Chronica de El-Rei D. Sancho II
Chapter 1
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Rita Farinha (Nov. 2008)
BIBLIOTHECA
DE
Classicos Portuguezes
Proprietario e fundador
_MELLO D'AZEVEDO_
Bibliotheca de Classicos Portuguezes
Proprietario e fundador--Mello d'Azevedo
(VOLUME LIII)
CHRONICA
DE
EL-REI D. SANCHO II
POR
RUY DE PINA
_ESCRIPTORIO_ 147--Rua dos Retrozeiros--147 LISBOA
1906
CHRONICA DO MUITO ALTO, E MUITO ESCLARECIDO PRINCIPE D. SANCHO II. QUARTO REY DE PORTUGAL, COMPOSTA POR RUY DE PINA, Fidalgo da Casa Real, e Chronista Môr do Reyno. FIELMENTE COPIADA DE SEU ORIGINAL, Que se conserva no Archivo Real da Torre do Tombo. OFFERECIDA Á MAGESTADE SEMPRE AUGUSTA DELREY
D. JOAÕ O V.
NOSSO SENHOR
LISBOA OCCIDENTAL.
Na Officina FERREYRIANA. M.DCC.XXVIII.
_Com todas as licenças necessarias._
SENHOR
As desgraças do infelicissimo Rei D. Sancho II deste nome só se podem dalgum modo fazer menos sensiveis vendo-se amparada esta sua brevissima Chronica com o Augusto nome de V. Magestade se entre tantos infortunios quantos foram os que tem padecido a posteridade da sua fama, póde haver algum genero de diminuição, foi a brevidade, com que todos os Historiadores trataram as acções da sua vida, porque até parece que enfastia a memoria das infelicidades. Mas como é tanto o esplendor das inimitaveis acções de V. Magestade, bastará a sua protecção Real para que retrocedendo tres seculos encha de gloria aquelle Reinado. A Real Pessoa de V. Magestade guarde Deos muitos annos como todos os seus vassallos dezejamos.
_Miguel Lopes Ferreira._
AO EXCELLENTISSIMO SENHOR
D. Francisco Xavier de Menezes
_Quarto conde da Ericeira, do Concelho de Sua Magestade, Sargento mór de Batalha dos seus Exercitos, Deputado da Junta dos Tres Estados, Perpetuo Senhor da Villa da Ericeira, e Senhor da de Ancião, oitavo Senhor da Caza do Louriçal, Commendador das Commendas de Santa Christina de Sarzedello, de S. Cipriano de Angueyra, S. Martinho de Frazão, S. Payo de Fragoas, de S. Pedro de Elvas, e de S. Bertholameu de Covilhã todas na Ordem de Christo, Academico da Academia Real da Historia Portugueza, e um dos cinco Censores della &c._
A benignidade com que V. Excellencia desculpou a minha confiança quando procurei o seu amparo para offerecer a Sua Magestade a Chronica del-Rei Dom Affonso III me anima agora a buscar segunda vez a V. Excellencia, para que me faça a mercê de pôr aos pés del-Rei N. Senhor esta Chronica de D. Sancho II de Portugal. Na pessoa de V. Excellencia concorrem todas as circunstancias, que são necessarias para este beneficio, porque V. Excellencia é dotado de uma condição tão propensa para os estudiosos, que a immensa copia de livros, que com singular eleição tem juntos, mais são dos que delles se querem servir, que de V. Excellencia mesmo. É verdade que esta generosidade tem o seu principio na estopenda memoria de que V. Excellencia é dotado, pois basta ler um livro, para lhe escuzar outra vez a lição, mas tambem nace da particular satisfação que V. Excellencia tem de que todos sejam imitadores dos seus estudos. A ninguem melhor do que a V. Excellencia se devia dedicar esta Chronica, porque só V. Excellencia tem meios na sua grande capacidade para defender algumas materias, que nella se tratam, porque é certo que nem tudo foi concedido a todos, mas na pessoa de V. Excellencia se acha tudo o que dividido fez grandes a outros. Deos guarde a V. Excellencia muitos annos.
Criado de Vossa Excellencia
_Miguel Lopes Ferreira._
PROLOGO
Aqui tens Amigo Leitor a brevissima Chronica do desgraçado Rei de Portugal D. Sancho II deste nome. Foi este Principe na vida, e na morte o exemplo de toda a infelicidade humana, para que depois pelos inscrutaveis juizos de Deos tivesse o premio de tantos infurtunios na eternidade da Bemaventurança. Na vida foi como dizem, tão sogeito aos validos, que não teve acção, que se podesse chamar sua, e na morte, foi tão infeliz, que a não teve na Patria. Tudo o que escreveram os Authores, foi duvidoso, porque uns o fazem cazado, e outros lhe negam o cazamento; uns o fazem pusilanime, e outros valeroso. Seguiram as penas dos Chronistas a inconstancia da sua fortuna, tudo deixáram em questões, porque o seu descuido lhes não deixou averiguar a certeza do que escreviam. O Doutor Fr. Antonio Brandão na Quarta parte da Monarchia Lusitana desaggrava em muitas acções a este Principe das injurias dos seus Chronistas, mostrando que fora valeroso, e que conquistara muitas Praças aos Mouros, como o dizem as doações que fez dellas ás Ordens Militares. Sem duvida que a administração do governo, que deram os povos a seu irmão D. Affonso Conde de Bolonha em França, foi a cauza do muito que tem padecido a Real opinião deste Principe, porque não ha quem senão atreva a um desgraçado, ainda que lhe anime as veas um sangue soberano. As parcialidades que naquelle tempo havia de introduzir necessariamente na Corte a politica, deviam de ser o fundamento desta variedade, porque uns para justificarem a acção, o deviam de condenar, e outros que seriam os menos, o haviam de desculpar. Venceo com o tempo a felicidade de seu irmão D. Affonso, e arrastada da lizonja gemeo a memoria de D. Sancho. O que escreveram os antigos, é o que agora te dou a ler nesta brevissima Chronica. Se quizeres ver resgatada de tanto descuido a fama deste piissimo Rei, vê o Mestre Brandão, que em tudo mostrou a sua diligencia.
_Vale._
LICENÇAS DO SANTO OFFICIO
_Approvação do Reverendissimo Padre Mestre D. Antonio Caetano de Souza, Clerigo Regular da Divina Providencia, Qualificador do Santo Officio, e Academico da Academia Real da Historia Portugueza_
EMINENTÍSSIMO SENHOR
Vi a Chronica de El-Rei D. Sancho o II, a quem os nossos Authores antigos chamam o Capelo, que tambem anda em nome do Chronista Ruy de Pina, como já disse na censura que fiz na de El-Rei D. Affonso II, seu pai, e não contem couza alguma para que V. Eminencia não conceda a licença que se pede para a imprimirem, este é o meu parecer. Lisboa Occidental 8 de Março de 1726.
_D. Antonio Caetano de Souza C. R._
_Approvação do Reverendissimo Padre Mestre Fr. Vicente das Chagas, Religioso da Provincia de Santo Antonio dos Capuchos, Lente jubilado na sagrada Theologia, Qualificador do Santo Officio, &c._
EMINENTISSIMO SENHOR
A Chronica d'El-Rei Dom Sancho o II a quem os Authores antigos chamam o Capelo, pelos vestidos honestos, de que sempre uzou, mais de feição de Religioso, que de Rei, não tem cousa que se oponha aos dogmas da nossa Santa Fé, ou bons costumes. Este Rei não teve exercicio de reinar todo o tempo de sua vida, porque pelos seus erros foi posto por Regedor no Reino seu irmão o Infante D. Affonso Conde de Bolonha, e errou o dito Rei D. Sancho se cuidou que havia de reger sempre: «Errat, si quis existimat tutum diu esse Regem». Diz Seneca «In sui Proverbiis in fine positis lit. E.» Mas se lhe tiraram o Reino, ou a regencia delle pelos seus erros, e culpas, não lhe podiam tirar o Reinar em o Ceo, morrendo (como dizem morreo) com sinaes de bom Christão, e Catholico Rei, e cheio de virtudes. Pelo que merece a licença que pede o Chronista para se imprimir. V. Eminencia fará o que for servido. Santo Antonio dos Capuchos de Lisboa Occidental 21 de Março de 1726.
_Fr. Vicente das Chagas._
Vistas as informações, pode-se imprimir a Chronica del-Rei D. Sancho II, e depois de impressa tornará para se conferir, e dar licença que corra, sem a qual não correrá. Lisboa Occidental, 22 de Março de 1726.
_Rocha, Fr. Lancastre. Teixeira. Silva. Cabedo._
DO ORDINARIO
_Approvação do Reverendissimo Padre Mestre Fr. João Baptista Troyano, Religioso da Ordem de N. Senhora do Monte do Carmo, Mestre na Sagrada Theologia, Consultor do Santo Officio, Definidor perpetuo, e Provincial absoluto, Secretario que foi da Provincia, e Prior do convento do Carmo de Lisboa Occidental, &c._
ILLUSTRISSIMO E REVERENDISSIMO SENHOR
Por mandado de V. Illustrissima Reverendissima li a Chronica del-Rei D. Sancho II no Nome, e quarto dos Reis de Portugal, vulgarmente chamado Capelo, na fórma que a deixou escrita Ruy de Pina Chronista mór do Reino, e como nella se não encontre couza que se opponha aos dogmas da nossa Santa Fé Catholica, ou bons costumes, julgo se lhe póde conceder a licença que se pede, salvo, &c. Carmo de Lisboa Occidental 4 de Outubro de 1726.
_Fr. João Baptista Troyano, Prior do Carmo._
Pode-se imprimir vistas as informações, a Chronica del-Rei D. Sancho II, e depois de impressa tornará para se conferir, e dar licença sem a qual não correrá. Lisboa Occidental 1 de Junho de 1728.
_Gouvea._
DO PAÇO.
_Approvação do Excellentissimo Senhor D. Francisco Xavier de Menezes, Conde da Ericeira, do Conselho de S. Magestade, Academico da Academia Real da Historia Portugueza, e um dos cinco Censores della, &c._
SENHOR
Na censura que fiz por ordem de V. Magestade á Chronica del-Rei D. Sebastião, ponderei largamente o juizo que fazia da utilidade que resultava á Historia de Portugal, de que se publicassem as memorias mais antigas, que se conservavam manuscritas na Torre do Tombo, e em muitas livrarias, ainda que tivessem alguns defeitos, que nasceram da sincera credulidade dos seus Authores, outros da corrupção das copias, e muitos que os modernos suppõem, que foram erros, e que póde ser sejam verdades, e que prevaleça a antiguidade de alguns seculos, que faz os Authores melhor instruidos de tradição sucessiva, e então mais vezinha ao tempo dos sucessos; á critica que fundada em documentos, e conjecturas, nem sempre descobre as dezejadas demonstrações. A Chronica del-Rei D. Sancho II sendo muito breve, merece maior exame, que as outras, porque era precizo ao seu escritor defender o que fez todo o Reino para autorizar a deposição daquelle Principe mais infelice, que culpado, e quanto mais razões buscou este escritor para culpar o seu Rei, tanto mais seguio a primeira errada maxima, continuada por muitos Historiadores, que se convencem a si mesmos com a força da razão, celebrando a fidelidade dos dous valerosos defensores de Coimbra, e Cerolico. Tambem se buscaram outros principios, que as Monarchias independentes, como é a de Portugal não admitem, nem acho inconveniente em que se imprimam as Historias do que o mundo fazia, e hoje não observa, porque assim conhecemos o genio dos seculos passados, e a parcialidade dos nossos Chronistas; sendo poucos em todas as nações, os que se livraram deste perigo, e não sendo o mesmo permetir V. Magestade a licença que se pede para sahirem a luz os livros antigos, que aprovar tudo o que elles dizem, e copiáram os outros, que o seguiram, e assim entendo que com esta censura que deve imprimir-se nas mais Edições desta Chronica, se dê a faculdade que pertende o seu curioso Collector, desta, e de todas as Historias antigas de Portugal. Lisboa Occidental 7 de Junho de 1728.
_Conde da Ericeira._
Que se possa imprimir, visto as licenças do Santo Officio, e Ordinario, e depois de impresso tornará á Meza, para se conferir, e taxar, e sem isso não correrá, com declaração, que no mesmo livro se imprima esta censura do Conde da Ericeira. Lisboa Occidental 8 de Junho de 1728.
_Marquez P. Pereira. Oliveira. Teixeira. Bonicho._
_Coronica do muito alto e esclarecido Principe D. Sancho II, quarto Rei de Portugal a que vulgarmente chamavam o Capelo_
CAPITULO I
_Como o Ifante D. Sancho Capelo, foi alevantado por Rei, e das condições fracas que teve, e como cazou, e não como a sua honra e estado Real compria, e se devia_
El-Rei Dom Affonso deste nome o segundo, e dos Reis de Portugal o terceiro, faleceo na era de mil duzentos e vinte e tres, (1223) como em sua Coronica é declarado, e por seu falecimento foi logo alevantado, e obedecido por Rei o Ifante Dom Sancho, seu filho maior legitimo, e herdeiro, a que disseram Capelo, deste nome o segundo, e dos Reis de Portugal o quarto, em idade de dezaseis annos, e a cauza porque este sobrenome de Capelo lhe fosse posto, as lembranças antigas Despanha, e de Portugal, que delle falam, e assi o nomeam, não o declaram, sómente que lhe devia ser posto por sua maneira de vestidos honestos, que sempre trouxe, mais de feição de Religioso, que de Rei, nem Cavaleiro, porque foi Principe, que do começo de sua vida até que acabou em servir mais a Deos, que haver respeito ás couzas, e pompas do mundo, em cujo coração não houve a verdadeira fortaleza que pera Rei era mui necessaria, mas houve nelle sua pura simpreza com que dezejou que seus Reinos, e Vassalos fossem regidos por lei de natureza, e por regras, e concelhos de boa condição, sem outra prema, nem contradição de Lei, nem de algum direito positivo, e por esso na execução nas cousas da justiça era muito brando, e as não provia nem ponia, com aquelle rigor, e escarmento, que as culpas, e crimes de homens requeriam, e por esta sua natural, e fraca incrinação, e juntamente com os máos, e desassolutos Conselheiros, que de moço logo o recolheram, e porque não devidamente se regia o Reino de Portugal, e todolos naturaes delle em todalas couzas, assi espirituaes, como temporaes, durando o seu Reinado padeceram muitas perdas, e danos incomportaveis, que depois com quebra de seu nome, e pera provizão de seu Estado se remediaram, como ao diante se dirá.
E ao tempo que este Rei Dom Sancho começou de Reinar em Portugal, governava os Reinos de Castella, e de Lião sua tia, a Rainha Dona Biringela, molher que foi del-Rei Dom Affonso de Lião, com El-Rei Dom Fernando seu filho, a qual era tia deste Rei Dom Sancho, irmã da Rainha Dona Orraca sua madre, e porque a Rainha Dona Biringela, a que este Rei Dom Sancho ficou encomendado, era Princeza de mui singulares virtudes e Reaes perfeições, e muita prudenia, doendo-se da governança de Portugal, e de uma evidente sua perdição, a que decrinava, ella muitas vezes enviou a conselhar a seu sobrinho assi bem, e verdadeiramente como a elle, e ao Reino compria, e principalmente pera fundamento de sua maior liança de o querer cazar, como seu Estado, e dinidade Real requeria. Ao que El Rei D. Sancho por máos concelhos dalguns seus não fieis, e danados conselheiros nunca obedeceo, antes por induzimento delles sem dispensação, e muito contra sua honra, e com grande escandalo, e nojo dos do Reino, cazou com Dona Mecia Lopes, Dona fermosa, e viuva, filha de Dom Lopo, senhor de Biscaya, que era parenta sua dentro no quarto gráu, a qual fôra já cazada com Dom Alvaro Pires de Castro, filho de Dom Pedro Fernandes de Castro, o Castellão, e posto que El-Rei Dom Sancho pelos Prelados, e povos, Senhores, e pessoas de titulo de seu Reino muitas vezes fosse requerido, amoestado, e aconselhado, que se apartasse desta molher, e recebesse outra qual, á sua honra, e conciencia convinha, elle, ou por afeição não quiz, ou por feitiços, de que diziam que era ligado, o não pôde nunca fazer, nem consentir, porque naquelle tempo segundo as couzas passavam, mui clara, e geralmente se dizia, que El-Rei andava em poder della enfeitiçado, e cego do juizo sem se poder apartar, e que ajudavam muito o mao conselho daquelles, que sostinham a parte da Rainha Dona Mecia, por cujo favor em que a este tempo havia o poder, e authoridade com grande desolução elles tomavam, e destroiam do Regno todolo que queriam, e assi o faziam, outros muitos grandes, e pequenos por seu exemplo, os quaes males El-Rei por fraqueza de coração não castigava, nem tornava a elles com aquella severidade, e rigor, que se devia, e assi teve El-Rei D. Sancho esta molher algum tempo sem della haver alguma geração, não cessando no Regno estes insultos, e desoluções, antes crecendo cada vez mais.
CAPITULO II
_Do que o Papa a requerimento dos Prelados, e povo de Portugal escreveo, e requereo a El-Rei Dom Sancho por sua Bulla_
Pelo qual os Prelados, e povo de Portugal concirando a fealdade destas couzas, que era em grande ofença de Deos e cançasso e destroição da terra, e vendo que a continua, e perseverada aprezentação de suas querelas ante El-Rei não aproveitavam, todos em uma concordia se enviaram querelar ao Papa Honorio III na Igreja de Deos a esse tempo Presidente, que como bom, e Sancto Pastor, por aconselhar a El-Rei, e por verdadeiramente ao Regno, sabendo todas as cousas sobreditas, que com verdadeira relação lhe foram senificadas, enviou a El-Rei seu Breve, em que lhe vieram suas sanctas, e devidas amoestações, e nelle límitado tempo, em que inteiramente emendasse os erros de sua pessoa, e satisfizesse aos danos feitos por sua negligencia, em todo o Regno, e passado o tempo, que pera a emenda destas cousas lhe era assinado, sendo o Papa certificado, que em nada se satisfazia, enviou a elle de Roma por Delegado o Bispo Sabenense, o qual pela dureza, e pouca obediencia que nelle, e nos seus Conselheiros achou, poz condicionalmente em suas pessoas sentença de Excommunhão, e de antredito, e em todo o Regno sem outro devido, e peremptorio termo, que lhe assinou, se se não emendasse, e satisfizesse. Das quaes sentenças ficou por mero executor, por mandado especial do Papa, o Arcebispo de Braga, que por se não satisfazer aos males, tomadias e roubos, que eram feitos especialmente ás Igrejas, nem se leixavam de fazer tantos, o tornou a notificar ao Padre Santo, que por uzar de mais clemencia, e piedade com El-Rei Dom Sancho, e lhe afastar todalas couzas de sua essencia, lhe escreveo outra carta na entrada da qual lhe tirou aquella solennidade de amor, e benção Apostolica, que em outras escrevia aos outros Reis sempre costumada de escrever, ca lhe não poz Carissimo em Christo filho, nem disse nella: «Salutem & Apostolicam benedictionem».
Com a Bulla, que a El-Rei Dom Sancho em sua pessoa, e em muitas partes de seu Regno, foi pubricada, elle foi muito anojado, e vendo se apertado de muitas necessidades, que nesta necessidade concorriam, aconselhado dos seus que o seguiam, disse que em todo queria, e prometia de obedecer ao Papa, e satisfazer inteiramente aos mandamentos da Sé Apostolica, e que elle logo emendaria, e faria aos seus emendar todolos danos, e perdas que eram feitos, e não consentiria, que dahi em diante em seu Regno por elle, nem pelos seus, lhe fizessem outros alguns, assi por suas cartas patentes, o segurou, e prometeo particularmente ao Papa, pelo qual a esta cautella, e com condição de todo comprir a certo tempo, foram todos absoltos da excommunhão, e levantado o antredito do Regno.
CAPITULO III
_Como El-Rei Dom Sancho por amoestações do Papa se não quiz apartar de Dona Mecia Lopes sua molher, e como lhe foi tomada_
Mas como El-Rei Dom Sancho da excommunhão, e antredito se vio livre, e afrouxado, e os Delegados do Papa partidos do Regno, elle e os seus por mao conselho, e induzimento de maos homens, que comsigo trazia, não leixaram de proseguir, e uzar de todolos erros, e males, que dantes faziam, e esto durou por muitos annos, ca foi no tempo do dito Papa Honorio, e depois em vida do Papa Gregorio IX que a requerimento, e sopricação dos Prelados, e povo de Portugal, lhe enviava continuas amoestações, e sanctos conselhos, a que nunca quiz inteiramente obedecer, quazi de sua boa, e fraca condição, era faze-lo logo, a Rainha Dona Mecia sua molher, e aquelles que seguiam sua vontade o disviavam de seu bom proposito, especialmente em a não querer nem poder leixar por molher, sobre que muitas vezes, foi pelo Papa aconselhado, e amoestado, e excommungado, por quanto ella era filha do Conde Dom Lopo de Biscaya, como já disse, e era muito conjunto ao Real sangue dos Reis Despanha, de que El-Rei Dom Sancho descendia, e porém nunca por direito, nem por sua vontade a quiz de si apartar, ca por qualquer maneira que fosse, elle lhe era muito afeiçoado, e porém acha-se, que neste tempo, tendo-a El-Rei comsigo em Coimbra, um Reymão Viegas de Porto Carreiro, com gentes de Dom Martim Gil de Soveroza, naturaes de Portugal, e Vassallos del-Rei Dom Sancho, da frontaria de Galiza, donde eram, com multas gentes, que comsigo trouxeram, tomaram a dita Dona Mecia, e a leváram ao Castello Dourem, que ella tinha del-Rei por Arras de seu cazamento, sobre o qual El-Rei logo foi armado, e com a gente que pode requerendo lhes, que lhe entregassem sua molher, e elles o não quizeram fazer, antes resistiram a El Rei com armas, e forças, com que se tornou, e elles a levaram a Galiza, mas o que della se depois fez, ou com que fundamento, e cauza certa foi assi tomada, e levada, eu o não achei, nem soube, e porém até o tempo que o Papa Innocencio IV foi Prezidente na Igreja de Roma, nunca por El-Rei Dom Sancho nos males, e danos passados, se fez alguma emenda, nem deu satisfação, nem menos havia rigor de justiça, por cujo temor elles se leixassem de fazer.
CAPITULO IV
_Do Concilio que o Papa Innocencio IV fez em Lião de França, onde os Prelados, e os Senhores de Portugal, se foram querelar del Rei Dom Sancho, e lhe pediram novo Regedor para o Regno, que por mingoa da justiça se perdia, e lhe outorgou o Ifante Dom Affonso, Conde de Bolonha, irmão do dito Rei Dom Sancho_
Sobre o qual sendo El-Rei por muitos, e muitas vezes aconselhado do requerido, e pedido, que se emendasse, e castigasse os malfeitores, elle não o querendo, ou não podendo fazer, os Prelados, e povo se enviaram outra vez aggravar ao Papa Innocencio IV e pedir-lhe remedio, o qual por algumas vezes escreveo a El-Rei cartas de mui sanctos concelhos, e devidas amoestações, e assi outras ao Bispo de Coimbra, que em seu nome, e da sua parte o aconselhasse para se privar dos erros, e males, que consentia, e o esforçasse para castigo, e emenda daquelles, que os cometiam, encomendando ao dito Bispo, que de todo o que em El-Rei sobre esso achasse, e deste cazo lhe parecesse, lho fizesse saber por suas cartas, as quaes enviaria ao Concilio, que se havia então de fazer, como fez em Lião Solanova em França, para que foram convocados os Reis, e Principes Christãos, e assi muitos Prelados, no qual Concilio se acordaram muitas, e mui sanctas couzas por bem da universal Igreja, ante as quaes El Rei S. Luis, por mortal doença de um fernezim, de que escapou, tornando a seu entendimento, fez nelle voto de ir, como foi em pessoa, por se recobrar á Caza Santa, e á conquista de ultra mar, e levou em pessoa comsigo a Rainha Dona Margarida sua molher, filha do Conde de Proença, e desta ida tomou por cerco a Cidade Damiata no Egipto, que era de imigos, mas logo pelo grande poder do Soldão, El-Rei, e dous seus irmãos, que com elle passaram, a saber, Dom Affonso, e Dom Carlos em uma batalha foram tambem cativos, e resgatados pela mesma Cidade de Damiata, e das muitas gentes de seu exercito, muitos foram mortos, e os outros prezos, e cativos.
E retornando El Rei S. Luis a França com esperança de vingar o mal passado, logo com outro grande exercito, que refez, tornou a ir sobre a Cidade de Tunes, com propozito de fazer o Rei della Christão, como lhe enviara prometer, e de conquistar por hi a terra dos Infieis, ao longo do mar até Alexandria pera dahi poder cobrar a Terra Sancta com menos trabalhos das pessoas, e deficuldades, e estando neste cerco, e tendo comsigo tres filhos, a saber Felippe Johane, e Pedro, elle faleceo de fruxo, e o dito seu filho Dom Joham de peste, e por estes merecimentos, e por outras muitas virtudes este Rei Luis foi pelo Papa Bonifacio Canonizado, e era primo com irmão deste Rei Dom Sancho, filhos de duas irmãs.