D. Joanna de Portugal (A Princesa Santa) Esboço Biographico

Chapter 4

Chapter 43,695 wordsPublic domain

Dom Joham & A quantos esta nossa carta virem fazemos saber que esguardando nos como a Infante D. Joana minha sobre todas muito preçada e amada Irmãa nam está asy provida de fazenda pera que se posa governar e manter como a sua homrra e estado e serviço noso e seu pertence e deshy olhando nos a gramde obrigaçom em que lhe somos pera ello, e querendo-lhe fazer graça e merce; nos de noso moto proprio, e certaciemcia, poder absolluto sem ella nem outrem por ella nollo requerer. Teemos por bem e lhe fazemos pura e Imrrevogavel doaçam antes vivos valledoura pera em dias de sua vyda da nossa villa d aveiro com seus termos e com todollas remdas e direitos Reãees da dita Villa e da dizima nova e velha do pescado della, ficando pera nos somente a dizima da Caza da alfandega da dita villa e asy as nossas sizas e Impossisam do sal e Jurdiçam da dita villa. Outro sy lhe damos a nosa villa de mortaguoa e os lugares d eixo e requeixo e paaos e hoees e a quinta de vallarinho, e de ballazaima com todos seus reguengos, foros remdas, e trebutos asy e per aquella guiza e maneira que ellas a nós e á coroa dos nosos regnos de direito pertemcem, e pertemcer devem, e esto com toda a Jurdicam civel e crime, mero mixto Imperio, e que posa poer em as ditas villas e lugares seu Ouvidor ou Ouvidores e officiãees pera da dita Jurdicam averem de conhecer hordenadamente e delles virem a nosa corte ssuas appellações e bem asy possa dar os oficios dos direitos Reãees e remdas que lhe aquy asy damos asy da dita minha villa daveiro como de mortaguoa e dos outros sobredittos lugares. Outro sy lhe fazemos doaçam asy em sua vida da aprezentacam de todollas Igrejas das ditas villas e lugares sobredittos asy com a nos pertence pera ella mandar apresentar quem lhe aprouver na vagua das ditas Igrejas. Outro sy lhe damos poder e autoridade que ella ditta Infamte minha Irmãa possa aforar, aremdar e emprazar as ditas rendas e maninhos das ditas villas e terras sobreditas per sy e per quem lhe aprouver em vida e em pesoas e as marinhas pera sempre todo per aquelles preços e coudicõees que ella quizer sem eses a que os ditos beens e direitos mandar aforar ou emprazar serem obrigados de averem dello cartas de nosas comfirmacõees, porque queremos que somente abaste o que se fizer niso per seus oficiãees com sua confirmacam della dita Infamte minha irmãa, e bem asy as Ilhas da dita villa daveiro. E porem mandamos a todollos nosos comtadores das comarquas das ditas villas e lugares sobredittos que logo metam a ditta Infante minha Irmãa em posse das dittas villas e remdas e direitos dellas ou ás pesoas que ella pera iso era seu nome mandar e lhe leixem todo teer e aver e recadar pera sy e fazer d ellas e em ellas o que lhe aprouver como de sua couza paopria e Real possisam asy o per a maneira que as tinham e pesoyam aquellas pesoas que as ate ora tiveram de nós e melhor se as ella com direito melhor poder teer e aver e a ajam d'aquy em diamte per Senhora de todo como e na maneira que ditto he. E asy mandamos aos nosos corregedores das dittas Comarquas, e a todollos outros oficiãees e pesoas a que esta carta for mostrada e o conhecimento della pertencer, que a guardem e cumpraõ como se nella contem, porque asy he nosa vontade e merce sem outro embargo que uns e outros a ello ponham, e os dittos nosos comtadores e cada um em sua comarqua fará registar esta nosa carta em o Livro do Tombo della pera se por elle a todo tenpo saber como e em que maneira esto asy temos dado á ditta Infamte minha Irmaã. Dada em o Mosteiro d alcobaça a 19 dias do mez d'agosto antonio carneiro a fez anno de nosso Senhor Jeshu Christo de 1485 annos.»

DOCUMENTO N.º 4

Esta he a minha deradeira vontade. Faço herdeira minha alma de tudo o que me pertence e pode pertencer. Em esta maneira que deixo tudo no Mosteiro de Jesus, e as devoçoens que com este se acharão escritas por mim compriraõse e asim as dividas que for certo que devo e aos que tenha dado Alvarais de cazamento denlhos e aos que forem tomado por mim des que estou em Aveyro e mais deste tempo a João Lopes o Doutor e a minha Ama Beatriz Alvares, e Jorge da Silya que am moradias de ElRey meu Senhor a todos asim os que tomei como estes paguemse por cada anno o que monta no terço de suas moradias e Escravos e Escravas seus filhos e filhas e descendentes os Christaos, e Christaus deixo forros, e o Rubi grande do anel ao Principe meu Senhor, e a meu Sobrinho o pendente das tres pedras, e o pendente da esmeralda e a Senhora minha thia o bulto e faço o meu testamento João Lopes e demlbe mais vinte mil reis==do corpo façase o que mandar a Perlada, e pela Alma faça o a que agora for as que virem o que lhe parecer rezão, e as suas charidades quizeres que em mim no sinto mericimento e pesso a ElRey meu Senhor se falcar algua couza pera se comprir esta derradeira minha vontade que me faça merce por onde se tudo possa comprir e nosso Senhor lhe de a sua benção o asim lhe pesso que ampare alguns moços que criei e no tem moradias, que todo o dinheiro que recebeo João Lopes, e asim as outras cousas que avia de pagar algumas pessoas de todo por mim tomei conta e a achei boa pera se encaminhar; e a Margarida Agostinha, e Maria a cada huã della dez mil reis e que aqui convenha por direito alguas sutilezas ei as eu por supridas, e porque por mim nem por outrem não posso abranger a pedir a todos perdão aqui geral e a cada hum especial pesso por amor de Deos a que passo me julgue no segundo as ofensas, mas segundo a sua misericordia feito a 19 de Março era de 1490 estando em todo a meu sizo e sem couza que possa embargar a esto no ser valioso.

Achado foi em hua arquinha mandando que o entregasem a Fr. João Dias seu Confessor.

DOCUMENTO N.º 5

Antonio das Vasconcellos e Souza, por merce de Deos, e da Santa Sé Apostolica Bispo de Coimbra, Conde de Arganil, Senhor de Coja, do Conselho de Sua Magestade, e seu Sumiler de Cortina, &c.

Aos que esta nossa Carta de attestação visem. Fazemos saber, que sendonos encomendado por Sua Magestade, que Deus guarde, o Senhor Rey D. João o V de gloriosa memoria fizessemos a trasladação das Reliquias do Corpo da Princeza Santa Joanna, para o novo sepulchro, que a Real grandeza de seu Pay o Senhor Rey D. Pedro II, que santa gloria haja, for servido dar para deposito de tão Santas Reliquias, que para sabermos eraõ as proprias, que o Illustrissimo Senhor D. João Mello, nosso predecessor, vio, e examinou no tempo, em que informou á Sé Apostolica para a Beatificação da dita Santa, entrámos no convento de Jesus, desta villa de Aveiro, de Religiosas Dominicas, em 10. de Outubro de 1711. em companhia do Reverendissimo Provincial da Ordem dos Prégadores, e mais Religiosos, e Religiosas abaixo nomeadas, com quem fomos ã casa do Antecoro do dito Convento, e ahi sobre um altar portatil estava um caixão com toda a veneração, cuberto com um pano de tela branca, que mandámos descobrir, e vimos ser o caixão de pao santo, quadrado, e a tampa oitavada. Tinha de comprido quasi cinco palmos, e dous e uma mão travessa de largo, com sua guarnição de bronze, e sobre a tampa uma maçaneta do mesmo; e sendonos apresentada pela Madre Prioreza do dito Convento, e mais Communidade a chave do dito caixão, o abrimos, vendo ser forrado de tafetá azul com guarnição amarella.

Dentro do dito caixão estava outro mais antigo pelo mesmo feitio, que o acima declarado, tendo na tampa umas pinturas brancas, a modo de Estrellas; e em cima uma pera pequena de ferro, por onde se abrio, sem ter fechadura, por ser de encaixe; e sendo por nós tambem aberto, o achámos todo forrado de tafetá cramezim; e tirando de de dentro uma caixa de castanho lizo, a modo de gaveta, do comprimento do segundo caixão, e de altura de uma mão travessa, sem tapadoura alguma, donde estavam depositadas as Santas Reliquias, cozidas em uma toalha de linho com uma espeguilha por guarnição, e por fóra da dita gaveta tinha uma rede, feita com fita de nastro branco, que impedia tirar-se a toalha, em que estavam as ditas Santas Reliquias, que por nós foi mandada desatar, e descozer a toalha. Vimos a caveira com queixo, e as canas dos braços, e pernas, e as mais reliquias dos ossos insignes, e a mayor parte dos pequenos. O que tudo por nós foy bem visto, e examinado; como tambem a grande devoção nas Religiosas, a quem demos a beijar a Santa Reliquia da cabeça: e para se haver de fazer a trasladação para o novo cofre, e sepulchro, as mudámos para uma toalha de Cambray, com guarnição de frocos, cingindo-a com dous listoens de fita de seda encarnada, e azul, para segurança das ditas Santas Reliquias; e para que a todo o tempo conste desta verdade, e saberem são estas Reliquias do corpo da Princeza Santa Joanna, como tambem ficarem dentro deste cofre a cabeça, braços, pernas, e costellas e mais Reliquias insignes do Santo Corpo, mandámos passar esta attestação, para que se lhe dê inteiro credito, em que interpomos nossa authoridade Apostolica, e jurisdicção Ordinaria, sendo presentes testemunhas de vista o Reverendissimo Padre Mestre Fr. Manuel da Encarnação, Provincial da Ordem dos Prégadores. O Reverendo Padre Presentado Fr. José de Jesus Maria, Secretario da Provincia. O Reverendo Conego Miguel de Sottomayor, Veador da nossa casa, e Recebedor da nossa Mitra. O Reverendo Fr. Luiz de S. Bento, Prior do Convento de S. Domingos d'esta Villa, e Vigario do Convento das Religiosas. O Padre Prégador Fr. Pedro das Chagas. O Padre Prégador geral Fr. João do Rosario. O Padre Prégador geral Fr. Antonio do Espirito Santo. O Padre Prégador Fr. Manuel da Conceição, Confessor das Religiosas. O Padre Prégador Fr. João Gomes, e o Padre Fr. Miguel de Santa Rosa, Procurador das Religiosas. A Madre Izabel da Visitação, Prioreza. A Madre D. Lourença. A Madre Soror Lourença Maria, Sub-Prioreza. A Madre D. Izabel Bautista. A Madre D. Marianna da Coroa, e a Madre Catharina da Coroa, e todas as mais Religiosas do Convento, que estavão presentes; em fé, do que mandámos passar a presente, por nós assinada, e sellada com o séllo das nossas Armas. Dada em Aveyro, aos 10. de Outubro de 1711. E eu Antonio de Noronha e Andrada, Secretario do Illustrissimo Senhor Bispo Conde, e Notario Apostolico por Sua Santidade, a fiz de seu especial mandado.==Bispo Conde==Lucas Sigili==E esta he a verdadeira copia, que eu Fr. José de Jesus Maria tirey do original, para ficar no deposito do Mosteiro, e para constar a todo o tempo do contheudo nessa attestação. S. Domingos de Aveyro, aos 47. de Outubro de 1711.

_Fr. José de Jesus Maria_,

Presentado, companheiro, e Secretario.

DOCUMENTO N.º 6

CLEMENTE PAPA XII

_Ad futurum rei memoriam._

O cuidado do apostolado sacrosanto que a inscrutavel alteza da Divina Sabedoria e Bondade teve por fim chegar á nossa humildade, ainda que muito desigual nas forças e merecimentos, nos obriga a que de boa vontade demos accenso aos pios votos dos Reis Catholicos que na Egreja de Deus brilham com grande resplendor de merecimentos para augmentar na terra a louvavel veneração das Sagradas Virgens que reinam com o Divino Esposo na perpetua bemaventurança, principalmente d'aquellas que nos dias da sua peregrinação, posto que fossem collocadas na sublimidade das cousas humanas, não pozeram sua esperança no caduco das riquezas, mas seguiram o conselho apostolico com o auxilio do Divino Espirito para serem santas, não só no corpo, mas na alma. Finalmente, como aos dez dias de julho de mil seis centos e oitenta e oito a Congregação dos Veneraveis Irmãos Nossos Cardeaes da Santa Romana Egreja, examinou os processos, acabados e feitos com auctoridade ordinaria, e virtudes da Beata Joanna, em quanto viveu, nascida do illustre Rei de Portugal e dos Algarves Dom Affonso V, e religiosa da Ordem de S. Domingos, cognominada a Santa Princeza, fallecida no dia doze de maio de mil quatro centos e noventa, e admittida a commissão da introducção da causa da Beatificação ou canonisação da mesma Beata Joanna, e essa mesma depois designada por Innocencio, de feliz memoria, Papa XII, nosso predecessor, com o vigor das letras remissorias, outros processos se fabricaram em Coimbra, Evora, e Lisboa, a respeito do culto immemoravel dado á mesma Beata Joanna, e o caso exceptuado nos decretos de Urbano VIII, nosso predecessor, declarados com auctoridade apostolica na Congregação da Santa Inquisição; e o Veneravel Bispo de Coimbra, Juiz Delegado da dita Congregação dos Cardeaes, deu sentença sobre o culto immemoravel dado á mesma Beata Joanna, com sciencia e tolerancia dos Ordinarios: finalmente, aos continuos rogos do nosso Carissimo Filho em Christo, Pedro, Rei de Portugal e dos Algarves, e bem assim ás supplicas dos veneraveis Irmãos Bispos, e tambem dos amados Filhos Religiosos, dos Senados, Collegios e Universidades do Reino de Portugal, e ás repetidas instancias do amado Filho Paulino Bernardino, Irmão Professo da Ordem dos Prégadores, mestre em santa Theologia, que pede a mesma Beatificação e Canonisação; na mesma Congregação dos Cardeaes, proposta e admittida a sentença sobre a dita sentença, confirmada no caso e para o effeito do que se tratava; verificadas todas as cousas contheudas no dito processo, e com toda a diligencia discutidas e examinadas, a dita Congregação dos Cardeaes, ouvido por escripto o nosso amado Filho Promotor da Fé, julgou que constava do culto immemoravel, que devia ser confirmada a dita sentença. Com que, desejando nós satisfazer aos pios e devotos rogos do dito Illustre Rei, com tanta humildade proferidos; com a Authoridade Apostolica confirmamos e approvamos o decreto declarado da Congregação dos Cardeaes, como se profere que consta do culto immemoravel da dita Beata Joanna, e lhe damos toda a força da inviolavel firmeza Apostolica, da sua sempre nas premissas, a authoridade da dita Congregação dos Cardeaes; determinando que as mesmas presentes letras, que são firmes, validas e officiaes, e que o hãode ser, e que devem sortir os seus plenarios e integros effeitos, egualem plenissimamente áquelles, a quem pertence, e ao futuro pertencer, e que inviolavelmente as devem observar, e assim nas premissas devem ser julgadas e definidas por quaesquer juizes ordinarios, e delegados, ainda Ouvidores das causas do Palacio Apostolico, e temos por nullo, e irrito se d'outra maneira acontecer acommetter-se sobre e-las por qualquer authoridade, ou por ignorancia, ou com sciencia: Não obstando as Constituições, e Ordenações Apostolicas, e outras quaesquer cousas contrarias. Queremos que se tenha a mesma fé no Juizo e fóra d'elle nos traslados das presentes letras, ainda impressas, escriptas pela mão de algum notario publico, e munidas com o sêllo de pessoa ou dignidade ecclesiastica constituida, a qual fé se teria, ellas presentes, se fossem exhibidas. Dado em Roma, _apud Sanctam Mariam Majorem sub annulo Piscatoris_, aos 4 de abril de 1693, no anno de nosso Pontificado.

Por Cantarellio, Secretario da Congregação

_J. P. Card Albano._

PREÇO 200 REIS

O producto d'esta obra reverte em beneficio da Real irmandade da SANTA PRINCEZA.

[1] Foi esta a residencia habitual de nossos monarchas, em Lisboa, desde D. Diniz até D. Manuel. Arch. Pit. vol. 4º, pag. 167.

[2] Chronica de D. Affonso V, por Ruy de Pina, capitulo 114.

[3] Historia Genealogica da Casa Real, tom. 3.º, paginas 80.

[4] Historia de S. Domingos, part. 2.ª, liv. 5.º cap. 1.º

[5] Chronica de D. Affonso V, cap. 134.--Idem do Principe D. João, cap. 3.º

[6] Memorias de Litteratura Portugueza, nas d'Academia R. das Sciencias, t. 3.º

[7] Panorama vol. 3.º da 2.ª série.:--Memoria para a historia e theoria das côrtes geraes etc. pelo V. de Santarem, part. 1.ª pag. 5

[8] Chronica de D. Affonso V, por Ruy de Pina, capitulo 137.

[9] Chronica do Principe D. João, cap. 33.

[10] Breve memorial da mui excellente Princeza a mui virtuosa senhora Infanta D. Joanna, nossa senhora, filha do mui catholico e christianissimo rei D. Affonso V e da rainha D. Izabel, sua mulher.--«Manuscripto do convento de Jesus» contemporaneo de D. Joanna e existente no archivo do extincto mosteiro de Jesus sob o n.º 872.

[11] Estudos historicos e archeologicos por o sr. I. de Vilhena Barbosa, t. 2º, pag. 79.

[12] D'ella faz mensão no seu testamento.--H. Geneologica, t. 3.º das Provas, pag 59.

[13] Hist. Geneal., t. 3.º, pag. 80.

[14] Poetas Palacianos, pelo sr. Teophilo Braga, pagina 211.

[15] Historia de Portugal, do sr. Pinheiro Chagas, vol. 2.º, pag. 339.--Poetas Palacianos, por Teophilo Braga, pag. 176, e Portugal, por F. Diniz, pag.102.

[16] Portugal, pag. 72.

[17] Os catalogos das livrarias de D. Duarte e D. Affonso V vem transcriptos na introducção á Historia da Litteratura Portuguesa do sr. T. Braga, a pag. 214, 252, 258 e 260.

[18] Historia de S. Domingos, part. 2.ª, liv. 5.º, capitulo 1.º

[19] Estudos Historicos e archeologicos, por o sr. I. de Vilhena Barbosa, vol. 2.º, pag. 61 a 97.

[20] Historia de Portugal, t. 5.º. pag. 54.

[21] Hist. de Port. tr. fr. pag. 509.

[22] Rebello da Silva--D. João II e a Constituição da Nobreza, no Diario de Lisboa de 24 de setembro de 1860.

[23] Documento n.º 1.

[24] D. João II e a Conspiração da Nobreza, no Diario de Lisboa de 22 de setembro de 1860.

[25] Documento n.º 2.

[26] Chronica do Principe D. João, cap. 31.

[27] Descrevendo as feições e trajar de D. Joanna, não fizemos mais que reproduzir o que sobre tal assumpto escreveu o nosso guia inseparavel D. Bernarda Pinheiro.

[28] Dameão de Goes--Chronica do Principe D. João cap. 33.

[29] Chronica do Principe D. João, cap. 33.

[30] Historia de S. Domingos, liv. 5.º, part. 2.ª, capitulo 2.º

[31] Esta casa é hoje a sacristia do convento.

[32] Historia de S. Domingos, liv. 5.º, part. 2.ª; capitulo 3.º

[33] Diz D. Bernarda Pinheiro, que D. Joanna quando lhe foi lançado o habito, tirou uma cruz de ouro que trazia ao pescoço, e o anel de esmeralda, e lançou no açafate, mostrando que não queria mais usar de taes objectos. Diz tambem n'outro lugar que ella desde que entrou no convento não usou mais luvas, nem trouxe outros anneis a não ser aquelle.

[34] Historia de S. Domingos, part. 2.ª, liv. 5.º, capitulo 5.º

[35] Dava-se o nome de «andas» a um taboleiro ou leito, sem caixa nem cobertura de qualidade alguma; e com varaes para ser conduzido por homens ou cavalgaduras.--I. de Vilhena Barbosa, «Estudos historicos e archeologicos» tom. 2.º, pag. 45, nota 1.ª

[36] Hist. Geneol. da Casa Real, tom. 2.º das Provas--«prova» n.º 4.

[37] Chronica de D. João II, cap. 113.

[38] «O Cenaculo, revista contemporanea de litteratura portugueza», pag. 219.

[39] «Indice e summario dos livros e mais documentos mais antigos e importantes do archivo da camara municipal de Coimbra».--Segunda parte do inventario do mesmo archivo, fasciculo 1.º, pag. 37.

[40] São muitos os escriptos em que se narra a vida de D. Joanna, tanto em portuguez como em outras linguas. Em hespanhol citam-se fr. Jeronymo de Santo Agostinho (1595), fr. João Lopes (1613); em italiano S. Pio V (1620), padre Pedro Francisco Tresileo, da Companhia de Jesus, (1664) e Marchesi, bispo de Pozuelo (1670); em francez, fr. Thomaz Sovegio (1686); em latim o padre Antonio de Vasconcellos (1621); fr. Abraham Brovio (1624), Mons. Carumel (1639), o padre Daniel Papebrochio (1688), fr. Diogo do Rosario (1641), e fr. Antonio de Senna (1585). Em portuguez temos, entre outras publicações, a «Vida da serenissima Princeza D. Joanna, filha de el-rei Dom Affonso o quinto de Portugal etc.» por fr. Nicolau Dias, Lisboa,--1594. «Virtuosa vida e santa morte da Princeza D. Joanna etc.» por D. Fernando Corrêa de Lacerda, Lisboa, 1674.--«Estrella dominicana, novamente descoberta no céu da Egreja, historia panegyrica etc.» por fr. Lucas de Santa Catharina, Lisboa, 1703.

[41] D. Francisco Alexandre Lobo, bispo de Viseu.

[42] Obras de D. Francisco Alexandre Lobo, tom. 2.º, pag. 153.

[43] Hist. de S. Domingos, parte 2.ª, liv. 5.º, cap. 7.º

[44] Hist. de S. Domingos, parte 2.ª liv. 5.º, cap. 8.º

[45] Bouillet--«Dictionnaire universel d'histoire et de geographie».--Charles.

[46] Quadro elementar das relações politicas e diplomaticas de Portugal etc., pelo V. de Santarem, tomo 3.º, pag. 115.

[47] «Quadro Elementar etc.» pelo V. de Santarem, tomo 3.º, pag. 157.

[48] Hist. de S. Domingos, parte 2.ª, liv. 5.º, cap. 7.º

[49] Bouillet.--Obr. cit.--Charles.

[50] D. Francisco A. Lobo.--«Obras» t 3.º, pag. 151. nota 1.ª

[51] Hist. de S. Domingos, parte 2.ª, liv. 5.º, cap. 8.º

[52] H. Geneologica, tomo 3.º, pag. 89.

[53] «Epitome da vida de Santa Joanna etc.», traduzida do italiano em portuguez, e accrescentada por um seu devoto.--Lisboa, 1755.

[54] «Quadro Elementar das relações politicas e diplomaticas de Portugal etc.», por o Visconde de Santarem.--Tom. 14.

[55] Chronica do Principe D. João, cap. 20.º

[56] Documento n.º 3.

[57] Fr. Luiz de Souza. H. de S. Domingos, parte 2.ª, liv. 5.º, cap. 9.º

[58] Documento n.º 4.

[59] Hist. de S. Domingos.

[60] Hist. de S. Domingos, parte 2.ª, liv. 5.º, cap. 10.

[61] D. Fernando Corrêa de Lacerda--«Virtuosa vida e santa morte da Princeza D. Joanna etc.»,--Lisboa, 1674. pag. 259.

[62] Documento n.º 5.

[63] João Antunes foi nomeado architecto da Casa Real, por fallecimento de Francisco da Silva Tinoco, em 18 de julho de 1669.--«Dictionnaire historique e artistique de Portugal» par le conde de Raczynchi.

[64] Documento n.º 6.