Histoire littéraire d'Italie (2/9)
Chapter 14
X - emitir parecer, para apreciação da Assembléia Legislativa ou Câmara Municipal, sobre empréstimos ou operações de crédito a serem realizadas pelo Estado ou Município, fiscalizando sua aplicação; * Este dispositivo havia tido a eficácia suspensa por liminar concedida na ADIn nº 461-1.
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Artigo 93 - ............
I - propor ao Poder Legislativo a criação, transformação e extinção dos cargos do seu quadro e a fixação de remuneração, inclusive de seus membros, bem como a elaboração e modificação de seu regimento;
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Artigo 94 - Os Tribunais de Contas têm sede na Capital do Estado, integrando-se cada um deles, de sete conselheiros, escolhidos, após argüição pública pela Assembléia Legislativa, da seguinte forma:
I - dois, pelo governador do Estado, alternadamente, dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, por este indicados em lista tríplice, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - cinco, pela Assembléia Legislativa.
§ 2º- Os conselheiros terão as mesmas prerrogativas, garantias, impedimentos, vencimentos, direitos e vantagens dos desembargadores do Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo, quando o tenham exercido, efetivamente, por mais de cinco anos.
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Artigo 95 - ............
I - .............
b) julgar o recurso, de ofício ou voluntário, de decisão denegatória de pensão do órgão de previdência do Estado.
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Artigo 100 - A eleição do governador e do vice-governador do Estado, para mandato de quatro anos, será realizada noventa dias antes do término do mandato dos seus antecessores.
§ 2º- Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição, no prazo de vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados, considerado eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.
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Artigo 104 - O governador e vice-governador não poderão, sem licença da Assembléia Legislativa, ausentar-se do Estado por período superior a trinta dias e do País por qualquer período, sob pena de perda do mandato.
Parágrafo Único - O governador perderá o cargo se:
I - assumir outro cargo ou função na Administração Pública direta ou indireta;
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Artigo 105 - ............
III - nomear e exonerar os secretários de Estado, o procurador geral do Estado e o defensorchefe da defensoria pública;
VI - nomear desembargadores e juizes dos Tribunais Estaduais, o procurador geral da Justiça, os conselheiros dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, na forma desta Constituição;
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Artigo 107 - ...........
§ 3º- O governador não será preso senão pela superveniência de sentença condenatória passada em julgado, nos crimes comuns.
§ 4º- O governador, na vigência de seu mandato, não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
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Artigo 112 - Ao Poder Judiciário, compreendidos todos os seus órgãos e entidades, serão atribuídos, anualmente, recursos correspondentes a dez por cento da receita estadual arrecadada, proveniente dos impostos de competência do Estado, referidos no Artigo 151. * Este artigo havia tido a eficácia suspensa por liminar concedida na ADIn nº 463-8.
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Artigo 115 - Os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não superior a dez por cento de uma para outra categoria.
§ 2º- Os proventos dos magistrados em inatividade serão pagos na mesma data e revistos segundo os mesmos índices dos vencimentos daqueles em atividade.
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Artigo 117 - ...........
III - irredutibilidade de vencimentos.
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Artigo 119 - O Poder Judiciário funcionará ininterruptamente, vedada a instituição de férias coletivas.
§ 1º- O Tribunal de Justiça organizará sistema de plantão de modo que, aos sábados, domingos e feriados, funcionem juizes em todo o Estado, para conhecimento de mandado de segurança e habeas-corpus.
§ 2º- Nas Comarcas de mais de uma Vara, os Juizes não poderão gozar férias no mesmo período.
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Artigo 122 - O Tribunal de Justiça, com jurisdição em todo o Estado e sede na Capital, compõe-se de, no máximo, trinta e cinco desembargadores, nomeados pelo governador do Estado, após aprovação da maioria absoluta da Assembléia Legislativa, dentre brasileiros de notório saber jurídico e reputação ilibada, sendo: * A parte grifada do texto foi declarada inconstitucional pelo STF no julgamento da ADIn nº 202-3.
I - quatro quintos escolhidos dentre membros do Tribunal de Alçada( * ) e de juizes de carreira da última entrância, alternadamente pelos critérios de antiguidade e merecimento; ( * ) Os Tribunais de Alçada foram extintos pela Emenda à Constituição Federal nº 45, de 8.12.2004.
§ 1º- No caso do inciso I, o Tribunal de Justiça indicará ao governador o juiz mais antigo ou apresentará lista tríplice para o critério de merecimento. * Declarado inconstitucional pelo S.T.F. no julgamento da ADIn nº 202-3.
§ 2º - No caso do inciso II, o Tribunal de Justiça reduzirá as indicações recebidas a lista tríplice, apresentando-a ao governador.
§ 3º- Nas hipóteses referidas nos parágrafos anteriores, o governador, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um dos seus integrantes para submeter à apreciação da Assembléia Legislativa. * Declarado inconstitucional pelo S.T.F. no julgamento da ADIn nº 202-3.
Artigo 123 - ...........
I - ............
a) nos crimes comuns, o vice-governador, secretários de Estado, deputados estaduais, juizes do Tribunal de Alçada, membros do Conselho da Justiça Militar, auditor militar, inclusive os inativos, procurador geral do Estado, defensor-chefe da Defensoria Pública, juizes de Direito, membros do Ministério Público e prefeitos;
b) os mandados de segurança contra atos do governador do Estado, da Mesa da Assembléia Legislativa, do próprio Tribunal ou de seus membros, dos secretários de Estado, dos presidentes dos Tribunais de Contas, do procurador geral de Justiça, do procurador geral do Estado e do prefeito da Capital;
VIII - ...........
a) a criação e extinção de cargos, fixação e alteração dos vencimentos de seus membros e dos juizes, serventuários e integrantes dos serviços auxiliares;
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Artigo 135 - ...........
§ 2º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, gozando os seus membros das garantias de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos, nos termos da Constituição Federal.
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Artigo 136 - ...........
I - propor ao Poder Legislativo a criação, transformação e extinção de seus cargos de carreira e os dos serviços auxiliares, bem como a fixação dos respectivos vencimentos; __________________
Artigo 140 - A representação judicial e extra-judicial, a consultoria e o assessoramento jurídico do Estado, em matéria não tributária, competem à Procuradoria Geral do Estado, órgão diretamente subordinado ao governador.
§ 1º- A competência definida neste artigo, em matéria tributária, caberá à Procuradoria da Fazenda Estadual, órgão da estrutura da Secretaria da Fazenda.
§ 2º - A representação judicial e extrajudicial, a consultoria e o assessoramento jurídico das autarquias e fundações públicas, competem às suas respectivas procuradorias.
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Artigo 142 - As carreiras de procurador, a organização e o funcionamento das respectivas procuradorias serão disciplinados em lei, dependendo o respectivo ingresso de classificação em concurso público de provas e títulos, com participação da Ordem dos Advogados do Brasil.
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Artigo 143 - Os vencimentos dos cargos de procurador serão fixados com diferença não superior a dez por cento de uma classe para outra, observado o disposto no Artigo 135 da Constituição Federal.
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Artigo 145 - A Lei organizará a Defensoria Pública em cargos de carreira, providos na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, dentre brasileiros, bacharéis em direito, inscritos regularmente na Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 1º- O defensor-chefe da Defensoria Pública será nomeado, em comissão, pelo governador, dentre os integrantes da carreira.
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Artigo 146 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através das Polícias Civis, Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, cabendo à polícia técnica a realização de perícias criminalísticas e médico-legais e à identificação civil e criminal.
§ 5º- É assegurada autonomia técnica aos serviços periciais, cuja estrutura, definida na forma da lei, estará diretamente subordinada à autoridade máxima do órgão único de administração, que deverá concentrar as atividades de segurança pública, no âmbito estadual.
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Artigo 157 - As disponibilidades de caixa do Estado, de suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista serão depositadas no banco oficial do Estado, ressalvados os casos previstos em lei.
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Artigo 159 - ...........
§ 7º- ...........
III - discriminação dos projetos de investimentos de obras públicas por Município.
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Artigo 161 - ..........
VIII - a utilização, em qualquer hipótese, de recursos da previdência e, sem autorização legislativa específica, de recursos do orçamento fiscal, para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos.
§ 4º- As autorizações previstas nos incisos V e VI serão específicas nos casos de dotações para investimentos em obras.
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Artigo 162 - ..........
Parágrafo Único - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos ou alteração de estrutura de carreiras, bem como admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, ressalvadas as empresas públicas e sociedades de economia mista, só poderão ser feitas:
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.
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Artigo 163 - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público, serão entregues até o dia 20 de cada mês, na forma da lei complementar a que se refere o Artigo 159, § 9º.
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Artigo 190 - Fica constituída a Comissão Estadual de Apoio à Reforma Agrária, cuja composição, competência, organização, objetivos e funcionamento serão definidos em lei.
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Artigo 196 - Será instituído o Conselho Estadual de Agricultura e Abastecimento, órgão consultivo, que deverá acompanhar a execução da política agrícola do Estado, na forma da lei, assegurada a participação dos produtores, trabalhadores rurais e organismos do setor público.
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Artigo 213 - ..........
§ 1º- O órgão superior do sistema será o Conselho Estadual de Meio Ambiente, colegiado normativo e deliberativo, tripartite, composto paritariamente de representantes do Poder Público, entidades ambientalistas e outros segmentos da sociedade civil, o qual deverá, entre outras competências definidas em lei, formular a Política Estadual de Meio Ambiente.
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Artigo 226 - ..........
V - a instalação do aterro sanitário, usina de reaproveitamento e depósito de lixo a menos de cinco quilômetros do perímetro urbano, de núcleos residenciais, do mar, dos rios e seus afluentes;
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Artigo 227 - Todos têm direito aos serviços de saneamento básico, entendidos fundamentalmente como de saúde pública, compreendendo abastecimento d’água, coleta e disposição adequada dos esgotos e do lixo, drenagem urbana de águas pluviais, controle de vetores transmissores de doenças e atividades relevantes para a promoção da qualidade de vida.
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Artigo 228 - Compete ao Estado instituir, complementarmente à União, diretrizes para o saneamento básico e aos Municípios fixar, no plano diretor, diretrizes para sua implantação.
§ 1º- O Estado desenvolverá mecanismos institucionais e financeiros destinados a garantir os benefícios do saneamento básico à totalidade da população, cabendo-lhe prestar assistência técnica e financeira aos Municípios, para o desenvolvimento dos seus serviços.
§ 2º- O processo de municipalização dos serviços de saneamento básico ocorrerá com ampla participação dos setores interessados, na forma da lei.
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Artigo 230 - É facultada aos órgãos públicos a cobrança de taxas ou tarifas pela prestação de serviços de saneamento básico, na forma da lei, desde que:
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Artigo 238 - ..........
VI - participar da formulação de política e de execução das ações de saneamento básico e propiciar ao público abastecimento de água no melhor índice de potabilidade, assegurando adequada fluoretação, quando necessária;
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Artigo 256 - A valorização dos profissionais do ensino será garantida, na forma da lei, pelos planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pelo Estado.
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Artigo 260 - Fica criado o Fundo Estadual de Educação, sendo-lhe destinados os recursos previstos na Constituição Federal e os provenientes de outras fontes.
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Artigo 267 - O Estado criará e manterá a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia, agência estadual de fomento ao desenvolvimento científico e tecnológico.
Parágrafo Único - O Estado destinará à Fundação referida neste artigo, como renda de sua privativa administração, dotação mínima anual correspondente a um e meio por cento da receita tributária, a ser transferida em duodécimos.
Ato das Disposições Transitórias
Artigo 1º - Aos empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista, em exercício na data desta Constituição e que contavam, quando da promulgação da Constituição Federal, cinco anos de serviço ininterrupto na Administração Pública Estadual, é assegurada a estabilidade de emprego.
§ 1º- Os servidores públicos civis da administração direta, autarquias e fundações, sujeitos ao regime único de pessoal, nos termos da Constituição Federal, serão regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
§ 2º- O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração.
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Artigo 3º - Ficam mantidas as Procuradorias Jurídicas e órgãos assemelhados das autarquias e das fundações estaduais, a cujos procuradores autárquicos e fundacionais e servidores estáveis, bacharéis em direito, que ali exerçam atribuições de natureza jurídica, na data da promulgação desta Constituição, é garantida, sempre, isonomia de vencimentos e vantagens com os procuradores do Estado. * A parte do texto grifada foi declarada inconstitucional pelo STF no julgamento da ADIn nº 112-4/600.
Parágrafo Único - Com a extinção de autarquia ou fundação, aos procuradores fica assegurado o remanejamento para outras remanescentes ou que venham a ser criadas.
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Artigo 8º - Aplica-se aos peritos criminalísticos e médico-legais, do quadro da Secretaria de Segurança Pública, o princípio do Artigo 41, inciso XXIV, relativo às carreiras disciplinadas no Capítulo IV do título IV desta Constituição. * A parte do texto grifada foi declarada inconstitucional pelo STF no julgamento da ADIn nº 112-4/600.
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Artigo 11 - Os atuais procuradores fiscais passam a denominar-se Procuradores da Fazenda Estadual e integram a Procuradoria da Fazenda Estadual.
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Artigo 12 - Os servidores públicos estaduais, estáveis, em desvio de função, serão enquadrados no cargo correspondente à atividade que de fato venham exercendo há mais de dois anos, até a promulgação desta Constituição, desde que tenham qualificação, inclusive diploma, quando necessário para o exercício do mesmo.
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Artigo 14 - Fica assegurado aos servidores públicos do Estado, com mais de cinco anos de efetivo exercício, bacharéis em direito, exercentes de cargo ou função de defensor público, até a data da instalação da Assembléia Legislativa Constituinte, tratamento isonômico com os mesmos.
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Artigo 15 - Aos docentes e especialistas de educação que, durante três anos seguidos ou seis interpolados, tenham ministrado aulas suplementares e que tenham sido aposentados depois da data da publicação da Lei nº 4.694, de 9 de junho de 1987, fica assegurado o direito de incorporarem aos proventos da sua aposentadoria a média do total anual de aulas ministradas.
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Artigo 17 - A remuneração dos deputados, fixada de uma legislatura para outra somente poderá ser corrigida pelos índices da inflação, ficando ratificados todos os valores estabelecidos até a vigência da presente Constituição.
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Artigo 19 - O serventuário da Justiça dos cartórios do foro judicial ou extra-judicial, subtabelião, suboficial do registro de imóveis, suboficial de títulos e documentos, suboficial de protesto e subescrivão, que exerçam ou tenham exercido função de substituto de titular de cartório por dez anos ininterruptos ou intercalados, terão direito a promoção por acesso, em caso de vaga, e passam a perceberem os vencimentos, direitos e vantagens de titular, se este artigo continuar provido.
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Artigo 22 - Lei complementar disporá sobre a isonomia entre as carreiras de Juiz de Direito, Promotor Público e Defensor Público;
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Artigo 24 - Fica criado o Instituto de Sisal da Bahia, autarquia vinculada à Secretaria da Agricultura, com sede e foro na cidade de Valente, com personalidade jurídica de Direito Público.
Parágrafo Único - Lei disporá acerca de sua organização e funcionamento, através de proposta que será enviada à Assembléia Legislativa pelo Chefe do Poder Executivo, no prazo de noventa dias a contar da data da promulgação desta Constituição.
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Artigo 25 - Ficam criados o Conselho Estadual do Sisal e o Centro de Pesquisa e Tecnologia do Sisal.
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Artigo 42 - O Estado promoverá e estimulará a inclusão do chocolate na merenda escolar, nas creches, na alimentação da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar, dos presídios e reformatórios, em todas as repartições públicas e autárquicas e em todos os programas sociais do Estado.
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Artigo 43 - Todo aterro sanitário, usina de reaproveitamento e depósito de lixo, que estejam funcionando fora das especificações e determinações desta Constituição, terão o prazo de cento e vinte dias para sua regularização.
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Artigo 49 - Fica criada, a partir do primeiro e segundo graus, matéria sobre educação associativa, visando a dotar os alunos e futuros profissionais de conhecimento sobre cooperativismo, cuja implantação deve ser feita no início do ano letivo, após a promulgação desta Constituição.
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Artigo 53 - Fica legalizado o funcionamento de hotéis-cassinos, no Estado, sendo sua regulamentação definida em lei complementar. Este artigo havia tido a eficácia suspensa por liminar concedida na ADIn nº 463-8.
Categoria:1989 Categoria:Legislação da Bahia Bahia 1989