Noites de insomnia, offerecidas a quem não póde dormir. Nº 01 (de 12)

Chapter 4

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Em junho d'aquelle anno de 1760 sahiu o degredado com a mulher e filho. O conde de Oeiras mandára pelo mesmo navio uma breve carta ao governador Antonio de Vasconcellos. Horas depois do desembarque, Felix Tavares de Almeida recebia ordem de se apresentar ao governador, em separado dos outros degredados. Recebeu-o Vasconcellos com bom rosto e desusada cortezia. Nomeou-o fiscal das obras do palacio dos governadores, que se andava então edificando, e coucedeu-lhe na porção já construida moradia muito decente. Algum tempo depois, deu-lhe dragonas de capitão, sem consultar a lei que inhibia os degredados de tão elevada patente. Felix Tavares houve-se corajosamente n'um encontro com o sova Quiandala, que expulsou do Libôllo, aprisionando os mussões que infestavam a provincia de Cahenda.

Este governador, sobre ser severo, era cruel com os criminosos. Um historiador dos governos de Angola diz que Antonio de Vasconcellos _por qualquer desordem fazia trabalhar o sarilho da polé_, e acrescenta: _esta inflexivel severidade, que tanto refreava os maus, deu origem a intentarem elles um dos mais horrendos e temerarios crimes que se podem imaginar_[7].

Desde o anno de 1756 que as levas de degredados eram extraordinariamente numerosas. Sentenciados quasi todos por ladrões, eram esses os que o conde de Oeiras não vingára pendurar nas forcas erguidas em Lisboa, depois do dia do terremoto. Entre os quaes levára pena de degredo perpetuo um cigano de Torres Novas, chamado José Alvares, facinoroso que o conde de Obidos, notavel protector de ciganos, salvára do patibulo em paga de serviços particulares.

José Alvares de Oliveira, que não incutira medo a Antonio de Vasconcellos, e experimentára o citado _sarilho da polé_, traçou matar o governador, a officialidade, os ministros e pessoas mais gradas de Loanda, saqueando depois as casas, e abalando d'alli para o Brazil em navio que estava prompto a sahir com despachos. _Um dos conjurados_, diz o referido historiador, _descobriu tudo ao seu capitão_.

O capitão era Felix Tavares de Almeida que simultaneamente avisava o governador, e prendia José Alvares.

O cigano foi aspado; quebraram-lhe os braços e pernas em vida. Os outros em numero de dezenove, foram estrangulados. O governador de uma das janellas do palacio assistiu ás execuções.

Em janeiro de 1764 tornou o governador ao reino. Na mesma monção voltou Felix Tavares com o indulto de dous annos da sua sentença: tão valiosas haviam sido as informações que Vasconcellos mandára do seu capitão ao conde de Oeiras.

Em junho d'aquelle anno já o marido de Isabel Quintella exercia um emprego liberalmente estipendiado na mesa da consciencia e ordens.

D. Maria Michaela, que ainda vivia para maiores zangas, foi obrigada por sentenças successivas a dar a sua filha o patrimonio que lhe cabia por inventario.

* * *

Deixemos agora rodar 71 annos, ao cabo dos quaes tambem eu figuro n'esta historia.

Conheci em 1835 um desembargador da supplicação, quasi octogenario, chamado José Pedro Quintella. Era o filho de Felix Tavares e D. Isabel--aquella criancinha cujas supplicas o preso offerecia a Deus como resgate de seu infortunio. O desembargador Quintella, que muitos annos o foi da Relação do Porto, suspeito que casou n'esta cidade.

Conheci tambem uma filha d'este magistrado casada com um bacharel transmontano chamado José Cabral Teixeira de Moraes, que advogou alguns annos em Lisboa na rua Nova do Carmo.

Vi, recentemente nascida, em 1835 uma menina filha d'aquella senhora, que então morava em uma rua que liga o largo do Carmo ao largo da Abegoaria. Em 1861, o nervoso poeta Raymundo de Bulhão Pato mostrou-me no theatro de D. Maria uma formosa senhora, que era a criancinha que eu vira ao lado de sua mãi, no dia seguinte ao do seu nascimento; contemplei-a através de lagrimas, porque a imagem de meu pai cobriu de luto estas reminiscencias da minha infancia.

N'esse tempo, ainda vivia em Lisboa o filho d'aquelle irmão de D. Isabel que aleivosamente arguira de ladrão seu futuro cunhado. Chamava-se, como seu avô, Ignacio da Costa Quintella. Era grão-cruz da ordem da Torre-Espada, vice-almirante, ministro e secretario de estado honorario, porque havia sido ministro do reino no Brazil e da marinha em Portugal nos annos de 1821 e 1826. Além d'isso era escriptor distincto porque escreveu os _Annaes da marinha portugueza_, e notavel poeta porque verteu as odes de Horacio publicadas nos _Annaes das sciencias e artes_.

Seu primo, o filho de Felix Tavares, posto que mais obscuro socialmente, hombreava com elle nas graças do talento. Traduziu uma ecloga de Pope publicada no _Jornal de Coimbra_, e escreveu originalmente _O Redactor_, ou _Ensaios periodicos de litteratura e conhecimentos scientificos, destinados para illustrar a nação portugueza_ (1803).

Como sabem, os descendentes de Felix Tavares eram mui proximos parentes de Farrobos, gerados de Quintellas; mas, entre as duas familias, corriam ainda litigios de partilhas que contavam setenta annos. Odiavam-se reciprocamente. Uns viviam opulentissimos, outros em mediania decente. Hoje, parte dos que então estadeavam fausto de principes, vive da caridade da defunta viuva do imperador do Brazil. Os outros não sei o que são. Creio que é viva ainda a bisneta de D. Isabel Thereza de Sousa Quintella. Se este livrinho lhe chegar ás mãos, indulte o peccado de murmuração da vida alheia a um velho que, tendo sete annos de idade, a beijou na face quando s. exc.^a contava algumas horas de existencia.

Oh!... mas, a final, que immensa tristeza me deixam no coração estas paginas!...

[6] Não percebemos esta salgalhada.

[7] Memorias contendo a biographia do vice-almirante Luiz da Motta Fêo e Torres, etc, por J. C. Fêo Cardoso de Castello Branco e Torres. _Paris_, 1825, pag. 260 e seg.

PROBLEMA HISTORICO A PREMIO

(O premio offerecido a quem dilucidar a escuridade do caso é uma collecção de _Fados_, encadernada em marroquim, de parçaría com os _Musicos_, do snr. Joaquim de Vasconcellos, edição quasi em esgoto).

O snr. Miguel Dantas escreveu um livro cheio de noticias ácerca de cada impostor que se intitulou _D. Sebastião_, rei de Portugal.

O ultimo chamou-se Marco Tullio Catizone, da Calabria. A respeito d'este, o snr. Dantas exhibe documentos desconhecidos; e, na opinião do snr. Pinheiro Chagas, não ha mais que dizer.

Ha.

Affirma o snr. Dantas, fundado em provas, que Marco Tullio, o embusteiro, foi condemnado ao córte da mão direita, á forca, e á exposição do cadaver feito pedaços, sentença executada em S. Lucar de Barrameda, aos 23 de setembro de 1603.

Essas provas, se bem me recordo, não tem maior canção que a devida ao nome do historiador sério.

O documento que s. exc.^a não viu nem indicou é a _sentença de Clemente VIII_ a favor d'esse homem, que se intitulava _D. Sebastião_.

Este importantissimo depoimento na causa do pretendido rei nunca foi impresso. É o seguinte:

«Clemente VIII, por Divina Providencia servo dos servos de Deus: Saude e paz em Jesus Christo Nosso Senhor, que de todos é verdadeiro remedio e salvação. Fazemos saber a todos nossos filhos carissimos, que debaixo da protecção do Senhor virem com fervorosa fé em especial aos do reino de Portugal, que o nosso mui amado filho D. Sebastião Rey de Portugal se apresentou pessoalmente n'esta Curia Romana no sacro Palacio, fazendo-nos com muita instancia e supplica o mandassemos meter na posse do seu reino de Portugal pois era o verdadeiro e legitimo Rey delle; que por peccados seus e juiso divino se perdera em Africa indo peleijar com ElRey Maluco no campo de Alcacere quibir, e the agora estivera oculto e não quizera dar conta de si por meter tempo em meio dos males que succederam por seu conselho, e que para justificar ser o proprio estava prestes para dar toda a satisfação que lhe fosse pedida: E considerando nós o cazo, como somos juiz universal entre os principes catholicos, mandamos por conselho dos cardeaes em conclave que apparecesse; e, feito, se fez examinar com muita miudeza como convinha a tal cazo[8] de que se fizeram processos em varias naçoens e no dito Reyno de Portugal por pessoas qualificadas, assim dos signaes do seu corpo, como de outros mais miudos do seu reino, ajunctando as partes por onde andou, e de sua vida e costumes, como outras particularidades importantes para a verdade ser mui claramente sabida, não nos fiando por uma só vez, mas por muitas, e por pessoas constituidas em dignidade sacerdotal, e por seculares titulares, do que se fizeram os processos _que no Archivo desta curia se pozeram_, e que uns e outros se conferiram; e visto em Conclave e perante nós se verificar ser o proprio Rey D. Sebastião e lhe pertencer o dito Reyno, como unico herdeiro d'elle, e assim todas as rendas des a data d'este para se investir de posse; pelo que, Authoritate appostolica, por tal o declaramos, e sentenceamos, e mandamos ao muito Catholico Filipe terceiro de Hespanha que largue o Reyno em pax, sob pena de excommunhão mayor _ipso facto incurrenda_ reservada a nós, não permitindo dilações; como filho obediente aos mandados Appostolicos deve temer a ira do Senhor fazendo o contrario; nesta Curia sob o nosso signal do Pescador a 23 de Dezembro de 1598.»

Este documento não desfigura nem contraria a historia de Marco Tullio, referida pelo snr. Miguel Dantas. O que d'ahi se deprehende é que Marco Tullio enganára Clemente VIII, depois de ter enganado os sacerdotes e titulares que depozeram de sua authenticidade na curia, se é que os depoentes não mentiram ao summo pontifice para resuscitarem fraudulentamente D. Sebastião.

De qualquer modo, se o impostor foi enforcado em 1603, segundo affirma o snr. Dantas, é impossivel que esse mesmo, que Clemente VIII sentenciou como rei em 1598, seja como rei sentenciado em 1617 por Paulo V.

Aqui está a sentença de Paulo V:

«Paulo V, Bispo de Roma, servo dos servos de Deus: Ao nosso mui amado filho Phelipe 3.º[9] Rei de Hespanha, Saude em Jesus Christo Nosso Senhor, que de todos é verdadeiro remedio e salvação: Fazemos saber que por parte de ElRey D. Sebastião, que se dizia ser de Portugal, nos foi apresentada uma sentença Appostolica de nosso antecessor Clemente outavo, de que constou estar julgado pelo verdadeiro Rey e legitimo de Portugal, nos pedia humildemente mandassemos por nosso Nuncio assim o declarasse para effeito de se lhe dar a posse pacifica que convinha á boa Christandade e exemplo dos infieis para que não tomassem motivo de uzurparem o alheio, e que mandassemos consultar por nossos Cardeaes, vêr e examinar a dita sentença com nova justificaçaõ, e como era o proprio contheudo n'ella: movidos do Amor Paternal, para evitar escandalos que podiam resultar, e guerras entre christaõs, nos pareceu para mais suave meio, mandar-vos avizo por nosso Nuncio, não permitindo dardes ocaziaõ para que se valesse das Armas da Igreja, antes logo com effeito largareis o Reyno a seu dono, como estava mandado pela sentença junta, na qual não houve satisfação, cousa estranha entre os Principes; pelo que _authoritate appostolica_, e que nesta parte uzamos, mandamos a vós Philipe 3.º, Rey de Hespanha, em virtude da sancta obediencia que dentro de nove mezes, depois da notificação d'esta, largueis o dito Reyno de Portugal a seu legitimo successor D. Sebastião mui pacificamente sem efuzaõ de sangue e sob pena de excommunhão maior _lata sententia_ da maneira que está julgada: Dada em esta Curia Romana sob o signal do Pescador a 17 de março de 1617.»

Temos, por tanto, segunda sentença a favor do mesmo que a obteve em 1598, e que a historia melhor documentada e _estudo definitivo_, no conceito do snr. Pinheiro Chagas, dá como enforcado em 1603.

Mas este mesmo homem impetrou terceira sentença do papa Urbano VIII. Se fosse D. Sebastião devia, a esse tempo, orçar pelos setenta e seis annos. A sentença de Urbano é mais pathetica por que ahi já o decrepito exul pede que o não esbulhem do seu direito porque tem mulher e filhos.

A terceira sentença reza assim:

«Urbano VIII por Divina Providencia Bispo de Roma, Servo dos Servos de Deus. A todos os Arcebispos e Bispos e pessoas constituidas com dignidade que vivem debaixo do amparo da Igreja Catholica, em especial aos do Reyno de Portugal e suas conquistas, saude e paz em Jesus Christo nosso Salvador que de todos é verdadeiro remedio e salvaçaõ: Fazemos saber que por parte do nosso filho D. Sebastião Rey de Portugal nos foi aprezentado pessoalmente no Castello de Sancto Angelo duas sentenças de Clemente Outavo e Paulo Quinto nossos antecessores, ambas encorporadas, em que constava estar justificado largamente ser o proprio Rey e nesta conformidade estava sentenciado para lh'o largar Felipe 3.º Rey de Hespanha, ao que não quiz nunca satisfazer; pedindo-nos agora tornassemos de novo a examinar os processos, e constando ser o proprio o mandassemos com effeito investir da posse do Reyno, pois tinha filhos e mulher, e não podia perder seus direitos, que prejudicava a seus herdeiros, o que mandamos brevemente e por extenso vêr como convinha em cazo de tanta importancia; e considerando como nos convem julgar e detreminar a cauza dos Principes christãos, mandando dar vista a Felipe Quarto que hoje vive, cometendo a cauza ao Imperador, e a ElRey de Inglaterra e a ElRey de França, com o que se passou e se resolveu que lhe desse posse do Reyno de Portugal; e hora por parte do dito Rey D. Sebastião nos foi pedido pozessemos o cumpra-se na sentença, e mandassemos passar nosso Breve Appostolico com excommunhão rezervada a nós para que nenhum fiel christaõ lhe impida sua posse, nem tome armas offensivas contra elle e seus soldados e Ministros; e vendo nós com os nossos Cardiaes do nosso Conselho sua justiça, com maduro conselho lh'o concedemos: pelo que vos mandamos que depois da notificação desta a nove mezes primeiros seguintes que assignamos pelas trez canonicas admoestaçoens, dando repartidamente trez mezes por cada canonica admoestaçaõ, termo peremptorio, tanto que vos for apresentado e da minha parte mandado, façaes por vossos religiosos assim Seculares como Regulares publicar-se nos pulpitos das egrejas e praças publicas que.....[10]. Dada em esta Curia Romana sob o signal do Pescador aos 20 de outubro de 1630.»

Ahi está o problema.

Quem era este homem?

Não podia ser o rei da Ericeira, nem o rei de Penamacor, nem o pasteleiro do Escurial, nem Marco Tullio Catizone. Os quatros impostores eram já mortos.

Então quem era?

Ferdinand Denis, quando relata o caso de Marco Tullio, diz que este homem é um dos problemas insoluveis da historia.

Mas o snr. Dantas desatou o nó. O aventureiro foi enforcado em 1603.

Houve um quinto Sebastião falso?

Onde iremos buscar-lhe o rasto na historia?

É possivel que o snr. Dantas não escrevesse a palavra definitiva a respeito do homem sentenciado por tres pontifices que o viram?

Ahi fica o problema.

[8] Os signaes que D. Sebastião tinha no corpo eram estes: A mão direita maior que a esquerda; o braço direito maior que o esquerdo; o tronco dos hombros até á cinta desproporcionalmente curto e curvado, de modo que os seus gibões não cahiam bem n'outro corpo; da cinta aos joelhos muito comprido; a perna e o pé direitos maiores que os esquerdos; os dedos dos pés quasi iguaes. No dedo minimo um calo grande; na espadoa esquerda um signal pardo e cabelludo; outro signal preto na espadua direita; sardas pouco perceptiveis em rosto e mãos; faltava-lhe um dente no queixo inferior, que lhe fôra tirado por Sebastião Netto; o beiço grosso da parte direita, pés pequenos, pernas algum tanto tortas.

O que ha mais importante historicamente n'esta nota é ter sido o dente de sua alteza extrahido por Sebastião Netto.

[9] As alterações orthographicas constam do texto, que trasladamos quasi pontualmente.

[10] Seguem-se algumas linhas que a humidade tornou inintelligiveis.

DESASTRE DO SANTO OFFICIO NO PORTO

A inquisição de Portugal, em 1704, confiava tanto na espada flammejante de S. Domingos, que nem as esquadras britannicas lhe incutiam pavor.

N'aquelle anno, morava no Porto uma familia ingleza de appellido _Fiuza_. Não assevero que assim se escrevesse ou pronunciasse o appellido; mas assim o acho escripto em documento coevo, extrahido de um processo do santo officio. Esta familia era catholica romana.

Havia no Porto outra familia ingleza herege. Appellidava-se _Mosheim_, que os escreventes do tribunal dominicano escrevem Mossão.

Á familia catholica pertencia uma menina chamada Isabel. Á protestante um moço chamado Thomaz.

Amavam-se os dous contra vontade de seus paes. Eram ambos abastados e bem procedidos; mas tinham de permeio o inferno. Na opinião dos Fiuzas a familia Mosheim estava condemnada ás penas eternas. Os Mosheim, por sua parte, diziam que os Fiuzas eram lenha secca para as fornalhas infinitas.

O pai de Thomaz consentia no casamento, se Isabel apostatasse do catholicismo. O pai de Isabel cedia ás supplicas da filha, se Thomaz se convertesse á verdadeira e unica religião.

Eram irreconciliaveis os dous inglezes.

Mas a paixão de Isabel pôde mais que o pai e que o esteio da fé.

Uma noite, fugiu de casa. Morava em uma das tres quintas de João Pedróssem, a Villar. Desceu a Miragaya, e entrou em uma lancha ingleza, onde a esperavam Thomaz Mosheim e um padre protestante.

Ao repontar da manhã, o padre abençoou o casamento dos dous contrahentes, alli, sobre as aguas do Douro, em uma formosa alvorada de agosto, com quatro marinheiros por testemunhas.

Feito isto, o sacerdote lutherano foi em demanda do inglez catholico, e disse-lhe que acabava de abençoar o casamento de Isabel com Thomaz, e lhe ia pedir que perdoasse a sua filha pelo amor de Deus. O velho inglez arrepellou as barbas, injuriou o padre, e bradou tres maldições á filha e á sua posteridade.

Divulgou-se o successo na cidade.

Ao outro dia, Carlos da Rocha Pereira, commissario da santa inquisição, no Porto, acompanhado de alguns officiaes, entrou em casa de Thomaz Mosheim, e prendeu Isabel em nome do santo officio. Ella, traspassada de terror, seguiu aquelle homem que tinha nas palavras a rijeza de uma tenaz de tortura. Foi conduzida ao aljube ecclesiastico, e interrogada.

A colonia inglesa, assim que soube da prisão de Isabel Fiuza, reuniu-se em casa do seu consul. Sahiu o magistrado á frente dos queixosos, e pediu audiencia ao vigario geral. Reclamou a ingleza em termos solemnes com ameaças. O vigario geral amedrontou-se; mas disse que não podia soltar a herege, sem ter consultado os inquisidores de Coimbra.

E, no em tanto, a noiva chorava incommunicavel no aljube ecclesiastico.

Foi encarregado o commissario Carlos da Rocha Pereira de consultar os inquisidores de Coimbra. Estes, vacillando na resposta, consultaram o conselho geral, que residia em Lisboa, no seguinte officio, que lá chamavam _Conta_:

«O commissario do Porto Carlos da Rocha Pereira nos dá conta pela carta inclusa do matrimonio que celebrou Isabel Fiuza, catholica romana, ingleza, com Thomaz Mossão, inglez herege, no rio Douro, em uma lancha ingleza; e nos remette o auto de perguntas, que lhe fez, depois de presa no aljube ecclesiastico da mesma cidade, em que confessa o mesmo matrimonio; e, no mesmo correio, dá conta aos inquisidores Affonso Cabral Botelho, e deputado Francisco Carneiro de Figueirôa, pela carta junta, do reparo que na dita cidade faziam os inglezes da prisão do ordinario; e que ouvira que o seu consul se queria queixar a sua magestade; e, posto nos pareceu que deviamos proceder contra a dita Isabel Fiuza, na forma da disposição do _Regimento_, liv. 3.º tit. 16, §. 2.º, o duvidamos fazer pelas circumstancias referidas, e reparo do consul; e assim recorremos a v. ill.^ma para nos ordenar o que devemos obrar n'esta materia. Coimbra em mesa 18 de agosto de 1704.==_Antonio Portocarreiro, Affonso Cabral Botelho._»

O conselho da santa inquisição, desdenhando as ameaças do consul e a opinião dor rei a tal respeito, respondeu, passados quarenta dias:

«Os inquisidores responderam ao vigario geral que, suppostas as circunstancias, póde conhecer do caso de que se faz menção na fórma que lhe parecer. Lisboa 26 de setembro de 1704.==_Carneiro, Moniz, Hasse, Monteiro, Ribeiro, Rocha._»

E, no em tanto, Isabel conseguira receber no aljube ecclesiastico alguns padres de notoria virtude que a reduzissem á religião catholica e a desatassem do marido herege.

O vigario geral lisonjeára-se grandemente com a confiança delegada pelo conselho geral; mas via-se entalado entre a fé catholica e o consul inglez.

Depois de grandes prelios que as duas potencias lhe travaram na consciencia, o magistrado ecclesiastico resolveu processar Isabel, visto que ella, impenitentemente e contumaz, persistia em querer o seu marido assim herege e condemnado ao sempiterno horror onde ha o perpetuo ringir de dentes.

Esta deliberação foi communicada ao consul, que a ouviu com um sorriso que o vigario geral não percebeu porque era sincero, virtuoso e bonacheirão.

N'esse mesmo dia, o consul teve uma conferencia secreta com quatro capitães de navios inglezes, ancorados no Douro.

Á volta das onze da chuvosa noite de 7 de outubro, pela porta da Lingueta e pela dos Banhos entraram os muros da cidade trinta marinheiros que por diversos pontos confluiram ao aljube ecclesiastico, situado na visinhança da Sé.

A guarda d'este carcere era indigna de hoste ingleza tão numerosa. O santo officio confiava muito dos ferrolhos, e dispensava as escopetas da milicia; mas nunca lhe negrejára na mente a hypothese de que os esbirros e carcereiros, tangidos por valentes sôcos britannicos, iriam libertar da masmorra um dos seus presos.

Foi o que aconteceu n'aquella noite funesta para os fastos do santo officio, e para os queixos dos quadrilheiros. Isabel que não podera ser prevenida, quando ouviu a deshoras o rodar de portas nos gonzos, cuidou que ia ser transferida aos carceres de Coimbra ou Lisboa. Estava em joelhos com as mãos postas, quando Thomaz Mosheim, ladeado de marujos athletas, entrou no recinto, e a custo a viu ao clarão de uma lampada que alumiava um crucifixo.

E ella, reconhecendo-o, lançou-se-lhe nos braços, e perdeu o alento.

Um dos quatro colossos vermelhos, que o seguiam, tomou-a nos braços, como quem aconchega do peito uma pomba assustada.

Depois, era triste de vêr-se como aquelles poucos guardas do aljube, porque não percebiam o regougar dos saxonios, em vez de palavras eram intimados a pontapés para que entrassem no carcere devoluto da ingleza. E, todos elles--digamol-o com dôr de portuguezes e de catholicos--lá ficaram fechados, apalpando as partes contusas.

Antes do arraiar da aurora, uma escuna ingleza balouçava-se defronte do castello da Foz, á bocca da barra. Assim que amanheceu, as velas trapejavam com prospero vento.

Isabel, ainda prostrada no seu beliche, pedia ao esposo que a convencesse de que ella não estava louca nem sonhava. E elle, o doudo de paixão e alegria, lá conseguiu convencel-a de que o Deus do céo e da terra, que era o Deus de ambos, a tinha alli bem acordada para a suprema felicidade d'este mundo.

Que fez o vigario geral depois de tão insolito ultrage? Consultou os inquisidores de Coimbra. Os inquisidores de Coimbra consultaram o conselho geral. O conselho geral consultou o rei. Fez-se um profundo silencio. Ninguem fallou mais d'este caso, senão eu.

Já que estou com as mãos nas cinzas ensanguentadas do santo officio, hei de dizer ao leitor a razão que assistiu aos inquisidores que em 1601 mandaram ensambenitar e queimar uma rica e gentil dama, chamada Violante Mendes e seu marido Francisco Borges, ambos de Chaves.

E, trasladando a denunciação, que é a primeira peça do processo, dou aos curiosos noticia do modo como semelhantes instrumentos se lavraram.

Estamos em Chaves, no dia 28 de maio de 1591, em casa do vigario geral, onde são inquiridos os denunciantes, que são tres, e todos sacerdotes. O escrivão James de Moraes escreve o seguinte: