Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo 01

Part 10

Chapter 10 3,729 words Public domain Markdown

Gemidos, brados, prantos, nada disso chega aos ouvidos dos homens que exercem o poder nesta terra; nada disso os incommoda. Entretanto, se eu falasse com elles, dar-lhes-hia um conselho. Talvez o ouvissem, porque a minha voz é um pouco mais forte que a das velhas freiras. Era o de enviarem aqui sessenta soldados, formarem as monjas de Lorvão em linha no adro da igreja e mandarem-lhes dar três descargas cerradas. Desapparecia, a troco de poucos arrateis de polvora, um grande escandalo, e resolvia-se affirmativamente um problema a que nunca achei senão soluções negativas, o da utilidade da força armada neste paiz.

Sim, isto era util, porque era atroz; porque era uma festa de cannibaes; porque se gravava na mente dos homens; porque ficava na historia, como um padrão maldicto, para instaurar no futuro o processo desta geração. Mas não era infame, não era covarde; não era o assassinio lento, obscuro, atraiçoado, feito com a mordaça na boca das victimas. Corria o sangue durante alguns minutos: não corria o suor da agonia durante annos. Era uma scena de delirio revolucionario; mas não era um capitulo inedito para ajunctar aos annaes tenebrosos do sancto officio.

A historia recente de Lorvão é simples. Os bens acumulados naquelle cenobio durante dez seculos tinham-no tornado demasiadamente rico. A sua renda annual dizem que orçava por mais de oitenta mil cruzados. Como mosteiro cisterciense, Lorvão dependia dos monges brancos. Cem freiras de que se compunha a communidade, e que viviam opulentamente, gastavam muito, mas não gastavam tudo. Cinco frades bernardos, aposentados n'um palacete contiguo ao mosteiro, consumiam o resto. Eram elles que administravam as grossas rendas da casa. Os banquetes e as festas succediam-se alli sem interrupção. Os hospedes eram continuos. O manto da religião cobria todos os excessos da opulencia. A chronica dos bernardos em Lorvão subministra mais de um capitulo curioso para a historia dos _bons tempos_ que já lá vão.

Até aqui nada ha extranho. Mas os frades entenderam que deviam comer a renda e o capital das cenobitas laurbanenses. Refere-se que certa vez, não sabendo explicar plausivelmente o dispendio de uma verba de 600$000 réis, escreveram n'umas contas irrisorias que mostravam annualmente á abbadessa: _Palitos--600$000 réis_. Pode ser fabula. O que, porém, não é fabula é que durante muitos annos o dinheiro das decimas que o mosteiro devia pagar esqueceu em Alcobaça, dando-se em conta como pago. Por outro lado as _necessidades da casa_ tinham feito com que suas reverencias empenhassem a communidade em 6:000$000 ou 8:000$000 réis. Os juros desta divida também se não pagaram. Veio o anno de 1833. Desappareceram os dizimos, principal rendimento do mosteiro. Os direitos senhoriaes desappareceram tambem. Os frades, enxotados do seu feudo de Lorvão, sairam d'alli, mandando primeiramente derribar todas as arvores que povoavam aquellas encostas e vendendo as madeiras. Era o ultimo _vale_ que davam a suas irmãs. Ainda assim, ficava ás monjas uma honesta subsistencia. Passado, porém, apenas um anno, o fisco arrebatou-lhes quasi tudo pela divida de 25 contos de réis de decimas, e os credores particulares levaram-lhes depois os demais bens. Restavam-lhes apenas alguns pequenos foros espalhados por diversos districtos, os quaes geralmente lhes são recusados, ou cuja difficil cobrança quasi consome o producto delles. Vacillantes entre a vida e a morte, as freiras de Lorvão prolongam uma existencia de dôr e miseria pendente das eventualidades desse tenue rendimento. Ha um ou dous annos, o governo deu-lhes a esmola de um subsidio: este subsidio, porém, cessou. Ignora-se o motivo. Por ventura alguma secretaria de estado precisava de novos estofos nas suas commodas poltronas, ou os felpudos tapetes das salas ministeriaes tinham perdido o brilho das suas côres variegadas, e cumpria renová-los. São despezas inevitaveis, e é necessaria a economia. Se assim foi, respeitemos as exigencias imperiosas da dignidade governativa. Alta noite, durante o inverno, vinte mulheres curvadas pela inedia e pela velhice podem dirigir-se ao coro, calcando quasi descalças as lageas humidas e frias destes claustros solitarios; mas as botas envernizadas de suas excellencias devem ranger mollemente sobre um pavimento suave, e as suas cabeças, afogueiadas pelas profundas cogitações, reclinarem-se em fofos espaldares. Todavia a magestade das secretarias e os apices da economia não excluem a tolerancia, nem a indulgencia. Faço essa justiça ao poder. Quando a ultima freira de Lorvão expirar de miseria, ou debaixo de alguma dessas paredes interiores do mosteiro que ameaçam desabar, os ministros soffrerão com animo paternal que mãos piedosas vão lançar o cadaver da pobre monja no ossuario de sete seculos, onde repousam as cinzas de milhares de suas irmãs. Depois venderão o edificio e a cerca a algum destes judeus do seculo XIX, a que chamamos agiotas, se algum houver a quem passe pelo espirito ter uma casa de campo em Lorvão.

Meu amigo: se a indignação consentisse o riso, se não se tractasse de uma questão grave e triste, eu riria do afan da imprensa em ventilar os meios de acudir á desgraçada ilha da Madeira. O remedio ha de ser o abandono. Quando vejo a facilidade com que a sorte das freiras de Portugal se tornaria feliz, e considero o estado de Lorvão, de Cellas, e de tantos outros mosteiros, como hei de esperar que remedeiem um mal cuja cura é mil vezes mais difficil?

Na secretaria da justiça encontram-se as provas de que a renda dos bens que ainda possuem os conventos do sexo feminino em Portugal excede a 200:000$000 réis, e todavia ha centenares de freiras que morrem á mingua. São dous factos que não carecem de commentario. É a manifestação mais eloquente de que não ha governo nesta terra. Existem mosteiros, cujas habitadoras vivem na opulencia, e onde o superfluo se desbarata de um modo escandaloso. Não digo quaes. E para que apontá-los? Aposto meia moeda, uma moeda até, contra mil acções da companhia Hislop, que se lembravam logo de reduzir esses mosteiros á mendicidade para fazerem com o rendimento delles sessenta coroneis e duas secretarias de estado novas. Antes assim como está. Defendiam-nos mais, e administravam-nos mais. Deus nos livre disso!

É certo, porém, que para as freiras de Lorvão viverem tranquilamente os seus ultimos dias, bastava que nos homens do poder tivesse existido um leve instincto de equidade. Os frades de Alcobaça roubaram 25:000$000 réis a Lorvão. Eram responsaveis por elles. A sua responsabilidade passou para o fisco seu herdeiro e successor. As decimas de Lorvão deviam ir buscar-se aos bens de Alcobaça, logo que se provasse que Alcobaça espoliara fraudulentamente Lorvão. Averiguou-se o facto? Não. O fisco executou as freiras, e recebeu duas vezes a mesma divida. Onde houvesse moralidade na administração publica practicava-se isto?

Mas porque o importuno com esta larga historia? Não é, meu amigo, só para desabafo: é para lhe pedir um favor. Supponha que viu, como eu vi, as faces enrugadas e pallidas das monjas de Lorvão, por onde as lagrymas se penduravam quatro a quatro, emquanto vozes convulsas descreviam scenas do longo drama de miseria de que este sepulchro de vivos tem sido theatro durante vinte annos: supponha que olhava para estas janellas mal reparadas, para estas paredes verdoengas, cujo aspecto produz um sentimento inexplicavel de frio, apesar do calor da atmosphera n'um dia de julho; para as alfaias roçadas e poídas; para os proprios trajos das freiras; que lia em tudo isso, repetida por cem modos, uma palavra só: _infortunio, infortunio, infortunio_! Que fazia? Com o seu coração, com os seus principios, e redactor de um jornal que tem largas sympathias, sentia-se grande e forte pondo a sua penna eloquente ao serviço da desgraça e da fraqueza. Faça-o, meu amigo; faça-o! Peça esmola para as freiras de Lorvão, que foram ricas e felizes na mocidade, e que na velhice tem fome. A velhice é sancta! Ponha esse contraste do passado e do presente perante os olhos dos opulentos e ditosos, para que se lembrem com alguns cruzados das pobres que gemem debaixo destas abobadas escondidas no meio dos montes ladeirentos e agrestes do concelho de Penacova. Ao governo não peça nem diga nada; deixe esses homens ao seu destino; deixe-os estofar poltronas e dormir nellas. Deus e os vindouros hão de julgar-nos a todos.

Se entender que esta carta de uma testemunha ocular póde servir de thema ás suas considerações, publique-a. O homem que vê o que eu vi e abafa no peito o grito da indignação ou é um malvado ou um covarde, e eu espero não merecer jámais nenhum desses titulos. Imprima esta carta no todo ou em parte, se quizer; porque folgarei com isso. O que importa é ver se obtemos despertar a compaixão publica a favor destas infelizes.

Auctorisando-o, porém, a publicar as idéas que me assaltaram ao presenciar o espectaculo atroz e repugnante que está diante de mim, advirta que não ha nisso nem virtude, nem audacia. Incommodam-me mediocremente as coleras de certa gente, e a malevolencia ou antes o odio della é titulo que aprecio, porque creio que ha de honrar perante a posteridade quem quer que o possuir, se é que este paiz não caminha fatal e irremediavelmente á dissolução social.

DO ESTADO

DOS

ARCHIVOS ECCLESIASTICOS DO REINO

E DO

DIREITO DO GOVERNO

EM

RELAÇÃO AOS DOCUMENTOS AINDA NELLES EXISTENTES

PROJECTO DE CONSULTA

SUBMETTIDO Á

SEGUNDA CLASSE DA ACADEMIA REAL DAS SCIENCIAS

*1857*

Senhor.--Manda V. M. que a Classe de sciencias moraes, politicas e bellas-letras da Academia Real das Sciencias de Lisboa consulte sobre as representações dirigidas a V. M. por diversas corporações ecclesiasticas, que recusara obedecer á portaria de 11 de setembro de 1857 pela qual se ordenou a entrega de certos documentos antigos pertencentes aos cartorios dessas e d'outras corporações, para serem depositados no Archivo nacional da Torre de Tombo, onde tem de ser examinados, a fim de se transcreverem aquelles que se reputarem dignos de entrar na collecção dos Monumentos Historicos de Portugal, que esta Classe está publicando, e que se tornou pela ultima lei do orçamento uma obra verdadeiramente nacional, visto que a sua existencia se estriba hoje n'uma providencia legislativa.

Examinando a portaria de 11 de setembro e as representações que ella suscitou, a Classe não póde deixar de deplorar que um acto do poder executivo em que só transluz o amor das letras e o patriotismo illustrado e circumspecto do Governo de S. M. encontrasse resistencias, ás quaes se buscaram pretextos, que nem sequer tem o merito de plausiveis, e que ao mesmo tempo envolvem affirmativas erroneas de doutrina e de facto, que esta Classe, pertencendo a um dos primeiros corpos scientificos do paiz, não deve deixar sem correctivo, até porque foi ella, não só quem sollicitou a transferencia d'aquelles documentos, mas também quem aconselhou a sua conservação no Archivo geral do reino, circumstancia esta que, diante de inexplicaveis resistencias, a forçam, bem contra sua vontade, a dar as razões que a moveram a suggerir esse ultimo arbitrio ao Governo de V. M.

Dos papeis transmittidos á Classe por soberana resolução de V. M., comparados com as communicações dos commissarios encarregados da recepção dos antigos pergaminhos indicados pela Classe, resulta que nenhum prelado diocesano recusou entregar os documentos que foram pedidos dos archivos das respectivas mitras, ou de outros immediatamente dependentes dos mesmos prelados. Provaram assim que comprehendiam, como o Governo e o Parlamento o haviam comprehendido, a magnitude e o valor do trabalho que a Academia emprehendera, provando igualmente que o episcopado português não degenerou, e que o baculo pastoral dos Caetanos Brandões, dos Cenaculos, dos Avellares, dos Lemos, dos S. Luiz não cahiu em mãos indignas delle. A Classe compraz-se em poder dar um testemunho de agradecimento em nome das letras a quem tão nobremente sabe conciliar a dignidade do caracter episcopal com o reconhecimento do direito do Governo, e com o sentimento da gloria litteraria que resulta para o paiz da publicação dos seus monumentos historicos, empreza que já é devidamente apreciada, não só entre nós, mas tambem pelos homens competentes de outras nações da Europa.

Do mesmo modo resulta dos documentos officiaes remettidos pelo Governo á Academia e das communicações dos agentes desta, que umas corporações se mostraram promptas a obedecer ao Governo, que outras desobedeceram, limitando-se a declarar oficialmente aos agentes da Academia o motivo do seu proceder, e que outras desobedeceram e representaram a V. M. Vê-se d'aqui que entre ellas ha desacordo sobre a extensão dos respectivos direitos, e que algumas entendem, e bem, como os prelados maiores, que o Governo não ultrapassou os limites das suas attribuições.

Para poder apreciar devidamente os fundamentos da resolução tomada por algumas das corporações de mão-morta, de que resultaria tornar-se impossivel a continuação de um trabalho que hoje a lei fórça o Governo e a Academia a realisar, cumpre expor o estado da questão e reunir as objecções ao cumprimento da portaria de 11 de setembro, oferecidas nas diversas representações recebidas pelo Governo e communicadas á Academia, e nas respostas que foram dirigidas officialmente ao agente desta nas provincias do norte. Não podendo qualificar-se o acto das corporações que recusaram fazer a entrega sem recorrer a V. M., senão de pura e simples desobediencia, a Classe abstem-se de indicar qual deva ser em tal caso o procedimento do executivo, encarregado de cumprir as resoluções do poder legislativo. O Governo de V. M. sabe perfeitamente qual é neste caso, não só o seu direito, mas tambem o seu dever. Todavia a Classe não póde deixar de se fazer cargo dos motivos de recusa que directamente lhe foram dados, e conjunctamente d'aquelles sobre que é mandada consultar.

A Academia pela Classe de sciencias moraes, politicas e bellas letras sollicitou a vinda a Lisboa dos documentos anteriores ao anno de 1280 que existiam, não só nos cartorios dos extinctos mosteiros, mas também nos das corporações de mão-morta não abolidas, pedindo ao mesmo tempo, para maior segurança desses documentos, e para evitar uma responsabilidade que lhe era inutil tomar, que fossem depositados no Archivo geral do reino, aonde os academicos encarregados da publicação dos Monumentos Historicos podiam, sem incommodo grave, ir fazer a escolha e os mais trabalhos necessarios ácerca dos que se achasse que deviam entrar naquella collecção. A Classe possuia já a este tempo um inventario succinto de todos os documentos anteriores a essa data, que ainda existem nos archivos dos districtos centraes e septemtrionaes do reino, e que montam a alguns milhares. Este inventario fora feito por um commissario da Academia com auctorisação do Governo, nos annos de 1853 e 1854.

A correspondencia deste commissario, no desempenho das funcções que lhe tinham sido commettidas, e em conformidade das instrucções que lhe haviam sido dadas, fez conhecer á Classe qual era o deploravel estado da maior parte dos cartorios, não só das corporações extinctas, mas tambem das existentes. A perda de antigos documentos, quanto ao passado, era já immensa, e podia prever-se qual seria quanto ao futuro, conservando-se as cousas no estado em que se acham. Convencida de que fazia um bom serviço ao paiz aconselhando o Governo a que conservasse no Archivo geral do reino os documentos chamados a Lisboa, depois de examinados e utilisados litterariamente, a Academia não hesitou em fazê-lo; absteve-se porém de fundamentar com os factos de que adquirira conhecimento um conselho, na verdade não pedido, mas que o seu caracter de corpo litterario official lhe impunha o dever de dar em materia de sua competencia. Procurava assim evitar ás corporações existentes o desgosto que a narrativa de certos factos, que podiam vir a ser publicos, devia causar-lhes, e ao mesmo tempo precaver a continuação de perdas irreparaveis. Entretanto, como o fim que então se propunha, e que hoje se propõe, era o estudo e escolha desses documentos para continuar o trabalho que encetara, deixou ao prudente arbitrio do Governo ponderar se conviria mais restituir os documentos enviados á Torre do Tombo, se conservá-los alli, propondo a V. M. a resolução mais conveniente.

A portaria de 11 de setembro de 1857 não é outra cousa senão a reproducção deste pensamento da Academia, abraçado pelo Governo de V. M. Expondo summariamente as razões que ha para se conservarem de futuro na Torre do Tombo os documentos pedidos, o ministro dos negocios ecclesiasticos e de justiça limitou-se comtudo a ordenar em nome de V. M. a entrega delles, reservando para tempo opportuno resolver se devem ser alli conservados ou restituidos aos cartorios das corporações. Vê-se, pois, que nessa parte as representações eram licitas, e é até possivel que as ponderações a favor da restituição fossem de ordem tal que movessem o animo de V. M. a ordená-la. Isto, porém, não dispensava as corporações de obedecerem quanto á entrega e ao deposito temporario no Archivo nacional, que era por então o que preceptivamente se estatuia. Quanto a este ponto, nenhuma opposição plausivel se poderia fazer, e as recusas dirigidas officialmente ao commissario da Academia constituem nessa parte, como já se notou, uma desobediencia formal.

E esta desobediencia é tanto mais grave quanto é certo que se o Governo de V. M. não procurasse reprimi-la, della resultaria, não só a impossibilidade de se cumprirem as resoluções do Parlamento, mas tambem grande descredito para qualquer ministro que tolerasse semelhantes obstaculos á continuação de uma empreza que, por nos servirmos da phrase de um de dos maiores sabios da França, constituirá um dos títulos mais gloriosos do reinado de V. M.

A Classe lamenta que taes resistencias venham de corporações parte das quaes são compostas de individuos em quem se deve suppor maior ou menor educação litteraria, e que, em relação á sociedade civil, são verdadeiros funccionarios publicos. Não era por certo de esperar que, tanto nas representações dirigidas a V. M., como nas respostas dadas ao agente da Academia, se encontrasse tão singular esquecimento do direito publico antigo e moderno do paiz, transtorno tão completo das boas doutrinas, tão inexacta exposição de factos, e até accusações tão offensivas contra a Academia, que V. M. relevará por certo que esta Classe, repellindo-as, seja talvez sobradamente severa.

As ponderações feitas e os factos allegados, tanto nas representações dirigidas a V. M., como nas respostas officialmente dadas ao commissario da Academia, resumem-se no seguinte:

Diz uma das corporações que não pode convir na alheação dos antigos documentos do seu cartorio, porque na maxima parte são comprovativos de contractos onerosos, e quando o não sejam, illustram esses contractos, e que a portaria de 11 de setembro alheia a favor do Archivo da Torre do Tombo documentos que são propriedade da mesma corporação.

Diz outra: que a portaria encerra uma determinação inteiramente nova e contraria á practica até hoje seguida.

Declara ao mesmo tempo, n'um officio ao commissario da Academia, que para o exame de qualquer documento no seu archivo é indispensavel licença regia e uma ordem do prelado ordinario; mas que para se tirarem documentos seriam necessarias ou uma lei que dispensasse as formalidades do esbulho da propriedade, ou sentença do poder judicial.

Outras duas corporações limitam-se a dizer em officios ao dito commissario que a portaria de 11 de setembro offende o direito de propriedade, e que recusam a entrega por terem representado sobre esse assumpto ao Governo de V. M., representações que esta Classe não póde apreciar porque não lhe foram communicadas.

Duas corporações monasticas do sexo feminino declaram, emfim, não poderem entregar os dictos documentos por causa dos inventarios dos seus bens a que se está procedendo por ordem do Governo, em virtude de resolução de Cortes.

As outras corporações mostram-se todas promptas a obedecer ás ordens de V. M.

Senhor, os membros da Classe de sciencias moraes, politicas e bellas letras não podem deixar de dizer a V. M. com o respeito devido ao chefe do estado, mas com a liberdade de homens de letras, que é impossivel acumular mais desvarios do que os que se lêem nos documentos acima substanciados. Elles provam peremptoriamente a necessidade de uma profunda reforma no systema da educação do clero, e de vigilancia da parte do Governo sobre o modo como são providos os beneficios ecclesiasticos.

Predomina, em geral, nos documentos que temos presentes uma certa somma de idéas, não sabemos se astutas, mas sem duvida falsas. É uma dellas a confusão dos bens administrados pelas corporações com os titulos primitivos dos mesmos bens, confundindo-se igualmente esses titulos primitivos com os actuaes; os que podem ter uma utilidade practica na administração ou no foro com os que só em casos rarissimos servirão para fortificar ou esclarecer o testemunbo d'est'outros. Posses immemoriaes, tombos incomparavelmente mais modernos do que os pergaminhos anteriores ao seculo XIV, contractos de epochas posteriores, mais ou menos recentes, eis os verdadeiros documentos de uso practico, que se conservam nos cartorios das corporações. E se esses pergaminhos antigos tem a utilidade material que se lhes attribue, as corporações devem possuir índices regulares que apontem em substancia o objecto, a indole d'elles e os logares onde se acham nos respectivos cartorios: depois, devem abundar os exemplos de casos nos quaes ellas os hajam utilisado nos ultimos vinte ou trinta annos. Exija o Governo de V. M. aquelles índices; peça a enumeração especificada destes casos, que por certo não ficará edificado da verdade das allegações nesta parte.

Ainda admittindo todas as inexacções de direito e de facto apinhadas nas representações e officios sobre este assumpto, ha uma circumstancia que torna a denegação absoluta e completa das corporações ao cumprimento da portaria de 11 de setembro, não só um acto de vandalismo litterario e de desprezo pela gloria da nação, mas tambem uma verdadeira espoliação feita ao paiz. Na epocha a que pertencem os documentos exigidos, não existia archivo especial do rei ou do estado, o qual só começou no tempo de D. Fernando I. Os diplomas de alta importancia, cuja existencia se desejava conservar para a posteridade, manda-vam-se depositar nos cartorios dos cabidos e dos principaes mosteiros, chegando-se aponto de se ordenar esse deposito no proprio corpo do diploma. É um facto este que as corporações desobedientes tinham obrigação de não ignorar. Depois, os prelados, os cabidos, as ordens ecclesiasticas e militares exerciam, como donatarios da coroa, actos que importavam manifestações de soberania, e contractos em que rigorosamente esses corpos não figuravam senão como representantes do poder publico: taes eram os foraes instituindo municipios e comprehendendo provisões de direito publico local; taes eram os contractos por que se transformavam os terrenos reguengos em jugadeiros, as quotas de fructos em rendas certas, etc. Os documentos desta ordem não respeitam ás corporações; respeitam ao paiz, como aquelles que os antigos monarchas confiaram á guarda do clero. Suppondo que ellas tivessem direito a negar a entrega dos que exclusivamente lhes dizem respeito, poder-se-hia tolerar que tambem sequestrassem impunemente os documentos da nação por um capricho inexplicavel, ou antes explicavel de mais?