Chapter 12
«E para o réo cuidar em suas culpas e diminuições, e as poder confessar arrependendo-se d'ellas, lhe foi dada noticia do dito assento, e foi de novo admoestado para descargo de sua consciencia, salvação de sua alma, e ser tratado com misericordia, quizesse dizer toda a verdade. Vendo o réo que estava convencido por diminuto em suas confissões, pediu audiencia, e as continuou, dizendo que depois de fazer as primeiras confissões, ficára continuando até áquella hora na crença da lei de Moysés, e que por sua guarda fizera algumas cerimonias judaicas, e para que Deus lhe perdoasse seus peccados na observancia da dita lei, fazia tambem algumas penitencias, como eram não dormir em cama senão em noite de sabbado; resar algumas orações e psalmos sem _Gloria Patri_, e repetir muitas vezes a confissão geral, e communicava estas coisas com certa pessoa da sua nação, com a qual se declarava por judeu e animava para continuar na dita crença: e que de tudo pedia perdão e misericordia. E sendo visto outra vez seu proccesso em mesa, se determinou que o assento que n'elle se havia tomado não estava alterado, porque não declarava o réo todas as culpas que havia commettido segundo a informação da justiça, não se presumindo, conforme a direito, esquecimento. Alem de que não dava signaes de verdadeiro arrependimento antes os contrarios, dizendo que confessava o que fizera exteriormente, e que o que ficava em seu coração não era necessario dizel-o; pelo que foi notificado para ir ao auto da fé ouvir sua sentença, pela qual estava relaxado á justiça secular. E sendo trazido ao auto da fé, pediu n'elle audiencia, e n'ella disse que a pedira para requerer ao santo officio, com intimo e verdadeiro arrependimento de suas culpas, se usasse com elle de misericordia; que a verdade era que elle permanecera até áquella hora em seus erros, dos quaes se apartava por meio das admoestações dos religiosos que lhe assistiam, e por ver a commiseração que seu estado causava a todo este povo e pessoas que o conheceram; e que por guarda da lei de Moysés em que até então crêra, fizera muitos mais jejuns judaicos dos que tinha declarado e muitas outras cerimonias; e que de tal maneira estava na observancia d'ella depois da sua prisão que determinara morrer por sua guarda, com tal excesso que depois de lhe ser dada noticia do assento que se tinha tomado em sua causa, se tinha disposto para a morte, com aquellas cerimonias que sabia, lavando-se e vestindo camisa nova, que tinha feito para este fim, e jejuando ainda como judeu[35]. E sendo vista esta sua confissão na mesa do santo officio, se assentou que não estava em termos de ser recebida, e que era feita mais afim de escapar da morte, que pelo réo estar verdadeiramente arrependido de seus erros, como claramente se mostra do termo de que tinha usado nas mais confissões que fizera no discurso de sua causa: O que tudo visto e bem examinado, e como o réo sendo por tantas vezes admoestado nunca deu mostras de se tornar do coração á fé de Christo Nosso Senhor de que se apartou; de que claramente se colhe que persevera ainda agora em seus erros e na damnada crença da lei de Moysés. _Christi Jesus nomine invocato_, declaram ao réo Manuel Fernandes Villa Real por convicto e confesso no crime de heresia e apostasia, e que foi, e ao presente é, hereje apostata da nossa santa fé, e que incorreu em sentença de excommunhão maior e em confiscação de todos os seus bens para o fisco e camara real, e nas mais penas em direito contra os similhantes estabelecidas; e que como hereje apostata, convicto, confesso, ficto, falso e impenitente o condemnam e relaxam á justiça secular, a quem pedem com muita instancia se haja com elle benigna e piedosamente, e não proceda a pena de morte nem effusão de sangue.--_Luiz Alves da Rocha._--_Pedro de Castilho._--_Belchior Dias Preto._
* * * * *
É escusado dizer que a justiça secular, comprehendendo ao justo a _benignidade e piedade_ recommendadas pelo santo officio, condemnou o réo a garrote e fogueira para que das cinzas do strenuo defensor de D. João de Bragança não ficasse memoria, como se assim podessem diante da posteridade passar a esponja por sobre uma das mais esqualidas manchas do reinado d'aquelle soberano.
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O bacharel Miguel Henriques da Fonseca, advogado em Lisboa, foi queimado vivo em 10 de maio de 1682. Infere-se da leitura da sua sentença que este infeliz dez vezes foi posto a tormento, e com todas ellas foi aggravando a sua desgraça, revelando peccados novos, que o apertar das cordas e o queimar lento do fogo lhe ia arrancando. Afinal, já calejado e invulneravel ás torturas, manifestou-se profitente da lei de Moysés, affrontou no rosto os algozes, e subiu á fogueira com grande animo e anciedade do martyrio.
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Por occasião do supplicio do doutor Antonio Homem, lente da universidade em 5 de maio de 1624, _um engenhoso_ poeta contemporaneo publicou, e fez correr, com grande applauso publico, o seguinte soneto em _écos_ ou de _reflexo_:
«Quando um primario excellente _lente_ contra a fé cáe em desconcerto _certo_, está o que não é tão esperto _perto_ de seguir o erro que de presente _sente_,
«Mas quem é da hebrea e negligente _gente_, e vendo-se do bom respeito _peito_ na fé segura do deserto _certo_ nega a Jesus, que é tão clemente _mente_
«Povo que elegeu uma bezerra _erra_; deixae do vosso velho estudo _tudo_; Segui a lei para ser guardada _dada_;
«que quando em tal descuido _cuido_ que um bom lente, o melhor da terra _erra_, mas sciencia sem Deus tornada _nada_»
Nunca a piedade inspirou coisa mais insulsa e soez!
III
(Pag. 39)
A expensas da casa, sem licença do reitor...
O _Regimento dos medicos e boticarios christãos velhos_, adjunto aos _Estatutos da Universidade de Coimbra_, mandados imprimir em 1653 por Manuel de Saldanha, ordena que haja trinta estudantes porcionistas e os dois logares de collegiaes medicos _que sempre houve no collegio real de S. Paulo_.
«Os que houverem de ser admittidos no partido da medicina (diz o _Regimento_) não hão de ter raça de judeu e christão novo, nem mouro, nem proceder de gente infame, nem ter doenças contagiosas...
«Para constar que os pretendentes tem as partes sobreditas, farão petição ao reitor, em que declarem d'onde são naturaes, e cujos filhos; e elle por seu despacho mandará passar carta em meu nome para os corregedores e justiças fazerem as ditas informações com muito segredo, tirando-as das pessoas antigas, honradas, etc.»
Estas averiguações eram feitas tanto pelo miudo, que seria impossivel escapar pela malha porcionista, que tivesse gota de sangue judeu. Braz Luiz não poderia certamente dizer cujo filho era, se pretendesse os _vinte mil réis annuaes_, que tanto era a _porção paga aos quarteis_, e tirada das rendas dos concelhos de certas cidades e villas.
XI
(Pag. 112)
As leis do reino davam rasão de sobra a Fernão Cabral, para desherdar a filha...
No tit. 88 do liv. 4.º das Ordn. Filip. § 1.º, lê-se:
«E se alguma filha, antes de ter vinte e cinco annos, dormir com algum homem, ou se casar sem mandado de seu pae, ou de sua mãe, não tendo pae, por esse mesmo feito será desherdada e excluida de todos os bens e fazenda do pae ou mãe, _posto que não seja por elles desherdada expressamente_(!)»
E no § 17;
«Item. poderá o pae ou mãe, que forem catholicos christãos, desherdar livremente os filhos herejes, que perfeitamente não crerem em nossa santa fé catholica, desviando-se do que tem e crê a santa madre egreja.»
Convinha que, uma vez por outra, tirassemos o látego das costas dos frades e o sacudissemos nas costas dos legisladores. Corriam parelhas na perversidade. A depravação moral era tão cerrada e tamanha que havemos de receber como fabula um justo no meio de taes ministros da justiça divina e humana.
INDICE
PAG.
Prologo 5
Introducção 7
I--Informações 22
II--Não era mãe! 29
III--O faro das bestas-feras 37
IV--Resposta 43
V--A piedosa eloquencia do frade 53
VI--Braz Luiz 63
VII--Exemplo de honestidade aos medicos 72
VIII--Má sina de poetas 81
IX--Poeta e moralista 89
X--Os expatriados 99
XI--Trese annos depois 107
XII--Historia de Antonio de Sá 122
XIII--Seguimento da historia 131
XIV--O segredo horrivel 137
XV--Angustias que existiram 150
XVI--O padre Braz 157
XII--O inferno como elle é possivel 164
XVIII--Catequeze 171
XIX--O velho da ermida 179
XX--Parecia christão na morte 184
XXI--Como se póde viver! 188
Conclusão 191
Notas 195
[1] _Nação_ era o termo denominativo e collectivo do povo judaico, dispersado entre as nações. Nação, por excellencia, era a d'elle. Vej. _passim_, João Baptista d'Este, _Dialogo entre discipulo e mestre cathechisante_, e todas as sentenças do santo officio, e escriptos concernentes á raça hebraica.
[2] _Caracteristico legal da raça judaica._ Vej. Ord. do Reino--as Philip.
[3] Veja a nota final.
[4] Veja a nota final.
[5] O leitor dispensa que se lhe dê fielmente traslado das maiusculas e da orthographia.
[6] N'este periodo asfixiante é menos admiravel a profundeza da doutrina que o folego pulmonar do leitor da sentença!
[7] Sairam de um mal para outro mal, e não me conheceram, diz o Senhor. _Jerem., cap. 9._
[8] Desculpe-se á obcecação piedosa do author do _Anno historico_ uma bestidade de tanto porte. Foi a maior que se atirou do pulpito abaixo n'aquelle seculo!
[9] Estes pormenores, corridos na relação com os condemnados, vejam-se em João Martins da Costa. «Estylos mais praticados na casa da supplicação» pag. 239 e seg.
[10] Isto consta do livro que Braz Luiz d'Abreu publicou, oito annos depois, intitulado _Portugal medico_.
[11] _Portugal Medico_, pag, 730 n.º 63.
[12] Idem, pag. 728, n.º 56.
[13] Idem, mesma pag. n.º 57.
[14] Limpo.
[15] _Portugal Medico_, pag. 724.
[16] A receita é trasladada de pag. 752 do _Portugal Medico_.
[17] É textual da pag. 751. «A sciencia da medicina está de todo perdida em Portugal...» escrevia o doutor Francisco Thomaz, medico do hospital de Lisboa, ao bispo D. Jorge de Athaide em 1592 Vej. _Comp. hist. do estado da Univ. de Coimbra, 1772_.
[18] São as menores virtudes da raposa, segundo vemos no tratado, d'este escriptor, medico, o mais famigerado dos seus collegas. Vej. a pag. 722.
[19] Veja _Portugal Medico_, pag. 690-691.
[20] É impresso em 1717, por Bento Secco Ferreira.
[21] _Portugal Medico_, pag. 307.
[22] Vej. _Port. Med._ pag. 209
[23] _Portugal Medico_, pag. 741 e 742.
[24] Os versos errados é necessario desculpal-os tambem á santa indignação.
[25] Cap. II, V. 16
[26] _Casa de Jacob_, pag. 24.
[27] Cardoso. Las excellencias, 10 Exp. p. 322.
[28] Foi queimado em Valhadolid em 1644. As expressões estão na _Carta del Inquisidor Moscoso a la condesa de Mònterrey_.
[29] As leis do reino davam razão de sobra a Fernão Cabral para desherdar a filha, e transferir os vinculos a parentes. Os interesses da religião sobrelevavam aos mais sagrados vinculos do sangue e da piedade paternal. O pae, que quizesse perdoar as injurias recebidas do filho, poderia fazel-o; mas o desacato ás coisas e prescripções das Decretaes não estava em seu poder perdoal-o, concedendo o pão da vida a seus filhos. Veja a nota final sobre as leis facultativas do desherdamento.
[30] Não se liquidou ainda a etimologia de _flibusteiros_, palavra que aportuguezamos por lhe não conhecermos a correspondente, se a ha. Vem de _flyboat_ em inglez, ou de _flibot_ em francez, ou ainda do bretão _free booter_?
[31] Diccionario bibliog. do sr. J. F. da Silva Art. _Braz Luiz de Abreu_.
[32] Veja _Barbosa. Biblioth. Lusit._
[33] Presumo que seria o livro intitulado _El politico christianissimo, e discursos politicos sobre algumas aciones de la vida del em.mo sr. Cardenal Duque de Richelieu_. 1642. 12.º Da 2.ª edição d'este livro diz o versadissimo bibliophilo I. Francisco da Silva «N'esta segunda edição se supprimiram depois de impressos varios trechos que desagradaram aos inquisidores, e que tambem foram na primeira riscados e illegiveis algumas passagens a pag... etc. Na edição de 1642 se acham as folhas respectivas suppridas com _cartuns_ ou folhas intercalares...» Vej. _Diccion. bibliog._ pag. 422 e 423 do 5.º vol.
[34] Não podemos decifrar os caracteres que o tempo desfez no manuscripto, d'onde vamos trasladando a sentença.
[35] Das tres confissões augmentativas infere-se que Manuel Fernandes Villa Real foi, por tres vezes, interrogado na tortura.
Nota do transcritor:
Foram corrigidos diversos erros tipográficos. Na lista que segue estão algumas das alterações efectuadas.
Pág. Original Corrigido
20 inculpada familla inculpada familia
26 que o estremecia como irmoo que o estremecia como irmão
56 o unico profiente o unico profitente
138 conversação da noite anterio conversação da noite anterior
143 --Braz Luiz continuou: Braz Luiz continuou:
155 Deus me mate já, já! --Deus me mate já, já!
168 achou se na sua pobre alcova achou-se na sua pobre alcova
182 aquecei vos ao calor que aquecei-vos ao calor que
Os números de página no índice estavam errados, pelo que foram corrigidos.
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