Noites de insomnia, offerecidas a quem não póde dormir. Nº 12 (de 12)
Chapter 1
Produced by Pedro Saborano (produced from scanned images of public domain material from Google Book Search)
BIBLIOTHECA DE ALGIBEIRA
NOITES DE INSOMNIA
OFFERECIDAS
A QUEM NÃO PÓDE DORMIR
POR
Camillo Castello Branco
PUBLICAÇÃO MENSAL
N.º 12--DEZEMBRO
LIVRARIA INTERNACIONAL DE ERNESTO CHARDRON _96, Largo dos Clerigos, 98_ PORTO
EUGENIO CHARDRON _4, Largo de S. Francisco, 4_ BRAGA
1874
PORTO
TYPOGRAPHIA DE ANTONIO JOSÉ DA SILVA TEIXEIRA
62--Rua da Cancella Velha--62
1874
BIBLIOTHECA DE ALGIBEIRA
NOITES DE INSOMNIA
SUMMARIO
_O que eram frades--Quem desterrou José de Seabra da Silva?--D. João 4.º e as regateiras--Fielding--Mania e hypocondria--Aos diplomatas descontentes--Bibliographia--O ultimo carrasco, pelo exc.mo snr. visconde de Ouguella--O horror da demencia--Restauração de um documento historico valioso--A dança--Fim_
O QUE ERAM FRADES
Houve-os de santa vida, que prégaram o evangelho dos bons exemplos, e deixaram na terra vestigios do martyrio--o grande martyrio do coração abafado e morto na estamenha do habito; e d'esses alguns deixaram livros divinos, desde o pensamento até á linguagem. Ganharam assim duas eternidades luzentissimas: a do seio de Deus, e a benção dos que, n'este mundo tão outro e tão estrondeado do caboucar do progresso, alta noite, os estudam á lampada solitaria do seu ermosinho, onde sorri a paz, porque a inveja lá não entra.
Houve-os, tambem, frades funestos que escavaram com pulso sacrilego a sepultura dos bons no atascadeiro da politica; e a politica, na hora em que póde arpoal-os, na torrente dos seus enxurros, atirou-os, bons e maus, ao monturo das instituições podres e pestilenciosas.
O descredito das ordens monasticas é quasi coevo da sua instituição. Os santos padres, os concilios, as communas, os poderes civis lavraram desde os primeiros seculos protestos formidaveis contra as religiões alheias do primitivo espirito do seu instituto. A volta do seculo XVII, os mosteiros em Portugal, desatados do vinculo da humildade, e cegos da sua opulencia e authoridade no animo dos principes, haviam tocado o cairel da voragem. E logo que, depois da perda de D. Sebastião, a guerra civil fermentou nos bandos faccionarios dos pretensores ao throno, e a corôa resvalou da fronte do cardeal-rei, a fradaria sahiu dos seus cenobios, e saltou para as praças e arraiaes arrancando a espada do talabarte que cingia o habito.
Reportando-se aos indisciplinados frades d'esse tempo, referem as historias que, no anno 1580, se passou um escandaloso motim no mosteiro dos Jeronymos de Belem. Rebello da Silva repete assim o caso com as particularidades noticiadas por _Conestagio_:
«Os monges do mosteiro de Belem, da ordem de S. Jeronymo, vendo o reino sem monarcha, as justiças sem respeito, e os abusos sem castigo, intentaram tambem prevalecer-se da desgraça do tempo para vingarem antigas queixas.
«Usando dos poderes de principe e da authoridade ecclesiastica de legado pontificio, e violando a regra e observancia monastica, o cardeal D. Henrique tinha arrogado a si a nomeação dos prelados da casa. Pareceu apropriada aos padres a conjunctura para sacudirem o jugo; e juntos em communidade foram bater á porta da cella de fr. Manoel de Evora, que exercia as funcções de provincial. Abriu-lhes, sobresaltou-se, e acabou de cahir das nuvens, quando lhe disseram que se demittisse logo, porque não tendo sido eleito em capitulo, era nulla a sua jurisdicção, competindo-lhes a elles prover, e designarem por suffragio quem os havia de governar.
«Resistiu; altercaram; lançou-lhes em rosto a demasia e a desobediencia, clamaram; negou-se positivamente a consentir, e viu-se de repente maltratado das mãos dos subditos, preso e encarcerado em um celleiro.
«Achou modo de avisar os parentes, uniram-se e supplicaram ao nuncio, Alexandre Frumento, que se interpozesse, obrigando os frades a soltarem e reconhecerem o seu prelado.
«Responderam com soberba, que o nuncio não era seu juiz. Foi necessario recorrer ao braço secular. Informados de motim tão escandaloso e offensivo da humildade religiosa ás abas da capital, os governadores do reino mandaram aos ministros da cidade, que fossem executar a sentença apostolica acompanhados de tres bandeiras de soldados.
«A resistencia dos padres não diminuiu. Cerraram as portas do mosteiro, deixaram as da igreja abertas, e de dentro das grades do côro na capella-mór respondiam, cantando os officios divinos, ás advertencias e admoestações dos magistrados.
«Por fim a paciencia exhauriu-se; a tropa entrou no templo, e arrombou a grade do côro, que era de pau. Seguiu-se um verdadeiro alvoroto; os guardas forcejando por prender os monges; estes esquivando-se em tropel, ou a um e um, e oppondo as armas espirituaes ás temporaes, bullas, crucifixos, ceriaes, tocheiros, monitorias e excommunhões ao pulso vigoroso dos perseguidores.
«A final, cercados e rendidos, foram quasi arrastados em triumpho pelos vencedores ao celleiro aonde jazia o provincial captivo, e para maior desgosto tiveram de lhe beijar a mão em publico e de ajoelhar aos seus pés como subditos arrependidos. Entretanto não se submetteram sem o protesto de que cediam constrangidos pela força, e de que appellariam do nuncio de Roma.»
Até aqui o distincto historiador.
Porém, outras causas que vou contar motivaram a insurreição dos monges contra o seu prelado.
Eu não me assombrarei se o leitor me atalhar o enthusiasmo, com que pretendo illustral-o, dizendo-me no arrugar da sobrancelha que se dispensa de saber profundamente as causas que amotinaram uns frades ha duzentos e noventa e quatro annos. Todavia, em menoscabo dos meus creditos de escriptor futil, insto no esclarecimento d'este episodio de abastardamento do heroico Portugal, que Luiz de Camões cantára.
O documento, que vou publicar e nos alumia o escuro caso, nunca esteve em mão dos que escreveram a historia.
D. Christovão de Moura não perdia lanço de remover estorvos á usurpação de Philippe II. Acudia prompto com a corrupção onde quer que palpitasse coração portuguez. Se a peçonha do ouro não vingava ulcerar as consciencias, empregava a persuasão dos direitos de Philippe, mediante a eloquencia de jurisconsultos castelhanos e nacionaes.
Sabia o confidente do rei de Hespanha que a maioria dos mosteiros pendia ao duque de Bragança, ou ao prior do Crato; e, entre os mosteiros mais temiveis na propaganda a favor de monarcha portuguez, estremava-se, quando o cardeal-rei falleceu, o convento do Belem.
Urgia-lhe, pois, influir no espirito d'aquelles monges com a eloquencia de varões authorisados, que submettessem á lei e á justiça as demasias peccaminosas de um patriotismo incongruente com a legitima soberania.
Vieram de Castella dous frades bem apropositados ao intento; e, como fossem da mesma ordem, hospedaram-se em Belem.
O cardeal D. Henrique morrera no ultimo de janeiro de 1580, e já a 10 de fevereiro os dous frades castelhanos colhiam na rede da sua rhetorica o cardume das consciencias dos frades Jeronymos, a occultas do prelado fr. Manoel de Evora, cujo affecto aos Braganças era inflexivel.
Não obstante o segredo com que os commissarios de D. Christovão de Moura corrompiam o mosteiro, fr. Manoel de Evora deu tento da perfidia, e intimou a sahida aos frades forasteiros. Não lhe obedeceram, animados á rebeldia pela contumaz defeza da communidade. O prelado desobedecido deu conta do estranho successo aos governadores do reino, que demoravam em Almeirim. Os cinco governadores, eleitos pelo defunto cardeal, immediatamente ordenaram a expulsão dos dous monges castelhanos, em um aviso que eu possuo autographo, escripto por mão do arcebispo de Lisboa, e assignado pelos seus quatro collegas D. João Mascarenhas, Francisco de Sá, D. João Tello de Menezes, e Diogo Lopes de Sousa.
A carta é do seguinte theor. Nem lhe altero a orthographia nem a parcimonia da pontuação:
_Os guovernadores e defensores destes Reynos e senhorios, fazemos saber a vos Reverendo padre presidente do conuento de nossa sôra de Belem da ord[=e] de saõ Jeronimo, que a ese conuento saõ cheguados dous frades da vosa orde castilhanos, e pello que delles se tem entendido e do seu yntento, naõ conuem á quietaçaõ destes Reynos estar[=e] n'elles, pello que tanto que vos esta for dada lhes mandareys cõ obediençia, ou da maneira que vos pareçer, e isto mais eficazmente se possa comseguir que demtro em dois dias se sayaõ fora da cidade e seu termo, e demtro de oyto se sayaã fora do Reyno, porque naõ o fazendo e sendo n'elle achados seraõ castigados como merecer[=e], e avisareis a todas as cassas da vossa orde que ymdo a elas ter estes frades com tençaõ de fazer mays detença que os ditos oyto dias os naõ recolhaõ nem aguasalh[=e] e o façaõ a saber ao corregedor da comarca ou juiz de fora do lugar omde estiver[=e] para niso proceder da maneira que o poder fazer e que volo faça loguo a saber, de que tambem nos avysareis e do mays que delles tiuerdes emtendido por que asy conu[=e]. Scryta em almeir[=y] a 16 de fevereiro de 580. Arcebispo de Lisboa. D. João Mascarenhas. Francisco de Sá. D. João Tello de Menezes. Diogo Lopes de Souza_[1].
Tirantes o arcebispo e D. João Tello de Menezes, os governadores signatarios d'esta ordem, poucos mezes depois eram escravos submissos de Christovão de Moura; ainda assim, é justo presumir que em fevereiro de 1580, expedindo tão severa ordem contra os emissarios de Philippe II, mantinham ainda a honrada energia digna d'aquelle D. João de Mascarenhas--o defensor de Dio!
Como quer que fosse, a ordem da regencia transmittida pelo prelado aos seus conventuaes, produziu a rebellião descripta por Rebello da Silva, de pag. 361 a 363 do tomo II da _Historia de Portugal_. Se o leitor quizer marginar o seu exemplar com o resumo d'esta noticia tem preenchido a lacuna; e, se por curiosidade, quizer vêr o documento justificativo, mostrar-lh'o-hei com outro mais valioso de que vou dar-lhe traslado.
Havia n'aquelle tempo um grande fidalgo chamado D. Pedro da Cunha, antigo governador de Ceuta, general das galés que defendiam a costa do Algarve, e capitão-mór do reino quando D. Sebastião passou a Africa. Este era pai do celebrado arcebispo D. Rodrigo da Cunha.
O ancião, tão querido de D. João III, e respeitado do infeliz de Alcacer-kibir, foi ainda bemquisto do cardeal até á hora em que se manifestou contra Castella; e, governando as armas em Lisboa, ameaçou repellir das suas muralhas o rei estrangeiro, se D. Henrique deixasse a corôa portugueza ao castelhano.
Os governadores, nomeados no testamento do cardeal, veneravam D. Pedro da Cunha, e solicitavam-lhe o beneplacito, indo ao encontro da sua vontade com mercês e promessas de maiores galardões. Porém, no modo como o faziam, transluzia-se o muito respeito que lhe tinham, e o tino com que se esquivavam a melindrar-lhe a dignidade.
É o que se vê de uma carta original que Diogo Lopes de Sousa lhe envia, desde Almeirim, aos 23 de abril de 1581. A copia é textual. Veja-se como escrevia um dos homens illustres d'aquelle tempo, o regedor das justiças, e governador da casa do Porto, o antepassado que tão grande parte foi no luzimento e nos haveres dos condes de Miranda, dos marquezes de Arronches e dos duques de Lafões. E tamanho varão escrevia assim:
_Sñer. Oje sábado receby de v. m. e loguo_ maõdey[2] _pedir a_ bastião[3] _dias a portaria,_ maõdoume[4] _esa dos dosemtos mil reis de temça que_ maõ do[5] _a v. m. a dos cem mil reis que_ hada ver cadano[6] _lhe maõdarei loguo ou quaõdo v. m._ qua[7] _mandar fazer o padraõ dos dosentos mil reis antam se fará a provisaõ deste cemto que hadaver quadano o que poso afirmar a v. m. he que estaõ postos os sñers_ g.dors [8] _a sirviremno nacomenda e emtodo o mais que nelles forem como v. m. uerá pois eu eyde ser o solicitador._
_Tiuemos aguora requado de Castella. ElRey aimda esta em seu opinião, tornamos aguora a repliquar, queira deus que aproveite, elle vemse a_ merida[9] _que he ja perto de nos, bem podera v. m._ ouuir o Uasques[10] _para o acomselhar, posto que o que v. m. fez foy como portuguez antigo, por que nos_ mordénos uaõ qua graõdes velhaquarias[11], _temos_ emleitos[12] _dom dioguo de Sousa e martin guomsalues da camara a fazer as armadas e fartar este cleriguo de neguocio por que sempre diz que se não faz nada[13]. O criado de v. m. não tenho visto,_ deue[14] _de estar no degredo com diogo da fomsequa[15], bem sinto estar ainda a cidade desa maneira, quererá noso sñr dar lhe saude, eu trabalharey por_ auer[16] _a quimtaã de luis de saldanha se o filho aquy_ uier[17] _noso sñer sua muito ilustre_ p.ca [18] _guarde ainda por mtos anos e acresemte: dalmeirim a xxjjj de abril_
_Diogo Lopes de Sousa, G.or_
Sobrescripto: _Ao muytto illustre sñer o sñr dom pedro da Cunha capitão mor da cidade de Lisboa meu snõr._
D. Pedro da Cunha governava as armas de Lisboa, quando D. Antonio, já acclamado rei, alli foi, e deixou-o entrar. Não temos provas de que os louros do ancião colhidos na Africa se tingissem no sangue da batalha de Alcantara. Sabemos que elle expirou nos carceres da torre de Belem, legando a seus filhos odio figadal a Castella.
D. Rodrigo vingou-o; e mais heroicamente o haveria vingado, se não recebesse como prelado do Porto, Braga e Lisboa as mitras da mão dos Philippes.
De D. Pedro da Cunha dizia o prior do Crato, na sua carta a Gregorio XIII:
«... Mas as cãs de D. Pedro da Cunha foram acaso mais veneradas? Quem desconhece como aquella honrada velhice acabou amargurada, não querendo nem podendo sobreviver aos affrontamentos do vencedor, depois de tão dilatada e gloriosa carreira principiada em Ceuta?...»
[1] Não sou exacto no traslado das assignaturas, porque difficilmente as perceberia quem não tiver lidado, com a calligraphia e abreviaturas d'aquelle tempo. Á excepção do arcebispo, os outros governadores são imaginosos nos garabulhos a termos de não se perceberem. Por exemplo: D. João Mascarenhas, assigna: _dfºmozs_. E Francisco de Sá: _ffrançisq deSá_. D. João Tello de Menezes, escreve: _Tello. m._ E Diogo Lopes de Sousa: _Gd.º lop; sus_. Na orla da carta está o sello das armas reaes. Sobrescripto: _Por os governadores. Ao presidente do conuento de nossa sorã de Belem da ord[=e] de S. Jeronimo_.
[2] Mandei.
[3] Sebastião.
[4] Mandou-me.
[5] Mando.
[6] Que ha de haver cada anno.
[7] Cá.
[8] Governadores.
[9] Merida.
[10] _Bem podéra v. m.ce ouvir o Vasques para o aconselhar._ Este Vasques, inculcado por Diogo Lopes de Sousa, era um jurisconsulto hespanhol, de nome Rodrigo Vasques de Arse, que juntamente com outro jurisconsulto, doutor Molina, tinham vindo de Castella com Christovão de Moura, como vogaes da junta consultiva nos negocios de Portugal, para explicarem aos fidalgos portuguezes juridicamente a legitimidade de Philippe II. O governador, que já estava aconselhado, recommendava ao indeciso D. Pedro da Cunha que ouvisse o Vasques. O velho fidalgo, bem que recebesse o padrão da tença, com certeza não comeu a tença nem attendeu ao Vasques.
[11] _Porque nos modernos vão cá grandes velhacarias._
[12] Temos eleitos.
[13] Diogo Lopes trata Martim Gonçalves da Camara de _clerigo de negocio_. Revê no apódo o odio secreto que tinha ao jesuita inimigo de Castella. O escrivão da puridade de D. Sebastião até certo ponto, remiu parte dos seus delictos na opposição poderosa e pertinaz que contrapoz ao usurpador. _O Diogo de Sousa_, ahi nomeado, havia sido general da armada de D. Sebastião na desastrosa batalha.
[14] Deve.
[15] Foi um corregedor muito affeiçoado a D. Antonio, e perseguido logo que o prior foi desterrado.
[16] Haver.
[17] Vier.
[18] Pessoa.
QUEM DESTERROU JOSÉ DE SEABRA DA SILVA?
O desterro de José de Seabra é segredo, ao que parece, inaveriguavel.
Os indagadores mais versados e praticos nos archivos das secretarias, os proprios descendentes d'aquelle eminente estadista, os mais affeitos a lapidar e esclarecer os fuzis da cadeia historica oxydados pela acção dos seculos ou obscurecidos por tradições erroneas, nenhuns conseguiram alumiar este assim nubloso quanto importantissimo successo da historia, tão achegada á do nosso seculo.
A tradição viu de diversas maneiras o facto, e parece que todas as pontarias desacertou. Disseram uns que José de Seabra, ajudante do marquez de Pombal, no ministerio, facultára aos bispos a confirmação nas ordens sacras, com independencia do beneplacito regio; e d'ahi a demissão e o desterro, por arbitrio ou conselho do marquez, affrontado por tal concessão. Querem outros, manchando a honra de José de Seabra, que á demissão precedessem extorsões, concussões e litteralmente roubos praticados com a resalva dos altos cargos que exercia. Opinam alguns que elle descobrira a D. Maria I o proposito de a esbulharem da successão da corôa seu pai de accordo com o ministro valido. Outros, em fim, alludem a segredos de estado que sinceramente ignoram, por isso mesmo que eram segredos. Estes são os mais discretos.
O snr. Pinheiro Chagas, apoiado em uma honrosa e critica defeza que o snr. Antonio Coutinho Pereira de Seabra e Sousa, bisneto do estadista arguido, publicou, em 1868, respondendo ás arguições do snr. Soriano--indelicada e perfunctoriamente expendidas contra o ministro degredado--refuta as conjecturas das atoardas, e deixa insoluvel a duvida.
Se alguma hypothese póde aclarar a vereda de ulteriores investigações, é a que attribue ao cardeal da Cunha a desgraça de José de Seabra da Silva. Quasi se evidenceia que o marquez de Pombal foi mero, e, com certeza, forçado executor das ordens do rei. Da consideração que Pombal guardára pelo desterrado, nos é testemunha a ordem que elle mesmo transmittiu ao governador de Angola, mandando repatriar José de Seabra, quando D. José I vivo ainda, mas já prostrado de mortal doença, perdera a energia rancorosa que tempestúa nas almas ruins até ao despegar da vida.
Esse decreto, assignado por Martinho de Mello e Castro, foi expedido em 15 de dezembro de 1776. No principio de outubro de 1777 chegou ao presidio das Pedras Negras, onde estava o desterrado, a ordem de embarque. Em 20 de dezembro sahiu de Loanda José de Seabra. Deteve-se na Bahia, d'onde, em 6 de fevereiro de 1778, escreveu a seguinte carta inedita ao ministro Martinho de Mello e Castro:
«Ill.mo e exc.mo snr. Devendo a v. exc.ª a expedição das benignissimas ordens de S. M. que Deus guarde, que me pozeram na liberdade de sahir de Africa, e de passar ao reino, me persuado que tambem a tinha para significar a v. exc.ª a minha sincera, e fiel gratidão pela parte que v. exc.ª teve n'esse beneficio, o maior que eu podia receber na minha situação; segurando a v. exc.ª, que n'isto encerro os limites da minha liberdade, sem me adiantar a escrever a minha mulher, nem a meu irmão, que sei ha poucos dias, que ainda vivem.
«No principio de outubro chegou ao presidio das Pedras a minha redempção: preparei-me como melhor pude para chegar nos fins de novembro a Loanda, d'onde parti em 20 de dezembro, depois de pagar o devido tributo da carneirada, com que esta cidade hospeda aos mais robustos, e aportei a esta Bahia com quarenta dias de viagem. A necessidade de roborar um pouco as forças, e de me prover de quasi todo o preciso para me transportar com menor incommodidade, me fará demorar aqui mais dias, do que desejo, ainda considerando a vantagem de salvar o inverno nas costas de Portugal.
«Tanto que ahi chegar ha de v. exc.ª sabel-o, e desejára eu que v. exc.ª quizesse mandar-me insinuar a bordo o modo, tempo, e lugar do meu desembarque; porque a experiencia me tem ensinado muito á minha custa, que tinha habilidade para errar todos os passos, que governo pela minha má cabeça.
«Depois de desembarcar aonde, quando, e para o lugar que v. exc.ª me ha de ordenar, continuarei a minha peregrinação, como devo, até o lugar, onde ella teve principio. Permitta-me v. exc.ª que eu lhe confesse entretanto que a debilidade da minha philosophia, pela dureza do meu coração, e por falta da christandade, que a devia vigorisar, não me deu até agora a conformidade que eu devia ter para me ser menos sensivel a desgraça de ser representado ao meu soberano, e meu bemfeitor, como o mais infame, e o mais abominavel ingrato, e como tal despedido ignominiosamente do real serviço, separado da minha triste familia, encerrado em uma prisão; d'ella tirado para ser tranportado ao Rio de Janeiro, e d'ahi a Loanda, e de Loanda ao presidio das Pedras: levando para supplemento da falta quasi total de tudo as severas ordens, de que só vi a execução na parte que se dirigia a ser tido por morto na Europa, e empestado na Africa: e tudo isto sem sentença nem processo, porque não tive audiencia ao menos para se me dizer a culpa.
«Se todos os meus successos fossem restrictos a ser despedido do serviço, e mandado retirar para minha casa, nada diria; porque me havia de parecer extraordinario que um monarcha necessitasse de mandar fazer uma demanda para despedir de seu serviço um criado, que se lhe representasse ou mau, ou inutil, ou desagradavel: mas as demonstrações contra mim passaram muito adiante com o fatal esquecimento de me dar audiencia quem quer que se empenhou em me fazer tão famoso delinquente na real presença.
«Releve v. exc.ª este desafogo na substancia e no modo, porque até me falta ha quatro annos o uso de fallar e de escrever, mas não falta o desejo efficaz de me justificar, sem saber de que, para viver o tempo, que me resta, satisfeito, e descançado com o antigo conhecimento confirmado por custosas experiencias e serias reflexões, de não prestar para outra cousa, e menos para as em que fui mettido violentamente, e contra a minha vontade nos tempos passados.
«E ultimamente, exc.mo snr., cheguei até aqui, e ainda vacillo, se será atrevimento rogar a v. exc.ª que por mim (que não posso ter essa felicidade) queira beijar a mão a S. M. pela piedade, e clemencia, que commigo usou, permittindo-me que eu veja ainda ao menos a minha patria e familia. Se isso poder ser, eu o confio do antigo favor que devo a v. exc.ª, e, se não podér ser, eu sei que v. exc.ª mesmo ha de desculpar n'esta occasião a um africano rude e grosseiro, que não quer certamente retribuir offensas e atrevimentos por beneficios.
«Á pessoa de v. exc.ª guarde Deus muitos annos. Bahia de Todos os Santos, 6 de fevereiro de 1778.
«Ill.mo e exc.mo snr. Martinho de Mello e Castro.
«De v. exc.ª
«maior venerador e criado, mais fiel obrigado
«JOSÉ DE SEABRA DA SILVA.»
Lida esta carta, que não elucida o mysterio, dir-se-ha que o proprio José de Seabra ignorava o crime que lhe assacára o aleivoso a quem o rei prestára credito. Observe-se que esta ignorancia, se fosse dissimulada, seria tambem indecorosa; e, sobre tudo, offensiva do ministro Mello e Castro, que não podia ignorar os delictos do homem destinado a ser seu collega no ministerio. Como quer que fosse, a memoria do ministro de D. Maria I está illibada. O motor dos seus infortunios é insondavel. Estes segredos, vulgares nos governos despoticos, se deixam laivos de infamia, é na memoria dos monarchas.
D. JOÃO IV E AS REGATEIRAS
O que elle tinha sobre tudo era o talento dos solertes velhacos.
Primeiramente requestou com meiguices os fidalgos que, depois de afagados, o acclamaram.
Assentado, mas não seguro, no throno, cerceou a confiança aos fidalgos, e fez-se o idolo da canalha a fim de estribar-se n'ella, quando a nobreza irritada se bandeasse novamente com Hespanha. Assim lh'o aconselhára o seu ministro Lucena, em 1641; e, n'esse mesmo anno, a plebe rodeou o rei ameaçado pelos nobres, e applaudiu o supplicio dos marquez de Villa Real, duque de Caminha, conde de Armamar, D. Agostinho Manoel e outros. Francisco de Lucena, que emprestára o cutelo para a degolação dos traidores, foi mais tarde convicto de perfidia e degolado.