Part 6
Por morte de seu pretenso pai, D. João Afonso era menor. Foi o Dr. Brás Dias de Abreu, juiz dos orfãos em Lisboa e _clãs partilhas da fazenda de Afonso de Albuquerque_, que se propôs sustentar os direitos do menor, a quem foi dado por tutor António Fernandes da Silva.
D. João esteve na posse do morgado. Em Azeitão enamorou-se de D.ᵃ Isabel de Cerqueira, filha de Francisco de Cerqueira Veloso, secretário do duque de Aveiro, e com ela vem a casar, tendo apenas um filho, D. Afonso de Albuquerque, que em 1617 embarcou para a Índia, onde em pouco morreu sem geração.
Largos foram os litígios à herança de Albuquerque, filho, não só sobre o morgado de Azeitão, instituído por Afonso e D.ᵃ Maria de Ayala, mas também com respeito ao vínculo que Albuquerque, o Grande, formara na Índia.
Darei, de passagem, notícia deste morgado e sucessão.
Albuquerque, no testamento que fez na Índia, criou uma capela para seu filho Brás, e, estabelecendo a sucessão, dizia:
«E acontecendo os casos que dito tenho, a não haver filhos do meu filho, ou falecendo antes de mim e ficando assim, quero que Pero Correia os haja (os bens) e seus filhos com condição de os dar a quem o fizer melhor e cumprir e, não ficando filhos, torne-se esta capela ao filho de D. Fernando, o mais velho, e de D.ᵃ Constança minha irmã.»
Por morte do instituidor, a capela passou para seu filho Brás; ao tempo da morte deste, porém, Pero Correia era falecido sem geração, D. Fernando, D.ᵃ Constança e seus filhos também haviam morrido, o parente mais próximo que por então existia era D.ᵃ Luísa de Noronha, neta daqueles cônjuges.
Os filhos de D.ᵃ Constança e D. Fernando haviam sido: D. Afonso, primogénito, D. Álvaro, D. Garcia e D. António.
Como opositores ao morgado da Índia, apresentaram-se D.ᵃ Luísa de Menezes, bisneta de D. Álvaro, D. Garcia, neto do outro D. Garcia, D. Aleixo de Menezes[41], neto de D. Álvaro, e D.ᵃ Violante, neta de D. Afonso.
O litígio durou até 1615, e no dia 20 de junho foi dada sentença, que conferia a administração vincular a D.ᵃ Luísa de Menezes, porque sua avó D.ᵃ Luísa de Noronha, neta de D.ᵃ Constança, era ao tempo da morte de Afonso de Albuquerque, filho, a mais próxima parente viva de D.ᵃ Constança de Castro.
Ao morgado instituído por Albuquerque e sua mulher D.ᵃ Maria de Ayala de Noronha apareceram outros opositores.
No testamento e instituição do vínculo dizia-se: «Outrossim não sucederão na dita administração filhos bastardos, nem espúrios, nem adulterinos, salvo se forem filhos naturais de mulher honrada (nobre), estes havemos por bem que possam suceder, quando não houver filhos legítimos».
Em 1568, data daquele título, já Afonso, filho, não tinha descendência legítima e D. João Afonso de Albuquerque, que ele cria seu filho natural, ainda não era nado. Em tempo, Afonso de Albuquerque requereu a legitimação do filho, e obteve deferimento, declarando o rei que ele fosse tido como filho de legítimo matrimónio. Esta cláusula expressa parece que devia conferir-lhe todos os direitos para suceder a seu pai; estas seriam as intenções do requerente e o sentido do escrito real, contudo, como a jurisperícia é de urna versatibilidade toda feminil, D. João Afonso não foi julgado sucessor do vínculo de Azeitão, embora se lhe conferissem direitos a outros bens, que herdou de seu pai.
A viúva de Afonso de Albuquerque, não sei sob que títulos e direitos, pretendia a administração do morgado de Azeitão.
O Dr. Eduardo Brandão, lente de cânones na universidade de Coimbra, foi o patrono do menor, e fundamentando os direitos do seu cliente, alegou que D. João Afonso era filho de Afonso de Albuquerque, nascido de mulher nobre e honesta—que seu pai no requerimento para a legitimação bem claramente se expressara dizendo: «_porque a minha intenção é legitimar ao dito D. João Afonso de Albuquerque como mais posso fazer_»—que o rei, deferindo, confirmara o sentido destas palavras com estoutras: «_legitimo, habilito e faço legítimo como se de legítimo matrimónio fosse nascido_», que o pai o escolhera para suceder-lhe pelo direito, que cabia ao instituidor sobrevivente, conforme o texto da instituição «o _que derradeiro falecer poderá nomear um dos descendentes de Gonçalo de Albuquerque, meu avô, qual ele quiser_», e que esta mesma disposição aproveitava ao seu cliente, único filho de Afonso de Albuquerque e descendente direto de seu avô Gonçalo.
* * * * *
Os direitos de D. João Afonso prevaleceram aos de D.ᵃ Catarina de Menezes, viúva de Afonso; o menor foi metido na posse do morgado, pelo menos, até 1585, porque encontro documento que o comprova; no entanto, as dúvidas suscitadas durante o litígio despertaram novos contendores.
De Gonçalo de Albuquerque e de D.ᵃ Leonor de Menezes, filha do primeiro conde de Atouguia, haviam nascido:
—Fernando de Albuquerque, primogénito;
—Afonso de Albuquerque, o Grande;
—D.ᵃ Constança, casada com D. Fernando de Noronha;
—D.ᵃ Isabel, casada com D. Pedro da Silva «o Reles»;
—Álvaro Gonçalves de Ataíde, que foi prior de Vila Verde, e
—Martins Gonçalves de Ataíde, morto pelos mouros em Arzila.
Fernando, que sucedeu a seu pai no senhorio de Vila Verde, casou com D.ᵃ Catarina da Silva, filha do senhor de Barra-a-Barra. Desta união nasceram duas filhas: D.ᵃ Guiomar e D.ᵃ Joana.
D.ᵃ Guiomar de Albuquerque casou com D. Martinho de Noronha. Herdou a casa de seus pais, e foi por este casamento que os descendentes alcançaram a casa de Vila Verde e continuaram no appelido de Noronha.
Destes nasceu D. Pedro de Noronha, que casou com D. Violante de Noronha, filha do senhor de Sarzedas, e foi o sexto senhor de Vila Verde.
Destes nasceu outro D. Pedro de Noronha, que casou com D.ᵃ Catarina de Ataíde, filha do conde da Vidigueira, e foi o sétimo senhor de Vila Verde.
Deste nasceu D. Francisco Luís de Noronha, que tomou o apelido Albuquerque quando quis em 1596 suceder no morgado de Albuquerque em Azeitão. Casou com D.ᵃ Catarina de Vilhena e Sousa, sua sobrinha, filha de D. Manuel de Sousa e Távora, e foi o oitavo senhor de Vila Verde.
Foi D. António de Noronha, décimo segundo senhor desta casa, que recebeu de D. João IV em 1654 o título de conde de Vila Verde, e seu filho D. Pedro António de Noronha Albuquerque e Sousa o de primeiro marquês de Angeja por mercê de D. João V em 1714.
D.ᵃ Joana, segunda filha de Fernando de Albuquerque e de D.ᵃ Catarina da Silva, tomou o apelido de sua mãe; chamou-se D.ᵃ Joana da Silva e Albuquerque, e casou com Jorge Barreto, comendador de Castro Verde.
Destes nasceu Pedro Barreto, comendador de Almada, que casou com D.ᵃ Paula de Brito, de quem nasceu:
D.ᵃ Joana de Albuquerque, que casou com Manuel Teles Barreto, comendador de Aveiro e que foi governador do Brasil. Esta dama existia ao tempo, que D. João Afonso litigava com D.ᵃ Catarina de Menezes a posse do morgado de Azeitão, e apresentou-se também como oponente.
De uns papéis da casa Mesquitela colhi que D.ᵃ Joana estivera na posse do morgado, mas isto seria temporariamente, pois que a causa foi sentenciada na relação a favor de seu filho Jerónimo Teles Barreto, e, requerida revista pelo advogado de D. João Afonso, foi-lhe denegada pelos juízes drs. Álvaro Lopes Moniz e Jerónimo Pimenta de Abreu[42].
Em 1588 já andavam tão descurados os bens do morgado, que o albergue de S. Simão era um pardieiro, sem camas nem outra coisa para agasalho dos caminhantes. Melchior Lopes, administrador da albergaria, ignoro por que título, havia vendido ao conde de Portalegre, D. Álvaro da Silva, por 25000 reis, uma casa e chão, que faziam parte do estabelecimento. É da visitação do bispo de Targa, D. Sebastião da Fonseca, feita à freguesia de S. Simão a 26 de maio daquele ano, que isto consta.
Pela visitação de 1607 não se conhece quem estava na posse do morgado, e não era o proprietário melhor cumpridor dos encargos, porquanto a igreja de S. Simão era ainda em parte sem forro e toda sem sobrado, de modo que o visitados manda que seja juncada três vezes por ano, pela Semana Santa, pelos Santos, e pelo Natal; a albergaria continuava sem camas, e corria execução contra Melchior Lopes por ter alheado casa e chão sem licença régia.
Em 1588 o bispo de Targa manda que a igreja seja forrada de madeira de bordo, sob pena de 50 cruzados. A visitação de 27 de outubro de 1607 é feita pela ordem de Santiago, e nela os visitadores Jacomo Ribeiro de Lemos e Fernão Velho da Silva dizem: «_porquanto corre demanda sobre quem há de ser herdeiro do dito defunto_ (Afonso de Albuquerque, filho) _nem há administrador certo_ ..., e mandam aos oficiais da igreja «_que tanto que houver herdeiro certo e administrador dos bens e fazenda_» lhes façam notificar as ordens dos visitadores e a pena em que incorrem não cumprindo.
De D.ᵃ Joana de Albuquerque e Manuel Teles Barreto tinham nascido cinco filhos:
—Afonso Teles Barreto, que morreu solteiro sem geração;
—Manuel Teles Barreto, frade dominico, também sem geração;
—Lizuarte Teles Barreto, que morreu sem geração;
—Jerónimo Teles Barreto, a favor de quem foi sentenciada a causa, ficou na Índia prisioneiro dos holandeses; faleceu sem geração, e o morgado de Afonso de Albuquerque coube a sua irmã;
—D.ᵃ Maria de Mendonça e Albuquerque, casada com D. Jerónimo Manuel, de alcunha «o Bacalhau».
A sentença que deu a estes a posse do morgado seria dos primeiros dias de janeiro de 1609, porquanto encontro uma escritura de 24 daquele mês, que já dela faz menção.
O registo de um batismo na freguesia de S. Simão, de 21 novembro de 1610, já dá notícia da estada daquela família na casa de Afonso de Albuquerque em Azeitão, fazendo menção de D. Jorge Manuel de Albuquerque, filho de D.ᵃ Maria e D. Jerónimo, como padrinho de uma criança.
II
Cabe aqui uma retificação. No _Resumo histórico dos Albuquerques_ diz-se «que a quinta de Azeitão e Casa dos Bicos foram fundadas pelo primeiro conde de Linhares e dadas em dote a sua filha D.ᵃ Maria de Ayala», que os terrenos da quinta foram cedidos por D. Jerónimo de Noronha, por alcunha «o Bacalhau», sobrinho do conde.
Já atrás fica demonstrado o erro, dando-se a génese da quinta, que vem de tempos muito anteriores.
Também no mesmo _Resumo histórico_, dando-se conta da origem da alcunha «Bacalhau», comum a dois Jerónimos, diz-se assim: «Em uma das expedições, que de Portugal foram para a Índia, embarcaram nela D. Jerónimo de Noronha, sobrinho do primeiro conde de Linhares, e D. Jerónimo Manuel.
O primeiro, como se sabe, era mais velho que o segundo, e, além disso, ia por capitão da nau.
Dizem que a viagem foi longa e tormentosa e o escorbuto principiava a grassar na tripulação, atribuindo-se tal enfermidade à constante alimentação de bacalhau, que nesse tempo era havido como muito nocivo à saúde.
D. Jerónimo Manuel dirigiu-se um dia ao capitão-mor da nau e disse-lhe que era mister providenciar sobre o caso, etc., etc. O capitão respondeu-lhe: E por que modo? Os doentes que comam as nossas rações e nós o bacalhau.
Na volta destes dois cavalheiros à corte, soube-se do facto, e, como era então mania alcunharem a todo o mundo, ficaram os dois sendo conhecidos pelos «Bacalhaus».
D. Jerónimo de Noronha tolerou a alcunha, que só durou em sua vida, D. Jerónimo Manuel ufanava-se de a ter, e foi por isso que passou a ser usada por seus filhos e netos.»
Decerto isto não foi invenção do autor do escrito referido, mas erro de informação.
D. Jerónimo de Noronha, filho de D. Henrique de Noronha, irmão do primeiro conde de Linhares, foi por capitão da nau _S. Pedro_ na armada, que partiu para a Índia em 17 de março de 1545, conduzindo o vice-rei D. João de Castro. Ali foi capitão-mor de Baçaim. Voltando ao reino, nunca mais embarcou[43].
D. Jerónimo Manuel de Albuquerque, «o Bacalhau», teve em 1614, isto é, sessenta e nove anos depois da viagem de D. Jerónimo de Noronha, o comando da armada, que nesse ano foi para a Índia, donde só voltou em 1618. Morreu na sua quinta de Azeitão a 16 de janeiro de 1620, como se vê setenta e cinco anos depois da viagem de D. Jerónimo de Noronha.
Se o que exponho ainda não bastasse para convencer, poderia acrescentar que D. Henrique, pai de D. Jerónimo de Noronha, já era alcunhado «Bacalhau». Num nobiliário manuscrito da casa dos condes de Carvalhais, e que tenho à vista, lê-se: «D. Pedro de Menezes, casou três vezes, a primeira com D.ᵃ Leonor de Castro... e houve... a D.ᵃ Maria de Menezes, mulher de D. Henrique de Noronha, por sobrenome o Bacalhau, filho do primeiro marquês de Vila Real.»
III
D. Jerónimo Manuel, o Bacalhau, de posse do morgado, vem com sua família residir no seu palácio de Azeitão, e a 26 de setembro de 1613 aqui faleceu sua mulher, que foi sepultada em S. Simão _junto com o altar-mor_.
Chegado ao reino, depois da viagem da Índia, voltou D. Jerónimo para a sua quinta, aonde faleceu a 16 de janeiro de 1620, e sepultou-se na mesma igreja no _tabuleiro do altar-mor, disseram-me_, (acrescenta o cura Pedro de Magalhães), _com testamento ao conde da Vidigueira_.
D. Jerónimo Manuel e D.ᵃ Maria tiveram três filhos, já nascidos quando se estabeleceram na quinta de Azeitão: D. Jorge Manuel de Albuquerque, D. Lourenço Manuel e D. António de Mendonça.
—D. Lourenço Manuel morreu sem geração.
—D. Jorge Manuel de Albuquerque sucedeu na casa de seu pai, e teve de sua mãe o morgado de Azeitão, continuando aqui a residência.
Os livros de notas dos tabeliães e os registos paroquiais até meado de 1624 fazem-lhe repetidas referências. Em África portou-se sempre como soldado valente. Irrequieto nos seus procedimentos[44], foi por alguns crimes degredado para Mazagão, aonde esteve preso por ordem do governador D. Gonçalo Coutinho.
Pela restauração estava em Madrid, recebendo de Filipe IV de Espanha o título de conde de Lavradio, que em Portugal lhe não foi confirmado.
Algum tempo depois voltou para a sua casa de Azeitão, aonde faleceu no 10 de outubro de 1651, sendo sepultado na capela-mor de S. Simão. Tinha casado com D.ᵃ Teresa Maria Coutinho, filha de D. Francisco da Gama, quarto conde da Vidigueira e almirante da Índia, de quem nasceram D. Jerónimo Manuel de Albuquerque, batizado em S. Simão a 21 de dezembro de 1639, e D. Francisco Manuel de Albuquerque, nascido a 20 de janeiro 1650 e balizado na mesma freguesia no dia 5 de fevereiro.
A viúva de D. Jorge Manuel, que nascera em 5 de agosto de 1616, morreu na quinta de Azeitão a 25 de outubro de 1657, com testamento a seu irmão o marquês almirante, e foi sepultada ao pé do altar-mor de S. Simão.
D. Jorge Manuel em 1630 requereu a tombação do morgado, designando para este serviço o licenciado Manuel Álvares Frausto, juiz de Marvão, e que fizera o tombo das freiras do Salvador de Lisboa. Diz o requerente que as propriedades se achavam alheadas, divididas e sonegadas pelas muitas demandas que houve sobre a sucessão do morgado. O alvará, que defere o pedido, é de 31 de maio de 1631.
IV
Deixemos a petição e alvará para podermos conhecer o palácio e cerca nesta época, conforme a descrição feita na tombação:
Título das casas da quinta
«Umas casas muito grandes e muito nobres, edificadas com muito primor, com varandas de todas as partes e casas, e muitas salas, câmaras, recâmaras, como abaixo se declarará especialmente e o número delas, postas da parte do norte e do levante, ficando a quinta e pomar com seus jardins da parte do sul e poente, e tem o sítio das ditas casas em circuito pela extremidade da parte de fora a saber:
Da banda do nascente, indo do norte a sul, de extremo a extremo do edifício e assento das casas, tem trinta e quatro varas e meia, e cada vara de cinco palmos, dos que falia a ordenação deste reino.
E da parte do norte, de nascente a poente, de extremo a extremo, tem trinta varas e meia.
E da parte do poente, em uma ponta que o edifício faz, tem catorze varas e meia, e vindo da parte do poente para o nascente contra o sul, tem vinte e seis varas, e voltando de norte a sul, pela banda do poente, na ponta que o sítio das casas faz para o sul, tem vinte e quatro varas e, neste vão, ao longo do edifício das ditas casas, está um jardim com uma fonte e casa de água no meio, de que se faz a declaração e medição seguinte:
E pela parte do sul de nascente a poente e pelo extremo da ponta, que as ditas casas fazem para a dita parte do sul, tem, de canto a canto, oito varas e nesta forma fica o edifício todo medido em circuito, todo com as ditas pontas, que fazem as ditas casas para o poente e sul, e tem cento e trinta e sete varas, que são juntas as medições atrás declaradas.
Tem mais estas casas três cubelos nos três cantos, que se fazem para fora contra o norte, dois ao norte e um ao sul, com que ficam muito realçadas e lustrosas, e a entrada, que está em um pátio muito grande com seus portais, cerrado de muro, em que se correram e podem correr touros, está uma escada toda de pedraria com uma volta, toda com seus balaústres de mármore, que formosa a entrada da primeira sala. As quais casas têm de salas, câmaras, recâmaras, retretes e antecâmaras dezoito em número, todas espaçosas e todas ladrilhadas e com azulejos pelas paredes, altura de mais de um covado e algumas retretes todas lavradas de azulejo e os tetos lavrados de bordo e com molduras, e pintados de diversas e agradáveis pinturas, e por baixo outras muitas casas e oficinas e _armários_, que respondem às casas superiores, mas repartidas em muito maior número.
Tem mais duas varandas com seus arcos de jaspe e colunas do mesmo, uma para a banda do poente e outra para o norte com suas grades de ferro até ao meio, com seus azulejos até meio das paredes com figuras. Tem a varanda da parte do poente de comprido onze varas e meia e de largo quatro varas. E a varanda da parte do norte, em que não há grade de ferro, tem uma meia parede de pedra lavrada, com seus azulejos por dentro, sobre que armam as colunas, tem de comprido dez varas e de largo quase três varas. E os portais de todas estas casas são de pedraria de jaspe, com suas portas de bordo e muito bem lavradas e com suas chaminés de pedraria e todas as mais pertenças respondentes à qualidade do edifício.»
Pátio
«Tem um pátio defronte das ditas casas cercado de muro com dois meios cubelos, com duas portas, pelas quais se entra e são a entrada pública e é comum a todos e feito em quadro. Tem do norte a sul trinta e cinco varas, e de nascente a poente trinta e cinco e meia, e para a parte do nascente tem uma varanda de colunas de jaspe, que serve entre as casas térreas e gasalhados de criados, e tem um chafariz de água a uma parede da banda do norte.»
Jardim
«Um jardim, que fica entre as duas pontas das casas atrás medidas, com o qual fica o sítio das ditas casas em quadrângulo. Tem de norte a sul pela parte do poente e por onde confronta com o pomar, que se segue, vinte e quatro varas e de poente a levante outras vinte e quatro, e pelos outros dois lados confronta com as casas, com uma fonte ao meio e em roda com seus canos de água e pelas paredes cidreiras e limoeiros, com meias paredes de azulejo feito em quadro. É arruado e ladrilhadas as ruas.»
Título do pomar
«Tem um pomar contíguo às casas e jardim, que lhe ficam para a parte do levante, todo plantado de infinitas laranjeiras em ordem, limoeiros e cidreiras fora todo o mais género de frutas, muito espessas e plantadas em ordem e fileiras, o qual está todo cercado ao redor de um muro mais de doze palmos em alto e pela parte de dentro com suas ruas de azulejo, que abaixo se declaram. Tem do nascente, ou jardim, atrás declarado, até ao tanque de água por uma rua cercada de azulejos e alegretes e ladrilhada de largura de mais de três varas, oitenta e quatro varas e neste canto, que o dito pomar faz para o poente, está um tanque de água, ladrilhado por baixo, que cobre um homem, cercado de pedraria e de azulejos, feito em forma quadrada; tem vinte e nove varas de canto a canto e fazem em circuito cento e dezasseis, do qual se rega todo o pomar atrás declarado com água do rio de S. Simão, de que lhe pertence toda a dita água quatro dias naturais e três horas cada nove dias.
Tem o dito tanque, na cabeceira pela parte do sul, cinco casas de prazer armadas com colunas de jaspe e forradas todas de azulejo e os tetos pintados em estuque com várias histórias e figuras, e ao lado das ditas casas de prazer, para a parte do nascente, tem um jardim com seus alegretes na distância e largura das mesmas casas.
E a água que cai para o dito tanque, cai pela boca de uma baleia artificiosa com um Tritão em cima, que formoseia muito o dito tanque e casas de prazer, e com figuras várias em nichos, feitos de pedraria pelas paredes do dito tanque.
Tem mais o dito pomar pela parte do poente, começando do sul e norte, outra rua, que vai do dito tanque, da mesma largura e feitio com seus azulejos e alegretes e pela parede seus nichos com várias figuras, que tem cento e dezasseis varas, e no remate do canto de baixo, da banda do norte, tem uma casa quadrada com quatro janelas, em que estão pintadas sobre estuque[45] as histórias da Índia, com as quatro cidades principais conquistadas pelo grande Afonso de Albuquerque, pai natural de Afonso de Albuquerque, instituidor deste morgado.
Tem esta rua, da parte do poente, uma porta, que sai para a igreja e freguesia de S. Simão, pouca distância de portal a portal, da qual igreja é costume sair a procissão da Ressurreição de Cristo Nosso Salvador e correr as ruas do dito pomar e tornar-se a recolher pela mesma porta à mesma igreja.
Tem o dito pomar do dito canto da _Casa da Índia_, atrás declarada, de poente a nascente, pela banda do norte, cento e trinta e sete varas, que também servem para medição da vinha abaixo declarada, que confina com o dito pomar pela banda do norte e do canto, que o muro faz para a banda do nascente até ao jardim, donde esta demarcação e medição começa, subindo de norte a sul, tem cento e seis varas, ficando no meio a ponta que as casas fazem para o parte do poente, que se metem entre o jardim e o pomar. Pela parte donde a dita demarcação dele começou, em o dito canto de baixo, está uma casa, que se chama _das Pombas_, com um bufete de jaspe ao meio. E da dita casa, na largura dela, que corre de norte a sul, como se diz atrás, até às ditas casas principais, vai uma rua de ladrilho com seus alegretes de azulejo na forma das outras ruas atrás declaradas.»
Título da vinha
«Tem mais uma vinha pela parte do norte, que dos lados fica dentro dos muros do pomar atrás confrontado e dividida do dito pomar pelo muro menos principal. Tem do sul ao norte, pela parte do nascente, cento e trinta e três varas e de nascente a poente, pela parte do norte, cento e quarenta e duas varas e meia, e pelas outras duas partes tem a mesma medida de varas por estar em forma quadrada.»
Título das mais casas de criados, lagares de azeite e vinho, estrebarias, cocheiras e mais pertenças
«Tem defronte do pátio das casas principais, atrás confrontado e medido, para a parte do nascente está um pátio contíguo ao outro atrás, o qual tem as casas seguintes e de comprido de norte a sul vinte e três varas e de nascente a poente treze e meia, e para este pátio se entra por duas portas, a saber: uma, a porta menos principal, que vai do outro pátio para este entre as casas dos criados e outra porta maior e principal para a parte do norte, por onde pode entrar um coche, e defronte dela fica uma cocheira, e à ilharga, da parte do norte, fica um lagar de vinho, e à outra ilharga, para a parte do nascente, um lagar de azeite com quatro varas e dois moinhos e duas caldeiras e todas as mais pertenças necessárias aos ditos lagares, e para a moenda destes lagares vem a água do rio de S. Simão, que lhe é necessária por servidão enquanto moer.