O credito agricola em Portugal
Chapter 2
Ouvi que o Estado ia renovar o seu contracto com o Banco de Portugal e que d'ahi tiraria um accrescimo de receita no valor de trezentos contos de réis. Se alguma cousa me fosse dado pedir, pediria que, uma vez ao menos, o Estado abrandasse a sua voracidade e, em logar de exigir mais trezentos contos para si, exigisse a multiplicação das succursaes do Banco de Portugal, dotadas de capital bastante e administradas em condições idoneas ao serviço da lavoura.
Iria mesmo mais longe. Ainda mais uma vez commungando nas ideias do sr. Anselmo d'Andrade, acceitaria o alvitre que esse illustre publicista propunha n'um artigo publicado no _Jornal do Commercio_ de 15 de março ultimo. Não veria o menor perigo n'um pequeno alargamento da circulação fiduciaria com tanto que esse alargamento fosse unica e exclusivamente destinado ao desconto mercantil e agricola; pelo contrario, tanto enfraquece o banco a emissão absorvida pelo Estado como reforça a sua solidez e o seu credito a emissão transformada em carteira commercial.
Quando o banco tivesse creado cem agencias, estava realisada a ambição de Oliveira Martins, distribuidos os estabelecimentos de credito n'aquella proporção com a população que elle indicava. Pois essas cem agencias não demandariam uma despeza inicial superior a 200 contos, despeza que com o tempo havia de annular-se completamente e até mesmo converter-se em beneficio. Fossem essas agencias dotadas com trinta contos de réis cada uma,--e não consentiria em que nos primeiros annos tivessem maior dotação porque a collocação de capitaes só lentamente póde realisar-se com inteiro proveito, e os exaggerados alargamentos de desconto são mais nocivos á economia nacional que um desmedido retraimento;--fossem essas agencias dotadas com trinta contos e não hesito em affirmar que tão estreita somma, e tão barata para a administração publica, havia de produzir milagres de prosperidade. Já não são pequenos os que produzem os miseros 1:454 contos de réis que o banco emissor tem na carteira commercial das suas agencias; tanto me basta para avaliar do futuro.
Quando o Estado tivesse assim cumprido a sua missão, estaria, a meu vêr, terminada a sua tarefa. Cessava aqui a solução do problema por parte dos poderes publicos, a questão ia mudar d'aspecto e de questão economica converter-se-ia n'uma questão moral. O Estado poz capitaes á disposição dos lavradores, é a estes que agora compete darem garantia bastante para o levantamento d'esses capitaes.
Luzzati, cuja principal gloria está em ter iniciado e propagado os bancos populares na Italia, exclamava apreciando-os: «Mas o que seriam as nossas casas de credito sem os bons costumes dos seus socios!» Entre nós, pelo que sabemos da Caixa Economica d'Aveiro, poderiamos dizer outro tanto. É facil a constituição de casas de desconto: o que parece mais difficil é a creação d'esses bons costumes que hão de fazer que ellas funccionem com inteiro proveito para a riqueza publica e particular, para a boa ordem social.
O penhor nas mãos do mutuante ou do mutuario, a garantia na alfaia e nos fructos pendentes, a associação de qualquer especie como intermediaria e principal responsavel entre os bancos e os lavradores, a simples fiança pelo acceite em lettras de cambio, tudo são processos que podem utilmente ser aproveitados e a nenhum d'elles ousarei contestar valor benefico. Mas sempre direi que tudo o que não seja a singela assignatura em uma letra de cambio garantida com duas firmas que, pelos seus bens e principalmente pelo seu tino e honestidade, mereçam confiança, é mais um signal de descredito do que de credito. Ai d'aquelle cuja reputação não basta e precisa ser amparada por qualquer cousa d'ordem material! Ha muito o commercio e a industria assim o comprehenderam e não sei nem posso attingir, a não ser que os procure em viciosos costumes, os motivos porque um industrial póde levantar dinheiro n'um banco na supposição de que não disporá das mercadorias fabricadas sem satisfazer os seus compromissos e outro tanto não póde fazer o lavrador que é tambem fabricante de productos commerciaveis. Não sei por que ao commerciante se entregam capitaes n'um ajuste tacito de que a elles ficam obrigados os generos que guarda na loja, e não se póde fazer outro tanto com o lavrador que tem celleiro e adega onde guarda objectos igualmente commerciaveis. É muito facil a um negociante de cereaes ou de vinhos encontrar credito, mas é difficil alcançal-o o lavrador que primitivamente produziu e possuiu aquellas mesmas mercadorias.
Administrei a Caixa Economica d'Aveiro durante cinco annos, ha cerca de seis annos que sou agente do Banco de Portugal; quer n'um quer n'outro logar tenho contractado muito com lavradores por meio de lettras de cambio. Pois não exaggero dizendo que nunca com elles perdi um real e que a Caixa Economica d'Aveiro dá o primeiro logar na sua carteira commercial ao papel firmado por lavradores. Tudo está unicamente no tino de quem administra esses estabelecimentos, no zelo com que procura averiguar da applicação a que o dinheiro se destina e das qualidades pessoaes de quem o procura.
A fiança, o simples acceite n'uma lettra de cambio, a equiparação do lavrador e do commerciante, eis o que a minha estreita experiencia me indica como o processo mais facil, mais prompto, e porventura mais seguro, de operações de credito, quer agricola quer de qualquer outra especie. Para isso porém, torna-se necessario que proprietarios e lavradores comprehendam as suas obrigações de patronato.
Da maneira como ellas são ignoradas permitta-se-me que recorde um exemplo que é caracteristico.
Conheci uma região no districto de Coimbra, terra fertil, feracissima, abundantemente regada, com um magnifico clima, em que o primeiro dos quarenta maiores contribuintes pagava de contribuição predial 400$000 réis, o quarto 40$000 réis, o quadragesimo 13$000 réis. Calcule-se por ahi a distribuição da propriedade, monopolisada nas mãos dos poucos de que dependia uma basta legião de arrendatarios.
As rendas eram exageradissimas, raro o anno em que, o arrendatario as podia pagar por completo.
Estranhei este systema a um proprietario que, na melhor boa fé e julgando provar assim capacidade de administrar, me respondeu;--É muito bom. D'este modo estão sempre em divida e pagam o mais que podem.
Quando se chegava a junho ou julho, o mais tardar, o arrendatario já não tinha pão e ia procurar um homem que invariavelmente lhe accudia. Esse homem retratava-o Herculano, no relatorio que precede o seu projecto de credito agricola, com uma fidelidade e um relevo que a mais aperfeiçoada machina photographica nunca alcançará:
«É homem chão, modesto, exacto no cumprimento dos seus deveres civis, laborioso, valedor: é quasi um bom homem. Ignora as partidas dobradas e repugnam-lhe por via de regra não só os juros exorbitantes, mas até o juro legal. Quando empresta o seu dinheiro ao agricultor é por dó d'elle; é para lhe acudir n'um apuro. O que quer é assegurar o reembolso da somma mutuada. Tendo horror ás demandas, se o lavrador é proprietario não lhe acceita o predio como hypotheca, porque conhece a imperfeição das nossas leis hypothecarias; se o não é, nem por isso quer abandonal-os. N'esta situação que faz? Empresta sem juro; mas exige um contracto que lhe dê a certeza do reembolso. O cultivador ha de pagar em genero na eira. E como ha de ser o pagamento? Os cereaes regular-se-hão pelos preços mais inferiores do genero n'essa conjunctura. É uma precaução. Para os riscos das baixas possiveis, que depois sobrevenham, de uma venda anterior, d'uma divida desconhecida, de uma colheita insignificante, etc., o mutuario promette o abatimento de um, de dois, de tres vintens ou mais em alqueire. É outra precaução. O usurario é compassivo, é benevolo para com a sua victima, mas precisa de ser prudente. O contracto fica secreto, não se escreve porque o mutuante conta com a probidade do mutuario, ou para melhor dizer, com o temor que este terá de achar em novos apuros condições mais onerosas, e esses apuros são quasi inevitaveis desde que o pobre cultivador cahiu uma vez nas suas mãos.»
Este homem bemfazejo, na região a que me refiro, contenta-se com pouco; empresta em junho uma moeda para receber em setembro ou outubro o capital e mais um alqueire de trigo e até ás vezes de milho. Preço modico, um juro que oscilla entre 20 e 30% ao anno. Conheci um que, não tendo propriedades, tinha um celleiro para receber... os juros.
Está assim fechado o cerco; onde não chega o proprietario com as suas brutaes exigencias accode galhardamente o usurario. Que fica ao agricultor? O direito de emigrar? Não, que tambem não ha dinheiro para a passagem. Servo da gleba, miseria e humildade, a astucia deshonesta para accrescentar o que o trabalho não dá,--eis o seu triste destino.
Pensando bem, talvez ninguem tivesse lucrado. O proprietario desvalorisa a propriedade tendo-a em meio d'uma população indigente e anniquillando assim o mercado em que a podia negociar por bom preço; o agricultor tem a sorte que sabemos; e até o usurario... não, o usurario esse accrescenta a sua fortuna rapidamente. Alguem havia de capitalisar o trabalho do lavrador de cujo producto este só usufrue uma parte minima.
Emquanto taes costumes se mantiverem, emquanto as obrigações e os interesses do patronato, de auxilio e protecção aos humildes não entrarem na vida corrente dos proprietarios e dos mais abastados, emquanto não se comprehender que uma parte da nossa fortuna consiste sempre em a possuirmos entre gente rica e por isso enriquecendo o visinho nos enriquecemos tambem, emquanto assim fôr, as loucuras da administração do Estado encontrarão digna imagem na incapacidade individual. Mas que a boa razão, quer d'um quer d'outro lado, comece de prevalecer e o problema do credito agricola em Portugal não tardará a ter solução.
Uma derradeira abservação.
Eu acceitei o alvitre do sr. Anselmo d'Andrade quando propunha que o banco emissor descontasse aos syndicatos que seriam os fiadores e principaes pagadores dos creditos individuaes; mas, entenda-se bem, isto será unicamente um dos processos de negociar. O desconto directo ao lavrador é porém uma necessidade sempre que o credito d'este o permitta. Porque, d'outro modo, os intermediarios, sejam elles quaes forem, hão de reclamar o preço do seu risco e do seu trabalho e aqui temos iniciado um caminho perigoso que deixa margem a muito negocio escuro.
Tal é, meus senhores, sobre a questão do credito agricola o meu pensamento, na exposição do qual abusei talvez da vossa bondosa attenção que, reconhecido, agradeço.