Chapter 8
Em janeiro de 1844 o Bibliothecario Mór da Bibliotheca Nacional de Lisboa José Feliciano de Castilho, informava o respectivo ministro nos seguintes termos: «Para o bibliothecario mór passaram attribuições que competiam á Academia Real da Historia, mas infelizmente essa lei vigente tem sido até hoje letra morta, a tal ponto que até ignoram as suas disposições os proprios encarregados do seu cumprimento, com grave detrimento, não só d'este magnifico repositorio, que ha muitos annos se acha estacionario em aquisições archeologicas, mas tambem de todo o reino, onde o bibliothecario mór deveria sempre ter, por obrigação do seu cargo, promovido a conservação e segurança dos monumentos que não podem ou não devem transportar-se.»
Em seguido propõe o bibliothecario que se torne effectiva a responsabilidade dos governadores civis no cumprimento da lei de 20 de agosto de 1721; que esses funccionarios se correspondam regularmente com o bibliothecario, etc.
Ficou porém tão morta a letra d'essa consulta como a da lei a que ella se refere.
Por decreto de 10 de novembro de 1875 é nomeada uma commissão para propôr ao governo, com a reforma do ensino das Bellas Artes e com o plano de um museu, «as providencias que julgar mais adquadas á conservação, guarda e reparação dos monumentos historicos e dos objectos archeologicos, de importancia nacional, existentes no reino.» A commissão alludida responde ao governo por meio da memoria redigida pelo marquez de Sousa Holstein, e assim se desempenha do encargo que lhe fôra confiado.
A louvavel diligencia empregada a convite do governo pela Real Associação dos Architectos Civis e Archeologos Portuguezes, para o fim de lançar em 1880 as bases de uma inventariação systematica dos monumentos nacionaes, não foi, assim como o zeloso trabalho da commissão de 1875, seguida de resultados praticos.
Independentemente da preceituação official, teem sido modernamente do mais importante auxilio para o conhecimento dos nossos valores artisticos a Exposição Retrospectiva de Arte Ornamental, celebrada em Lisboa em 1882, a exposição de Coimbra, a exposição de Aveiro, a exposição de Guimarães, a recente exposição do centenario antonino, e as exposições de ourivesaria e de ceramica promovidas e effectuadas no Palacio de Cristal do Porto pela muito benemerita Sociedade de Instrucção.
De algumas das exposições alludidas ficaram documentos de alto valor. Imprimiram-se relatorios de muita importancia, e numerosos productos expostos foram reproduzidos pelo desenho e pela photographia. Da valiosa collecção photographica, para a qual principalmente contribuiram Carlos Relvas, Pardal, Rochini, Biel & Companhia, bem como dos catalogos dos museus e das exposições celebradas, se poderia extrahir desde já um esboço de inventario, que não seria difficil aperfeiçoar e prehencher, emprehendendo novas exposições e systematisando completamente as investigações e os estudos correlativos.
A commissão de 1890, a que acima me referi, propunha que, sem prejuizo das pesquisas que, convém continuar, para recolher ou arrolar os valores artisticos que ainda se conservam ignorados em poder de corporações ou de particulares, a commissão incumbida do inventario geral e definitivo desse quanto antes principio aos seus trabalhos, tomando por materia as peças de que ha conhecimento, já pelo exame de que foram objecto nos museus onde existem, ou nas exposições até hoje feitas, já pelos catalogos e relatorios que d'essas exposições existem, já pela consideravel collecção de photographias que reproduzem os objectos expostos.
Emquanto á catalogação e á conservação dos objectos pertencentes a particulares ou a corporações de caracter civil ou religioso, não conviria desde já estabelecer principios absolutos. O modo de proceder dos delegados do governo em tal serviço seria indicado pelas circumstancias particulares de cada occorrencia, sendo porém altamente para desejar que os prelados do reino, conscientes dos estreitos vinculos que ligam o esplendor das artes á gloria do catholicismo, conseguissem fazer penetrar na convicção das auctoridades eclesiasticas das suas circumscripções quanto é inseparavel da historia da egreja a historia da arte christã, e quanto o museu, em paizes tradicionalmente catholicos, é ainda uma fórma do culto ou um desdobramento d'elle na ordem civil, além de ser o permanente attestado da alliança da crença religiosa com a immortal aspiração da poesia no coração e no espirito da nossa raça.
Para regra definitiva do processo a que se refere o alvitre que acabo de expor é indispensavel que seja devidamente estudada e promulgada uma lei, semelhante á que existe hoje na Italia, em França, nos Paizes Escandinavos, na Russia, na Hispanha, na Grecia, na Turquia, tendo por fim definir claramente e assegurar, de combinação com a legislação canonica, com os principios da concordata e com a legislação geral da propriedade, os direitos especiaes do Estado com relação á guarda dos monumentos e á parte que elle tem na posse dos objectos d'arte, determinando assim o caracter especial da propriedade artistica.
Uma vez decretada essa lei fundamental, e assignalada a responsabilidade em que incorrem os que a transgridam, deveriam formar-se as commissões regionaes, dependentes da commissão central, e incumbidas, em suas localidades, da guarda e da conservação dos monumentos e dos objectos d'arte. Estas commissões, á semelhança do que foi disposto na lei italiana de 1878, da qual se inspirou em França, para a organisação de eguaes serviços, a Direcção das Bellas Artes, seriam compostas de oito vogaes, sendo quatro da nomeação dos municipios e quatro da nomeação do governo, com um architecto inspector adjuncto, sob a presidencia do governador civil ou do administrador do concelho.
Em toda a parte, ainda nos mais abandonados recantos da provincia, ha sempre, onde existe um monumento, um homem pelo menos que o ama, que o estuda, que o comprehende. É a collaboração preciosa d'esses pobres poetas obscuros, d'esses modestos archeologos, ignorados da critica e do publico, que aos organisadores das commissões locaes compete acolher e utilisar.
O processo de inventariação de cada peça artistica constaria de duas partes.
A primeira seria a reproducção photographica, ou em gesso, ou pela galvanoplastica, do objecto inventariado, com registro do respectivo cliché ou molde.
A segunda, a confecção de um simples verbete, impresso, correspondendo á photographia por meio de um numero de ordem, e satisfazendo os seguintes quesitos: 1.º Descripção summaria do objecto; 2.º Logar onde elle se encontra; 3.º Nome do individuo ou da corporação em cuja posse se acha; 4.º Antecedentes; 5.º Attribuição; 6.º Avaliação; 7.º Escala em que houver sido feita a reproducção.
Este systema, semelhante ao dos museus de Londres, de Berlim e de Vienna, é o mais simples, o mais economico, o mais pratico, o mais expedito. Com applicação ao inventario da arte hispanhola elle foi proposto, pelo delegado de Portugal, ao grande jury da ultima exposição historico-europeia em Madrid. Uma real ordem o mandou pôr em execução, tendo-o sanccionado a approvação unanime de uma commissão presidida pelo sr. Canovas del Castillo e composta de criticos de uma competencia indiscutivel e de uma notoriedade europeia.
Com a collecção completa das photographias e dos verbetes a que alludo, o estado, em Portugal, sem ter da riqueza artistica da nação um inventario tão desenvolvido e tão perfeito como o que outros paizes possuem, teria no emtanto um arrolamento explicito, e achar-se-hia habilitado a ministrar-nos o mais efficaz meio de estudo.
Da collecção integral, subdividida em tantas series diversas quantos os differentes criterios de classificação que se lhe applicassem, se extrairiam collecções especiaes, em edições mais ou menos modestas, relativas a cada ramo do ensino, geral ou especial, e destinadas ás escolas de bellas artes, ás escolas industriaes, aos museus das escolas primarias e secundarias, ás officinas, aos operarios, facultando assim, ou gratuitamente ou por infimo preço, a todas as classes sociaes um pronto meio de conhecimento da historia geral da arte, da historia da arte em cada uma das suas mais especiaes applicações, da evolução das fórmas e do desenvolvimento dos stylos, na architectura, na pintura, na esculptura, na marcenaria, na serralheria, na ourivesaria, na ceramica, em todos os ramos emfim do trabalho artistico e industrial.
Eliminando os numeros que relacionam os verbetes com as photographias, os alumnos das escolas d'arte, procurando para cada photographia o verbete correlativo, e satisfazendo por esse processo aos mais variados quesitos de classificação, habituar-se-hiam, por meio dos exercicios mais simplesmente pedagogicos, a discernir as épocas e os stylos, retendo todas as diversidades da fórma pela memoria da vista.
Além do que, com o material reunido para o inventario dos monumentos architectonicos e das riquezas artisticas da nação, o estado fundaria simultaneamente o mais interessante museu de reproducções.
A Commissão dos Monumentos Nacionaes não é inteiramente, pelos seus meios de acção e pelos seus fins, a commissão a que se refere a consulta de 1890. Parece-me indispensavel, antes de tudo, que esta commissão se reconstitua em bases mais amplas, e que d'ella se desdobre a commissão do inventario geral da d'arte, ao qual é urgentissimo que se proceda.
Na parte em que a commissão tem de responder pela conservação dos monumentos nacionaes, é preciso, a meu ver, que ella se complete, tanto no programma dos seus trabalhos como no pessoal que tem de pôr em execução esse programma, não de um modo como até hoje officioso e facultativo, mas rigorosamente obrigatorio, sendo-lhe indispensavel para esse effeito a aggregação e a collaboração effectiva de dois architectos, a presidencia do sr. ministro, e a publicação periodica de um boletim em que regularmente se communiquem ao publico os resultados do trabalho feito.
Conseguidas as condições de consistencia technica, de auctoridade e de expediente, que no estado presente lhe fallecem e a innutilisam, cabe á commissão arrolar definitivamente, pela photographia e pela escripta, os monumentos confiados á sua guarda bem como as obras d'arte que o paiz possue; nomear as commissões locaes; definir claramente o que é _conservar_, o que é _restaurar_, e o que é _continuar_ ou _concluir_ um monumento; redigir desenvolvidamente e em suas mais particulares minudencias (porque n'este ponto tudo está por definir e por estabelecer) os programmas especiaes a que tem de satisfazer rigorosamente todo o projecto de conservação, de restauro ou de acabamento na obra de cada edificio.
Os cuidados de _conservação_ devem ser obrigatorios e extensivos a todos os monumentos. Para esse effeito o programma é simples, e a despesa insignificante, ainda perante os mais modestos recursos. As occasiões em que cabe _restaurar_ são relativamente raras. E nenhum edificio, qualquer que seja a sua importancia historica ou artistica, convem _concluir_, a não ser nos casos em que vantajosamente elle se possa adaptar a algum dos serviços vigentes da civilisação contemporanea. Este mesmo criterio economico se deveria applicar á opportunidade das _restaurações_. Da inobservancia d'estes preceitos fundamentaes resultou o contrasenso de restaurar o edificio dos Jeronymos sem previamente se accordar no destino que tem de ter esse edificio, como se podesse ser indifferente, no modo de reconstruir uma casa, que ella tenha de ser uma escola, um museu, um archivo, um recolhimento, um quartel, um banco ou uma habitação particular![1]
Ao governo de sua magestade, para esse fim solicitado pelos homens que com tão patriotico desinteresse constituem a Commissão dos Monumentos Nacionaes, compete prefazel-a e fortifical-a com a regulamentação e auctoridade de que ella carece, ou dissolvel-a.
Se o Estado não intervem cumpre aos governados levar a effeito, por um decisivo esforço de iniciativa, a obra a que se recusem os que governam.
Está-nos dado o exemplo na actividade e na abnegação de alguns cidadãos benemeritos.
O sr. bispo-conde de Coimbra funda na sua diocese o mais completo e mais interessante museu de ourivesaria sagrada que existe em Portugal, e emprehende e realisa, sob a intelligente collaboração do sr. Antonio Augusto Gonçalves, a restauração da Sé Velha e a de Santa Cruz, com uma segurança de criterio, de que não ha exemplo em obra alguma do mesmo genero modernamente consumada pelas officinas officiaes.
O sr. bispo de Beja applica um egual fervor ás obras do convento da Conceição; e na mesma cidade de Beja por iniciativa da municipalidade, por concurso patriotico de alguns cidadãos, funda-se o mais copioso e o mais bem catalogado dos nossos museus archeologicos.
Em Evora o sr. Francisco Barahona custeia por si só a dispendiosa reparação do sumptuoso templo de S. Francisco, sem a qual teria já desabado ou desabaria em breve a mais bella egreja portugueza do tempo D. João II.
Na ultima visita que fiz, em setembro passado, á Sé de Braga, ahi me foi affirmado que o respectivo prelado estava elaborando o projecto da reconstituição artistica d'aquelle importante monumento.
Em Cette e em Paço de Sousa, camaras, juntas de parochia, simples influencias individuaes invidam os mais louvaveis e mais instantes esforços para a conservação dos monumentos gloriosos a que n'esses logares se alliam os nomes de Egas Moniz, de Gonçalo Veques e de Estevam da Gama.
A obra tão desvelada da extincta Sociedade de Instrucção do Porto e a da Sociedade Martins Sarmento, em Guimarães, são verdadeiros monumentos de erudição, de estudo, de trabalho pratico, de piedade patriotica.
Para a constituição integral da historia da arte e da tradição artistica portugueza, quantas contribuições dedicadas, quantos esforços individuaes, desassociados e dispersos, na obra, tão incomprehendida e tão despremiada, dos srs. Joaquim de Vasconcellos, Martins Sarmento, Antonio Augusto Gonçalves, Gabriel Pereira, Sousa Viterbo, Luciano Cordeiro, Ferreira Caldas, Ribeiro Guimarães, Alberto Sampaio, Julio de Castilho, Theophilo Braga, Leite de Vasconcellos, Pinho Leal, Albano Bellino, Teixeira de Aragão, Vilhena Barbosa, Conceição Gomes, Filippe Simões, Manoel de Macedo, José Pessanha, Fonseca Benevides, Valentim, Vieira Natividade, Figueiredo da Guerra, visconde de Condeixa, Borges de Figueiredo, Marques Gomes, Rodrigo Vicente de Almeida, Zephyrino Brandão, Possydonio da Silva, Freitas Costa, Avelino Guimarães, Freire d'Oliveira; e quantos outros, tanto mais sympathicos quanto mais obscuros!
O unico inutil da phalange sou talvez eu, que em vez de uma accurada monographia, estou aqui fazendo um indice de assumptos, que só devidamente trataria se de cada uma d'estas paginas tirasse um livro. Possam ellas ao menos communicar a outros corações a sympathia, que filialmente prende o meu á terra em que nasci, e á raça de que procedo!
É pelo culto da arte, invocado n'estas paginas, que a religião da nacionalidade se exteriorisa e se exerce.
Desde que nas consciencias se extinguiu a fé, é por meio da arte que as tradicções se transmittem, que os sentimentos se coordenam, que os affectos se depuram, que as paixões se enobrecem. É pela arte, que a exprime, que a poesia do christianismo sobreviverá aos seus dogmas no enternecimento, no amor, na saudade dos homens. É tambem pela arte que em nossa memoria a poesia da historia sobreleva das instituições, dos systemas, das theorias e dos homens, sobre que ella versa.
A politica, depois da desastrosa fallencia de todas as modernas theorias liberaes, cessou por toda a parte de ser um foco de attracção para as idéas ou para os sentimentos humanos. As leis continuam a fazer-se com o destino unico de serem consecutivamente e invariavelmente decretadas, infringidas e revogadas, para se substituirem por leis novas, que por seu turno se decretam, se infringem e se revogam, como succedeu ás anteriores, como succederá ás que se seguirem.
No momento presente são unicamente os poetas, os philosofos e os artistas que governam espiritualmente o mundo. D'ahi, nos paizes de cultura mental, dominando todos os phenomenos da decadencia moderna, uma effusão de sympathia, de tolerancia, de benevolencia, de perdão, que caracterisa bem o nosso tempo, e de que não ha na historia outro exemplo.
Quando recebemos da Inglaterra a ultima affronta de chancellaria, a que deu motivo o tratado de Lourenço Marques, quem na minha susceptibilidade portugueza mais suavisou esse golpe foi o critico d'arte John Ruskin, proclamando solemnemente e categoricamente aos estudantes de Glascow que os estadistas inglezes (tratava-se então do sr. Disraëli e do sr. Gladstone) lhe não mereciam nem mais respeito nem mais consideração que duas velhas gaitas de folle.
Ruskin separava assim e distinguia radicalmente a Inglaterra do _Foreign Office_ e de lord Salisbury, da Inglaterra de _South Kensington_, de _British Museum_, da _National Gallery_, de _Ruskin Museum_, de Darwin, de Spencer, de Carlos Dickens, de Turner, de Burne Jones, para a qual tenderá sempre e irrevogavelmente a terna gratidão do nosso espirito.
É unicamente pela arte, inherente á natureza humana, progressiva e eterna, que hoje em dia os homens se associam no destino e na solidariedade da especie.
É pela arte que o genio de cada raça se patenteia, que a autonomia nacional de cada povo se revela na sua autonomia mental, e se affirma, não só pela sua especial comprehensão da natureza, da vida e do universo, mas pelo trabalho collectivo da communidade, na litteratura, na architectura, na musica, na pintura, na industria e no commercio.
É pelo culto da arte, e pela educação artistica que esse culto comprehende, que a producção industrial se especialisa, se valorisa pela originalidade caracteristica do producto, e transforma pela prosperidade, unicamente determinada pelo ensino, toda a economia de uma nação, como se evidenciou nos ultimos tempos em Inglaterra, na Austria, na Allemanha, por via da simples reconstituição dos museus e da multiplicação das escolas.
Finalmente,--se para cada povo a arte é a segurança da tradição, o refugio das consciencias, o mais puro reflexo da imagem benigna da patria, a fonte mais caudal de todos os progressos moraes, economicos e até politicos,--para cada homem, na tortura de tantas incertesas moraes na magoa e na ruina de tantas crenças extinctas, de tantos ideaes desfeitos no melancholico decurso da nossa edade, a arte é ainda--como diz Schopenhauer--_a unica flôr da vida_.
*Notas:*
[1] O conspicuo parecer, que, a respeito das obras dos Jeronymos, foi pelo sr. Luciano Cordeiro apresentado á Commissão dos Monumentos Nacionaes, em sessão de 7 de novembro de 1895, termina, depois d'outras, pelas conclusões seguintes:
«5.ª O Templo deve ficar destinado, sómente, ás grandes celebrações religiosas do Estado, e a Galilea a jazida dos restos dos Descobridores e Navegadores portuguezes.
«6.ª Todo o resto do monumental edificio deve ser destinado a alojamento e installação do Archivo Nacional, convindo que essa installação se ache concluida até o mez de maio de 1897.»
Não concordo inteiramente com o sr. Luciano Cordeiro em que se transporte para o edificio annexo á egreja dos Jeronymos o archivo da Torre do Tombo, e tão pouco em que se remova da egreja o exercicio parochial do culto.
Por complexas razões, que não vem para aqui desenvolver, eu votaria por que, em vez do archivo da Torre do Tombo se estabelecesse o museu naval no edificio dos Jeronymos. E emquanto a egreja, além de que, em minha humilde opinião, o clero a saberia sempre guardar muito melhor do que o estado, accresce ainda que a parochia de Santa Maria de Belem é uma instituição historicamente sagrada, indissoluvelmente unida em nosso respeito á tradição do monumento. Foi o infante D. Henrique quem transformou o inhospito areal do Restello na linda freguezia de Belem, arroteando o solo, para refresco, abrigo e amparo espiritual dos navegantes, plantando arvores, dispondo hortas e pomares, abrindo fontes e construindo a primitiva ermida exactamente no mesmo logar em que se edificou a actual egreja. O pontifice Pio II confirmou por meio de uma bula a doação do infante á ordem de Christo, e instituiu em parochia a primeira egreja de Santa Maria de Belem, sem outro encargo para a ordem, para os navegantes e para o publico senão o de se rezar a cada missa, aos sabbados, um _Pater e uma Ave Maria pela salvação da alma do infante D. Henrique e por a d'aquelles de quem era teudo_. O rei D. Manoel, tendo edificado a sumptuosa egreja e o mosteiro dos Jeronymos, na volta da armada de Vasco da Gama, depois do descobrimento da India, colloca a estatua do infante á porta da egreja, mantem a parochia, e determina, em cumprimento dos piedosos desejos de D. Henrique, que a cada missa, ao lavar das mãos, o sacerdote se volva para a gente, e diga em alta voz. «Rogae a Deus pela alma do infante D. Henrique, primeiro fundador d'esta casa, e por a de el rei D. Manoel, que a doou á ordem de Christo.»
A data d'esta carta de doação é de 26 de dezembro de 1498.
Seria, a meu ver, uma infidelidade, uma ingratidão, e um torpe desacato remover a parochia de Santa Maria de Belem do logar em que seus gloriosos fundadores a estabeleceram, cabendo-nos pelo contrario o dever de reclamar dos poderes civis e dos poderes ecclesiasticos que o modesto voto dos fundadores se cumpra, como é de razão juridica e de probidade nacional, e que em cada missa conventual celebrada pelo parocho na egreja dos Jeronymos, o sacerdote se volte para o povo, ao _lavabo_, e peça um _Pater_ e uma _Ave Maria_ pela alma do infante D. Henrique e pela de el-rei D. Manoel.
Que se adopte porém ou se não adopte a proposta do sr. Luciano Cordeiro, o que technicamente não é de certo admissivel é que as obras dos Jeronymos se prosigam e se concluam sem resolução tomada ácerca do destino que ha de ter o edificio em que taes obras se fazem.
Lista de erros corrigidos
Aqui encontram-se listados todos os erros encontrados e corrigidos:
+----------+---------------------+----------------------+ | | Original | Correcção | +----------+---------------------+----------------------+ |#pág. 71| ta boas | taboas | |#pág. 74| onem | nem | |#pág. 74| dimensã | dimensão | |#pág. 105| ascebispo | arcebispo | |#pág. 142| privilegido | privilegiado | +----------+---------------------+----------------------+
Variantes dos nomes próprios foram mantidas de acordo com o original.