Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo 01
Part 13
Ao promulgar-se a Carta, Portugal achava-se nesta situação religiosa. A Carta, convertendo o catholicismo em instituição politica, adoptava-o como elle existia no paiz--essencia e fórma; dogma e disciplina. Disse o legislador que a religião catholica apostolica romana _continuaria_ a ser a religião do reino: não disse que essa instituição seria uma cousa nova, fluctuante, mudavel, conforme approuvesse aos jesuitas ir supprimindo ou annexando dogmas á doutrina catholica, mediante o assenso ou inconsciente ou incredulo do papa e do episcopado. O que continúa não é o que vem de novo; é o que existe no acto de continuar. Ora os factos estão desmentindo esta doutrina irrefragavel. Desde a promulgação da Carta tem-se realisado gradualmente uma revolução na igreja catholica. Com assombro da gente illustrada e sincera, vimos transformar em dogma uma superstição dos seculos de trevas, rendoso mealheiro de franciscanos, tinctura de pelagianismo, aproveitada hoje para aviar receitas na botica de S. Ignacio, a immaculada conceição de Maria, dogma que forçadamente conduz ou á ruina do christianismo pela base, tornando inconcebivel a Redempção, ou á deificação da mulher, á mulher-deus, á mulher redemptora, recurso tremendo nas mãos do jesuitismo, que, lisonjeiando a paixão mais energica do sexo fragil, a vaidade, o converte em instrumento seu para dilacerar e corromper a familia, e pela familia a sociedade. Depois, ludibrio desses homens de trevas, vemos o papa, celebrando uma especie de concilio disperso, mandar perguntar pelas portas dos bispos que tal acham aquelle appendiculo á fé catholica. Os bispos, pela maior parte, encolhem os hombros ou riem-se, dizem-lhe que está vistoso, e vão jantar. Depois, os que falam em nome do pontifice, tendo tornado virtualmente absurdo, por inutil, o sacrifício do Golgotha para a redempção da humanidade, ou dando ao Christo um adjuncto na sua obra divina, divertem-se em negar no _Syllabus_ os dogmas, um pouco mais verdadeiros, da civilisação moderna, e tendo elevado o erro, apenas tolerado, e ainda mal que tolerado, nos dominios do opinativo, a dogma indisputavel, e sanctificado assim uma opinião peior que ridicula, convidam a sociedade temporal á guerra civil. É a Companhia de Jesus na sua manifestação mais caracteristica. Os principios da Carta, como os de todas as constituições analogas, são condemnados, anathematisados, exterminados _in petto_. É a communa de Paris, prefigurada em Roma, a arrasar e queimar, em vez de edificios, todas as conquistas do progresso social, todas as verdades fundamentaes da philosophia politica. Ao concilio vagabundo segue-se então o concilio parado. É que falta ao _Syllabus_ a sancção divina. Dar-lha-ha a infallibidade indossada pelo episcopado ao papa ou á sua ordem. Ajunctam-se não sei quantos bispos, muitos bispos; uns reaes, outros pintados: agremiam-se; e o papa pergunta ao gremio, em vez de o perguntar a si mesmo, se é infallivel. Os bispos tornam a encolher os hombros ou a rir-se, dizem-lhe que sim, e vão ceiar. O papa infallivel, que não sabía se era fallivel, fica emfim descançado, e os bispos ceiados, dormidos e desappressados do _visum est Spiritui Sancto et nobis_ do concilio apostolico de Jerusalem, transferido definitivamente para a Casa-professa, voltam a annunciar aos respectivos rebanhos essa nova correcção das erroneas doutrinas da primitiva igreja.
Taes são os deploraveis e incriveis successos que temos presenciado. O jesuitismo converte o infeliz Pio IX n'um Liberio ou n'um Honorio, induzindo-o a subscrever heresias, e a grande maioria dos bispos, creando na igreja uma situação analoga á dos tempos em que o arianismo dominava por toda a parte, e abandonando a maxima sacrosancta da immutabilidade da fé, tornam-se em arautos e pregoeiros dos desvarios de Roma. As novidades religiosas vem perturbar as consciencias, e o marianismo e o infallibilismo quasi levam o christianismo de vencida na igreja catholica. Ninguem vê isto; ninguem sabe disto. É que, em Portugal, os que ainda crêem em Deus e na divina missão de Jesus, sem crerem na conceição immaculada nem na infallibilidade do summo pontifice, pelo seu diminuto numero e pela tibieza que é geral em todas as crenças, não tem nem força, nem resolução para arrostar com as iras do beaterio neo-catholico. O governo, esse vê só o Casino, ouve só os discursos do Casino. Aquillo é que ameaça subverter a religião, a monarchia e a liberdade. _Dedit abyssus vocem suam_. A voz do abysmo são aquelles quatro ou cinco mancebos que vão falar de cinco ou seis questões desconnexas a cem ouvintes, metade dos quaes provavelmente não entendem a maior parte do que elles dizem, o que tambem é muito possivel me succedesse a mim.
Isto é simplesmente, macissamente, indisputavelmente ridiculo.
O que é grave em si, e como tendencia, e como symptoma, é a intervenção da policia preventiva nessa questão: é a policia violando um direito anterior á lei positiva, o direito da livre manifestação das ideas, direito exercido por individuos que se apresentam franca e lealmente adversarios do catholicismo e acceitam sem tergiversar a responsabilidade e a penalidade que possam corresponder ao seu acto. O governo parece ignorar que o bom ou mau uso dos direitos absolutos está acima e além das prevenções da policia. Dizer-se que se respeita a liberdade do pensamento, sob a condição de não se manifestar, é pueril. Na manifestação é que reside a liberdade, porque só os actos externos são objecto do direito, e a liberdade de pensar em voz alta é um direito originario, contra o abuso do qual não póde haver prevenção, mas unicamente castigo. Menos essencial é o direito eleitoral ou a garantia do jury. Traz aquelle não raro violencias, corrupções, tumultos: traz esta pela indulgencia, ás vezes pela venalidade, frequentemente pelo temor, audacia nos maus, frequencia nos crimes. A propria religião dá pretextos ao fanatismo, e o fanatismo tem escripto a sua historia com lagrymas e sangue na face dos seculos. Pois bem: supprimi o eleitor; supprimi o jurado; supprimi a religião; supprimi tudo, pelos perigos que de tudo podem advir. Fique só a prevenção e a policia.
O seu amigo Anthero do Quental podia fazer dez, vinte, cem conferencias contra o catholicismo, comtanto que não perturbasse a paz publica, e o governo podia querelar d'elle dez, vinte, cem vezes. Di-lo o artigo 363.° do codigo civil. Não assim a respeito das novidades que tem alterado a indole da igreja catholica. Aqui não se tracta do modo como um cidadão exerce um direito inauferivel: tracta-se do modo como funccionarios publicos, segundo a jurisprudencia recebida, exercem as suas funcções. Visto que assim se entende a Carta, os prelados diocesanos e o seu clero são funccionarios, não só porque o poder temporal lhes dá uma intervenção maior ou menor em assumptos de competencia civil: são funccionarios publicos no proprio ministerio sacerdotal; porque, convertida a religião em instituição politica, os ministros d'ella são agentes e executores da lei constitucional, justamente na esphera espiritual; absurdo, na verdade, grande, mas corollario ineluctavel de outro absurdo maior, a interpretação que os reaccionarios e ainda alguns liberaes dão ao artigo 6.° da Carta.
Eram acaso dogmas em 1826 o immaculatismo e o infallibilismo? Quem ousaria affirmá-lo? Era em 1826 um dos caracteres essenciaes do catholicismo a perpetuidade da fé e a sua identidade atravez dos seculos? Ninguem se atreveria a negá-lo. Os proprios restauradores de velhos erros, agora convertidos em dogmas, fazem esforços desesperados para os filiarem nas tradições da igreja. São esplendores do céu que andavam nublados. Acceitavam-se, porventura, antes dessa epocha as maximas do _Syllabus_ contradictorias com as leis do reino, com o seu direito publico? Já notei que nem o proprio absolutismo acceitava aquellas que o contrariavam quando, dispersas, não se pensava ainda em compaginar essa especie de mappa estrategico da campanha contra a civilisação. O absolutismo tinha o _placet_ regio para repellir as invasões de Roma e os proprios erros de doutrina em que Roma, ou antes os successores de Pedro, podiam, como elle, não perpetuamente, mas temporariamente, cahir; e o absolutismo usava amplamente desse recurso. Era uma praxe sanctificada pelo simples senso commum, pelo direito que tem todo o dono de casa de examinar as doutrinas que os vizinhos lhe inculcam á familia. D'ahi derivou a legitimidade da convocação dos primeiros concilios ecumenicos pelos imperadores romanos.
A historia do _placet_ ou _exequatur_ é por toda a parte rica de peripecias. Nos ultimos seculos, o rei e o papa eram dons duellistas de supremo cavalheirismo e esmerada educação. Das mutuas delicadezas, dos apices de benevolencia não omittiam um só ao encetarem qualquer lucta. Quasi que sentiam um pelo outro mutua ternura. O rei beijava, cá de longe, o pé do papa: lá de longe, o papa estendia para o seu filho predilecto a benção apostolica. A questão, que se iniciava pela recusa do _placet_, terminava, de ordinario, por ser intimado o nuncio para sair da corte em vinte e quatro horas, e por ser o paiz posto em interdicto. Chamava-se então a isto, na phrase dos homens de estado e dos jurisconsultos, concordia do sacerdocio e do imperio.
A Carta, transformando a religião em instituição politica, manteve felizmente o beneplacito a que estavam sujeitas sem excepção todas as letras apostolicas de caracter generico. Digo, felizmente, porque, em vez de se dar ao artigo 6.° da Carta uma interpretação racional, e que não esteja em antimonia com as garantias dos cidadãos e com as maximas mais indubitaveis das sociedades livres, dá-se-lhe, com acceitação commum, um valor monstruoso e illiberal. Racionalmente, a instituição de uma religião do Estado n'um paiz livre não póde significar senão uma homenagem á crença da grande maioria dos cidadãos, homenagem representada pela manutenção do sacerdocio e do culto a expensas do Estado, pelo singular privilegio de ser este culto o unico publico, e pelas demonstrações de respeito para com a religião da sociedade que se exigem de todos os cidadãos. Ao lado disto, n'um paiz livre, não póde deixar de ser escrupulosamente mantida a plena liberdade da consciencia, e removida completamente a mistura dos actos e formulas religiosas com as phases e com os actos da vida civil em que tal mistura produza annullação de direitos ou da igualdade de direitos. Com semelhante garantia, e nesta situação transitoria entre o antigo predominio de uma crença exclusiva e tyrannica e a distincção precisa entre o estado e a igreja, que tem de vir a formular-se definitivamente nas sociedades futuras, as prevenções do § 14.° do artigo 75.° da Carta seriam excessivas, e até, porventura, desnecessarias. Mas, quando se quer que a existencia de uma religião do Estado importe para a universalidade dos cidadãos o dever de se conformarem com os preceitos della em todos aquelles actos da vida exterior que taes preceitos possam abranger, e se dá a uma crença religiosa, isto é, a certa norma das relações entre o homem e Deus, os caracteres e a natureza de uma norma das relações entre o homem e a sociedade, é obvio que se attribue á religião uma indole mundana, temporal, derivando unicamente a sua auctoridade e a sua força coactiva de ser instituição politica, e essa força e auctoridade hão de manter-se, interpretar-se, applicar-se, circumscrever-se, pelos mesmos meios e pelo mesmo modo por que se mantem, interpretam, applicam e circumscrevem as das outras instituições analogas.
Supposta a theoria da coacção religiosa, supprimir na constituição a doutrina do beneplacito seria absurdo, porque seria impossivel sem ella impor aos ministros a responsabilidade por tolerarem qualquer infracção do artigo 6.° da Carta, quando a infracção procedesse de abusos da curia romana, de excessos do poder espiritual, do mesmo modo que seria impossivel impor-lha recusando-lhes a inspecção dos actos do clero official, ainda relativos ás suas funcções puramente sacerdotaes. É certo que o direito de beneplacito é um dos erros feios anathematisados no _Syllabus_; mas tambem é certo que no _Syllabus_ está anathematisado um bom terço dos artigos constitucionaes da Carta.
Tendo, pois, os ministros por dever a manutenção da crença official na sua integridade, nem mais nem menos, e possuindo os meios que lhes faculta a constituição para desempenharem esse dever, como é que os governos d'esta terra tem defendido, em relação ás aggressões do poder espiritual, a instituição politica da religião do Estado? De um modo, que, se a responsabilidade ministerial fosse entre nós cousa séria, e não uma phrase inventada para os ambiciosos em disponibilidade darem vaias aos ambiciosos em exercicio, receio muito que a maioria dos nossos ministros, ha vinte e cinco ou trinta annos a esta parte, tivessem corrido grande risco de severo castigo. Essas loucuras practicadas no centro da unidade catholica, a que já me referi, reproduzem-se entre nós. A historia da igreja portuguesa nos ultimos annos é uma contradicção permanente com a Carta. Altera-se o dogma e busca-se alterar a disciplina. Nas pastoraes, nos pulpitos, na imprensa infallibilista inculcam-se novidades no regimen da igreja e novidades de crença. Os missionarios e uma parte do clero curado repetem ao povo quantas semsaborias se espriguiçam por essas vastas charnecas das allocuções que os jesuitas assignam com o pseudonymo de _Pio Nono_. Os principios que são hoje condições essenciaes da existencia politica da nação portuguesa apontam-se ao povo ignorante como invenções do diabo. Missões dos agentes do jesuitismo, umas ineptas, outras astutas, instillam por toda a parte o veneno do ultra-montanismo extremo, e corrompem o elemento social, a familia, sobretudo pela fraqueza mulheril. Vemos bispos que protegem esses agentes, e que os applaudem; parochos que os acceitam para que elles façam o que, em diverso sentido, fora dever seu fazer. É uma conspiração permanente, implacavel contra a sociedade. As resistencias nascidas no seio do proprio clero são difficilimas, senão impossiveis. O que tentasse levantá-las seria esmagado. Os antigos institutos monasticos, que pela emulação, e pela seriedade e profundeza dos seus estudos, se contrapunham ao jesuitismo e á sua sciencia facciosa e dolosa, desappareceram, e se hoje se restaurassem entre nós, succederia o que succede quasi por toda a parte: ir-se-lhes-hia encontrar a roupeta de S. Ignacio debaixo da cogulla benedictina ou augustiniana. O presbyterado, que é como a burguesia da igreja, e no seio do qual se encontram já muitos sacerdotes moços, ao mesmo tempo crentes e illustrados, não tem força para readquirir nos negocios da sociedade christan o quinhão de influencia que a disciplina primitiva lhe dava. E, todavia, só uma especie de presbyterianismo orthodoxo e simplesmente disciplinar tornaria agora possivel dar-se algum remedio á ruina da igreja; porque talvez esses homens novos quizessem e soubessem congraçá-la com a sociedade moderna. Infelizmente, porém, á abdicação dos bispos nas mãos do papa, começada ha seculos e consummada no nosso tempo, tem correspondido a servidão cada vez mais profunda dos presbyteros. Ao procedimento do episcopado póde applicar-se a phrase de Tacito «_omnia serviliter pro dominatione_». Tudo o que tende a dar a menor sombra de independencia ao clero inferior irrita o ciume dos prelados. Sirva em Portugal de exemplo a pertinaz resistencia que se tem feito ás transferencias de parochos sem a intervenção episcopal. De certo as tradições disciplinares do velho catholicismo não favorecem essas mudanças; não é, porém, a quebra dos canones que incommoda os prelados; e, senão, digam se viram já algum delles indignado de o transferirem para sé mais importante ou mais pingue sem a intervenção do concilio provincial, embora o consorcio entre o bispo e a sua igreja não seja menos sério do que o é entre o presbytero e a sua parochia. O que os magôa é que o simples clerigo possa obter a minima vantagem sem que propriamente lh'a deva; que não dependa delles sempre e em tudo. As aspirações desta succursal da Casa-professa a que ainda hoje se chama igreja docente resumem-se n'uma formula breve: perfeito absolutismo na jerarchia sacerdotal, tendo por cuspide um summo sacerdote, como Deus infallivel. Roma homologou, substituindo-o á constituição da igreja, o instituto da Companhia, porque assim são mais precisos e pontuaes os movimentos estrategicos do exercito ultramontano sob o commando do geral dos jesuitas, e o pensamento da assembléa celebrada em Trento ha trezentos annos tende sempre, com mais ou menos fortuna, á sua completa realisação. O absolutismo na igreja é como o prodromo do absolutismo na sociedade civil, sanctificado pelo _Syllabus_ com os anathemas á liberdade. Depois, fundindo-se ambos n'uma ultima evolução, a sua synthese definitiva seria o poder illimitado e omnimodo do papa, do pontifice-deus, sobre a existencia interior e exterior, espiritual e temporal dos povos; seria a monarchia universal, o despotismo theocratico sonhado pela ambição de Gregorio VII.
Fora necessario estar inteiramente obcecado para não ver que a revolução que de ha muito se ía preparando no seio do catholicismo, que hoje se realisa, e cujo termo tem necessariamente de ser fatal para a igreja ou para a liberdade, se espraia já, onda após onda, entre nós, sem encontrar resistencia da parte dos poderes publicos, e nem sequer a resistencia collectiva do partido liberal, que faz travesseiro para dormir do destino das gerações futuras. Na Allemanha, no paiz da força e da vida moral, da sciencia e da consciencia, as audacias de Roma perturbam e concitam os animos, e o velho catholicismo arma-se para o combate. Nós não pensamos nessas insignificancias: nós elegemos e somos eleitos. Que importa o resto? _Loco libertatis esse coepit quod eligi possumus_, dizia Tacito dos romanos corrompidos. Os povos, como os individuos, assentam-se indifferentes e serenos no atrio da morte quando lhes chega a quadra fatal do idiotismo senil.
E todavia, a questão é ao mesmo tempo simples e grave.
Tem o governo negado o _exequatur_ aos documentos emanados, a bem dizer, diariamente da chancellaria apostolica, donde resultam alterações no dogma e na disciplina da religião official, ou em que são aggredidos os princípios do actual direito publico português? Tem o governo imposto aos prelados a obrigação de lhe submetterem as suas pastoraes antes de serem publicadas, de modo que quaesquer novidades religiosas ou politicas não sejam propagadas pela auctoridade do alto clero? Tem o governo advertido este de que os pulpitos dos templos fundados pela nação, em eras mais ou menos remotas, protegidos pelas leis, e mantidos á custa do Estado, não podem servir de instrumento para a ruina do mesmo Estado? Se tem feito isto e não tem sido obedecido, o governo é responsavel por não haver coagido os seus funccionarios ecclesiasticos a respeitarem as instituições e as leis do paiz. Se não o tem feito, é réu de traição contra a Carta. Nenhum parlamento impôs essa responsabilidade, é certo; nenhum, provavelmente, a imporá. Sei isso, e sei porquê. Não é, todavia, menos verdade que ha vinte e cinco ou trinta annos o clero está infringindo a Carta, se o artigo 6.° della significa o que o mesmo clero e tanta outra gente pretende que signifique. O bispo, o parocho, o missionario, que propalam doutrinas tendentes a alterar a religião do paiz, ou que offendam o pacto social, tumultuam. Esses homens estão em manifesta rebellião, rebellião, não porque condemnem as instituições em linguagem mais ou menos violenta, o que, se fossem simples cidadãos, constituiria apenas um delicto commum sujeito á apreciação dos tribunaes, mas porque aproveitam a força moral que lhes dá o seu caracter sagrado e a sua condição de funccionarios do Estado para, ao mesmo tempo, inficionarem com extranhos erros a religião de nossos paes, que, immutavel, deve _continuar_ a ser a religião official, e para alluirem pelos fundamentos a monarchia representativa.
É racionalmente possivel semelhante situação? Ha de soffrer-se a anarchia, porque se agita, não nas ruas e campos, mas sob os doceis episcopaes, no pulpito e no confessionario? Fizeram-se os governos para proverem nos grandes perigos sociaes como este, ou para estarem espreitando ás fisgas das portas se algum mancebo mais ou menos imprudente, mas sem pensamento reservado, sem compromissos occultos com conspiradores estrangeiros, expoem as suas opiniões, embora erradas, a uma assembléa pacifica, pouco numerosa, e pouco attenta, provavelmente, á substancia do discurso, mas curiosa da belleza da fórma? Pois a consciencia timorata da policia a escrupulisar de ouvir impiedades e a pôr, para as cohibir, o bengalão do quadrilheiro no logar das fórmulas judiciaes é cousa que se tolere? Quando taes enormidades fossem licitas, não se deveria dar ás exuberancias sinceras da mocidade mais importancia do que tem realmente. Ha verduras da intelligencia, como ha verduras de coração. Nas indoles energicas, nos cerebros vastos é que ellas são maiores. Ha a esperar nessas intelligencias os effeitos do tempo e das cogitações. Da inepcia ou da hypocrisia é que nada ha a esperar. Quando as tempestades moraes, as longas e acres tristezas da existencia e os profundos desenganos do mundo tiverem devastado aquellas almas, não será raro que se vá encontrar o impio dos vinte cinco annos, lá pela tarde da vida, assentado ao pé da cruz, a scismar no futuro e em Deus. Não quer dizer isto que os devotos fervorosos de vinte annos sejam provadamente hypocritas. A convicção religiosa póde ser mais precoce e mais viva neste ou naquelle espirito. Todavia, sempre será bom verem se lhes descobrem debaixo da burjaca piedosamente mal talhada o cabeção de jesuita.
Mas que ha de fazer o governo? Cumprir o seu dever. Compellir o clero official a respeitar as doutrinas da Carta, recusar o beneplacito a tudo que venha de fóra alterar a religião do paiz, a religião como ella era em 1826, e obstar a que os prelados acceitem e promulguem como dogmas erros de fé, como direito a quebra dos canones, como doutrina catholica as blasphemias contra as maximas fundamentaes da sociedade civil. O governo tem arbitrio para conceder ou negar o _exequatur_ ás decisões conciliares ou ás letras apostolicas quando não collidirem com a constituição do reino. As que forem hostis a esta, é obvio que ha de rejeitá-las, combatê-las, annullá-las. Podem em Roma inventar o que quizerem, proclamar o que lhes convier, anathematisar o que lhes parecer. Em Portugal é que nada disso póde ser admittido, se repugnar ás instituições politicas de que forma parte a religião do Estado. Nas proprias resoluções synodaes ou pontificias que não se contraponham á Carta, mas de applicação geral, e que, portanto, hão-de obrigar a generalidade dos cidadãos nas suas relações religiosas, a simples acceitação do governo não basta: é necessaria, para terem vigor e obrigarem, a acceitação do parlamento.
Mas, dir-se-ha, os ministros não são theologos nem canonistas para aquilatar os actos e doutrinas recentes da igreja ou do seu chefe, afferindo-os pelas tradições religiosas do paiz. Oh sancta simplicidade! Os ministros são tudo o que é preciso que sejam para serem ministros. Ninguem os recruta para isso. Mas ainda ao mais insciente ministro, dado que as facções não possam dispensá-los de serem profundamente ignorantes n'estas materias, uma experiencia facil ensinará se o neo-catholicismo é ou não o mesmo que o catholicismo de nossos paes. Se não é, cumpre extirpá-lo das regiões officiaes, porque a manutenção do pacto social o exige. Os reaccionarios que, em nome da Carta, não admittem a minima tolerancia para as divergencias religiosas que por qualquer modo se manifestem, devem, por maioria de razão, ser os primeiros a applaudir a severidade do governo.