Part 7
E por baixo do dito lagar pela parte do norte, junto à porta principal por onde se entra no pátio, correm umas estrebarias para a parte do norte, que têm de comprimento vinte e sete varas e meia, e de largo quatro varas, cuja porta de serventia está dentro do dito pátio com porta fechada sobre si, dentro do qual pátio estão dois fornos de cozer pão...»
Terra do rossio
«Uma terra, que serve de rossio e parte com as mais casas da quinta atrás, da parte do sul com os muros dos pátios, do nascente com as casas das estrebarias e vizinhos que seguem... do norte parte com estrada pública, que vai das Vendas para o mosteiro de Azeitão, e do poente com cerca e muro da vinha e pomar da dita quinta...»
O documento de que me estou servindo, segue na descrição de outras propriedades do morgado, que não importa conhecer, no entanto, aproveitar-me-ei dele, na parte referente às:
Casas do hospital deste morgado de que trata a instituição
«Um pátio e casa grande, que serve de hospital e outra do hospitaleiro e outra dos doentes, que são por todas três e um pátio, que está em _aldeia de Vila Freixe_, junto à igreja de S. Simão. Tem de comprido, de levante a poente, pela parte do norte e sul, dezoito varas e de largo onze varas. Parte ao norte com as casas da mulher de André Fernandes e ao sul com a igreja de S. Simão e ao poente com logradouro da aldeia e ao nascente com logradouro e cerca da quinta deste morgado.»
A casa do açougue também era pertença do morgado e é descrita assim:
Casa do Açougue
«Uma casa, que serve de açougue, que está fora dos muros da quinta, parte do nascente com muro do cano da água, que vai aos lagares da dita quinta e do norte com os mesmos lagares e do poente com terra e logradouros da quinta e do sul com as casas de Francisco Nunes, foreiro à dita quinta. Tem de comprido quatro varas e meia e de largo duas varas.»
A descrição desta casa pouca importa para a nossa história; mostra, porém, que na quinta e palácio se concentrava toda a vida do lugar; de um lado e quase junto aos muros, o _hospital_ e a igreja, do outro a casa do mercado.
V
Seguirei tratando dos senhores do morgado.
O primogénito de D. Jorge Manuel é, nos nobiliários, chamado D. Jerónimo Manuel, no entanto, nos contratos, feitos por sua mãe durante a tutoria deste filho, é apelidado D. Jerónimo Afonso de Albuquerque.
Sobreviveu a seu pai, sucedeu-lhe na administração do morgado de Azeitão, mas não foi (se foi) muito além da morte de sua mãe. D.ᵃ Theresa faleceu em outubro de 1657. No fim do ano seguinte já se encontra por herdeiro de Jerónimo seu irmão Francisco Sebastião de Albuquerque, criança de oito anos, sob a tutela de seu tio materno D. Vasco Luís da Gama, almirante da Índia e primeiro marquês de Nisa.
Bem novo encetou D. Francisco a carreira das armas, pois em 1663 já se encontra na restauração de Évora. Em 1666, quando o conde de S. Vicente, João Nunes da Cunha, passou à Índia por vice-rei, D. Francisco Sebastião acompanhou-o e em breve ali morreu, como seu irmão Jerónimo, solteiro e sem geração legítima. Até fins de 1668 ainda os contratos são celebrados pelo marquês de Nisa, como tutor de seu sobrinho Francisco. Em princípio de 1669 já era falecido.
De D. Francisco Sebastião de Albuquerque[46] apenas ficou uma filha natural, D.ᵃ Maria de Albuquerque, freira em Odivelas.
Extinto este ramo, a casa foi devolvida ao primogénito de D.ᵃ Antónia de Mendonça, irmã de D. Jorge Manuel.
VI
Dos filhos de D. Jerónimo Manuel, «o Bacalhau», D.ᵃ Antónia de Mendonça casou com Pedro de Mendonça, alcaide-mor de Mourão, comendador de Santiago de Cacém e que, depois da conspiração do marquês de Vila Real, teve de D. João IV a comenda de Vila Franca, que havia vagado pelo crime daquele fidalgo.
D.ᵃ Antónia e seu marido residiram no palácio de Azeitão, aonde lhes nasceram dois filhos:
—Luís de Mendonça, batizado em S. Simão de Azeitão a 4 de julho de 1627, e Jerónimo Manuel, batizado na mesma freguesia, a 14 de agosto de 1630.
Estes outros filhos:
—Nuno de Mendonça,
—João de Mendonça e
—D.ᵃ Maria Josefa de Mendonça, cuido não haverem nascido em Azeitão, porque ao encontro os seus registos batismais.
Luís de Mendonça Furtado alistou-se cedo no exército do Alentejo, cujas campanhas fez com distinção. Grandes seriam as suas qualidades e largas as suas aptidões para ser passado ao serviço marítimo, confiando-se-lhe, ainda bem novo, comandos importantes.
Depois de duas viagens à Índia como capitão-mor da armada, voltou para aquelas paragens na monção da primavera de 1657 por general dos galeões de alto bordo, posto a que foi elevado por carta de 24 de março daquele ano, assinada por D. Luísa de Gusmão, regente do reino.
Nas notas dos tabeliães de Azeitão encontra-se registado em 1701 um documento que tem relação com esta viagem, apresentado por João Viana Franco, procurador de D.ᵃ Maria Josefa de Mendonça e Albuquerque, herdeira e irmã de Luís de Mendonça.
É como se segue:
«Requerendo Luís de Mendonça Furtado, filho de Pedro de Mendonça Furtado, satisfação dos seus serviços, houve Sua Majestade por bem mandar-lhe dizer, por despacho de 16 de março de 1657, que tendo respeito a seus serviços, que havia feito a se embarcar nesta monção para o estado da Índia, aonde o vai servir, e tendo em consideração o haver sido de Pedro de Mendonça Furtado, seu pai, fidalgo tão benemérito a este reino, a comenda de Vila Franca de Xira da ordem de Cristo, que a possuía Francisco de Mendonça Furtado, seu filho e irmão de Luís de Mendonça, havia por bem, que, falecendo o dito Francisco de Mendonça sem filhos legítimos, ou bastardos e, que não se dando esta comenda a eles, ou a outra alguma pessoa por serviços do mesmo Francisco de Mendonça[47] na forma do papel da letra e sinal de Luís de Mendonça, sucedesse ele na mesma comenda com a própria pensão de 300.000 reis, que se puseram a Francisco de Mendonça, quando se lhe fez mercê dela, entrando as pensões, que houver vivas no tempo em que esta mercê possa ter efeito, a qual terá o mesmo Luís de Mendonça em segredo e a perderá, constando que se rompeu por sua parte. E mandou Sua Majestade, que deste despacho se lhe passasse somente certidão em sumo segredo, para que dele possa valer a seu tempo, em o caso que esta mercê possa ter efeito. Assim o certifico. Lisboa, 22 de março de 1657. E o papel, de letra e sinal de Luís de Mendonça, acima referido, fica nesta secretaria. Gaspar de Faria Severim.»[48]
Luís de Mendonça ainda não tinha trinta anos completos, quando foi nomeado general dos galeões de alto bordo em 1657. Não havia muito de chegado à Índia, quando recebeu do governador o comando das naus, que deviam varrer os holandeses dos mares de Goa. A armada fez-se de vela a 5 janeiro de 1658 e breve se deu um reencontro com os inimigos, em que Luís de Mendonça levou a melhor.
A guerra marítima, continuada naquelas paragens pelos capitães portugueses, corria com vário sucesso, enquanto na capital do estado reinava a anarquia e a desordem, promovidas pelos fidalgos e pelo clero, divididos em facões pessoais, que mutuamente se guerreavam. Luís de Mendonça, de volta a Goa, não fugiu à sorte comum; a sua chegada incendeou os ânimos, as duas parcialidades armaram-se e bateram-se, sem que os governadores tivessem força para evitá-lo e conter os desordeiros.
Luís de Mendonça e Bartolomeu de Vasconcelos foram os contendores que mais se distinguiram, organizando forças suas, e dando mesmo verdadeiros combates, que custaram a vida a soldados que só a deviam perder em serviço da pátria.
Por carta de 5 de março de 1657 a regente tinha nomeado vice-rei da Índia António Teles de Menezes, conde de Vila Pouca de Aguiar, cujas qualidades bastariam para o restabelecimento da ordem; no entanto, a morte surpreendeu-o na viagem, e no dia 7 de setembro daquele ano entrava a barra do navio que conduzia o cadáver do vice-rei.
Abertas as vias de sucessão, formaram o governo Manuel Mascarenhas Homem, Francisco de Melo e Castro e António de Sousa Coutinho, que já estavam em exercício desde o falecimento do conde de Sarzedas. Poucos dias depois morria o membro do governo Mascarenhas Homem e os seus dois colegas continuaram a administração sem mais força para tornar respeitada a sua autoridade.
Em 22 de março de 1660 a regente nomeou novo governo para a Índia, composto de D. Manuel Mascarenhas, Luís de Mendonça Furtado e Albuquerque e D. Pedro de Lencastre. O primeiro renunciou o cargo, D. Pedro de Lencastre, que fora por capitão da armada, que conduzira o vice-rei, conde de Vila Pouca, e Luís de Mendonça assumiram o governo em 14 de junho de 1661 e em continuada divergência o exerceram até 14 de dezembro do ano seguinte, data da posse do vice-rei António de Melo e Castro.
D. Pedro de Lencastre partiu para o reino logo em seguida à entrega do poder, falecendo na viagem; Luís de Mendonça, porém, conservou-se na Índia até 1668, ano em que voltou para Portugal.
Luís de Mendonça se crescia em honras aumentava ao mesmo tempo em cabedais. «Nenhum ministro, diz um contemporâneo, serve aos príncipes para os servir, senão para se acrescentar»[49], e não era sem propriedade que aplicava a sentença ao general dos galeões partidos para a Índia em 1657.
Quando se tratava de casar o infante D. Pedro com a mulher de seu irmão, tomando-se por pretexto desta união incestuosa a impossibilidade de restituir o dote de Maria de Nemours, Luís de Mendonça, filho segundo de uma casa de medíocres haveres, ofereceu-se a concorrer com 9000 cruzados para satisfação da quantia necessária, pedindo apenas o prazo de três dias para a sua apresentação, fazendo-se deles consignação em dez anos. A soma era avultada para o tempo e crescida para quem, como Luís de Mendonça, tanto se preocupava de possuir.
As intrigas da corte, desde a morte de D. João IV até à entronização de seu filho Pedro, são bem conhecidas, para que precise rememoreá-las; Luís de Mendonça poderia cair no desagrado do príncipe oferecendo-se a contribuir para a restituição do dote da rainha, era uma demonstração hostil aos intentos de D. Pedro e de Maria de Aumale; todavia, de tal modo soube haver-se que, em dezembro de 1669, foi nomeado pelo regente vice-rei da Índia.
Muitas eram as esperanças que se firmavam em Luís de Mendonça, e de que parece não ter desmerecido. «É este fidalgo, diz o contemporâneo citado, por prendas e qualidades, digníssimo do lugar e se prometera a todos que em seu governo e indústria se melhoraria muito o estado da Índia»[50].
A frota que devia partir com o novo vice-rei foi de cinco vasos, e para a guarnição, além dos que voluntariamente se alistaram, prenderam-se em Lisboa e no reino todos os _inquietos e divertidos_, que puderam haver-se; nos mareantes não houve melhor escolha nas qualidades ou aptidões.
O vice-rei, que devia partir na primeira monção de 1670, foi feito conde de Lavradio em março, e a armada levantou ferro do porto de Lisboa em princípio de abril, chegando à Índia no ano seguinte, em que Luís de Mendonça tomou posse do vice-reinado.
A sua fidelidade ao regente não foi sem suspeitas; em fins de março de 1674 aprestaram-se com diligência duas caravelas, bem guarnecidas e apetrechadas, que partiram para a Índia no 1.º de abril, levando o capitão instruções secretas com respeito ao vice-rei; as suspeitas, contudo, eram infundadas; mais prudente que seus irmãos Francisco e Jerónimo, não se envolveu como eles nos tramas contra o governo do regente.
Desempenhou o lugar de vice-rei por espaço de sete anos e vinte dias e, embarcando para o reino, faleceu na Baía em 1677 com cinquenta anos de idade.
Se fez bom governo, ou a contento do soberano, não foi menos solícito nos negócios de sua casa e interesses pessoais, e não aprendeu pouco nas viagens, que fez à Índia, sobre o modo de fazer fortuna. Se Luís de Mendonça, ao partir para o seu vice-reinado, pensava nos neócios da república, não sei; é certo, porém, que não descurava os seus interesses particulares, e se propunha continuar ou estabelecer em larga escala o seu giro comercial. Em 10 de março de 1670 ordenava ele as suas coisas, mandando lavrar uma procuração ampla a seu irmão Jerónimo e a dois irmãos Diogo de Chaves e Simão Rodrigues de Chaves para a administração dos seus negócios na Europa. Morava então Luís de Mendonça Furtado e Albuquerque na sua quinta extra-muros de Lisboa, junto ao mosteiro de S. Bento da Saúde.
Farei notar os principais pontos a que a procuração se refere. Os poderes são iguais para os seus três delegados, deixando-lhes _todo o seu livre e comprido poder, mandado especial e geral_... para poderem _cobrar, arrecadar e haver a seus poderes todas as suas dividas de dinheiro, oiro, prata, juros, tenças, ordenados, fazendas, mercadorias, encomendas e seus procedidos, fretes, avarias de seus navios, bens de raiz e seus rendimentos... cobrança por conhecimentos e sem eles... letras de câmbio e de risco, consignações e carregações, cartas amigáveis e de crédito, contas correntes e fenecidas por leis de seguro, ou por outra qualquer via, título, modo que seja, e todas as fazendas e mercadorias que remeter da ditas partes da Índia e de outras quaisquer partes e conquistas, tudo também poderão cobrar e despachar, ou vender e beneficiar, estando a contas e tomando-as com entrega a todas as pessoas que lhas devam e hajam de dar e as fenecer e liquidar, recebendo o líquido, restos e alcance delas o poder até de nomear mestres para as embarcações de que for senhorio e, depois de nomeados, os despedirem e elegerem outros, como melhor lhes convier_...
Esta procuração, estranha totalmente aos negócios de administração pública, nada nos pode dizer das ideias do vice-rei sobre o modo por que se propunha gerir os negócios do estado, mas dá-nos claras mostras de que Luís de Mendonça não descurava os seus interesses, de que na Índia ia estabelecer uma forte casa comercial, e que no reino deixava agentes, de certo bem escolhidos, para as permutações e vendas das mercadorias que enviasse para a metrópole.
A procuração, datada de 10 de março, só foi outorgada no dia 16; é esta a própria data da carta régia, que lhe confere o título de conde de Lavradio; no entanto, a assinatura ainda é de Luís de Mendonça Furtado de Albuquerque.
Ninguém, ao ler desprevenidamente o documento, suporá que são as disposições de um vice-rei, que vai exercer funções majestáticas e de soberania real; talvez fosse isto que menos preocupasse Luís de Mendonça, pois é certo que, recolhendo ao reino com sete anos de governo, vinha riquíssimo. Que contraste com o grande Albuquerque, que, próximo à morte, pedira, _não se fizesse leilão do seu fato para que não vissem suas calças rotas que tinha_!
Nas suas últimas disposições fez seu universal herdeiro Jerónimo de Mendonça e na sua falta seu irmão Nuno.
—Jerónimo de Mendonça Furtado, nascido no palácio de Azeitão e batizado na freguesia de S. Simão a 14 de agosto de 1630, foi cavaleiro de Malta, mas não professou. Serviu nas campanhas do Alentejo como capitão de cavalos e mestre de campo de um terço. Deixou a carreira militar; todavia, como particular, assistiu à batalha do Ameixial ou Canal a 8 de junho de 1663, sendo louvado pelo conde de Vila Flor, que o enviou a Lisboa com a notícia da vitória.
Em remuneração destes serviços, teve o governo de Pernambuco, aonde cometeu tais excessos que, amotinado o povo, veio preso para Lisboa e da prisão pôde escapar-se para Castela. Instaurou-se-lhe o processo, mas por influência de seu irmão, que estava em favor, suspendeu-se todo o procedimento e pôde regressar à pátria.
Talvez para não dar tanto nas vistas a proteção a um delinquente e tê-lo como que escondido aos seus julgadores, Luís de Mendonça pôs seu irmão Jerónimo na administração do morgado de Azeitão. Tenho presente uma procuração datada de 1 de março de 1669, em que Luís de Mendonça dá poderes a seu irmão para o arrendamento dos frutos dos _muros a dentro_ da quinta; abriu-se aqui praça no dia 4 e neste mesmo dia se lavrou a escritura, o preço foi de 200$000 reis, pagos metade pelo S. João e metade por S. Simão.
Em março do ano seguinte, conforme a procuração que atrás extratei, Jerónimo de Mendonça partilhou com os irmãos Chaves a administração de toda a casa e haveres do vice-rei.
O conde de Lavradio parte para o vice-reinado, falta a Jerónimo de Mendonça a bandeira que lhe cobria as culpas e, fosse _resultado das devassas ou novidades de crimes_, na expressão de um escritor coevo[51], o regente manda-o prender no Limoeiro em princípios de julho de 1671. Jerónimo de Mendonça teve conhecimento das disposições a seu respeito e pôde escapar-se para Espanha. De Xerez de los Caballeros data de 7 de agosto do mesmo ano o substabelecimento da procuração de seu irmão para um Manuel Lopes fazer certos contratos em Azeitão.
Em 1672 ainda ali se achava, e no dia 1.º de outubro substabelece parte dos poderes da procuração de seu irmão, vice-rei, no capitão Luís de Valença da Rocha, para que ele possa _cobrar e arrecadar e haver a seu poder_ todas as dívidas de _dinheiro, oiro e prata, juros, tenças, ordenados, fazendas, mercadorias, encomendas, seus procedidos, fretes e avarias dos navios, bens de raiz, móveis, rendimentos e coisas outras de qualquer qualidade, sorte, quantidade e substância_. Dias depois, a 6, junta ao substabelecimento uma declaração para o mesmo Rocha poder _tomar todo o dinheiro na praça, que lhe for necessário para o fornecimento dos navios_, assim de Luís de Mendonça, como dele; pelo que se vê, que também Jerónimo era armador.
Alcançou voltar a Portugal, mas descoberta em setembro de 1673 nova conspiração para o restabelecimento do rei Afonso VI, viu-se dos papéis encontrados a Diogo de Lemos, que Jerónimo de Mendonça e seu meio irmão Francisco eram cúmplices. Francisco de Mendonça pôde escapar-se para Castela, sendo-lhe em Portugal confiscados os bens e ele degolado em estátua no rossio de Lisboa a 11 de maio de 1674; Jerónimo de Mendonça pretendeu também fugir; mas, como estava enfermo, teve de acoutar-se num moinho e, conhecido o seu paradeiro, foi preso.
Encerrado na torre de S. Julião da foz do Tejo, ali se conservou, até que em 3 de janeiro de 1680 foi sentenciado por traidor a ser degolado no pelourinho de Lisboa. Dois corregedores e duas companhias de cavalos ali o foram buscar. Esta pena infamante foi embargada pelos parentes, alcançando-lhe a troca do pelourinho pelo cadafalso, havendo de executar-se a sentença no dia 5. O marquês de Fronteira, que pretendia casar uma filha com Nuno de Mendonça, irmão de Jerónimo, e que se achava ao tempo em Évora, pôde conseguir que a princesa intercedesse pelo criminoso, e o rei comutou-lhe a pena em degredo para a Índia.
Em 1687 ainda ali vivia e tinha residência em Goa, para onde sua irmã D.ᵃ Maria Josefa, de Mendonça, a quem veio a caber a herança do conde de Lavradio, enviou procuração para arrecadar os bens do falecido vice-rei, como adiante direi. Nunca voltou da Índia.
VII
Por falecimento de Luís de Mendonça sucedeu-lhe nos morgados seu irmão:
—Nuno de Mendonça Furtado, clérigo minorista, com um canonicato em Évora. Foi casado com D.ᵃ Madalena de Távora, de quem não houve filhos.
Numa entrada, que fez em Castela, foi ali aprisionado, só alcançando a liberdade pela paz entre Portugal e Espanha.
Conhecida a morte do conde de Lavradio, disputaram a sua herança seus irmãos Nuno de Mendonça e D.ᵃ Maria Josefa, D. Fernando Martins Mascarenhas de Lencastre por sua mulher D.ᵃ Maria Manuel de Albuquerque[52], e D. Pedro António de Noronha, conde de Vila Verde.
A causa foi julgada a Nuno, que parece só entrou na posse do morgado de Azeitão em princípios de 1692 (conforme uma certidão de apelação passada em 29 de novembro deste ano), tendo de renunciar ao canonicato de Évora. Nuno veio residir para o seu palácio de Azeitão, aonde faleceu a 15 de fevereiro de 1684, sepultando-se na capela-mor da freguesia de S. Simão. D. Madalena sobreviveu a seu marido.
—D.ᵃ Maria Josefa de Mendonça, única sobrevivente a seus irmãos, casada com Pedro Guedes de Miranda Henriques, senhor de Murça, sucedeu a seu irmão Nuno no morgado de Azeitão e mais casa de seus pais. Não lhe faltavam qualidades administrativas, nem era menos desejosa de haveres do que seu irmão Luís.
D.ᵃ Maria tinha tido quatro filhos:
—João falecido aos dez anos,
—Antónia, freira no convento do Salvador em Lisboa,
—Joana de Mendonça, casada em 1672 com D. António José de Melo, por quem o morgado veio aos Costas de Mutela, e
—Luís Guedes de Miranda Henriques, casado em 1673 com D.ᵃ Maria de Ataíde, filha de Nuno de Mendonça, segundo conde de Vale de Reis.
Em 1687, D.ᵃ Maria Josefa de Mendonça Albuquerque achava-se em Azeitão, e no dia 4 de março, já viúva, faz uma procuração a seu irmão Jerónimo, que se achava na Índia, como já atrás disse, para ele _em Goa e em todos os mais estados da Índia e quaisquer outras partes poder cobrar e haver a seu poder todos os bens e fazendas, ... pertencentes ao conde vice-rei, seu irmão, assim móveis como de raiz, dinheiro, oiro, prata, dívidas, encomendas, carregações, seus procedidos, diamantes, joias e coisas outras de qualquer qualidade, quantidade e substância, que sejam, fazendo a tal cobrança do poder dos devedores, seus herdeiros e sucessores, testamenteiros, depositários, tesoureiros de defuntos e ausentes, cofres de orfãos, casa da santa misericórdia e de quem mais a paga deva de fazer... e para melhor notícia dos ditos bens e dos que estiverem ocultos poderá mandar ler e publicar uma carta Paulina que com esta lhe será apresentada, que lhe foi concedida pelo núncio apostólico desta corte e procederá contra as pessoas que os ditos bens tiverem na forma da dita Paulina_...[53] Dava-lhe poderes para vender o que lhe parecesse, ou enviar para o reino quaisquer bens ou fazendas _carregando-os e arriscando-os_ a seu livre arbítrio. Limitava, porém, ao seu procurador a faculdade de garantia dos contratos _somente aos bens da dita herança_. As mais disposições são as comuns a todas as procurações gerais, com poderes de substabelecer, como era necessário absolutamente, pois degredado, como era Jerónimo de Mendonça, não podia sair do lugar do exílio.
Luís de Mendonça havia feito testamento, deixando à misericórdia de Lisboa grosso legado para dotes anuais a donzelas, e o remanescente a seus irmãos. Foi pela sua terça, que veio ao morgado de Azeitão a quinta da Fonte da Pipa, no termo de Palmeia, que D.ᵃ Maria Josefa, pelo seu procurador e criado Vicente Lourenço Pinto, cavaleiro do hábito de Cristo, arrendou em maio de 1693 por 120$000 reis anuais.
D.ᵃ Maria Josefa de Mendonça passava tempos em Azeitão, tendo a principal residência na sua quinta de Arroios, termo de Lisboa, até que em 1701, ou proximamente, se estabeleceu no palácio de Azeitão.
No dia 1.º de março fez aqui testamento cerrado, escrito pelo tabelião José Félix Falcão, e no dia 2 fê-lo guardar no arquivo do convento dominico de Nossa Senhora da Piedade, de Azeitão, cujo prior, Fr. Domingos da Cruz, passou certificado de o haver ali arrecadado.
Até 1709 encontram-se nos livros de notas e registos paroquiais repetidas referências a D.ᵃ Maria Josefa; a última, de 27 de julho daquele ano, é uma carta de alforria a duas escravas, Francisca de Mendonça e sua filha Luísa Maria de Mendonça, a quem libertou por sua morte, legando 10$000 reis à mãe e 30$000 reis à filha.
Pouco importa saber os nomes das duas escravas, menciono-os apenas por não ser muito conhecido o uso que faziam do apelido dos seus senhores.
D.ᵃ Maria Josefa ligava ao D. o L inicial do nome de seu marido; a sua assinatura era clara, mas nesta carta de alforria já a letra denuncia pesados anos.
Não faleceu em Azeitão, e o seu fim foi talvez posterior a 1712, pois viveu aproximadamente oitenta anos.
Não seriam poucos os desgostos por que passou D.ᵃ Maria Josefa.