Lord Palmerston: a opinião e os factos um brado a pró da verdade

Chapter 2

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Com o intuito de fazer acintosa pressão sobre uma nação, a respeito da qual se promulgavam leis e se votava um _bill_ que importava annular-lhe a independencia, e sujeital-o ás condições da _Jamaica_, _Barbada_ ou _Dominica_, não duvidava lord Palmerston aproveitar-se de qualquer incidente, e barafustar qualquer pretexto que lhe fornecesse novos meios de embaraçar a situação politica de Portugal, complicando-lhe a sua posição mediante exigencias imperiosas, que importassem novas difficuldades.

Foi por isso que lord Palmerston fez apoiar pelo representante do governo Inglez na côrte de Lisboa, lord Howard de Walden, as reclamações de um certo Jonh Milley Doyle, subdito Britannico, o qual allegando ter sido preso em Portugal durante a grande lucta civil, accusava o governo d'este paiz de lhe não haver reparado os damnos e incommodos, pelos quaes exigia 6:000 libras esterlinas a titulo de indemnisação, além dos juros pelo retardo; e havia requerido ao parlamento Britannico para lhe obter uma carta de marca, com que podesse aprezar navios portuguezes até que pelo valor d'elles se indemnisasse da somma em que avaliava as perdas!! Seria difficil, (dizia a folha official do governo Portuguez) decidir «o que tinha maior parte n'esta idéa, _se a loucura, se a ousadia_.»

No _Diario do Governo_ de 11 de setembro se acha transcripta a nota do ministro Ribeira de Sabrosa em resposta á exigencia de lord Palmerston, o qual fazia obra pela atrevida pretenção filha da _loucura_ e _ousadia_ de Milley Doyle, quando phantasiára seus calculos com tanta desfaçatez e insolencia, que só tinham rival no apoio que lhe dava um ministro da corôa.

Não parou aqui o _sacerdocio_ nem a _medicina_ que lord Palmerston dispensava á nação Portugueza. Por sua ordem, lord Howard de Walden redobrava notas reformando aquellas reclamações. Em 9 de outubro exigia que o governo Portuguez nomeasse desde logo uma commissão para liquidar as contas e solver varias quantias, sob pena de que o governo Britannico a nomearia e se julgaria habilitado por obra da mesma a haver de Portugal o pleno pagamento.

Pela nota de lord Howard de Walden, inserta no _Diario do Governo_ de 12 de novembro, se vê que augmentavam as exigencias pecuniarias a ponto de se pedirem entre outras novas verbas, 100 libras esterlinas de indemnisação a favor de dois marinheiros da escuna _Clarence_, porque haviam sido prezos em Portugal por contrabando de tabaco! Augmentando esta crescente formula de vexame, para acobardar uma nação pelo terror e pelos embaraços, lord Howard de Walden enviava em 6 de novembro ao governo Portuguez uma nova reclamação, na qual se incluiam as contas de Milley Doyle, dos marinheiros do _Clarence_, e de outros subditos britannicos, todos contemplados á mão larga com verbas de capital e de juros, juntando a isto outras reclamações anteriores, e intimando peremptoriamente o governo Portuguez para sem mais exame nem detença satisfazer a somma de libras esterlinas 375:475.--17s--10d, ou réis 1.603:504$885, com ameaça de fazer occupar as suas possessões ultramarinas em caso de hesitação. Nos _Diários do Governo_ de 12 e 17 de novembro (1839) se acham publicadas as referidas notas, que deram causa a outra do barão da Ribeira de Sabrosa de 25 de novembro, na qual cedendo aos argumentos da força, não se descurava de exigir o cumprimento de tratados que obrigavam a Inglaterra a ceder a Portugal a cidade de Columbo na ilha de Ceylão.

E toda esta serie de procedimentos vexatorios, não provaria mais o rancor de animo da parte de lord Palmerston, do que a existencia de qualquer plauzivel pretexto para assacar a Portugal a pêcha de remisso ou falto de empenho na cohibição do trafico de escravatura? De certo; porque se assim não fôra, não escreveria Lord H. de Walden a nota de 15 de novembro, (_Diario_ de 21) partecipando por parte do seu governo, que não approvava a convenção provisoria de 29 de maio do mesmo anno celebrada entre o governador de Angola, e o capitão Tucker, convenção esta (a que já se alludiu), cujo fim era pôr estorvos ao trafico de escravos, e que o governo Portuguez mandára observar por portaria de 30 de setembro. Os motivos da não approvação bazearam-se em que já _não era necessaria_, em consequencia das instrucções geraes que o governo Britannico tinha dado aos cruzadores! Estas instrucções eram a consummação do _bill_; já _não era necessaria_ a convenção internacional, por quanto pelo _bill_, lord Palmerston legislava para Portugal como _se fosse a Jamaica, ou a Barbada_!

Lord Palmerston fizera de facto transmittir aos navios de guerra Britannicos as ordens n'esse sentido. O governo de uma nação poderosa, cheio de animosidades e de arrojo contra uma nação fraca com a qual se dizia em paz, havia passado a pôr em pratica as medidas que legislára contra todos os direitos reconhecidos, e que importavam a quebra dos direitos de independencia, e a morte moral d'essa nacionalidade assim opprimida pela força e pela prostergação de todas as praxes de direito internacional.

Se lord Palmerston era a _aguia_, o _medico_ e o _sacerdote_ das liberdades, que as _suspendia no ar_ e lhes dava a vida e _pão eucharistico_(!!), para com Portugal dir-se-hia ser o milhafre que rasgava a preza--medico que apressava a morte, e sacerdote para...... nada de blasphemias.... porque o _fermento_ de suas doutrinas ainda produzia seus effeitos, como se deprehende do _Diario do Governo_ de 11 de dezembro (1839) onde, entre as noticias officiaes de Angola se encontram as seguintes:

«Em virtude da convenção de 29 de maio entre o almirante Noronha e o capitão Tucker, entrou no Zaire o commandante Elliot do brigue _Columbine_, e ahi aprezou alguns navios, talvez em contravenção do decreto de 10 de dezembro de 1836; mas não encontrou motivo para assim proceder com o brigue _Neptuno_ de Lisboa, e a escuna _Angerona_ de Loanda, que estavam alli. Passados dias foi o _Neptuno_ abordado de noite pelos escaleres, e pouco depois havendo recebido algum fogo feito pelos pretos, aprezaram a _Angerona_. Sahiu o _Columbine_ com os vazos aprezados, e encontrando o paquete de Loanda, obrigou-o a deter-se 24 horas, e passou para elle as tripulações, e á vista do mesmo paquete para testemunhar a affronta, collocou-se entre as embarcações n'uma das quaes estava a bandeira Portugueza, e lhes fez fogo até as metter a pique. Este facto que não passa de um _attentado individual_, e que só prova o brutal atrevimento de quem o praticou, é escandaloso pela _cobarde injuria_ feita á bandeira Portugueza, cujo governo em desaggravo não póde deixar de pedir satisfação.»

N'esta sentida apreciação feita pelo jornal official do governo Portuguez, havia apenas um equivoco, qual era suppôr que taes factos não passassem de um attentado individual. Engano! Era a justiça de lord Palmerston executada pelos seus lictores. O capitão Elliot foi promovido pela _cobarde injuria_ á bandeira Portugueza, e lord Palmerston ministro dos negocios estrangeiros da Gram-Bretanha para tirar áquella proeza todo o caracter de individual, apressou-se a communicar ao governo Portuguez a noticia da promoção, assim como praticára a respeito do commandante do _Leveret_ que no porto de Moçambique abordou á força um navio fundeado debaixo das baterias Portuguezas, ferindo e espancando a seu bordo até os officiaes d'alfandega que alli se achavam em desempenho de seu dever!

Era o remate da obra; á violencia e ao insulto era mister juntar o acinte e o escarneo! A _grandeza_ dos feitos não era para tão altas recompensas, mas parece que tal era a insaciabilidade de lord Palmerston em assim deprimir acintosamente a nação Portugueza, que até quiz promover o commandante do _Eclair_ por haver devastado o estabelecimento da ilha de Gallinhas na costa de Guiné, no qual feito esse official completou sua façanha, assassinando com um tiro de pistola a filha do coronel Mattos que fugia ás suas tentativas de seducção.

Chovam pois sobre a campa de lord Palmerston as _saudades que a dor sincera dos Portuguezes deve alli pouzar, pela gratidão nacional que nós particularmente lhe devemos_!!

A nação Portugueza, assim opprimida é escarnecida por um governo estranho cuja alma era Palmerston, passava por uma angustiosa crize, e eram amargos os dias que lhe fazia soffrer a politica acintosa d'aquelle ministro. Ás affrontas succediam-se affrontas, ás ameaças e á força deviam ceder a fraqueza e o torpor da victima. Dir-se-hia que a _aguia_ fazia bem sentir a Portugal o gume de suas garras, que encravava até ferir as fibras vitaes da independencia, para ainda em seguida saciar a fereza sugando-lhe o sangue! O ouro do erario Portuguez hia locupletar aquelles que o reclamavam a seu talante, e que para o haverem, achavam em mylord o sustentaculo das suas pertenções, entre as quaes primavam aquellas do que havia aspirado á carta de marca, e ao corso maritimo! A victima maniatada dava o cólo ao executor d'alta injustiça; a sêde de ouro havia sido saciada; só então a _aguia_ encolheu as azas e repousou por alguns momentos da fadigosa tarefa de _suspender no ar_, mas ferindo, a liberdade, e com esta a nacionalidade Portugueza!

Outra administração succedêra no governo Portuguez; as cartas de lei de 3 e 17 d'outubro de 1840 authorisaram a realisação dos fundos, e o pagamento das reclamações; e novas negociações se hiam entabolando para chegar á convenção e ratificação de um tratado, pelo qual cessasse o estado anomalo que era a excepção mais insolita nas relações internacionaes. O cordeiro hia estipular com o lobo; mas o duque de Palmella nomeado negociador por parte do governo Portuguez poude com fino tacto e prudencia levar a cabo a negociação, e o tratado de 8 de julho de 1842 veio finalmente restabelecer as relações entre Portugal e a Gram-Bretanha nas bases de uma reciprocidade, que até então fôra completamente contrariada pela _tyrannia_ de lord Palmerston.

Mas o espirito de maleficio, a sanha, e a altivez que durante tão longa quadra fôra o caracter mais saliente e incessante dos procedimentos d'aquelle estadista contra a nação Portugueza, ainda deixava ver os vestigios do quanto elle actuára na indole e conducta dos executores de seus mandados. Já o tratado de 1842 fôra ractificado entre as duas coroas e ainda o commodore inglez Foote entrava no porto de Loanda, para pôr em execução as praticas até então uzadas á sombra do attentatorio _bill_; mas a paciencia estava exhaurida, e felizmente houve um official da marinha Portugueza que soube fazer recuar a audacia d'aquelle, que antepunha o consuetudinario direito da força, prescripto pelo bill de lord Palmerston, á força do direito convencionado, e, que por ser de fresca data se intentava ainda postergar, pelo apego aos passados procedimentos.

O commodore Foote com a sua fragata _Madagascar_ recuou perante a energica firmeza do commandante Gonçalves Cardoso, o qual, embora commandasse uma corveta, se mostrava decidido a vender cára qualquer violação de direitos que se pertendesse consummar. Era já tempo de pôr cobro a um estado de cousas, que para uma nação independente se tornava quasi peior do que o seu desapparecimento do mappa da Europa.

A _aguia_ das nacionalidades estendia seus vôos por sobre outras regiões. Pairava sobre o Imperio Chim, e qual _medico e sacerdote_ propinava-lhe com o veneno do opio, o confôrto da guerra.

Mais tarde a Grecia via-se assoberbada pela mesma politica audaz, que alli hia apoiar pela ameaça com a força, e pelo bloqueio com a ruina do commercio Hellenico, as extravagantes reclamações do israelita David Pacifico.

As reclamações pecuniarias á Espanha no momento em que esta se empenhava na guerra com Marrocos, davam nova amostra d'aquella politica, pela qual se estendia a mão com o sacco á primeira, emquanto se forneciam munições e armas á segunda.

O Brasil não se subtrahia ao holocausto em que se immolavam as regalias de independencia das nações _não poderosas_. Medidas semelhantes ás que em 1839 haviam sido adoptadas contra Portugal, eram em 1845 dictadas e applicadas áquelle Imperio.

Longo e muito longo seria o capitulo dos _items_ d'esta politica sobranceira e pouco escrupulosa, de que lord Palmerstron tanto abuzou, arrogando para si um direito, na sem ceremonia com que desdenhosamente legislava para estados independentes, em violação flagrante dos mais sagrados principios que regem a moral e a justiça das nações. Era a proposito de uma tal politica, que o conde de Ficquelmont, na sua notavel obra _lord Palmerston, l'Angleterre et le continent_, dizia em phrase de severa condemnação:

«Aucune forme de gouvernement ne peut donner le droit d'avoir dans sa législation, des principes hostiles aux autres États. Les pays libres, comme tout État quelconque, n'ont de droits que sur eux-mêmes. Ils ne peuvent à aucun égard, faire l'application de leurs principes aux relations des États étrangers, car la liberté qui donnerait les droits sur les autres, serait une arme d'oppression, que chacun aurait le droit de chercher à briser.»

Na applicação feita por lord Palmerston d'esta especie de liberdade que se torna _uma arma de oppressão_, coube a Portugal bom quinhão na partilha; e por isso podem dispensar-se mais exemplos de fóra, quando tantos, e demais os ha de caza. São os factos que assim o asseveram.

Césse porém a pungente narrativa de tantos e tão notaveis procedimentos do ministro de uma nação poderosa, contra outra inerme e empobrecida, vilipendiada pela sujeição aos caprichos illegaes de que elle soubéra e podéra servir-se como passatempo, em homenagem ao despeito, e ás paixões odientas que lhe dedicára, e tanto manifestára.

Deixemos este ambiente repugnante, esta athmosphera infeccionada pelos miasmas lethaes cuja aspiração ainda recorda dias bem crueis para o pundonor da nacionalidade Portugueza.

Corrâmos um véo sobre a atrocidade do capitão Keppell em Macáo, onde o assassinio violento de um soldado Portuguez, a violação do territorio regado pelo sangue de seus filhos, tudo obra de mão armada e traiçoeira, sendo ministro lord Palmerston, teve da parte d'este como satisfação, o empenho de querer negar a Portugal o direito de soberania sobre aquella possessão!

Cubrâmos ainda o rosto, porque a bandeira das quinas foi mais de uma vez derribada de seu poste na ilha de Bolama, a guarnição d'esta conduzida prisioneira; e lord Palmerston mandou tomar posse d'aquella ilha, e occupa-la militarmente, fazendo sempre orelha surda aos clamores formulados pelas vias mais legaes.

Abrevie-se este epilogo de attentados, que tantos em numero e tantos em magnitude elles são, que oxalá ahi podessem jazer para todo sempre envoltos no pó do esquecimento, como o estão no ásco da sua fealdade.

_Paz aos mortos_, seria a mais resignada phraze, o mais caridoso epitaphio que a voz de Portuguezes se podesse esculpir sobre a campa d'aquelle, que em vida não foi o seu melhor amigo.

Mas essa paz quem a perturba? Quem é a causa de se revolverem as cinzas do finado?

A causa? Está no incenso que se lança agora nos thuribulos, e que se quer queimar em reverente homenagem á memoria d'aquelle cujos feitos, para serem esquecidos na paz do tumulo, carecem que seu nome não seja engrinaldado com o atributo de _merecedor da gratidão nacional_, nem com o incompativel titulo de _credor das saudades inspiradas pela dor de Portugal_. A causa, repita-se, está no modo parcial com que se avaliam os factos, não pelo que elles são, mas conforme o lado de donde vem.

....... Surgem por ahi ás vezes certos zelos insoffridos a pró de regalias nacionaes, quando estas estão bem longe de correr perigo, ou soffrer desdouro. Para que é então a altivez para com o inoffensivo e fraco, se logo apoz se vae curvar o joelho em homenagem á memoria do forte, mas do forte que fez sentir o pezo da sua pressão?

Preste-se muito embora a mais justa veneração a um povo, a uma nacionalidade, que a ella tem jus por tantos titulos valiosos; mas, distincção feita, não vá tão longe a reverencia á sua _politica_ altiva e ruim, a ponto de ser uma das victimas d'esta, quem lhe preste o culto na pessoa do sacerdote.

A entidade moral nação, não póde prescindir do resentimento, que lhe não deixa medir sua indulgencia pela paixão individual de coração do homem. Póde o homem perdoar, mas uma nação não póde esquecer!

Um quarto de seculo na vida das nações não é prazo sufficiente para sanar feridas que tanto sangraram, e de que restam cicatrizes; se este lapso de tempo apenas permitte dar tregoas ao resentimento, não é elle bastante para que incite a oscular a mão que vibrou os golpes, e que espargiu o veneno do vilipendio.

É por isso que hoje, a reverencia perante o tumulo, e o silencio só entrecortado pelo brado de _paz aos mortos_, seria o mais adequado, e um ainda generoso apanagio, á memoria d'aquelle para quem ha um quarto de seculo, taes mensagens, qualquer que fosse a sua phrase, só poderiam ter a significação e o alcance que tinha nos circos da Roma pagã, o brado _morituri te salutant_.

Lisboa 28 novembro 1865.