O Thesouro Do Rei Fernando Historia Anecdotica De Um Tratado In

Chapter 6

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_Item_, que as cidades, villas, castellos, praças fortes e outros logares que forem designados e distribuidos ao Senhor Rei de Portugal, tanto por seu principal credito, como pela parte que lhe possa pertencer, segundo a predicta divisão, poderão ser entregues pelo dito Senhor Rei, por seu justo preço, ao dito Senhor Duque, se o mesmo Senhor Duque quizer ficar com ellas e nos termos e conformidade com a ordenação dos seis cavalleiros, nomeados por cada uma das partes; e se não vierem a um accordo, será eleito um terceiro com a acceitação de ambos, que possa realisar o accordo e chegar a um resultado definitivo.

_Item_, que se acontecer que alguem do sangue Real d'Aragão ou de sangue Real de alguns adherentes seus, ou algum senhor ou pessoa notavel, for aprisionado por quem quer que seja, no mar ou em terra, em nome dos ditos reis e duque, não será posto em remissão, nem em liberdade, sem o consenso e vontade de um e outro.

_Item_, que anterior ao dia d'este contrato, se os mesmos Senhores Rei e Duque, seus herdeiros e successores ou os que seguem a sua causa, tiverem feito com o dito Rei de Aragão ou com seus filhos ou herdeiros ou successores ou adherentes d'elles, algum contrato de pazes, concordia, proposto, feito, contrahido, promettido ou jurado tomar treguas ou concedel-as: não valha nem possa valer similhante contrato, sem o consentimento e vontade expressa de um e outro; e pelo contrario o que o houve feito continuará a guerra e a fará, até que cada um recupere o seu direito.

_Item_, que se acontecer que no começo da guerra ou antes d'ella começada, estando comtudo já jurados estes capitulos, alguem ou alguns, em qualquer occasião ou por qualquer motivo, mova ou movam guerra contra os predictos Senhores Rei de Portugal e Duque andegavense, ou contra qualquer d'elles ou contra os seus auxiliares, o outro é obrigado, sob juramento, a auxilial-o com todo o seu poder, por terra e por mar, correndo as despezas por conta d'aquelle contra o qual foi movida a guerra.

_Item_, que as gentes que entrarem n'esta guerra, quer pertençam ao exercito, quer pertençam á armada, são obrigadas sob juramento a defender-se reciprocamente e a prestar auxilio ás que d'elle carecer.

_Item_, que o Senhor Duque se obrigará a ter no mar contra o poder do Rei d'Aragão, e contra os auxiliares d'elle, subditos e alliados, até quarenta e cinco galés, computados n'este numero de quarenta cinco as quinze ditas galés do Senhor Rei de Portugal.

_Item_, o dito Senhor Duque exigirá juramento de fidelidade e homenagem ao seu Almirante, capitães e patrões dos seus navios, de que elles soccorrerão e não deixarão de soccorrer o Rei de Portugal, em caso de necessidade, e as suas terras e gentes, com todo o poder e diligencia, sem fraudes e restricções cessantes, como fariam os proprios navios do rei de Portugal se ali estivessem todos armados.

_Item_, que o Senhor Duque se obriga a mandar toda a sua armada ao districto de Gibraltar, exclusivamente, para receber e recolher as galés que o dito Senhor Rei de Portugal tem de mandar em auxilio e ajuda do Senhor Duque e que lhe pertence armar em cada anno quando o Senhor Duque o exigir.

_Item_, que quando o Senhor Duque quizer apromptar a armada, deverá notifical-o ao senhor Rei de Portugal até o dia quinze do mez de janeiro d'aquelle anno em que pretender armar as galés, por ter chegado a occasião propria, a fim de que o dito Senhor Rei de Portugal, tenha o tempo necessario para apparelhar as suas galés; e então o dito Rei mandará as suas galés bem armadas, de tal modo que levantem do porto antes do decimo quinto dia do mez de abril, a fim de irem em auxilio e ajuda da dita guerra, e n'ella se demorarão até o primeiro dia do mez de setembro.

_Item_, que se se levantar alguma questão entre os ditos Reis e Duque ou entre dois d'elles por occasião d'esta liga, o Senhor Papa ou o Rei de França ou um d'elles será o juiz na decisão da dita questão ou de jure ou de composição amigavel, segundo como o Papa ou o Rei de França ou qualquer d'elles quizer; e será para a eleição parte queixosa aquelle dos ditos senhores que queira apresentar-se ao Papa ou ao Rei.

Depois da leitura e audição e intelligencia d'estes ditos capitulos ou artigos, assim como o Senhor Duque e procuradores ou embaixadores diziam e asseguravam, o mesmo Senhor Duque, por si, por seus herdeiros e todos os seus successores, clara e publicamente, em presença dos ditos procuradores e embaixadores, e de nós notarios e testemunhas abaixo inscriptas, de sua certa sciencia e deliberação confessou que elle concordava com os ditos procuradores e embaixadores do dito Senhor Rei de Portugal em todos os capitulos e em tudo quanto em cada um d'elles se continha, como nos mesmos se achava escripto e contido.

Por isso o dito Senhor Duque querendo e desejando que todas as determinações e cada uma d'ellas de per si, que se achavam consignadas e contidas nos mesmos capitulos produzissem o seu devido effeito, em boa fé, por pacto solemne e firme estipulação, por si e por seus herdeiros e por todos os seus successores prometteu aos ditos procuradores e embaixadores do Rei de Portugal e a todos a quem interessava ou podia interessar de futuro, por si e por seus herdeiros e quaesquer successores, que elle, ponto por ponto cumpriria, observaria, faria observar e cumprir integralmente e á risca, tudo quanto se acha determinado em todos e em cada um dos ditos capitulos ou artigos, e não infringiria nenhum nem consentiria que se lhes fizesse ou fosse feita nenhuma infracção; e que o dicto Senhor Duque manterá, cumprirá e inviolavelmente observará os predictos capitulos. O dicto Senhor Duque jurou corporalmente sobre os Santos Evangelhos e prestou homenagem, e, como filho de Rei, deu sua fé. E no caso de ir contra os predictos capitulos, ou contra alguma determinação d'elles, o que Deus não permitta, quer soffrer a pena de cem mil marcos de oiro que deverão ser dados, n'este caso, ao dicto Rei de Portugal mantenedor e observador do contrato. E para mais segura garantia das premissas, o dicto Senhor obrigou ao dicto Senhor Rei ou aos seus procuradores ou embaixadores, no seu predito nome, todos os seus bens presentes e futuros. E vice-versa os dictos procuradores e embaixadores do dicto Senhor Rei, manifesta e publicamente, na presença do dicto Senhor Duque e de nós notarios e testemunhas infra scriptas, de sua certa sciencia e deliberação certificaram que elles, em nome do dicto Senhor Rei de Portugal concordavam com o dicto Senhor Duque nos dictos capitulos e em tudo quanto n'elles se contém, e determinado nos mesmos, litteralmente, como n'elles se descreve e contém. E para que produzam o seu devido effeito, em boa fé e por pacto solemne e firme estipulação, em nome do dicto Rei de Portugal, por si e por seus herdeiros e por todos os seus successores prometteram ao Senhor Duque estipulante, a dicta obrigação por si e por seus herdeiros e successores quaesquer, a elle Senhor Duque e a nós notarios estipulantes, que nos responsabilisâmos pela dicta obrigação, em nome de todos, e a quem interessa e poderá de futuro interessar, que o mesmo Senhor Rei de Portugal, ponto por ponto, manterá, observará e fará manter e observar, e cumprirá integralmente e inteiramente todas as determinações e cada uma de per si, contidas e descriptas nos ditos capitulos ou artigos, e em nada contravirá, ou fará contravir, nem permittirá que se faça ou execute. E que os predictos capitulos, como dicto é, o dicto Senhor Rei de Portugal manterá, cumprirá e inviolavelmente observará, assim como tambem os successores d'elle; e os dictos procuradores ou embaixadores juraram corporalmente, sobre os Santos Evangelhos de Deus, em nome do dicto Rei de Portugal, cujos procuradores e embaixadores são, prestaram fé em nome do dicto Senhor Rei de Portugal ao mesmo Senhor Duque.

E ainda mais, os dictos procuradores, no predicto nome, prometteram ao dicto Senhor Duque que o dicto Senhor Rei de Portugal ractificará tudo o que foi concordado entre o dicto Senhor Duque de uma parte, e os dictos procuradores ou embaixadores, no nome acima mencionado, da outra, todo o conteúdo no presente instrumento d'aqui até á festa do bemaventurado Martinho, no proximo futuro inverno, se obrigará á observancia dos predictos accordos, de cada um d'elles, e a não proceder em contrario, nem por si nem por outro, nem directa ou indirectamente, prestando os mediadores fé e juramento e fazendo homenagem, e além d'isso á pena de cem mil marcos de oiro e á hypotheca de todos os seus bens presentes e futuros; e com estas submissões e outras clausulas necessarias e opportunas em todas as cousas, e por todas ellas, como dicto é, o dicto Duque se obrigou ao seu cumprimento.

E foi expressamente convencionado e deduzido em pacto entre os dictos Senhor Duque e dictos procuradores ou embaixadores, e expressamente combinado pelo mesmo Senhor Duque, que, se o dicto Senhor Rei de Portugal não fizesse a dicta ractificação, como acima se disse, d'aqui até á dicta festa do bemaventurado Martinho no inverno proximo futuro, que tudo juncto, liga, tratados, promessas, pactos, juramentos, homenagens e fidelidades, e geralmente todas as cousas e cada uma d'ellas, que se acham contidas n'este presente instrumento, sejam totalmente cassadas e inutilisadas, e de direito nullas e sem effeito nenhum, em todas e em tudo, como se nunca se tivessem feito nem se escrevesse uma palavra d'elle. Alem d'isso concordaram as dictas partes que a liga ou capitulos ajustados até hoje entre o dito Senhor Rei de Portugal, de uma parte, e os veneraveis e discretos senhores, os senhores Roberto de Nogerio, archidiacono Rothomagense e Yvone, procuradores do Senhor Duque, da outra relativamente ás avenças feitas entre os ditos senhores, serão totalmente cassados, irritos e nullos e de nenhuma efficacia e valor. E geralmente cada uma das dictas partes renunciará a o todo direito, pelo qual podesse ir contra o que fica ajustado, no todo ou em parte.

E para mais firme cumprimento e inviolavel execução das premissas e de cada uma d'ellas, o dicto Duque sujeitou e submetteu a sua pessoa e todos os seus bens havidos e por haver á jurisdicção e disposição do senhor auditor e vice-auditor da curia da camara apostolica, e logo tambem os dictos procuradores e embaixadores, no referido nome acima sujeitaram e submetteram as suas pessoas e o Senhor seu Rei de Portugal á predicta curia, a fim de que as premissas e cada uma d'ellas contidas nos dictos capitulos ou artigos fossem inviolavelmente observadas e cumpridas depois de ratificadas pelo dicto Senhor Rei, como acima se disse, e em ponto, nenhum alteradas, em parte ou no todo publica ou secretamente, directa ou indirectamente, sob as penas predictas.

Quizeram tambem as ditas partes e mutuamente convieram que aquelle que faltasse no todo ou em parte e as não cumprisse, como se disse, pagasse a dita pena ao outro que as observava e guardava, tantas vezes quantas fossem as infracções, emquanto todos estes capitulos e cada um d'elles não estivessem em todo o seu pleno vigor.

Sobre estas cousas e cada uma em particular, fomos rogados instantemente por parte do serenissimo principe o dito Senhor Duque andegavense, e por parte dos dictos procuradores e embaixadores em nome do serenissimo principe Rei de Portugal, nós notarios infrascriptos, para lavrar os respectivos instrumentos a fim de lhes serem dados e distribuidos.

Estes actos tiveram logar no anno, dia, hora, local, indicção e pontificado já designados, estando presentes o serenissimo principe Senhor Luiz, Duque de Bourbon, os reverendos em Christo padres e senhores Armerico, parisiense, Milone, belvacense, e Laurencio, briocense, por graça de Deus bispos e conselheiros do Rei dos francezes, e os veneraveis Hugo, por permissão divina abbade de São Guilherme do Deserto, Regnaldo de Dormano, archidiacono da Igreja catalunnense, e os próvidos e nobres Pedro Statisse, cavalleiro, e o veneravel e circumspecto senhor, o senhor Raymundo Bernardo Flamech, doutor em leis, conselheiro do Senhor Duque andegavense, testemunhas nomeadas especialmente e escolhidas para as negociações.

Segue-se a procuração do serenissimo principe o Senhor Rei de Portugal apresentada por seus procuradores ou embaixadores:

Fernando, por graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves, pelas presentes cartas fazemos saber a todos em geral e a cada um em particular que nós desejosos de seguir os exemplos dos nossos predecessores nos ditos reinos, que, com o auxilio de Deus, foram sempre amigos dos reis e das pessoas reaes do Reino de França e vice-versa, de tal modo que sempre se amaram mutuamente, e entre si tiveram boas confederações e paz, e em cousa nenhuma se molestaram uns ao outros; conhecendo a solicita diligencia e fidelissimo cuidado dos veneraveis barões Lourenço João Fogaça, perito em um e outro direito, vice-chanceller, e de João Gonsalves, secretario, e de Pedro Cavalleiro, archidiacono lisbonense, nossos dilectos amigos; por consulta e deliberação do nosso pleno conselho, vos fazemos, constituimos e nomeâmos, a vós todos tres, juntamente, nossos certos e especiaes procuradores, e vos enviâmos e dirigimos n'esta qualidade, ao serenissimo principe o Senhor Luiz, filho do Rei dos Francezes, Duque andegavense e turonense e conde cenomanense, nosso consanguineo carissimo, para contractar, effectuar e formar uma liga entre nós, de uma parte, e da outra parte o dito Duque, especialmente e expressamente contra o Rei de Aragão e seus filhos e herdeiros, successores, vassallos, subditos e auxiliares d'elle, e contra os que de qualquer modo favoreçam a sua causa e tambem contra os federados e amigos d'elle; e para prometter ao mesmo Duque, sob juramento _ad hoc_, a terça parte das galés que elle queira armar contra o Rei de Aragão, como se disse, uma vez que as galés do dicto Duque não excedam o numero de quarenta e cinco galés; e para combinar com elle ácerca da repartição, tanto dos objectos immobiliarios, como dos mobiliarios apresados na dita guerra, pelo modo que vos parecer e poder concordar com o mesmo; e para realisar todas aquellas cousas que vos parecer, e forem convenientes; e para que ellas assim tratadas e convencionadas com o mesmo Duque sejam cumpridas, poder obrigar os nossos bens presentes e futuros para com o dicto Duque e jurar em nossa alma, e prestar a nossa regia fé, e por nós e em nosso nome prestar homenagem e prometter a observancia das predictas concordatas com o dicto Duque, nosso consanguineo, sob as penas que, para validar as dictas concordatas, vos parecer impor; e para prometter em nosso nome que nós ractificaremos todas as cousas e cada uma d'ellas de per si, que houverem sido tratadas e combinadas com o mesmo Duque, dentro de um certo tempo e que as confirmaremos com a força do juramento, e que havemos de prestar fé e homenagem; e que ácerca das predictas hypothecâmos os nossos bens havidos e por haver, pelo modo e fórma, pela qual o mesmo Duque, nosso consanguineo, se obrigará para o mesmo effeito; e que podereis submetter á jurisdicção do auditor ou vice-auditor nas curias da camara apostolica a nossa pessoa e nossos bens e prorogar nos mesmos a dicta jurisdicção; e igualmente para receber do mesmo Duque e carissimo consanguineo todas e quaesquer homenagens, obrigações, promessas e juramentos, pelos quaes possam ellas tornar-se mais válidas e firmes perante a lei. E nós tambem desde já ratificamos todas as cousas e cada uma d'ellas que com o mesmo nosso consanguineo concordaram, com taes firmezas e garantias, juramentos e homenagens, prestação de fé, obrigações e submissões iguaes ás que o nosso consanguineo firmará para o mesmo fim. E em testemunho do que fica exposto vos mandámos passar o presente instrumento ou carta, munida e roborada com o nosso sêllo de chumbo pendente, e assignada pela nossa real mão.

Feito no nosso palacio de Tentugal, diocese de Coimbra, no duodecimo dia de abril do anno do Senhor millesimo tricentesimo septuagesimo septimo. Assim assignado--O Rei viu.

E segue-se: Nós tambem predicto Duque andegavense corroborámos e corroborâmos, para confirmação do que fica exposto, o presente instrumento, ao qual vae appenso o nosso sêllo grande e com o nosso nome, é assignado de proprio punho: Luiz.

E mais seguia-se;

«Eu, Estevão Borneto, clerigo lingonense, tabellião publico, com auctoridade apostolica e imperial, fui presente ás premissas, concordia, liga e fraternidades, promessas, submissões e todas as mais cousas, pelo modo como acima foram feitas e tratadas juntamente com o notario e testemunhas supra e infraassignadas, e por isso que o presente instrumento publico vae escripto por outra mão, por eu me achar ausente com impedimento legitimo, o assignei com o meu signal publico do costume e o subscrevi, sendo instantemente chamado especialmente e nomeado para testemunha das premissas e de cada uma d'ellas.

E seguia-se no fim:

«E eu, João Orrio, clerigo andegavense e da mesma Diocese, taballião publico com auctoridade apostolica e imperial, fui presente ao predicto tratado de concordia, liga, promessas, submissões, juramentos, prestação de fé, e a todas as outras cousas e a cada uma de per si, pelo modo porque foram tratadas e feitas pelo Senhor Duque, e os predictos procuradores, juntamente com as citadas testemunhas, e vi e ouvi como tudo foi feito; e por ser este presente instrumento publico, escripto por outro, visto achar-me por impedimento legitimo em outro logar, e munido com o signal de notario supra scripto inscripto, lhe appuz o meu signal do costume, para o que fui requisitado, embora aquelles artigos, depois da ractificação, não sigam a mesma ordem em que estão n'outro similhante.

Depois d'estes capitulos e instrumento serem manifestados e lidos successivamente ouvidos e claramente entendidos, taes quaes o dicto Senhor Rei os mandou inserir; o mesmo Senhor Rei de Portugal, clara e publicamente, na minha presença, tabellião abaixo assignado, e na das testemunhas infra inscriptas, de sua certa sciencia e deliberação confessou de viva voz, e declarou expressamente que elle desde já tinha para sempre como acceitas, ratificadas e firmes todas as cousas e cada uma de per si, que por seus procuradores e embaixadores nomeados tinham sido contratadas, juradas e ajustadas com o predicto principe andegavense, e por elles promettidas, e estipuladas em nome do mesmo, como se continham nos predictos capitulos, e mais plenamente se designavam e declaravam no instrumento, e estas mesmas, taes quaes se acham concordadas e firmadas as louvou, confirmou e approvou. E querendo além d'isso, e desejando que todas as clausulas e cada uma d'ellas, descriptas e conteúdas nos predictos capitulos produzam os seus devidos effeitos, de boa fé, por pacto solemne e firme estipulação, por si e por seus herdeiros e por todos os seus successores prometteu por sua regia fé, e eu tabellião infra inscripto, em nome do predicto Duque andegavense, e de todos quantos isto possa interessar de futuro e interessa presentemente, recebi a declaração de que o mesmo Rei, ponto por ponto, observará, cumprirá e fará cumprir integralmente e sem excepção todas as cousas e cada uma d'ellas, conteúdas e descriptas nos dictos capitulos ou artigos; e que nunca irá contra nenhuma d'ellas, nem permittirá que o façam, nem directa nem indirectamente. E jurou corporalmente, com a mão sobre os Santos Evangelhos, guardar, cumprir e inviolavelmente observar os predictos como dicto é, e d'isto prestou, como Rei, homenagem, e a sua fé real. E no caso que vá contra os predictos ou qualquer das disposições d'elles, o que Deus tal não permitta, consentiu e quiz sujeitar-se á pena do pagamento de cem mil marcos de oiro, que deve ser feito ao dicto Duque andegavense, mantenedor e observador de tudo quanto se contém nos predictos artigos ou capitulos. E para mais segura garantia do promettido, o dicto Senhor Rei hypothecou ao dicto Senhor Duque e a mim tabellião em nome d'elle estipulante, e por elle aceitando a obrigação, todos os seus bens havidos e por haver, e por esta promessa prestou fé e juramento e homenagem, como está estabelecido, e sob pena de pagar cem mil marcos de oiro, e hypotheca de seus bens presentes e futuros, obrigações e submissões e outras clausulas necessarias e opportunas em todas as cousas, do mesmo modo como o dicto Senhor Rei se obrigou para o mesmo fim.

E geralmente renunciou a todo e qualquer direito que lhe possa advir, para contrariar os predictos ou qualquer disposição especial d'elles. E para que a execução das negociações e de cada uma d'ellas seja mais firme e inviolavelmente observada, o mesmo Senhor Rei submetteu e sujeitou a sua pessoa e bens actuaes e vindouros á jurisdicção e coerção do senhor auditor e vice-auditor nas curias da camara apostolica.

D'estas cousas em geral e em particular fui instantemente requerido por parte do referido Senhor Rei para, como tabellião infra inscripto, lavrar os instrumentos e dar e conceder copias d'elles.

Foram estes actos feitos na era, dia, hora e logar predictos, em presença dos nobilissimos proceres e cavalleiros Gonçalves Vasques de Azevedo, Martim Affonso de Mello, Affonso Gomes da Silva, senhor de Celorico; Vasco Martins de Mello, Guarda-mór do Rei e Fronteiro do Reino do Algarve; Vasco Fernando Coutinho, Fronteiro da provincia da Beira; Gonçalo Gomes da Silva, mordomo mór do dicto Senhor Rei, formado em um e outro direito, Conselheiro, e Affonso Pedro, Tabellião do predicto Senhor Rei de Portugal, testemunhas especialmente designadas para as negociações.

Eu Alvaro Estevão, clerigo da diocese Egitanense, tabellião publico com auctoridade apostolica, que fui presente ás premissas, ratificação, promessas, obrigações, estipulações e submissões e imposição de penas e prestações de juramento e a todas as mais cousas, pelo modo como acima se fizeram e trataram, juntamente com as predictas testemunhas supra inscriptas, e por ser o presente instrumento escripto por minha mão, o assignei com o meu signal publico do costume e me subscrevi, requerido instantemente para as negociações e para cada uma d'ellas, chamado especialmente e nomeado em testemunho de tudo.

(_Segue-se o signal reproduzido acima, no texto._)

Nós predicto Rei de Portugal para confirmação dos capitulos, corroborámos e corroborâmos o presente instrumento, com o nosso sêllo grande que mandâmos appôr, e com a assignatura feita por nossa propria mão.

[14] Acies.

[15] Briocensi.

[16] Em nome de Nosso Senhor Jesus Christo, amen.

Segue-se a Embaixada especial composta pelos prudentes senhores Arnaldo de Hespanha, cavalleiro, senescal de Carcassone, Raymundo Bernardo de Flamench, doutor legista e João de Foresio, licenciado em leis, delegados ou embaixadores, enviados pelo Senhor Duque andegavense, inclito Principe, principalmente, aos Senhores Reis de Castella e de Portugal.

...No sexto dia do mez de abril (da Encarnação do Senhor, anno millessimo trecentesimo septuagesimo septimo), os já dictos embaixadores, puzeram-se a caminho para a côrte de Portugal, e continuando, em dias successivos, chegaram no decimo quinto dia do dicto mez de abril, a Santa Herena (Santarem) do Reino de Portugal, onde souberam que pousava o mesmo Senhor Rei de Portugal, ao qual foram respeitosamente cumprimentar, no decimo septimo dia do dicto mez; e depois de haverem feito as devidas saudações do costume ao mesmo Senhor Rei, em nome do dicto Senhor Duque, apresentaram-lhe as suas credenciaes, e o mesmo dicto Senhor Rei, depois de as ter lido, disse aos dictos Embaixadores que na manhã do _Parce Domini_, que foi no decimo nono dia do dicto mez, voltassem, para dizer e propor, na sua presença, quanto quizessem.

No qual dia decimo nono, os dictos Embaixadores se apresentaram ao dicto Senhor Rei de Portugal, a quem expozeram, na presença do seu grande Conselho, tres assumptos por sua ordem: