O Regicida

Chapter 14

Chapter 141,266 wordsPublic domain

As pessoas lidas na historia patria estão affeitas a encontrar, n'este caso da tentativa de morte contra D. João IV, que houve um denunciante de Domingos Leite, chamado _Manoel da Cunha_, e não _Roque da Cunha_, como eu o denomino. Arguem-me pois de inventar nomes desnecessarios á novella com aggravo da historia. É injustiça que me fazem. Todos os historiadores que o leitor conhece o enganaram involuntariamente ou por negligencia de quem fiou de mais nos seus antecessores e guias. Tenho presentes o conde da Ericeira, (_Portugal restaurado_) Fr. Claudio da Conceição, (_Gabinete historico_) D. Antonio Caetano de Sousa (_Historia Genealogica da Casa Real Portugueza_), Roque Ferreira Lobo, (_Historia da acclamação de D. João IV_) Ferdinand Denis, (_Portugal Pittoresco_) João Baptista de Castro, (_Mappa de Portugal_) o sr. Viale, (_Resumo da historia de Portugal_) e melhor que todos o sr. Manuel Pinheiro Chagas, (_Historia de Portugal_). Dizem todos invariavelmente que o delactor de Domingos Leite era _Manuel Roque_, porque todos invariavelmente se guiaram pelo conde da Ericeira, que escrevia 32 annos depois do successo. O mais curial seria averiguar nos escriptores coevos, e nomeadamente as relações escriptas no mesmo anno de 1647. O investigador laborioso encontraria, ácerca d'este assumpto, afóra a citada noticia de _Fr. Francisco Brandão_ impressa em 1647, duas mais do mesmo anno, uma de _Antonio de Sousa de Macedo_, e outra de _D. Francisco Manuel de Mello_. São duas peças declamatorias: rethorica em barda, e muita pobresa de particularidades. O documento mais precioso é do chronista-mór do reino. O conde da Ericeira não o leu; que farte revela ignorancia dos elementos que o deviam esclarecer. Diz que Domingos Leite Pereira era de Lisboa, e de familia distincta. Quanto a ser de Lisboa, claramente contradiz a affirmativa do escriptor coetaneo que o faz de Guimarães n'este trecho da sua relação: _Foi o executor da maquina... Domingos Leite Pereira indigno de haver nascido na nobre e leal villa de Guimarães, que sempre abominará tão monstruoso aborto_. E em outra passagem, já referida no texto, nos conta que Domingos Leite, da primeira vez que viera de Castella a Lisboa, fôra procurado em Guimarães. Pelo que respeita ao nome do traidor, em varios lanços o nomeia _Roque da Cunha_, e em um d'elles, por signál, a critica de Brandão desmerece grandemente dos creditos alcançados n'outros escriptos. Senão, vejam: _Dia de S. Roque, a 21 de agosto, se executou a sentença no delinquente, e o ser Roque da Cunha o companheiro que o entregou á justiça, faz crivel que por ser este Sancto um dos tutelares do reino, escolhido pelo sr. rei D. João III, de que na capella real ha particular confraria, accudiu á vingança merecida contra os legitimos reis d'esta corôa_.

FIM DAS NOTAS

[1] O pai d'estes fidalgos, tão acceitos a D. João IV, foi D. João da Silva, conde de Portalegre parcialissimo de Philippe 2.º de Hespanha, como filho que era de castelhano, contra D. Antonio Prior do Crato, e contra D. Catharina, duqueza de Bragança. É esse mesmo o auctor _Dell'unione del regno de Portogallo alla corona di Castiglia_, publicado com o pseudonimo de _Conestaggio_. Não admira que os filhos de tão faccioso castelhano se não bandeassem com os patriotas de 1640; espanta, porém, que D. João IV os chamasse ao seu despacho.

[2] Escuso dizer ao leitor que todas estas ruas e bêcos desappareceram no terremoto de 1755. Ha memoria d'ellas em João Baptista de Castro (_Mappa de Portugal_) e outros topographos de Lisboa.

[3] O sr. M. Pinheiro Chagas, _Historia de Portugal_, tomo 6, pag. 291, e o sr. A. José Viale no _Novo epitome da Historia de Portugal_ pag. 158. Veja _Monstruosidades do tempo e da fortuna_ por fr. Alexandre da Paixão, _Ms._ da Bibliotheca do Porto--e Vida de Affonso VI escripta no anno 1684, Porto, 1873.

[4] _Port. Rest._ T, 2. pag, 906.

[5] O tratamento de _senhoria_ foi juridico para as donas, moças da camara e açafatas, por alvará de 17 de maio de 1777, quando já de antes a _excellencia_ era o tratamento usual. Na côrte de D. João IV, a lisonja e a urbanidade não hesitariam tratar de senhoria as açafatas, e as amantes do rei em perspectiva.

[6] Carta ao principe D. José.

[7] Em _Nota_ que hade ser posta como confirmação d'estas miudezas verá o leitor que não tem rasão para se maravilhar da omissão dos historiadores, salvo se lhe não é desconhecido um opusculo de fr. Francisco Brandão, chronista-mór do reino, opusculo publicado anonymamente em 1647, com este titulo: _Relação do assassinio intentado por Castella contra a Magestade d'el-rei D. João IV, nosso Senhor, e impedido miraculosamente_.

[8] Os secretarios de estado tiveram _excellencia_ de juri desde a lei de 29 de janeiro de 1739. Os mordomos-móres já recebiam _excellencia_ no tempo de D. João IV. Em 1648 o padre Antonio Vieira tractava de _vossa-mercê_ em cartas o secretario de estado Pedro Vieira da Motta.

[9] Relação do assassinio intentado por Castella contra a Magestade d'el-rei D. João IV, nosso Senhor e impedido miraculosamente. Lisboa 1647.

[10] _Relação do assassinio intentado por Castella contra a Magestade de El-rei D. João IV nosso Senhor, e impedido miraculosamente._ Lisboa, 1647.

[11] _Obra citada._

[12] Ao meu erudito amigo, o sr. Innocencio Francisco da Silva devo o favor do traslado, cuja orthographia se transcreve fielmente.

[13] O sr. Antonio Augusto Teixeira de Vasconcellos, escriptor tão elegante quanto vernaculo, no seu estimavel livro intitulado: LES CONTEMPORAINS, etc. a pag. 549 nos dá noticia de outro filho, bastardo de D. João IV, nos seguintes termos: _Un document officiel passé par le_ Rei d'Armas Portugal _á la famille des_ Braganças _de Cette, gentilshommes de la province du Minho, pour leur permettre de porter les armoiries du duc D. Alphonse I., donne à Jean IV un autre fils illegitime, non reconnu, appellé Alphonse Fayão, qui fut cure (abbade) de Baltar. Nous avons lu ce document qui constate l'origine de cette famille, la seule en Portugal qui porte le nom de Bragance. Le dernier descendant est M. Emmanuel Leite de Bragança Correia. Sousa dans l'histoire de la maison royale ne fait point mention de ce fils de Jean IV; mais le document officiel est positif á cet égard_.

Até aqui o nosso eminente escriptor Antonio Augusto Teixeira de Vasconcellos.

O representante d'esse filho illegitimo de D. João IV, o sr. Manoel Leite de Bragança Correia, é actualmente... administrador do correio de Felgueiras. Não nos parece que esteja dignamente collocado este fidalgo tão consanguineo do sr. D. Luiz I. Aviso aos seus reaes parentes. A direcção do correio de Felgueiras deve render 480 réis por dia.

[14] Tinha escripto, antes de Italia, França, que riscou.

[15] Não se confunda com Francisco de Andrade Leitão desembargador do Paço, que fez o discurso da acclamação de D. João IV.

[16] Este imperador da Allemanha havia morrido em 1619, depois de ter abdicado em seu primo Fernando, quando o imperio era dilacerado pelos turcos e pela revolta dos bohemios. Presumimos que a freira de Carnide fosse filha illegitima do imperador, porque, á mingua de legitimos, abdicára no primo.

Notas de transcrição:

Na edição original as notas 13 a 17 no fim do livro não aparecem;

A formatação das notas no final do livro foi normalizada;

No corpo do livro as notas 5 a 8 estavam mal identificadas, tendo sido corrigidas nesta transcrição.

Na nota 6.ª perto do final aparecia erradamente 1 de _setembro_ de 1755 como a data do grande terremoto. Foi corrigida a data para 1 de _novembro_ de 1755.

As erros apontados na errata contida no final do livro (transcrita abaixo) foram corrigidos nesta edição.

ERRATAS

Pagina 38, linha 22, onde se lê: sua _estola_, leia-se: sua _estofa_.

» 41, linha 9, onde se lê: _o cauteloso_, leia-se: _como cauteloso_.

» 53, linhas 14 e 15, onde se lê: _um feito, que_, leia-se _a um tal feito; que_.

» 81, linha 8, onde se lê: nos _traz_, leia-se: nos _trazem_.

» 123, linha 25, onde se lê: _corfirmou_, leia-se: _confirmou_.

» 161, linha 31, onde se lê: _cavalgamos a noite_, leia-se: _cavalgamos á noite_.

» 186, linha 28, onde se lê: elle _tremia_ e tremia, leia-se elle _temia_ e tremia.