Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo 02

Part 4

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Estas phases que se dão na industria dos livros, na sua fabricação e commercio, são as mesmas que se dão n'outra qualquer industria. As leis civis que a protegem devem, portanto, ser as mesmas que protegem as outras. A igualdade civil não consente que sejam nem mais nem menos.

O direito de propriedade litteraria, como v. ex.^a o entende, cria, porém, um valor ficticio para crear uma propriedade que não o é menos. De feito, o que é que se transfere de uma edição para outra? Unicamente as idéas, as phrases, as palavras, combinadas deste ou daquelle modo. Pois isso póde ser propriedade de ninguem? Menos ainda, se é possivel, que o ar, o calorico, a chuva, a luz do sol, a neve, ou o frio. Como cada um destes phenomenos naturaes, essas idéas, essas phrases, essas palavras podem ser uteis; mas a _utilidade_ não é o _valor_; porque nada d'isso é susceptivel de uma apreciação de troca. O professor, por exemplo, não vende as suas doutrinas e as formulas com que as exprime; vende o tempo e o trabalho que emprega em ensiná-las; vende o tempo e o trabalho que emprega em ensiná-las; vende o tempo e o trabalho que consumiu em adquiri-las. O discipulo que as ouviu uma ou mais vezes, e que as decorou, póde ir repeti-las, ensiná-las a outros, sem que ninguem se lembre de o considerar como um contrafactor. Onde está a razão para se darem naturezas diversas á concepção escripta e á concepção falada? A lei, para ser logica, deve prohibir a repetição do discurso proferido seja onde fôr, na cadeira, no pulpito, nas assembléas consultivas e deliberantes, uma vez que o acto da repetição possa produzir lucro. Se a idéa que se manifesta se torna pelo simples facto da manifestação uma propriedade, é preciso que assim se verifique sempre e em todas as hypotheses; porque a qualidade de escriptor não dá a ninguem melhor direito do que ao resto dos cidadãos.

Permitta-me v. ex.^a que eu procure um exemplo onde se possa bem sentir o diverso modo por que cada um de nós concebe a questão. Um individuo quis edificar uma habitação mais ou menos sumptuosa, mais ou menos commoda, para negociar o predio depois de acabado. Chamou um architecto e ajustou com elle retribuir-lhe o desenho na proporção do lucro da venda. O architecto delineou o edificio: o edificador reuniu o cimento, a pedra, as madeiras e os outros materiaes para a edificação. Veio então o mestre d'obras com os seus obreiros: lançaram-se os fundamentos; altearam-se as paredes; travaram-se os madeiramentos; assentaram-se os tectos; dividiram-se e adornaram-se os aposentos; pôs-se, emfim, remate ao edificio. Vendeu-se este depois, e o architecto recebeu a retribuição do seu trabalho. Em rigor que tinha elle feito? Manifestara o seu pensamento; escrevera um livro, e imprimira-o n'um unico exemplar, para haver uma quota, proporcional e livremente ajustada, do producto da venda desse exemplar. Quanto a mim, recebida esta quota, a especie de co-propriedade que elle tinha no predio cessou. O comprador podia fazer reproduzir o edificio tal qual n'outra ou n'outras partes; podiam reproduzi-lo todos que o vissem. Se, porém, fosse verdadeira a doutrina de v. ex.^a era necessario que se chamasse o architecto a cada nova edificação que se emprehendesse, e que de novo se lhe pagasse o desenho, como lho pagara o primeiro emprezario. A theoria da propriedade applicada ás manifestações da intelligencia para ser lógica comsigo mesma tem de ir até o absurdo. E senão, imaginemos outras hypotheses.

Um marceneiro ideou uma cadeira elegante e commoda; deu depois existencia e vulto á sua concepção, fabricando uma duzia ou um cento de cadeiras, em que essa concepção se manifestou, e vendeu-as com um lucro mais ou menos avultado. Os que crêem na propriedade das idéas devem invocar o direito de propriedade para a concepção do marceneiro, porque o marceneiro é tão cidadão como o escriptor: devem declarar contrafactor outro qualquer individuo da mesma profissão, que, vendo a procura no mercado daquella fórma de moveis, os imitou sem licença do inventor; sem lhe pagar o preço da idéa, o preço da sua propriedade intellectual.

Um cultivador, á força de observações e de meditação, tendo unido ao estudo da sciencia de agricultar o da natureza do solo e das condições do clima em que habita, achou emfim um systema de rotação e um methodo de cultura muito mais perfeito que o dos seus vizinhos. Esses methodo e systema, applicados á terra, produziram-lhe, em vez de dez sementes, vinte; em vez de uma colheita annual, duas. Os vizinhos, convencidos da utilidade das idéas do cultivador, applicaram o novo systema de rotação, o novo methodo de amanhos aos proprios campos: _contrafizeram_ o livro do lavrador, escripto a ferro de charrua nas vastas paginas da terra. Venha uma lei que véde este attentado contra a propriedade sacratissima das idéas.

E essa lei protectora que se estenda a tudo quanto o espirito humano póde conceber: prohiba-se a luz que o trabalho da intelligencia derrama no meio da sociedade, e que se chama a civilisação; annulle-se a obra de Deus que pôs no mundo os homens summos como apostolos da sua sabedoria eterna, como instrumentos da sua providencia; neguem-se os destinos de perpetuo progresso, que são os do genero humano, e cujo mais poderoso mobil é a imitação, se essa luz, se essa civilisação, se esse progresso não for comprado na praça publica; se não se respeitar o direito da propriedade litteraria, que não é, que não póde ser senão o direito de propriedade das idéas manifestadas, não importa com que formulas; materialisadas, não importa por que meio, nos objectos sensiveis.

Todavia, dir-se-ha, o trabalho dos auctores com essa protecção dada ao livro só como uma especie de manufactura para que elles contribuiram, não fica dignamente retribuido. Depois, não é isso fazer descer o homem de talento ao nivel do rude obreiro? Não é envilecer o nobre mister de escriptor? Absurdo tudo isso! Desde que pondes a retribuição do engenho á mercê da procura no mercado, é necessario que elle se submetta ás condições do mercado. Quem o reduz unicamente à qualidade de fabricante de livros sois vós com as vossas leis de propriedade. Se o quereis recompensar como é recompensado o lavrador, o industrial, não exijaes para elle um direito diverso. O auctor de um volume, que custou um anno de trabalho, realisada a venda de mil exemplares que se imprimiram, lucrou, supponhamos, 300$000 réis. Que meio tendes para verificar que o seu trabalho não está pago? Que outra cousa, senão o mercado, regula o valor dos serviços? Quem vos disse, que, attribuindo ao auctor o direito exclusivo de reimprimir o livro, elle ou seus herdeiros, tantas vezes quantas o exigir a procura, durante a sua vida e mais trinta annos depois da sua morte, nem mais um mez, nem menos um mez, é que a retribuição correspondeu ao lavor? Onde está a vossa balança, o vosso metro? Respondei.

E cabe aqui repetir uma observação a que por parte dos defensores da propriedade litteraria nunca se deu resposta que tivesse o senso commum. Se as idéas e as phrases de um livro constituem uma propriedade, um valor, um capital accumulado e fixo; se esta propriedade é sacratissima, ou por outra, se é sagrada entre as mais sagradas, porque lhe recusaes a vantagem que o direito assegura sem excepção a todo o outro capital accumulado e activo, a perpetuidade? Porque espoliaes os herdeiros do auctor no fim de trinta annos? O capital não se consummiu, porque o livro ahi está. Em virtude de que principio moral ou juridico hão-de elles ser privados de uma herança sacratissima? Em virtude da utilidade publica? Mas as expropriações de outra qualquer propriedade menos sagrada, em proveito commum, por mais remota que seja a origem desse capital accumulado, pagam-se. A expropriação publica não é mais do que uma troca regulada, como todos os valores, pelo preço do mercado.

O que me parece ineluctavel, sr. visconde, á vista destas ponderações, é que o escriptor, ao mesmo tempo homem de trabalho e evangelisador da civilisacão e do progresso, exerce na terra um duplicado mister. Na feitura de um livro ha dous phenomenos distinctos: um material, outro immaterial. O material é o lavor visivel que essa feitura custou. O auctor consumiu horas e horas sobre os livros, emprehendeu viagens, trabalhou nos laboratorios, revolveu bibliothecas e archivos, penetrou nas minas e subterraneos, herborisou por valles e serras, observou os ceus, sondou os mares, e depois, encerrado no seu gabinete, durante dias inteiros, no ardor da canicula; durante longas noites nos rigores do inverno, ennegreceu o papel com a traducção visivel das reflexões ou dos factos que o seu espirito havia coordenado. Em todas estas occupações, em todos estes phenomenos exteriores não houve da parte delle senão a obediencia á lei commum do genero humano; a condição do trabalho imposta a nossos primeiros paes. Exteriormente, a sua situação é a mesma do official mechanico, que, depois de cinco annos de aprendizagem, obteve meios de trabalhar de sol a sol para ganhar um salario. Nenhum principio de moral, de justiça lhe dá melhor direito que ao operario que funde o ferro, que acepilha a madeira, que ara a terra. Sob este aspecto, a sociedade nada mais lhe deve do que as garantias da retribuição do seu trabalho dentro das regras ordinarias de apreciação. Ao lado, porém, de esforços grosseiros houve outros immateriaes e inapreciaveis pela craveira commum. São os da cogitação, da inspiração, do genio; são os que elevam o engenho acima do vulgo; são os que trazem á terra as centelhas da infinita sciencia, da immensa sabedoria de Deus; são os que attingem os mysterios, as harmonias do universo, que o escriptor vem revelar; são aquelles com que aspiramos estas perennes emanações do Verbo que se espargem sobre a humanidade, transfusas pela intelligencia, e que se chamam a civilisação; são os que dão ao homem de letras uma especie de sacerdocio, o sacerdocio da imprensa. Estes esforços immateriaes não se apreciam, não se medem, não se recompensam como a creação e o transporte ao mercado d'alguns saccos de trigo, ou como o covado de chita produzido pelo tear do operario fabril.

Não! Se a imprensa é um sacerdocio, não confundamos o que ha nella elevado e espiritual com o trabalho venal e externo; não instituamos a simonia como um direito; não equiparemos a idéa pura, que vem de Deus ao homem como os raios do sol que nos illuminam, como o ar que respirâmos, como todas as utilidades gratuitas que a Providencia nos concede; não a equiparemos ao ouro amoedado, á geira de terra; não meçamos a obra onde predomina a inspiração pela bitola com que medimos aquella em que predominam os esforços dos musculos.

Para os que não são capazes de apreciar _a priori_ as antinomias que ha na applicação do direito de propriedade material aos trabalhos do espirito será útil examinar os resultados practicos dessa applicação. A propriedade material, o capital accumulado e activo produz uma renda: esta renda é maior ou menor conforme a importancia desse capital. Se 1:000$000 réis em terras produz 50$000 réis, 20:000$000 réis hão-de produzir 1:000$000 réis; se 200$000 réis empregados na agiotagem produzem 40$000 réis, 600$000 réis hão-de produzir 120$000 réis: esta lei é constante e uniforme, quando circumstancias accidentaes e extranhas não a modificam. Nas letras succede exactamente o contrario. Supponde que cogitações, que contensão d'espirito, que calculos, que raciocinios, que observações custaram a Pedro Nunes, a Leibnitz, a Newton, a Vico, a Brotero, a Kant os livros que nos deixaram. Que thesouros accumulados, que capital d'estudo, ideas! E todavia, protegidos pela lei da propriedade litteraria, esses homens summos, esses homens cujos nomes são immortaes, teriam com ella morrido de fome; porque os seus escriptos publicados, os seus meios de obter uma renda, seriam lentos e insufficientes. Comparae agora com elles os romancistas modernos, os Arlincourts, os de Kocks, os Balzacs, os Sues, os Dickens. Estes homens, cujos estudos se reduzem a correr os theatros, os bailes, as tabernas, os lupanares, a viajar commodamente de cidade para cidade, de paiz para paiz, a gosar os deleites que cada um delles lhes offerece, a adornar os vicios, a exaggerar as paixões, a trajar ridiculamente os affectos mais puros, a corromper a mocidade e as mulheres; estes homens, que só buscam produzir effeitos que subjuguem as multidões; que espreitam as inclinações do povo para as lisonjeiarem, os seus gostos depravados para os satisfazerem; a estes operarios da dissolução e não da civilisação, a estes sim, aproveitam as doutrinas da propriedade litteraria! Para elles a recompensa do mercado; para elles os grossos proventos do industrialismo litterario, que ó o grande incitamento dos seus infecundos trabalhos. A litteratura-mercadoria, a litteratura-agiotagem, tem na verdade progredido espantosamente á sombra de tão deploraveis doutrinas! Um dos nossos escriptores modernos, que mais abusou do talento, e que mais proventos auferiu do systema ignobil do industrialismo nas letras, o padre Macedo, disse, não me recordo em que escripto, que a folhinha era e seria sempre a desesperação dos auctores, porque nenhum livro tinha ou teria nunca tantas edições. Neste dicto está resumida toda a critica do falso direito de propriedade litteraria. Silvestre Pinheiro, o grande pensador português deste seculo, com cujo nome v. ex.^a acaba de me fazer a honra de associar o meu, e João Pedro Ribeiro, o restaurador dos estudos historicos em Portugal, morreram n'uma situação vizinha da penuria. É como teriam morrido sob o regimen da propriedade litteraria; porque para elles foi como se esse regimen já existisse: ninguem lhes contrafez, ninguem lhes contrafará os seus livros. Sabe v. ex.^a quem ganharia immensamente em viver hoje? O auctor do Carlos-Magno. As edições daquelle celebre rol de semsaborias e despropositos ainda não cessaram de repetir-se.

Que propriedade será esta, em que os terrenos de alluvião, cuidadosamente cultivados, só geram espinhos, e as gredas inferteis produzem messes opulentas, sem nenhum cultivo?

Permitta-me, sr. visconde, que eu duvide da inteireza da sua fé na doutrina da propriedade litteraria. V. ex.^a cedeu antes a um generoso e nobre impeto de coração do que a reflectidas convicções. N'uma situação elevada, v. ex.^a não esqueceu os seus antigos companheiros nesta rude peregrinação das letras, em que o seu glorioso exemplo foi incitamento a nós todos. Não se envergonhou de nos estender a mão aos que pouco podemos e valemos diante dos grandes do mundo. Pensou que uma lei de propriedade litteraria nos seria grandemente util; util, sobretudo áquelles que, desvalidos e pobres, vem no verdor dos annos associar-se a nós os que já podemos chamar-nos os veteranos da imprensa. V. ex.^a não previu todos os inconvenientes de ordem moral e litteraria que do novo direito introduzido no paiz podem provir. Mas sejam quaes forem os tristes desenganos que elle nos traga, nem eu me queixo, nem creio que ninguem deva queixar-se das intenções de v. ex.^a; dôo-me só, devemos doer-nos todos de que em materia tão grave falhasse uma tão bella intelligencia.

O direito de propriedade litteraria, sr. visconde, já existia virtualmente entre nós nos tempos da censura e da inquisição; já viveu largos annos nessas más companhias. Aquelle direito vigorava de certo modo em resultado dos nossos usos administrativos. No seculo XVI ou XVII os _privilegios de impressão_ creavarn os mesmos factos juridicos que resultam da lei aconselhada por v. ex.^a A differença estava em ser uma jurisprudencia que assentava em praxes administrativas e não em lei geral. Dava-se ao auctor ou editor auctorisação exclusiva para publicar uma edição de qualquer livro: esgotada a edição, repetia-se igual concessão, e os que não a tinham ficavam inhibidos de o reproduzir. Fazia-se mais: almotaçava-se o genero; taxava-se o preço de cada exemplar. Applicavam-se-lhe as idéas economicas d'então sobre as transacções do mercado. Já se vê que a theoria de propriedade litteraria, do industrialismo applicado á missão elevada e pura do escriptor, não é nova. Succede-lhe o que succede a muitas das providencias legaes, que, com rotulos trocados, nos andam ahi a carrear de Londres e de Paris, sirvam ou não para cá.

Foi debaixo desse regimen do _privilegio de impressão_, que um genio a quem Portugal deve em gloria quanto uma nação póde dever a um homem; foi com duas edições dos Lusiadas feitas dentro do mesmo anno, e defendidas pela garantia de obra grossa chamada privilegio, ou propriedade litteraria, que Luiz de Camões foi morrer entre as angustias da miseria e do abandono na pobre enxerga d'um hospital. Pouco depois os jesuitas, imprimindo aos milhares em diversos formatos e typos as _Cartas do Japão_, lisonjeiando o gosto popular com as narrativas dos próprios milagres no oriente, mettiam nos cofres de S. Ignacio bons cruzados extorquidos á credulidade, e, especulando na superstição, faziam as vezes dos Balzacs e de Kocks, que especulam nas paixões más e viciosas de sociedades corrompidas e gastas.

Porém--dir-se-há--se essa mesma recompensa, que retribue na razão inversa do merito, se tirasse ao cultor da sciencia, reduzido a receber o preço do seu trabalho como simples obreiro; se as concepções uteis e civilisadoras do espirito; se as grandes e nobres idéas, que encerram os elementos do progresso futuro, não tivessem premio condigno, as fontes desse progresso estancar-se-hiam na sua origem; e o homem d'engenho preferiria o trabalho braçal, que fortifica os membros e prolonga a vida, ás contensões do espirito que a devoram. D'accordo. Mas, em logar de estabelecer recompensas, identicas na essencia, na fórma, nas condições para esforços perfeitamente heterogeneos, que se movem em espheras absolutamente distinctas, eu concebo e desejo retribuições diversas para os diversos casos. Pague o mercado o trabalho material; mas retribua a sociedade a obra do espirito, que não é destinada ao commodo d'um ou d'outro individuo, mas sim á utilidade commum.

E ella retribue; ha de retribui-la sempre, com leis de propriedade literaria ou sem ellas; com o poder publico ou apesar delle. Que é a gloria? Que são a consideração, os respeitos, as distincções com que a sociedade tracta o homem que perante o seu tribunal deu provas indubitaveis de talento ou de genio; que collocou algumas pedras no immenso e interminavel edificio da civilisação? Que é essa voz da opinião publica, que esmaga tantas invejas, que faz calar tantos odios, e que os pune com a irrisão, quando ousam manifestar-se; que vos cria amigos nos logares onde nunca estivestes, entre individuos que nunca vos viram; que transpõe os mares; que se dilata por toda a parte, em que o vosso livro fez bater um coração, ou saciou um espirito sedento de sciencia? Quanto dariam ás vezes os ricos e os felizes e os poderosos para comprarem ou imporem essas affeições mysteriosas que o escriptor pobre e desvalido vai despertar, por uma acção invisivel, no seio das multidões? A consciencia, que vos assegura que tendes tudo isso em grau mais ou menos subido, recompensa-vos dos vossos esforços intellectuaes. Vaidade ou orgulho legitimo, essa persuasão é um goso, e o goso é a causa final de todas as ambições, de todo o trabalho humano. São na verdade diversas as utilidades que provém da riqueza das que provém do engenho. Predominam naquellas os commodos materiaes, nestas a satisfação interior; mas por isso mesmo; tanto n'umas como n'outras, ha a homogeneidade, a harmonia entre os esforços e as recompensas.

Se v. ex.^a, interrogando a propria consciencia, volver os olhos para a sua carreira litteraria, ha de forçosamente convir na exacção destas observações. Quando, por exemplo, um dos dramas, a que não faltou senão a fortuna de ser escripto em alguma das duas linguas principaes da Europa, o francês ou o allemão, para ser um dos mais notaveis monumentos litterarios da nossa epocha; quando _Fr. Luiz de Sousa_ fazia correr as mudas lagrymas de um auditorio extasiado, ou lhe arrancava ruidosos applausos d'enthusiasmo, pensava acaso v. ex.^a nas edições legitimas ou contrafeitas, no honorarios da representação, nas provisões da lei de propriedade litteraria? Atrevo-me a protestar que não: atrevo-me a jurar que v. ex.^a se reputava sobejamente pago com sentir-se grande, com fazer vibrar as cordas da dor e da piedade em tantas almas; com essas manifestações ardentes que respondiam ao verbo de seu genio, digamos assim, incarnado n'um espectaculo scenico.

Mas--arguir-se-ha novo--se o trabalho do escriptor é duplo e heterogeneo, tambem a sua existencia o é. Se a mente o eleva acima do vulgo; se o illumina mais do que ao vulgo um raio da intelligencia divina, os seus pés rasgam-se tambem, como os delle, nos abrolhos da vida. A dor, as privações, todos os males humanos, todas as necessidades pesam do mesmo modo sobre o engenho. A virtude da abnegação, o animo para luctar com a miseria e ainda para viver na estreiteza não são mais communs no homem de letras do que nos outros homens. Limitados a uma retribuição de ordem moral pelo lavor litterario, e equiparados ao operario pelo trabalho material, muitos abandonariam o seu ingrato mister, com detrimento do progresso e civilisação do paiz, e da propria sciencia. Torno a repetir que concordo plenamente nessa parte. O remedio, porém, para taes inconvenientes não está na lei de propriedade litteraria. Creio tê-lo provado. A civilisação de qualquer povo não é um negocio d'individuos, é uma questão da sociedade, de que depende o seu futuro: é uma religião que tem ministros, e estes ministros são os homens de letras ou de sciencia. Se estabeleceis distincções, privilegios, subvenções para o sacerdocio do culto externo, porque não haveis de subministrar os commodos da vida, as recompensas, reguladas pela jerarchia intellectual, para o sacerdocio da imprensa? É por este arbitrio que as retribuições materiaes se tornam possiveis, não pela falsa medida da procura commercial. A sociedade, creando uma existencia aprazivel áquelle que lhe util, não estabelece equações impossiveis entre as idéas e os cruzados novos; mas proporciona os gosos do individuo aos gosos que elle lhe deu. Em vez da anarchia deleteria e repugnante que o regimen da propriedade litteraria produz, e em que o homem de talento, mas immoral, envenena as multidões para se locupletar, emquanto o genio de sciencia e consciencia morre de fome, um systema de recompensas publicas prudentemente organisado traria a ordem e a justiça, e substituiria o verdadeiro progresso ás orgias intellectuaes, á veniaga da corrupção moral, resultado infallivel da conversão das idéas em capital productivo.

O direito de propriedade litteraria! Que aproveita esse direito ao mancebo desconhecido, em cuja alma se eleva a sancta aspiração da arte ou da sciencia, e para quem, no berço, a fortuna se mostrou avara? Como entrará elle nesse mercado do espirito, onde a marca de um nome illustre é necessaria para se tentarem com vantagem as luctas da concorrencia? Esse direito, que se diz protector do talento e das fadigas do espirito, como é que protege os neophytos das letras, aquelles que mais carecem de protecção? Suppre elle alguma das instituições que realmente fazem progredir a cultura do espirito humano?