O Primeiro de Maio

Part 9

Chapter 93,522 wordsPublic domain

De todas as questões que o socialismo pretende resolver, é, sem duvida, a questão da propriedade a mais importante. Da sua solução depende o juizo a fazer sobre o pensamento social contemporaneo. O collectivismo derivou do modo de conceber a apropriação das cousas. Ha mais de quarenta annos que os socialistas procuram explicar a significação d'esta palavra, e, sem embargo, o vulgo ainda muitas vezes confunde o collectivismo com o communismo, não obstante haver uma differença radical entre um e outro.

No _communismo_, as forças productoras e os productos, postos em commum, ficam sob a gestão directa do Estado; o _collectivismo_ não é senão a inalienabilidade das forças productoras, collocadas sob a tutella do Estado, que, por seu turno, as confia, temporariamente e mediante indemnisação, aos grupos profissionaes. N'estes grupos a repartição faz-se pelo _prorata_ do trabalho. O consumo é inteiramente livre. Cada um gasta, conforme lhe apraz, o equivalente que lhe cabe, do producto do seu trabalho, depois de satisfeitos os encargos sociaes.

O collectivismo é pois, uma concepção socialista que comporta:

1.º--A apropriação em commum, mais ou menos gradual, da terra, dos instrumentos de producção e da troca;

2.º--A organisaçao corporativa, communal ou geral, da producção e da troca;

3.º--A faculdade para cada trabalhador de dispôr, a seu bel prazer, do equivalente de maior valor por elle creado;

4.º--O direito ao desenvolvimento integral para as creanças; o direito á existencia para os invalidos do trabalho; e a garantia, para todos os validos, de um trabalho remunerador na associação da sua livre escolha.

Querer isto--affirma muito bem Malon--não é perfilhar os erros do communismo utopico: é combinar simplesmente a necessidade do concurso para a producção com a justiça economica e as justas exigencias da liberdade humana.

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O ESTADO SOCIALISTA, SEGUNDO AUGUSTO BEBEL

Não se destróe radicalmente senão aquillo que se substitue--dizia Danton, na sua phrase grandemente revolucionaria.

O Estado socialista oppõe:

1.º--_ao estado de guerra, a paz internacional e a federação dos povos;_

2.º--_aos antagonismos economicos, a organisação solidaria da producção e da distribuição das riquezas;_

3.º--_á ignorancia, a universalisação do saber e a cultura moral._

Todos os pensadores progressistas são pois, accordes em reconhecer que os Estados socialistas, de um futuro mais ou menos proximo, hão de ser formados por republicas federadas, que, em si mesmo, não serão outra cousa, senão uma estreita federação de communas, engrandecidas e transformadas, politica e socialmente. Para essa concepção de fórmas sociaes superiores se dirigem presentemente todas as vistas e todas as escholas. Só os processos variam, segundo o individuo que os emprega ou segundo o meio em que teem de actuar.

Vejamos, primeiro, como Augusto Bebel, um socialista republicano, segundo a sua propria confissão, concebe as relações sociaes que hão de vigorar n'um regimen socialista, isto é, n'uma sociedade futura.

[Gravura: Augusto Bebel]

A.--_A expropriação capitalista inherente ao novo regimen, será feita em proveito de todos e no interesse de toda a sociedade. Realisada esta expropriação, a sociedade assentará em novas bases e a existencia humana mudará por completo. A organisação actual tornar-se-ha inutil, e o proprio Estado se tornará desnecessario, tendendo a desapparecer, como desappareceram as religiões, desde que deixou de existir a crença no sobrenatural._

B.--_A lei fundamental da sociedade socialista é o trabalho para cada um dos seus membros sem distincção de sexo._

Esta lei é justa e necessaria. Em primeiro logar, ninguem póde satisfazer as suas necessidades sem trabalhar. Sendo valido, ninguem tem o direito, por outro lado, de viver do trabalho do seu semelhante.

A organisação da sociedade, fundada sobre a liberdade e a legalidade, na qual cada um responde por todos assim como todos respondem por cada um, suscitará um sentimento de solidariedade, uma emulação e um desejo de trabalho até hoje desconhecidos. D'esta fórma o trabalho tornar-se-ha mais productivo e o producto aperfeiçoar-se-ha.

A falta de trabalho, tão frequente nos nossos dias, não poderá existir na sociedade futura, que apenas produzirá para consumir, em harmonia com os principios de justiça e tendo sempre em vista o bem geral.

C.--_Na sociedade futura, a producção, mudando de fórma, fará desapparecer o commercio, apanagio da sociedade actual._

Em vez dos milhares d'intermediarios que hoje existem, teremos os grandes estabelecimentos, e o transporte dos productos far-se-ha por uma fórma completamente nova.

D.--_Na nova organisação as terras serão propriedade commum, assim como o foram já no começo da civilisação, mas com fórmas sociaes superiores._

O bem estar de uma população depende do grau de cultura que o sólo attingir. Emquanto a terra se conservar como propriedade privada, nunca a cultura se aperfeiçoará. Os pequenos proprietarios não dispõem para isso dos meios necessarios, e os grandes proprietarios, com as suas florestas e os seus parques, deixam por cultivar uma grande parte das suas terras.

Pela fórma indicada desapparecerá o contraste secular entre a população das cidades e a população dos campos.

E.--_Com a expropriação do sólo e dos instrumentos de trabalho, desapparecerá um grande numero de abusos e de males que nos affligem na organização actual._

O que determina hoje a posição dos homens, na sociedade, é a quantidade maior ou menor de dinheiro que possuem. No futuro estado socialista, a sociedade fará tudo por si mesmo. Nem as pessoas nem as classes poderão prejudicar-se entre si. O estado, tornando-se inutil, desapparecerá. Não haverá pois, nada a governar nem a supprimir ou a opprimir.

Com o Estado desapparecerá naturalmente tudo o que o representa: ministros, parlamentos, policia, prisões, exercito permanente, procuradores, advogados, n'uma palavra, todo o apparelho da dominação politica. A sociedade ficará na plena posse de si mesmo.

F.--_Na organisação actual reclama-se, para todos, o mesmo nivel d'instrucção e de educação._

Ora esta egualdade é impossivel no regimen burguez, conforme o demonstra Augusto Bebel. Para receber uma instrucção mediana é preciso ter dinheiro e vagar. No Estado socialista as condições do desenvolvimento physico, moral e intellectual serão as mesmas para todos. Cada um poderá pois, instruir-se e viver, conforme as suas aptidões e os seus gostos.

G.--_Sob o regimen futuro a vida social tornar-se-ha publica._

São os factos que o provam. A vida tem-se modificado sensivelmente n'estes ultimos dez annos. A existencia torna-se cada vez menos familiar, e, em pouco, será passada inteiramente nas officinas, nos campos, e nos locaes publicos, destinados ao estudo e á instrucção.

H.--Bebel diz que, sendo melhoradas e augmentadas as vias de communicação na sociedade futura, as viagens de instrucção tornar-se-hão mais faceis do que succede no actual regimen. O trabalho será regulado, de modo a permittir a viagem, ao mesmo tempo, de prazer e de estudo.

Quanto aos velhos, aos invalidos, e aos doentes, quando já não possam trabalhar, a sociedade fornecer-lhes-ha os meios indispensaveis á existencia.

As doenças tomar-se-hão mais raras, por isso mesmo que a vida será mais regular. A alimentação será preparada scientificamente nos estabelecimentos publicos. A vida de familia será transformada por completo.

Bebel diz ainda que o socialismo não póde ser realisado por um povo, isoladamente. Á primeira vista parece que o principio das nacionalidades domina o mundo. Mas é um erro. O internacionalismo cosmopolita começa realmente a penetrar nas populações. Todos os povos se encontram nas mesmas condições sociaes. Por toda a parte se observam as mesmas luctas de classes que serão decisivas antes do fim do seculo XIX.

No novo estado social, fundado sobre bases internacionaes, as nações civilisadas formarão uma federação d'onde será banida a guerra. A paz universal não é um sonho nem uma aspiração de visionarios. Um progresso dará logar a outros progressos, e a humanidade avançará sem cessar para um ideal de perfeição illimitada.

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O ESTADO SOCIALISTA, SEGUNDO BENOIT MALON

A noção de patria encerrou-se primeiro na _tribu_; depois na _cidade_; mais tarde na _provincia_, e por ultimo na _nação_. Porque é pois, que a patria não ha de ser _continental_ ou _intercontinental_ (europeio-americana) e finalmente _planetaria_?

A philosophia antiga dizia: _Dignidade, Moderação, Virtude;_ o Christianismo: _Fé, Esperança, Caridade;_ o boudhismo: _Vontade, Justiça, Affinidade;_ o XVIII seculo: _Investigação, tolerancia, sensibilidade;_ a revolução franceza: _Liberdade, egualdade, fraternidade;_ o socialismo utopico: _Dedicação, solidariedade, harmonia;_ o socialismo integral terá por divisa: _Justiça, fraternidade, solidariedade._

Taes serão os principios do Estado social do futuro, no conceito de Benoit Malon.

Não nos accuseis de utopista, diz elle. Possuimos o _saber_ e a _actividade_; o que nos falta é a _doutrina_ e a _boa vontade_. Nas federaçães europeia, americana e planetaria do futuro, estas quatro forças estarão unidas, e, pelo seu poder, constituirão a origem da felicidade e tenderão a suavisar, no interesse de todos os seres, a crueldade da situação actual.

Como politica, o socialismo aconselha: o emprego de todos os meios de lucta: a resistencia economica (grève); voto; e, sendo necessario, a força, a geradora das sociedades novas, no dizer de Marx.

Tão longe não ia decerto Malon. Elle não renegou nunca o espirito revolucionario que reputava indispensavel á existencia e á disciplina dos partidos operarios. Mas estava persuadido que o convencimento e a persuasão valiam mais que a força, como elementos de propaganda e de transformação social.

Vejamos qual era a sua concepção, sobre o Estado socialista, pela socialisação dos monopolios. Mas antes d'isso fallemos rapidamente n'um outro artigo, tambem do seu programma.

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A LEGISLAÇÃO DIRECTA PELO POVO

Charles Burkli apresentou, sobre este assumpto, ao congresso de Zurich, uma proposta muito notavel e muito bem deduzida:

«O congresso, considerando que a lei é o interesse escripto do legislador; que na legislação a determinante deve ser o interesse do povo; que os corpos representativos, segundo a experiencia, representam mais os capitalistas do que os operarios; e que as leis, por conseguinte, se fazem a favor do capital, em detrimento da classe operaria; que o parlamentarismo, em toda a parte onde domina sem limites, conduz á corrupção e ao ludibrio do povo; e que só pela intervenção directa na legislação é que o povo adquirirá a consciencia da sua força, condição indispensavel á liberdade da classe operaria:

«Declara que é uma condição preliminar da suppressão de todo o dominio de classe, que as classes operarias intervenham, como o mais poderoso meio de combate politico, a favor da legislação directa pelo povo, segundo a qual o povo exercerá o direito de proposição para as leis (iniciativa) e o direito da votação das leis (referendum).»

Foi Mauricio Rittinghausen o instigador d'esta ideia e o seu propagandista mais authorisado.

Convencido que só o collectivismo na legislação, isto é, a participação de todos na confecção das leis, póde corresponder ao collectivismo da propriedade, e que nunca chegaremos a este segundo meio, a não ser por intermedio do primeiro: convencido ainda que o systema representativo, embora fira o privilegio, não resolverá nunca a questão social; Rittinghausen tentou construir sobre este principio um systema governamental que tornou applicavel ás grandes nações modernas, compostas de milhares de individuos, e foi este o systema que elle intitulou _a legislação directa pelo povo_.

Foi a 8 de setembro de 1850, que appareceu, na _Démocratie Pacifique_, o primeiro dos tres artigos intitulados--a legislação directa pelo povo ou a verdadeira democracia. Rittinghausen viu-se logo atacado por Luiz Blanc, Emile de Girardin e Proudhon. Mas teve por si o apoio das massas. Poucos mezes depois, mais de trinta e seis jornaes defendiam a nova theoria. Proudhon publicava, por esse tempo, a sua grande obra: _Idée générale de la Révolution_, e dizia:--Supponhamos que é esta a questão: «O governo será directo ou indirecto?»--A avaliar pelo successo que acabam de ter, para a democracia, as ideias de Rittinghausen e Considerant, quasi se póde affirmar, com uma quasi certeza, que a resposta da grande maioria será pelo governo _directo_...»

Após longos annos de lucta, Rittinghausen logrou ver inscripta a legislação directa, no programma da democracia socialista allemã, approvado pelo congresso d'Eisnach, em agosto de 1869.

Só em 1868, porém, foi a legislação directa, introduzida em Zurich, por Charles Burkli, o mesmo que apresentou ao congresso de 1863 a proposta a que acima nos referimos.

Mauricio Rittinghausen nasceu em Huckeswagen (Allemanha) a 12 de Novembro de 1814 e falleceu em Ath (Belgica) a 29 de dezembro de 1890.

O systema parlamentar deu já, por toda a parte, o que tinha a dar. A legislação directa pelo povo é o unico systema governamental que corresponde, em politica, ás exigencias e ás necessidades do socialismo moderno.

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A SOCIALISAÇÃO DOS MONOPOLIOS

O direito á existencia deve ser fundado sobre o direito ao trabalho. Por seu turno o direito ao trabalho engendra a organisação social do trabalho, d'onde deriva a necessidade de um _ministerio do trabalho_.

As attribuições d'este ministerio seriam:

1.º--A applicação rigorosa das leis industriaes, melhoradas e completadas;

2.º--A reorganisação do trabalho das prisões, de molde a proteger os interesses do trabalho livre, e a tornar mais justas, mais humanas e mais moralisadoras as relações entre a administração e os condemnados;

3.º--O estabelecimento de um serviço especial de estatistica, que sirva de informação aos productores (operarios e patrões) e aos commerciantes, ácerca das condições do mercado do trabalho e da troca;

4.º--Reorganisação do trabalho nas manufacturas e outros estabelecimentos do Estado;

5.º--Instituição de uma camara operaria consultiva do trabalho, em bases rigorosamente corporativas, e de uma camara do commercio e da industria, destinada a apresentar os projectos que teriam de ser discutidos em publico;

6.º--Instituição de um grande conselho arbitral, eleito em parte pelos syndicatos operarios, e em parte pelos syndicatos dos patrões e pelas camaras de commercio, e que se pronunciaria sobre todas as questões economicas a elle submettidas pelas partes interessadas;

7.º--A reorganisação do ensino agricola, industrial e commercial;

8.º--A reorganisação dos trabalhos publicos, comportando a constituição de exercitos industriaes, de quadros permanentes mas de pessoal variavel, e que poderiam ser quadruplicados em certas estações e redobrados em épocas de crise;

9.º--A fundação de colonias agricolas e viticolas;

10.º--O exercicio racional da força de ponderação, afim de attenuar ou prevenir as crises, de regularisar o mercado e de preparar a organisação social do trabalho.

A reorganisação do credito far-se-hia, lançando um pesado imposto sobre a agiotagem, abolindo as leis que permittem a emissão de titulos ao portador e a formação das sociedades anonymas, e prohibindo a especulação.

Por seu turno, a reorganisação judiciaria realisar-se-hia por uma justiça prompta, simplificada e gratuita.

Emfim, todas as questões de finanças e de credito seriam resolvidas pela nacionalisação dos bancos.

Mas estas reformas tornar-se-hiam irrealisaveis, se a collectividade, Estado ou Communa, conforme os casos, não procedesse á transformação, em serviço publico productivo, dos monopolios de facto que gera espontaneamente o systema capitalista, e a que chamaremos a SOCIALISAÇÃO DOS MONOPOLIOS.

A regra effectivamente, estabelecida pela theoria do socialismo, é a seguinte: desde que uma industria ou o principal elemento de uma industria, passa, pela sua natureza e pelo seu desenvolvimento, ao estado de monopolio, constituindo uma poderosa agglomeração de forças productoras, incumbe á collectividade exploral-a em _régie_ ou fazel-a explorar, sob a sua direcção, mediante indemnisação.

D'este modo, além dos monopolios do Estado já constituidos, figuram, na primeira linha, os caminhos de ferro, as minas, os poços de petroleo, as fontes de aguas mineraes, os canaes, as fabricas de armas, os grandes fornos, as companhias de vapores, as grandes officinas de machinas, que, por seu turno, devem ser collocados sob a direcção do Estado e transformados gradualmente em _serviços nacionaes_ productivos.

Esta socialisação dos organismos dominantes da producção e da viação, tem o seu complemento logico e inevitavel na _communalisação_ dos monopolios urbanos, que, por sua vez, seriam tambem transformados em serviços communaes. N'esta cathegoria entram:--a illuminação (gaz e electricidade); os transportes em commum (omnibus, tramways, carruagens); o serviço das aguas (fornecimento, banhos e lavatorios communs), os grandes armazens; os serviços de provisão (padarias e talhos municipaes), o serviço pharmaceutico e a habitação.

A organisação dos serviços communaes presuppõe uma completa reconstituição communal, baseada sobre uma população de cinco mil habitantes, pelo menos.

Uma sociedade, onde se tivessem operado semelhantes transformações--conclue Benoit Malon--teria progressiva e pacificamente vencido a miseria e a ignorancia, organisando socialmente o trabalho, creando uma nova consciencia social, fundada sobre as bases indestructiveis da liberdade politica, da justiça economica e da solidariedade humana.

_Muitos serão os chamados e poucos serão os eleitos_--dizia a antiga formula christã. _Todos serão chamados e todos serão eleitos_--tal é a divisa da moderna escola socialista.

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HECTOR DENIS, GUILLAUME DE GREEF E EMILE DE VANDERWELDE

Por _socialismo integral_ deve entender-se o socialismo encarado sob todos os seus aspectos, em todos os seus elementos de formação, e com todas as suas possiveis manifestações.

O sentimento não abdicará nunca, e será sempre o primeiro mobil dos actos humanos--disse-o Claude Bernard na sua _Philosophia experimental_.

_Faz socialismo_ o sabio, o pensador, que, ao cabo das suas longas investigações sobre a natureza das cousas, descobre o mysterio da evolução universal.

_Faz socialismo_ o inventor, quando applica as forças productoras do homem, favorecendo a multiplicação dos productos e diminuindo, ao mesmo tempo, a duração e as agruras do trabalho.

_Faz socialismo_ o escriptor quando no livro, no drama ou no jornal, faz a apotheose dos sentimentos de justiça para com os homens e de piedade para com os animaes.

_Faz socialismo_ todo aquelle que combate pela liberdade.

_Faz socialismo_ o altruista que passa a sua existencia, fazendo o bem, soccorrendo, consolando e fortalecendo os que soffrem e os que são desventurados.

_Faz socialismo_ o poeta, quando canta o heroismo, a bravura, o desinteresse e consagra as grandes e supremas virtudes civicas.

_Faz socialismo_ o professor, quando á orthodoxia das velhas formulas inuteis, antepõe o sagrado ideal de emancipação humana, prégando-o e ensinando-o aos seus discipulos.

Emfim, o socialismo já não é apenas uma doutrina abstracta. O socialismo faz-se e pratica-se por toda a parte: por sentimento uns, por convicção muitos, por raciocinio outros e por necessidade todos. E d'ahi a grande variedade de escolas e um sem numero de theorias e de programmas.

Mas, em nosso juizo, é o socialismo professoral ou cathedratico aquelle que mais tem concorrido para o desenvolvimento da ideia emancipadora, no seio das sociedades modernas. E entre os principaes apostolos da escola, seria erro imperdoavel esquecer os professores belgas que tão grande relevo teem sabido dar ás doutrinas socialistas. Não fallando já no fallecido Emile de Laveleye, o mais celebre dos economistas contemporaneos e auctor de um livro que se tornou classico--_Da propriedade e das suas fórmas primitivas_, cumpre-nos mencionar aqui Hector Denis, Guilherme de Greef, o sabio auctor da _Introducção à sociologia_, e Emile de Vanderwelde que, sendo advogado, pertence, todavia, a esse glorioso grupo.

A Universidade livre de Bruxellas conta, no seu seio, dois socialistas--Hector Denis e Guilherme de Greef, e um anarchista--Elisée Reclus.

[Gravura: Emile de Vanderwelde]

Estão ainda na memoria de todos os recentes acontecimentos, que se originaram pela suspensão official do curso de Elisée Reclus. Os estudantes tomaram uma parte activa no assumpto. Hector Denis, o reitor da Universidade, demittiu-se, e Guilherme de Greef interveiu a favor dos que protestavam contra a intervenção dos poderes publicos. O governo viu-se obrigado a reconsiderar, e o socialismo sahiu mais uma vez triumphante da lucta.

Na campanha figurou tambem Emile de Vanderwelde, antigo alumno da Universidade, um nobre e generoso espirito e auctor de um bello estudo sobre _os parasitas organicos e os parasitas sociaes_.

Emile de Vanderwelde exerce, sobretudo, uma acção espiritual sobre o socialismo belga. A sua influencia é enorme, e o seu prestigio cresce e augmenta de dia para dia.

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Entre os socialistas cathedraticos, ha uma escola moderada que aspira á implantação da theoria socialista por uma transformação gradual e lenta da sociedade actual. Assim, são alguns de opinião que, para se chegar á completa abolição da propriedade, se deverá principiar pela abolição da grande propriedade que estabelece um desequilibrio economico no mundo, concentrando e monopolisando nas mãos de alguns os capitaes e os recursos que deveriam estar nas mãos de todos. Outros fazem distincção entre a propriedade industrial e a propriedade agricola, reclamando a suppressão da primeira e conservando a segunda, visto mediar uma enorme distancia entre o industrialismo e a agricultura.

Succede o mesmo com relação á grande e á pequena industria e com relação ás heranças. N'este ponto divergem tambem muitos socialistas, querendo uns a extincção total das heranças, além de uma certa quantia e revertendo o excedente para o fundo da educação nacional, contentando-se outros apenas, com a sua extincção immediata em linha collateral.

Como quer que seja, ha um ponto fundamental em que todos estão de accôrdo--a negação do existente. É indispensavel pois, destruir o que está para o substituir. E a reconstrucção social será tanto mais facil, quanto maior fôr o numero de ideias emittidas. Da variedade de theorias é que hade resultar a unidade do conjuncto. E a lucta travada entre o capitalismo e o proletariado ainda mais apressará e favorecerá a solução do problema.

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A NOVA GERAÇÃO PORTUGUEZA

A evolução que, n'estes ultimos annos, se tem operado na parte sã, intellectual, deixem-me dizer assim, da nova geração portugueza, é muito digna de registar-se. Á frente d'esses moços estudiosos e enthusiastas, encontra-se Fernando Martins de Carvalho, um grande e solido talento, disciplinado pelo estudo da philosophia moderna e educado na convivencia dos grandes mestres da sciencia social.

A tendencia federalista e socialista accentua-se na nova geração portugueza, como um resultado da corrente internacionalista que, por toda a parte, se impõe e affirma, e como uma consequencia logica e necessaria das ideias do nosso tempo.

Prova este facto que marchamos para a conquista de um novo ideal e que a politica, entre nós, vae perdendo o seu antigo caracter sentimental e jacobino, para se transformar n'uma solução organica, positiva, liberal e moral.

Procedendo assim, a nova geração portugueza affirma a sua solidariedade com o movimento social moderno e mostra-se em tudo digna e á altura dos grandes problemas que agitam a sociedade.