio feito com um paiz estrangeiro; que, finalmente, esse imposto do sello era exigido antes de se verificar, pelos meios que a propria convenção assignala, quaes são os livros contrafeitos, o que o torna inexequivel. Taes foram as objecções que me occorreram ao escrever o artigo do _Paiz_, e que não são talvez metade das que poderiam fazer-se áquelle infeliz tractado, se o comportassem os breves limites das columnas d'um jornal politico, mas que me pareceram só por si sufficientes para pensarmos desde logo em remediar um tal erro, apenas expire o praso durante o qual somos forçados a respeitar a convenção litteraria.

Entretanto não leve v. ex.^a a mal que n'uma publicação avulsa eu aponte varias outras provisões dessa convenção que reputo inconvenientes ou injustas. Move-me a fazê-lo o desejo de não passar aos olhos de v. ex.^a por um daquelles sophistas contra que v. ex.^a invectiva no papel em que se congratula com o Chefe do Estado pela conclusão de um negocio, que a meus olhos é o mais deploravel que ha muitos annos temos concluido com um paiz estrangeiro, embora a nossa historia diplomatica não seja a mais gloriosa do mundo.

Considerados em geral os ajustes celebrados entre v. ex.^a e mr. Barrot, affigura-se-me a mim que v. ex.^a cahiu n'uma singular illusão. A sua mente era, se não me engano, que esta convenção, ao passo que consagrava os principios da moral e do direito, fosse favorecer aquelles--«que trabalham no silencio do gabinete, rodeiados da penuria e da fome tantas vezes, victimas da sciencia, martyres da civilisação, que não poucas o tem pago com a vida, que pela maior parte sacrificam fortuna, saude, o futuro de seus filhos á gloria das letras, do seu paiz, e da especie humana».--Eis-aqui os que v. ex.^a queria que fossem protegidos por um tractado que vai ferir os contrafactores, e sobretudo os contrafactores belgas. Isto dizia v. ex.^a á soberana: dizia-o sinceramente, na minha opinião, arrastado por um nobre e generoso, embora inexacto, pensamento. Mas que dizia tambem v. ex.^a ao ministro do reino no seu officio de 28 de maio ácerca deste mesmo assumpto?--«As nossas quasi unicas importações da livraria belga são de maus livros, de romances absurdos, de quanto ha mais frivolo e prejudicial na litteratura francesa contemporanea; pois todos os outros livros, os bons, os uteis, os civilisadores, directamente os havemos de França, e os lemos nas edições legitimas, sem prejuizo de seus proprietarios».

Se, porém, v. ex.^a supunha que isto era assim, como é possivel que associasse o seu illustre nome áquella fatal convenção? Para os escriptores franceses de livros bons, uteis, civilisadores, é ella perfeitamente inutil. A sua propriedade, na opinião de v. ex.^a, está segura e defendida no estado actual das cousas. A quem pois favorece o tractado? Que propriedade vai elle garantir, admittindo tal propriedade? A dos maus livros, a dos romances absurdos, a de quanto ha mais frivolo e prejudicial na litteratura francesa contemporanea. Que triste illusão foi esta, sr. visconde, que levou v. ex.^a a convencionar favores exclusivos para a insensatez, para a corrupção e para a immoralidade?

Felizmente por um lado e infelizmente por outro, o presupposto de v. ex.^a, quanto ás contrafacções da Belgica, não é todavia exacto. Se v. ex.^a verificasse quaes tem sido no ultimo decennio as importações dos livros belgas; se examinasse os catalogos dos livreiros de Lisboa, Porto e Coimbra, comparando-os com os catalogos dos diversos estabelecimentos typographicos de Bruxellas, convencer-se-hia de que não compramos só livros maus á Belgica; de que nem sempre o trabalho da imprensa é alli apllicado ás obras de simples distracção, e de que não raro os prelos belgas reproduzem os escriptos graves e uteis, postoque, na verdade, em proporção inferior, e provavelmente mais de uma vez com perda. Mas a superioridade numerica dos livros inuteis e insignificantes encontra do mesmo modo nas publicações _legitimas_ de todos os paizes, e é o resultado, não da contrafacção, mas sim do industrialismo litterario, industrialismo que as doutrinas da propriedade, mal applicadas ao pensamento, não fazem senão promover. Ao redor de mim, no momento e no logar onde escrevo, tenho muitos volumes datados de Bruxellas, que não me parecem nem insignificantes nem inuteis, e estou certo de que v. ex.^a me faz a justiça de acreditar que não me entretenho demasiado com leituras frivolas. Estes livros de edição belga (que por signal não estou inclinado a mandar sellar, collocando-me assim em manifesta rebellião) preferi-os por serem mais baratos, circumstancia attendivel para mim, que não sou abastado, e muito mais attendivel para os que, menos felizes do que eu, _rodeiados de penuria, victimas da sciencia, e martyres da civilisação_ tem de cortar pelo necessario á vida physica para comprarem o alimento da vida immaterial. Para estes quizera eu, não convenções litterarias que, accrescentando afflicções ao afflicto, lhes tolham satisfazer a primeira necessidade do homem de letras, a dos livros, mas instituições que os amparassem na aspera peregrinação em que vão consumindo a existencia. Quando mancebos desta geração que vem após nós, e que confio em Deus será a todos os respeitos melhor do que a nossa, desprezados, esquecidos, e tanto mais desprezados e esquecidos, quanto mais um nobre orgulho os conserva arredados do grande receptaculo de corrupções chamado o poder, luctam debalde com a pobreza para crearem pelos esforços da intelligencia uma situação no mundo! Como eu, v. ex.^a não ignora quantas vezes essas almas predestinadas, e que annunciam a este paiz a aurora de melhor futuro, se vêem constrangidas a ir vender por vil preço ao minotauro da imprensa periodica escriptos imperfeitos, na lingua, no estylo, no desenho, no pensamento, mas onde centelham as faiscas do genio. E nós, nós que fazemos tractados, cujo resultado, se fosse possivel tê-lo, seria grangeiar para os romancistas, para os poetas, para os especuladores litterarios da França mais uma noite de orgias, ou os meios de dar mais uma vez por anno verniz nas suas carruagens, sorrimo-nos das faltas grammaticaes, das incorrecções d'estylo, dos erros de sciencia dos pobres desvalidos, que nasceram como nós nesta terra, sem nos lembrarmos de que no seu balbuciar litterario lhes serve frequentemente de musa a urgente necessidade, quando não a miseria! Nós, os homens feitos, que temos centenares de contos de réis para construir theatros, que sejam ao mesmo tempo aleijões artisticos e escandalos administrativos, e que não temos vinte contos, dez contos, cinco contos para dar pão aos talentos desafortunados, vamos em troco d'isso privá-los dos meios d'instrucção; vamos privá-los de livros!

E não exaggero quando assim me exprimo. Prouvera a Deus que exaggerasse! A convenção litteraria, pelas provisões que encerra, tende a combater, não em especial o commercio das contrafacções, isto é, dos livros baratos, mas sim em geral o commercio dos livros. Qual será o livreiro que não trema das provisões dos artigos 9.^o e 10.^o, e que ouse fazer encommendas para essa mesma França, que, em vez de prégar sermões aos belgas, nos manda converter á moral pelo orgam de mr. Barrot? Conforme a doutrina daquelles artigos, a contrafacção fica equiparada ao contrabando, e, como meio de verificar e punir o delicto, estatue-se que quaesquer remessas de livros sejam acompanhadas de um attestado passado em França pelo prefeito ou sub-prefeito da localidade d'onde se faz a remessa. Essa attestado deve especificar o titulo, volumes e exemplares de cada obra. Se na alfandega se achar que uma dellas não vem descripta no attestado será confiscada, e o livreiro que fez o despacho multado em oitenta mil réis, afóra as perdas e damnos a que possa ser condemnado por demanda que sobre isso lhe movam. Estas disposições são inqualificaveis. Nada mais facil do que escapar ao magistrado francês o mencionar um dos artigos da remessa no attestado; nada mais facil do que haver erro na nota dada pelo livreiro francês ao mesmo magistrado; nada mais facil do que mão inimiga aqui, em França, ou no transito, introduzir na caixa que contiver a remessa um livro não incluido no attestado: tudo póde ser, menos ter culpa de contrabando o que tem de ser multado, espoliado, demandado por contrabandista, que é o livreiro de Portugal. As minhas idéas de justiça, sr. visconde, ficam inteiramente baralhadas á vista de taes disposições, na verdade incomprehensiveis para intelligencias fracas.

Mas o que, sobretudo, me espanta é a severidade de taes providencias sobre remessas feitas directamente de França. A convenção leva-nos a rondar os proprios _boulevards_ de Paris para guardarmos a propriedade litteraria contra os communistas belgas. O objecto do tractado é exclusivamente manter o chamado direito dos auctores franceses e obstar aos contrafactores das suas obras: que, portanto, se exigissem na alfandega facturas que provassem vir a remessa integralmente de França, e que não se désse despacho aos livros não contidos na factura, ainda se entende; mas sujeitar o livreiro português a severo castigo, porque daquelle paiz lhe veio um livro ácerca do qual se não cumpriram lá certas formalidades, faz crer que também ahi ha belgas. Seria por isso prudente que o governo francês, antes de guerreiar fóra os contrafactores, os expulsasse de casa.

O segundo membro do artigo 10.^o não é para mim menos incomprehensivel. Podem, á vista delle, vir de qualquer paiz a Portugal livros escriptos em francês. Hão-de, porém, diz a convenção, ser acompanhados de attestados analogos das _auctoridades competentes_ do paiz d'onde provém, declarando que são todos publicação original do dicto paiz, ou de qualquer outro onde as mesmas obras foram impressas e publicadas.

Se a mentira e a fraude podessem ser remedio para alguma cousa, esta disposição deixaria o caminho aberto para se remediarem em boa parte os inconvenientes da convenção. Pelo artigo 11.^o a admissão nas alfandegas depende unicamente do preenchimento das formalidades do artigo 10.^o Só a contravenção dellas importa o delicto de contrabando, e ao que não fôr contrabando ha-de dar-se despacho. Se os contrafactores belgas, por exemplo, se accordassem com as _auctoridades competentes_ do seu paiz, sejam quaes forem, para os favorecerem, e imitando em tudo as edições originaes francesas, remettessem para aqui exemplares contrafeitos, acompanhados do respectivo attestado, dar-lhes-hiam, ou não, despacho? Mais: embora o auctor francês houvesse preenchido as formalidades dos artigos 2.^o e 3.^o para garantir a sua chamada propriedade, poderia elle fazer demandar nunca o livreiro português, ou os agentes da alfandega, por terem introduzido em Portugal uma contrafacção? Depois, quem são essas auctoridades competentes para passar attestados na Belgica ou na Inglaterra, na Italia ou na Allemanha? São todas, ou não é nenhuma. A competencia vem das funcções atrribuidas pela lei ao funccionario; e a convenção que estabelece um ponto de direito internacional unicamente entre a França e Portugal, não dá nem tira funcções aos magistrados de outra qualquer nação que não interveio nesse pacto. Como hão-de os nossos agentes fiscaes verificar se o attestado é de uma auctoridade competente?

Eu já alludi n'outra parte á inexequibilidade do artigo 13.^o, e á flagrante injustiça que nelle se estatue; mas consinta-me v. ex.^a que diga ainda algumas palavras ácerca desse deploravel artigo. A retroactividade das suas disposições é manifesta. A entidade _contrafacção_ não existia legalmente para nós antes da promulgação do convenio: os livros franceses reimpressos na Belgica eram o mesmo que os legitimos: eram o mesmo que os livros italianos, allemães, hespanhoes, ou ingleses, impressos em Paris pelos summos sacerdotes da religião da propriedade litteraria. As nossas alfandegas despachavam-n'os como outros quaesquer: vendiam-se publicamente: compravam-n'os os magistrados judiciaes e administrativos, os agentes fiscaes, os membros do parlamento, os ministros da corôa. E todavia, ao exarar-se o tractado, assevera-se que existiam já detentores de uma cousa que não existia. Detentores?! Mas esta palavra significa _o que retem o alheio_, e eu que comprei os meus livros n'um logar publico, á luz do meio dia, perante a policia, os tribunaes e o governo, sem offender lei alguma, sou um detentor do alheio? Sou, e não o sou impunemente: a convenção castiga-me; a convenção impõem-me uma multa a titulo de sello, para me ensinar o respeito das leis futuras e contingentes. Se possuir mil volumes belgas, cuja propriedade original se haja justificado como francesa, custar-me-ha o _delicto_ quarenta mil réis. Isto, sr. visconde, affigura-se-me que não tem defesa possivel.

Supponhamos que o homem de letras, apesar da escaceza dos seus recursos, e por causa dessa mesma escaceza, colligiu, á custa de sacrificios e de tempo, uma collecção de livros uteis, mas baratos, mas dessa contrafacção que legalmente não existia: supponhamos que não pôde ou não quis sujeitar-se dentro do praso fatal dos tres meses marcados no artigo 13.^o a estender a bolsa para pagar um tributo que nenhum parlamento votou: supponhamos mais que a necessidade ou a miseria, que tão frequentemente visitam o talento e a sciencia n'esta terra, Babylonia do desterro para o engenho, obriga daqui a seis meses a converter os seus livros em pão? Não póde fazê-lo. Veda-lh'o a convenção; veda-lh'o a lei que protege a propriedade das idéas em França, e destroe em Portugal a propriedade material do pobre homem de letras. Nem se diga que as disposições do artigo 13.^o se referem exclusivamente aos mercadores de livros: não é isso que importa o texto, e semelhante interpretação só serviria para ajuntar a iniquidade á injustiça e á violencia.

O artigo 3.^o relativo ás traducções, ao passo que revela até que ponto de absurdo se póde levar o principio de propriedade litteraria, é, a meu ver, sr. visconde, profundamente illogico. Estatue-se ahi a prohibição de traduzirmos as obras francesas dentro do anno immediato á sua publicação e ao cumprimento das formalidades que se exigem do auctor para se lhe garantir o seu chamado direito. Se, passado um anno, elle não tiver publicado a traducção em português, qualquer a póde fazer. Mas perguntarei uma cousa: o auctor tem a propriedade do livro: obteve o titulo legal de posse e dominio: o facto tornou-se indubitavel; e essa propriedade é sacratissima, quando a outra é apenas sagrada. No fim do anno acabou o direito? Anniquilou-se a propriedade? Sorveu-a a terra? Em virtude de que maxima juridica ou moral é auctorisado o traductor português a assenhoreiar-se do alheio? É porque o auctor nega a Portugal a utilidade das suas idéas? Mas é alguém, póde alguém ser obrigado a ir vender o producto do seu trabalho, a sua propriedade, no mercado de um paiz estrangeiro? Se em Portugal escaceiassem as victualhas durante um anno, convencionaria a França comnosco que os nossos armadores fossem aos depositos de cereaes, de legumes, de batatas das suas cidades maritimas, expirado esse anno, e que, carregando a bordo dos proprios navios o que lhes conviesse, o vendessem nos mercados portugueses, tomando para si o lucro? Passe, porém, esta violencia contra a propriedade sacratissima das idéas, que, na material e profana, sería intoleravel, impossivel. Recorrer-se-ha ao subterfugio da expropriação por utilidade publica, e á união hypostatica de portugueses e franceses, para fazerem bolo commum de progresso e civilisação? Mas, nesta hypothese, cumpre indemnisar o expropriado: cumpre dar-lhe o equivalente do que lhe havia de valer a versão do seu livro: é assim que se practíca ácêrca da propriedade material, onde quer que ella se respeite.

