Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo 02

Part 3

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Arrasados, pois, os muros reconstruidos pelo rei lavrador, apagados os ultimos vestigios dos paços dos nossos primeiros monarchas, raspado e serapintado o interior da igreja de Santa Maria, Guimarães, em vez de ficar antiga, ficará velha garrida. Unicamente, para a trahir, lhe restará uma ruga na face: o frontispicio da collegiada. Mas se a picareta do municipio pretender humilhar, como sacrilegamente se cogita, o colherim, as tigellas de ochre e vermelhão e as broxas canonicaes, vingue-se o illustrissimo cabido arranjando mais alguns vintens, e mandando á custa delles picar e caiar aquelle frontispicio. Depois, para esmagar de todo as audazes emulações burguesas, enfeite triumphantemente a frontaria da sua igreja com um rodapé encarnado.

Mas haverá um governo que tolere tantos desvarios, tantas devastações brutaes? Póde haver, e ha. Não seria difficil encontrar ministros e administradores geraes, que, se não fora o defeito de lerem sem soletrar, symptoma altamente suspeito para os eleitores, dariam excellentes vereações aos concelhos desta terra, onde o sangue dos conquistadores suevos parece ter ficado predominando nas veias dos seus habitantes. Mais de um governo tem disputado ás camaras municipaes primores de barbaridade. Já alludimos á igreja de S. Francisco do Porto convertida em armazem da alfandega; ao claustro de Belem convertido em dormitorio; ao abandono dos conventos de Thomar, da Batalha e de Alcobaça. Ha, porém, mais. Vede essa igreja de S. Domingos de Santarem. As suas velhas e grossas portas estão fechadas e o convento está vazio dos seus antigos habitadores. Não é, todavia, provavel que o templo mandado edificar pelo malfadado Sancho II e de cuja primitiva fabrica ainda resta inteira a capella mor, ficasse deserto de culto, como o convento ficou ermo de frade. A suppressão das ordens monasticas não foi a abolição das solemnidades religiosas. Vede, pois, o templo, que, se agora está fechado, não tardará a ecchoar com orações e psalmos. Transportae-vos pela imaginação para o interior da igreja na hora em que os canticos e o incenso se alevantam ante o altar; em que o orgam sólta a sua voz melancholica; em que a nave está cheia de povo e o sacerdote ora por elle e com elle; na hora em que o sol coado através das esguias janellas reflecte pelas pedras que o tempo amarelleceu uma luz suavemente pallida; imaginae essa hora, e vereis que, se o convento se despovoou, nem por isso ficou despovoado o templo. A oração do dominicano não é necessaria nas solemnidades da igreja. Não o abandonou á soledade a pia sollicitude dos fieis. De noite, as lampadas, penduradas ao longo da nave, ou brilhando na escuridão das capellas, como estrellas engastadas em céu profundo, despedem frouxos raios que vão quebrar-se por cima de campas onde se divisam, em caracteres confusos e gastos nomes de varões illustres que alli vieram repousar das lidas da vida á sombra da cruz. Lá estão os sepulchros de Gil e de Martim d'Ocem, cuja voz exprimia a summa razão e a summa sciencia nos conselhos dos reis; lá alveja o jazigo do infante D. Affonso, filho de Affonso IV, e o de Fernando Sanches, a quem Fr. Luiz de Sousa chama _bastardo querido_ de D. Dinis. Por ahi dormem muitos pobres frades, cuja vida obscura, mas cuja morte foi invejada. Misturam-se alli os ossos dos que foram grandes na terra com os dos que reputamos grandes no céu; e uns e outros são como testemunhas que tornam mais solemne o culto, esse laço que liga ao céu a terra. Mas as portas do edificio sagrado rangem nos quicios de ferro, para se abrirem de par em par. Ondas de povo vão precipitar-se pelo estreito ádito e espraiar-se até juncto do altar. O sacerdote vai começar o sacrificio incruento, e o orgam acompanhar as orações com as suas harmonias. Entremos.

Não! Refujamos! Orações, psalmos, harmonias, luzes, incenso, sacerdotes, povo, nada disso ha ahi. Há só as trevas da nave pesando sobre as trevas dos sepulchros. O velho templo é um palheiro do Commissariado...

E quem fez isso? Foi o vereador boçal de um concelho obscuro? Não. Foi o governo de uma nação que se diz civilisada, ou que pelo menos toma assento no convivio das nações da Europa.

Quasi contiguo á igreja palheiro existe outra, modelo em muitas cousas da mais elegante architectura ogival. É a do extincto convento de S. Francisco. Lá, na parte da nave sobposta ao côro, o tumulo da infanta D. Constança, cujos lavores se vão diariamente quebrando e oblitterando, serve de cabide a sellins e arreios de cavallaria. Applicação igual e igual fim vai tendo o del-rei D. Fernando, que anteriormente os frades tinham transferido da nave para o côro.

Com estes exemplos do governo não é de admirar que ahi mesmo em Santarem se derribem as portas das velhas muralhas para calçar as ruas, ou que na antiga villa da Torre-de-Moncorvo, hoje Moncorvo só, a antiquissima torre que dera origem e nome á povoação, fosse deitada por terra com o mesmo intuito; que, emfim, se tracte de dar ás muralhas da Guarda identico destino. Aqui o vandalismo confunde-se com a demencia. Na Guarda, ninho d'aguias, collocado no cimo de um cerro de granito, a pedra vai calçar a pedra. D'antes, no inverno, o viver alli era bem duro, quando os edificios estavam abrigados atraz da solida cerca. Agora, o vento gelado que passa pelas cumiadas da serra da Estrella virá precipitar-se rugindo por aquellas ruas meio desertas e tornar inhabitavel a povoação. A Guarda, que em si propria é um monumento, e que encerra uma cathedral magnifica, estará no decurso, talvez, de poucas décadas convertida n'um covil de féras.

Dos males que os seculos passados legaram ao presente nenhum foi tal fatal como a ignorancia em que deliberadamente se conservavam as multidões. Essa ignorancia que ha de levar annos, talvez seculos, a dissipar, era incomparavelmente menos nociva em epochas de servidão, quando o poder absoluto, concentrado em poucas mãos, podia facilmente reunir n'um foco as luzes intellectuaes do paiz e aproveitá-las desassombradamente na solução das questões de administração. Hoje que o vassalo se converteu em cidadão; hoje que os erros e preoccupações das intelligencias incultas se despenham de todos os lados na torrente da opinião publica e se confundem de modo inextricavel com as idéas sensatas; hoje, finalmente, que é necessario não afrontar essa torrente, nem querer fazê-la refluir á força, os resultados fataes da ignorancia são incomparavelmente mais difficeis de evitar e remediar. Se as portas dos ministerios estivessem fechadas para os arrasadores professos, e fosse exigivel dos pretendentes a pastas uma justificação de que, nem pelo lado paterno, nem pelo materno, descendiam de algum soldado de Genserico, ainda assim, dada a competencia dos magistrados municipaes, e o valor moral que resulta para os seus actos da sua origem electiva, um governo illustrado, mas que não quizesse ultrapassar os limites da propria auctoridade, não poderia talvez reduzir completamente ao silencio o fragor das demolições que reboa por todos os angulos do reino. O camartello é o enlevo, o bezerro d'ouro, o Moloch, o Baal da nossa burguesia. Um camartellão deitado sobre uma ara de pedra em frente dos paços do concelho deveria substituir os seculares pelourinhos (tambem já, em parte, roidos ou despedaçados), como symbolo do poder municipal.

Imaginemos, de feito, cinco, seis, ou mais figurões assentados ao redor d'uma banca, falando sem juizo, ás vezes sem decencia, sempre sem grammatica, sobre a administração do municipio, e ponderando os proveitos e aformoseamentos que para este hão-de resultar da destruição de um monumento da arte ou da historia. Lá pede a palavra um delles, logista gordo, ensebado, vermelho, quasi-virtuoso, e cujas unhas e cuja barba estão accusando a tesoura e a navalha de vergonhoso desleixo no desempenho das respectivas funcções. É o Demosthenes do conciliabulo. Aprendeu a ler pela Historia de Carlos Magno e dos Doze Pares, e é assignante das traducções de Paul de Kock, para se exercitar. Um palacio, um muro, uma igreja de eras remotas fazem-no estremecer de horror. Ao lado de cada ameia do castello ermo lhe parece enxergar um cavalleiro cuberto de armas ferrugentas; em cada torre crê ouvir soar as badaladas da campa feudal. Escutam com assombro os outros cidadãos vereadores o Mirabeau logista. Os animos commovem-se: os cabellos arripiam-se. A sentença contra o monumento vai ser fulminada. Ha um instante de terrivel silencio. O presidente pede votos.--«A terra»:--diz o homem gordo.--«A terra»:--vão repetindo com voz solemne os outros membros do sanhedrim. Então o secretario lavra o fatal accordam. Por entre aquellas letras, logo á nascença amarellas, e escriptas com penna de duvidosa classificação ornithologica, surge magestosa no meio de cada palavra uma letra capital, como que protegendo as que a precedem e seguem. Acabou-se emfim a magistral composição: o erudito secretario estende o papel ao presidente, que, enlevado na voz melodiosa da consciencia a asseverar-lhe que fez desmarcado serviço á patria, o recebe ás avessas, e lhe lança no topo, com ademan desdenhoso, a cruz de seu signal. Passa aos outros juizes a acta fulminante. O logista que, por incessantes exercicios gymnasticos nas paginas de Paul de Kock, já soletra com rapidez vertiginosa, e conhece n'um relance o erro do presidente, cujo pundonor litterario não ousa, aliás, ferir advertindo-o do lapso, escreve o proprio nome, em menos de dez minutos, no seu devido logar, e debaixo da garatuja do Mirabeau burguês, os outros magistrados municipaes vão plantando as respectivas cruzes n'um devoto calvario. Emfim, o secretario assigna, e o crime está consummado.

Torre, muro, paço, ou o que quer que sejas, cuja ruina foi decretada, para ti já não ha salvação. Amanhan, nos teus lanços desconjunctados, no teu cimento desfeito, nas tuas pedras estouradas, nos teus fundamentos revoltos, estará escripto á ponta de picareta e de alavanca a palavra fatal--«a terra!»--extrahida do calvario municipal.

Mas--dir-se-ha--que quereis que se faça ácerca dos monumentos? Que queremos que se faça?! Que se deixem em paz. Não pedimos museus; porque estes não são, digamos assim, senão necropoles, em relação á architectura. Depois, em muitos casos, os monumentos não se transportam, nem cabem lá. Os fragmentos de um edificio, tirados do seu logar, sem destino, sem união, são mortos; são cinza e pó de cadaveres. Reunam-se em bibliothecas e em galerias os livros e os quadros que não foram roubados, estragados ou abandonados por ignorancia crassissima; mas as pedras só pedem repouso. Que os representantes do paiz lhe salvem os seus titulos mais nobres. Haja no seio do parlamento uma voz que se alevante energica a favor do passado. Essa voz achará eccho em todos os districtos do reino, porque em todos elles há homens sisudos e peitos generosos. Appareça uma lei ácerca do assumpto, efficaz pela sancção do castigo, já que, n'um seculo corrompido e de decadencia, as palavras--pundonor e gloria--vão insensivelmente passando para o glossario dos archaismos. Entenda-se, emfim, que nenhum monumento historico pertence propriamente ao municipio em cujo ambito jaz, mas sim á nação toda. Por via de regra, nem a mão poderosa que o ergueu regía só esse municipio, nem as sommas que ahi se despenderam sairam delle só, nem a historia que transforma o monumento em documento é a historia de uma villa ou cidade, mas sim a de um povo inteiro. Se, por exemplo, aos habitantes de Guimarães, de Coimbra, do Porto ou de Lisboa não importa que desappareçam as mudas testemunhas dos factos que ahi se deram, dos homens que ahi passaram; se não lhes importa que o viajante vá examinar os monumentos que os livros dizem existir ahi, e que, achando-os convertidos em pavimentos das ruas, fuja espavorido temendo alguma fréchada ou azagaiada, suppondo-se, por illusão momentanea, nos sertões invios da Cafraria; se não curam da propria reputação, consentindo que os seus eleitos vão assentar praça posthuma nas extinctas legiões d'Attila, e que o seu clero se filie na seita dos modernos iconoclastas, ao menos que o governo e o parlamento não deem ao mundo documento de igual ignorancia e barbaria, mas acudam ao que ainda resta. Que uma lei salvadora aposente de vez os picões e alviões e alavancas que tantas esculpturas tem roçado, tantas campas profanado, tantas columnas quebrado e tantas torres, muros, ameías, campanarios, arcarias, galilés derribado e desfeito.

DA PROPRIEDADE LITTERARIA E DA RECENTE CONVENÇÃO COM FRANÇA AO VISCONDE D'ALMEIDA GARRETT

1851

APPENDICE

1872

Senhor Visconde.--Ha dias que no _Diario do Governo_ se publicaram varios documentos assignados por v. ex.^a, entre os quaes um, cujo verdadeiro nome e indole ignoro pela minha pouca noticia dos ritos diplomaticos e formulas officiaes. Neste documento, no meio de graves ponderações dirigidas á Soberana por v. ex.^a ácerca da convenção recentemente celebrada com a republica francesa, vem citado o meu nome em abono, se não daquella triste convenção, ao menos do decreto que creou e legitimou em Portugal a propriedade litteraria. A honra que v. ex.^a me faz citando o meu nome, e citando-o conjunctamente com o do illustre Silvestre Pinheiro, exigiria da minha parte o mais vivo reconhecimento, se eu podera acceitá-la. Infelizmente prohibe-m'o a consciencia. Enganaria os meus conscidadãos; enganaria a v. ex.^a, se com o silencio désse a minha fraca sancção á doutrina da propriedade litteraria, a qual considero mais que disputavel, ou á convenção com França, que, além de consagrar opiniões que reputo profundamente inexactas, é prejudicialissima por diversos modos aos interesses da nossa terra. E torna-se tanto mais indispensavel esta minha manifestação, quanto é certo que, não só em conversações particulares, mas tambem pela imprensa, desapprovei altamente a feitura desse ruinoso convenio. N'um jornal, em que eu collaborava, appareceram varias considerações, que supponho não serem de desprezar, contra os ajustes celebrados com França a semelhante respeito. Essas considerações eram minhas: adopto-as hoje, como então as exarei, sem lhes ajunctar a minha assignatura, porque um nome não dá nem tira força a um raciocinio, e um absurdo não fica mais ou menos absurdo quando é ou deixa de ser adoptado por um engenho grande ou pequeno. Todos sabiam que o artigo do _Paiz_ contra a convenção litteraria era meu: foi, até, por isso, accidentalmente me constou a publicação do papel dirigido por v. ex.^a a S. M. a Rainha; foi por isso, e só por isso, visto que nunca leio o _Diario_, e nomeiadamente a parte official, com temor de chegar a esquecer a grammatica geral, e a indole e propriedade da nossa lingua. Por alguem, que suppôs ver ahi uma refutação do que eu tinha escripto, soube da existencia de tal papel, que, no entender dessa pessoa, affectava com arte ser uma especie de prevenção contra objecções futuras. Busquei o _Diario_, e desenganei-me de que haviam dado ao documento uma interpretação inexacta e malevola. Lendo-o, convenci-me de que a alta razão de v. ex.^a reluctava contra a obra fatal do convenio, e de que a voz dos sophistas, que v. ex.^a suppunha ouvir do lado do futuro, era a da propria intelligencia, que condemnava a illusão em que se transviara. Tentando persuadir a Soberana, v. ex.^a, sem talvez o saber, persuadia-se a si proprio. Era malevola e injusta, portanto, a significação que se dava áquelle e aos outros documentos publicados no _Diario_ a este proposito. Se v. ex.^a intentasse refutar as considerações do _Paiz_, te-lo-hia feito directamente, francamente, lealmente: sobejam-lhe para isso recursos. V. ex.^a teria apreciado as razões dos que condemnam a convenção, e não se limitaria a qualificá-los de sophistas, sem mostrar que o sophisma estava do lado delles. V. ex.^a é uma intelligencia demasiado superior, para não recorrer a essa pobre argumentação _ad odium_, de que contra mim mesmo a hypocrisia ignorante e irritada ainda ha pouco tempo deu nesta terra tão deploraveis exemplos. Só nas circumstancias em que v. ex.^a escrevia, quando a imprensa não tinha interposto o seu voto sobre a materia, e quando v. ex.^a estava provavelmente persuadido de que ás doutrinas em que se funda o tractado e ás provisões delle se não opporiam senão sophismas; só nessas circumstancias, digo, v. ex.^a poderia empregar as duras phrases com que condemnou os adversarios possiveis da convenção litteraria.

Persuadido de que isto era assim, e de que os termos geraes, em que v. ex.^a se expressava, não destruiam na minima cousa as minhas posteriores observações, eu teria evitado o para mim, por muitas razões, ingratissimo trabalho de escrever a v. ex.^a sobre o assumpto, se v. ex.^a me não houvera, até certo ponto, chamado á auctoria sobre a doutrina que serve de fundamento tanto ao decreto de 8 de Julho, como á convenção, que se reputa seu corollario. Mas, podendo concluir-se das palavras com que v. ex.^a quiz honrar-me, que eu commungo nas suas idéas sobre a propriedade litteraria, o que não sería exacto, devo rectificar os factos a que v. ex.^a allude, e expôr depois as duvidas que tenho contra a legitimidade das doutrinas de v. ex.^a nesta materia, bem como os inconveniente que, na minha opinião, resultam para Portugal da applicação de taes doutrinas á feitura do tractado ou convenção, em que v. ex.^a foi um dos plenipotenciarios.

Diz v. ex.^a que eu e Silvestre Pinheiro tinhamos approvado e aperfeiçoado o trabalho de v. ex.^a sobre o direito de propriedade litteraria, o qual hoje se acha convertido em lei do reino. Pelo que me toca, posso assegurar a v. ex.^a que de tal approvação e aperfeiçoamento não conservo outra memoria que não seja a seguinte: estando eu e v. ex.^a na camara dos deputados na legislatura de 1840, tinha v. ex.^a apresentado um projecto de lei sobre aquella materia. Pertencia eu á minoria da camara, e no seu zelo por fazer passar uma providencia, que, sinceramente o creio, reputava util e justa, v. ex.^a teve a bondade de falar comigo e com outros membros da opposição, para que não a fizessemos a esse projecto sobre que ía deliberar-se. D'entre os individuos com quem v. ex.^a tractou o assumpto, recordo-me de quatro, dos srs. Soure, Ferrer, Marreca e Seabra, o ultimo dos quaes, conforme minha lembrança, reluctou antes de acceder aos desejos de v. ex.^a Eis a memoria que conservo de semelhante negocio. Se v. ex.^a me mostrou então o seu projecto, e se eu lhe propús a alteração ou o accrescentamento de algum artigo, nem o affirmo, nem o contesto. São cousas que completamente me esqueceram. Mas, se o fiz, que se deduz d'ahi a favor ou contra o pensamento da lei; a favor ou contra o direito de propriedade litteraria? Esses additamentos ou observações podia submettê-los á consideração de v. ex.^a, acceitando hypotheticamente a doutrina, sem a fazer minha; podia propô-los em attenção ao desenvolvimento logico do projecto, ou ás circumstancias externas que devessem modificá-lo, sem adoptar a idéa geradora delle. Se, porém, v. ex.^a quer que por esse facto eu mostrasse seguir então as idéas de v. ex.^a, declaro que sou agora contrario a ellas, e demitto de mim qualquer responsabilidade que de tal facto, se o foi, possa provir-me. Dez annos não passam debalde para a intelligencia humana, e eu não me envergonho de corrigir e mudar as minhas opiniões, porque não me envergonho de raciocinar e aprender. O que me traria o rubor ás faces seria alterar doutrinas e crenças para promover os meus interesses; duvidaria, até, de o fazer, se tal mudança, por caso fortuito, se ligasse com vantagens para mim. Mercê de Deus, nessa parte tenho sido feliz. É desgraça que ainda me não succedeu.

Permitta-me v. ex.^a que, antes de lhe expôr as duvidas que tenho ácerca da propriedade litteraria, eu invoque, para desculpar a minha descrença, o scepticismo d'uma das primeiras intelligencias de Portugal neste seculo, que é v. ex.^a mesmo. Parecendo sustentar como incontroversa a doutrina que serviu de fundamento ao decreto e á convenção, affirmar que a moral e o direito seriam offendido se essa doutrina não se reduzisse á practica legal, equiparar a contrafacção á fraude, ao roubo e á falsificação, considerar como blasphemos e sophistas os que duvidam da legitimidade moral da sua theoria, v. ex.^a assevera, comtudo, que não estipularia definitivamente o artigo 8.^o do convenio, que fere os interesses provenientes da contrafacção, nem as mais provisões que delle se deduzem, se não houvera verificado que era minima a somma das nossas importações de livros da Belgica. V. ex.^a, consinta-me dizê-lo, calumniar-se-hia a si proprio se houvessemos de dar a estas proposições encontradas um valor absoluto. Se v. ex.^a estivesse perfeitamente convencido das nequicias e immoralidades que lhe apraz atribuir á contrafacção, e da legitimidade _sacratissima_ que presuppõe na propriedade litteraria, v. ex.^a não poderia hesitar na estipulação do artigo 8.^o, fossem quaes fossem os proveitos que tirassemos da sua eliminação; porque nas doutrinas indisputaveis de moral e de justiça quem é capaz, não digo de deixar de proceder em conformidade d'ellas, mas sequer de hesitar, é tambem capaz de trahir o seu dever, e v. ex.^a nunca por certo o seria. Se v. ex.^a, para resolver o negocio, julgou opportuno examinar a questão d'interesse, para admittir ou repellir o artigo 8.^o da convenção, cumpre-me acreditar que reputava duvidosa a legitimidade da sua doutrina.

Examinemos a essencia dessa doutrina.

O que é o direito propriedade? É o direito transmissivel de possuir e transformar um valor creado pelo trabalho do que o possue, ou transforma. Esse direito complexo existe desde o momento em que o homem applicou o trabalho intelligente á materia, e creou assim um valor. As modificações, os limites que a sociedade lhe impõe vem da indole e das necessidades della; não são inherentes ao mesmo direito.

A propriedade litteraria (abstrahindo das obras d'arte para simplificar a questão) não póde ser senão o direito sobre um valor creado pelo trabalho dos que o crearam; sobre a representação material da idéa; porque esse valor está ligado a um objecto que se chama o _livro_, na accepção vulgar e sensivel desta palavra.

O que é o livro? Um complexo de phrases unidas entre si para representarem uma certa somma de idéas, fixadas no papel para se transmittirem á intelligencia, e repetidas certo numero de vezes para aproveitarem a muitos individuos; mas para aproveitarem ainda mais ao auctor.

Como nasce o livro? Pelos esforços combinados do escriptor, do capitalista que empregou o capital para a sua publicação, do fabricante de papel, do compositor, do impressor, etc. São estes esforços junctos que criam o valor do livro, valor que, antes ou depois de trocado, se reparte pelos que trabalharam em creá-lo.

Qual é a parte que pertence ao auctor nesse complexo de esforços? A correspondente ao seu trabalho, no sentido vulgar da palavra, porque só o trabalho material, embora dirigido pela intelligencia, como todo o trabalho productivo, póde crear verdadeiramente um valor de troca. Esta quota, indeterminada em si, é fixada em cada um dos casos pelas convenções espontaneas e livres entre os individuos que concorreram para a existencia do valor venal que o livro representa.

Como se procede ordinariamente nessa operação economica? O editor, seja o proprio auctor, seja pessoa diversa que subministre o capital, retribue o trabalho de todos os outros individuos e realisa o valor da mercadoria, conjunctamente com a renda do capital, por meio da venda. Todos esses esforços e factos economicos que delles derivam foram calculados, avaliados. A totalidade dos exemplares de qualquer publicação representa a totalidade desses diversos valores; é determinada por elles e determina-os ao mesmo tempo, porque ha uma condição extranha que a restringe, a das probabilidades maiores ou menores da procura no mercado.