Chronica de el-rei D. Pedro I

Part 6

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E el-rei como d'alli partiu com a sua frota, e as galés de Aragão vieram-se lançar em Calpe, onde a frota de Castella jazera primeiro.

*CAPITULO XXV*

_Como se partiu o almirante de Portugal com as dez galés, e como el-rei Dom Pedro desarmou a frota; e de outras cousas_.

Havendo seis dias que el-rei de Castella estava em Alicante, e vendo que a armada de Aragão não apparecia, partiu d'aquelle logar e veiu-se para Cartagena. E alli disse o almirante de Portugal a el-rei, que seu senhor, el-rei de Portugal, lhe mandára que estivesse com aquellas suas dez galés tres mezes, onde quer que o elle mandasse, e que pois os tres mezes eram já passados, que não ousaria mais de estar alli, nem passaria mandado de seu senhor.

El-rei Dom Pedro, quando isto ouviu, pezou-lhe muito, cá não quizera que tão asinha partira, e não podendo fazer que se tivesse alli mais, deu-lhe licença que se fosse.

E como se as galés de Portugal partiram, accordou el-rei de deixar a frota e ir-se por terra para Castella, e mandou as galés todas a Sevilha, e deu logar ás náus que se partissem, e elle veiu-se para Outerdesilhas, onde estava Dona Maria de Padilha, madre de seus filhos.

As galés de Aragão, como souberam que el-rei de Castella desarmara a frota, desarmaram elles trinta galés suas, e deixaram dez que andassem pelo mar, por fazer damno a alguns navios de Portugal ou de Castella: e foi assim que o fizeram a alguns, mas poucos porém, e em pequenos navios.

N'esta sesão, no mez de setembro, o conde Dom Henrique, e Dom Tello, seu irmão, e alguns fidalgos e cavalleiros de Aragão até oitocentos de cavallo, entraram por Castella por terra de Agreda, e Dom Fernando de Castro e João Fernandez de Hinestrosa, e outros, que estavam na fronteira da comarca de Almaçan, com uns mil e quinhentos de cavallo, sairam a elles. E foi de tal guisa que pelejaram a cerca de Moncayo. E foi vencido Dom Fernando de Castro, e morto João Fernandez de Hinestrosa, e outros bons fidalgos, e preso Inigo Lopez de Orosco, e outros.

A el-rei Dom Pedro pezou d'isto muito, e seus inimigos cobraram grande esforço; e mandou n'este anno matar em Carmona, onde estavam presos, Dom João e Dom Pedro, seus irmãos, filhos d'el-rei Dom Affonso seu padre, e de Dona Leonor Nunez de Guzman: era Dom Pedro de quartoze annos, e Dom João de dezenove, moços innocentes que nunca lhe mal mereceram.

E por aso d'estas mortes, e outras muitas que tendes ouvido, era el-rei Dom Pedro tão mal quisto de todos, e havendo d'elle tamanho medo, que por ligeira cousa se partiam d'elle, e se iam a Aragão para o conde Dom Henrique. Assim como fez Diego Perez Sarmento, e Pero Fernandez de Velasco, e outros, com muitas gentes que comsigo levaram; em tanto, que o conde disse a el-rei de Aragão que se quizesse ordenar uma boa companhia de gente, que elle entraria com elles por Castella, e que entendia de não achar quem lhe puzesse a praça: e quizera el-rei, de boamente, que se fizera, mas que levara o infante Dom Fernando, seu irmão, a capitania d'elles, e o conde Dom Henrique não quiz, e por tanto se não fez d'aquella vezada.

*CAPITULO XXVI*

_Como o cardeal de Bolonha quizera tratar paz entre os reis e não poude, e como as gentes d'el-rei Dom Pedro pelejaram com o conde e o desbarataram_.

Tendo o cardeal de Bolonha, que andava em Aragão por avir estes reis, como el-rei Dom Pedro havia perdida parte de sua gente n'aquella batalha que houvera o conde Dom Henrique com Dom Fernando de Castro, e como se alguns cavalleiros partiam d'elle, e se iam para Aragão, teve que, por estas e outras razões, elle se chegaria a alguma boa avença para haver paz com el-rei de Aragão, e fez saber a ambos os reis se lhes prazeria de falar mais n'isto, e outorgou cada um que sim.

O cardeal se veiu então para Tudella, que é do reino de Navarra, e chegou ahi Guterre Fernandez de Toledo por procurador d'el-rei de Castella, e Dom Bernardo de Cabrera, procurador d'el-rei de Aragão, e estiveram por dias, e não se avieram.

El-rei Dom Pedro, como isto soube, partiu de Sevilha para Leon, por quanto lhe disseram que o conde Dom Henrique, e Dom Tello, e outros senhores de Aragão, se juntavam para entrar por Castella; e d'alli partiu, e veiu a Valhadolid, sabendo como já eram entradas aquellas gentes em seu reino, e mataram os judeus de Najara e d'outros logares, e roubavam as judiarias. E o conde chegou a Pancorvo e assocegou ahi alguns dias, e depois se partiu para Najara, e el-rei foi allá com seu poder, e pousou em um logar que chamam Acofra.

E alli chegou a elle um clerigo de missa, natural de São Domingos da Calçada, e contou-lhe que São Domingos lhe dissera, em sonhos, que viesse a elle e lhe dissessé que fosse certo que não se guardando do conde Dom Henrique, que elle o havia de matar por sua mão. E el-rei cuidou que o clerigo lh'o dizia por induzimento, pero o clerigo dizia que não, e mandou-o queimar ante si.

E partiu el-rei uma sexta-feira para Najara, onde o conde estava, e elle era fóra da villa com oitocentos de cavallo e dois mil homens de pé. E mandara pôr o conde, ante a villa, n'um outeiro, uma tenda e um pendão; e os d'el-rei que iam diante pelejaram com o conde e venceram-no, e tomaram a tenda e o pendão, e morreram ahi parte dos seus. E partiu-se el-rei, á tarde, para Acofra, onde tinha seu arrayal.

E em outro dia, vindo para combater Najára, onde ficara o conde, achou no caminho um escudeiro que vinha fazendo pranto por um seu tio que lhe mataram, e el-rei houve-o por forte signal e não quiz lá ir, e tornou-se para São Domingos da Calçada.

E d'ahi a dois dias lhe disseram que era partido o conde para Aragão, levando caminho de Navarra, e quizera-o el-rei seguir, e o cardeal lhe conselhou que o não fizesse, cá assaz abundava deixarem-lhe suas villas e irem-se. E el-rei mandou aos seus que estivessem quedos, e d'aquelle logar ordenou seus fronteiros para os logares onde cumpria, e veiu-se para Sevilha.

Elle alli soube como um cavalleiro de Aragão, que chamavam Mateo Mercedi, andava no mar com quatro galés fazendo damno a castelhanos e a portuguezes, e fez armar cinco galés, e mandou n'ellas um seu bésteiro, que diziam Zorzo, natural de Tartaria, que fosse em busca d'aquelle corsario; e foi assim que o achou na costa da Berberia, onde pelejou com elle, e desbaratou-o e trouxe as galés e elle preso a Sevilha: e el-rei mandou-o matar, e muitos dos que vinham com elle.

Mas ora deixemos el-rei em Sevilha, matando e prendendo quaes vos depois contaremos, e digamos algumas outras cousas que este anno aconteceram em Portugal, que nos parece que é bem que saibaes.

*CAPITULO XXVII*

_Como el-rei Dom Pedro de Portugal disse por Dona Ignez que fora sua mulher recebida, e da maneira que em ello teve_.

Já tendes ouvido compridamente, onde falamos da morte de D. Ignez, a razão por que a el-rei Dom Affonso matou, e o grande desvairo que entre elle e este rei Dom Pedro, sendo então infante, houve por este aso. Ora, assim é, que emquanto Dona Ignez foi viva, nem depois da morte d'ella emquanto el-rei seu padre viveu, nem depois que elle reinou até este presente tempo, nunca el-rei Dom Pedro a nomeou por sua mulher; antes dizem que muitas vezes lhe enviava el-rei Dom Affonso perguntar se a recebera, e honral-a-ia como sua mulher, e elle respondia sempre que a não recebera, nem o era.

E pousando el-rei, n'esta sesão, no logar de Cantanhede, no mez de junho, havendo já uns quatro annos que reinava, tendo ordenado de a publicar por mulher, estando ante elle Dom João Affonso conde de Barcellos, seu mordomo-mór, e Vasco Martins de Sousa, seu chanceller, e mestre Affonso das leis e João Esteves, privados, e Martim Vasques, senhor de Goes, e Gonçalo Mendes de Vasconcellos, e João Mendes, seu irmão, e Alvaro Pereira, e Gonçalo Pereira, e Diego Gomes, e Vasco Gomes de Abreu, e outros muitos que dizer não curamos, fez el-rei chamar um tabellião, e presentes todos, jurou aos Evangelhos, por elle corporalmente tangidos, que sendo elle infante, vivendo ainda el-rei seu padre, que estando elle em Bragança, podia haver uns sete annos, pouco mais ou menos, não se accordando do dia e mez, que elle recebera por sua mulher lidima, por palavras de presente, como manda a santa igreja, Dona Ignez de Castro, filha que foi de D. Pedro Fernandez de Castro, e que essa Dona Ignez recebera a elle por seu marido, por semelhaveis palavras, e que depois do dito recebimento a tivera sempre por sua mulher, até ao tempo de sua morte, vivendo ambos de commum, e fazendo-se maridança qual deviam.

E disse então el-rei Dom Pedro, que porquanto este recebimento não fôra exemplado nem claramente sabido a todos os de seu senhorio, em vida do dito seu padre, por temor e receio que d'elle havia, que porém elle, por descarregar sua consciencia e dizer verdade, e não ser duvida a alguns, que do dito recebimento tinham não boa suspeita se fôra assim ou não: que elle dava de si fé e testemunho de verdade, que assim se passara de feito como dito havia, e mandou áquelle tabellião, que presente estava, que désse d'ello instrumentos a quaesquer pessoas que lh'os requeressem. E por então não se fez mais.

*CAPITULO XXVIII*

_Do testemunho que alguns deram no casamento de Dona Ignez, e das razões que sobre ello propoz o conde Dom João Affonso_.

Passados trez dias que isto foi, chegaram a Coimbra Dom João Affonso conde de Barcellos, e Vasco Martins de Sousa, e mestre Affonso das leis, e no paço onde então liam de decretaes, sendo o estudo n'essa cidade, presente um tabellião, chamaram duas testemunhas, a saber, Dom Gil, que então era bispo da Guarda, e Estevam Lobato, criado d'el-rei, aos quaes disseram que, por juramento dos Evangelhos, dissessem a verdade do que sabiam em feito do casamento d'el-rei Dom Pedro com Dona Ignez. E perguntado cada um per si áparte, o bispo disse primeiramente, que andando elle com o dito senhor, e sendo então deão da Guarda, que n'aquelle tempo, sendo el-rei infante, e Dona Ignez com elle, pousavam na villa de Bragança, e que esse senhor o mandara chamar um dia á sua camara, sendo Dona Ignez presente, e que lhe dissera que a queria receber por sua mulher, e que logo, sem mais detença, o dito senhor puzera a mão nas suas d'elle, e isso mesmo a dita Dona Ignez, e que os recebera ambos por palavras de presente, como manda a santa igreja de Roma, e que os vira viver de commum até á morte d'essa Dona Ignez; e que isto poderia haver sete annos, pouco mais ou menos, mas que não se accordava do dia e mez em que fôra: e d'este feito não disse mais.

Semelhavelmente foi perguntado Estevam Lobato, e disse que sendo el-rei infante e pousando em Bragança, que o mandara chamar á sua camara, e que lhe dissera que o mandara chamar porque sua vontade era de receber Dona Ignez, que presente estava, e que queria que fosse d'ello testemunha: e que o deão da Guarda, que já ahi estava, e outrem não, tomara o dito senhor por uma mão e ella por outra, e que então os recebera ambos por aquellas palavras que se costumam dizer em taes desposorios, e que os vira viver juntamente até ao tempo da morte d'ella; e que isto fôra em um primeiro dia de janeiro, podia haver sete annos, pouco mais ou menos.

Tanto que estes foram perguntados e escripto seu dito, segundo ouvistes, fizeram logo juntar, que para isto já estavam presentes, Dom Lourenço, bispo de Lisboa, e Dom Affonso, bispo do Porto, e Dom João, bispo de Vizeu, e Dom Affonso, prior de Santa Cruz d'esse logar, e todos os fidalgos antes nomeados, com outros muitos que não dizemos, e os vigarios, e clerezia, e muito outro povo assim ecclesiastico como secular, que se para isto alli juntou. E feito silencio, a bem escutar, começou a dizer o conde Dom João Affonso:

Amigos, deveis de saber que el-rei, nosso senhor que ora é, sendo infante, passa já de uns sete annos, estando então na villa de Bragança, sendo el-rei Dom Affonso, seu padre, vivo, recebeu por sua mulher lidima, por palavras de presente, Dona Ignez de Castro, filha que foi de Dom Pedro Fernandez de Castro, e ella isso mesmo recebeu a elle, e sempre a o dito senhor teve depois por sua mulher, fazendo-se maridança um ao outro, qual deviam, até ao tempo da sua morte. E porquanto estes recebimentos e casamento não foi exemplado a todos os do reino em vida do dito rei Dom Affonso, por medo e receio que seu filho d'elle havia, casando de tal guisa sem seu mandado e consentimento, porém agora el-rei, nosso senhor, por desencarregar sua alma e dizer verdade e não ser duvida a alguns que d'este casamento parte não sabiam se fôra assim ou não, fez juramento sobre os santos Evangelhos e deu de si fé e testemunho de verdade, que foi d'esta guisa que o eu digo, segundo vereis por um instrumento que d'isto tem feito Gonçalo Peres, tabellião, que aqui está; e mais vereis o dito do bispo da Guarda e de Estevam Lobato, que aqui estão, que foram presentes no dito casamento.

Então lhe fez cumpridamente lêr todo o testemunho que ambos sobre ello deram.

«E porque vontade d'el-rei, nosso senhor (disse elle) é que isto não seja mais encoberto, antes lhe praz que o saibam todos, por ser arredada grande duvida que sobre ello adiante poderia recrescer, porém me mandou que vos notificasse tudo isto, por tirar suspeita de vossos corações, e ser a todos claramente sabido. Mas porque não embargando tudo o que eu disse, e vos ora aqui foi lido e declarado, alguns poderão dizer que tudo isto não bastava se ahi dispensação não houve, por o grão divido que entre elles havia, sendo ella sobrinha d'el-rei nosso senhor, filha de seu primo coirmão, porém me mandou que vos certificasse de tudo, e vos mostrasse esta bulla que houve em sendo infante, em que o papa dispensou com elle, que pudesse casar com toda mulher, posto que lhe chegada fosse em parentesco, tanto e mais como Dona Ignez era a elle».

Então publicaram perante todos uma letra do papa João XXII, que dizia em esta guisa:

«João, bispo, servo dos servos de Deus. Ao muito amado, em Christo, filho infante Dom Pedro, primogenito do muito amado, em Christo nosso filho mui claro rei de Portugal e do Algarve Affonso, saude e apostolical benção. Se o rigor dos santos canones põe defeza e interdicto sobre a copula do matrimonial ajuntamento, querendo que se não faça entre aquelles que por algum divido de parentesco são conjunctos, por guarda da publica honestidade; aquelle porém que é ás vezes bispo de Roma, de poderio absoluto, em lugar de Deus dispensando, pode por especial graça pôr temperança sobre tal rigor. E porém nós, demovido ácerca de tua pessoa com especial favor, por algumas razões, de que ao diante esperamos paz e folgança n'esses reinos, querendo condescender a tuas preces e de el-rei Dom Affonso, teu padre, que por suas letras por ti a nós humildosamente supplicou, para casares com qualquer nobre mulher, devota á santa igreja de Roma, ainda que por linha transversa de uma parte no segundo grau e d'outra no terceiro, sejaes dividos e parentes, e isso mesmo ainda, que por razão de outras duas linhas collateraes, seja embargo de parentesco ou cunhadia entre vós no quarto grau, licitamente por matrimonio vos podeis ajuntar: nós, por apostolica auctoridade, de especial graça, tudo tiramos e removemos, dispensando comtigo e com aquella com que assim casares, de nosso apostolico poderio, que a geração que de vós ambos nascer ser legitima sem outro impedimento. Porém, nenhum homem seja ousado presumpçosamente contra esta nossa dispensasão ir, de outra guisa seja certo na ira e sanha do todo poderoso Deus, e dos bem aventurados São Pedro e São Paulo, apostolos, incorrer. D'ante em Avinhão, duodecimo Kalendas de março, do nosso pontificado anno nono.»

Acabada de lêr assim esta letra, disse então o conde, presente elles todos, que elle por guarda e em nome dos infantes Dom João, e Dom Diniz, e Dona Beatriz, filhos que eram dos ditos senhores, queria tomar sendos instrumentos para cada um d'elles, e requereu ao tabellião que assim lh'os desse.

Partiram-se então todos para as pousadas, não minguando a cada um razões, que fossem entre si falando sobre esta historia.

*CAPITULO XXIX*

_Razões contra isto, de alguns que ahi estavam, duvidando muito neste casamento_.

Acabadas razões que ouvistes, ditas, presentes letrados e outro muito povo, aquelles que, de chão e simples entender eram, não esquadrinhando bem o tecimento de taes cousas, ligeiramente lhe deram fé, outorgando ser verdade tudo aquillo que alli ouviram. Outros, mais subtis de entender, letrados e bem discretos, que os termos de tal feito mui delgado investigaram, buscando se aquillo que ouviam podia ser verdade, ou pelo contrario, não receberam isto em seus entendimentos parecendo-lhe de tudo ser muito contra razão. Cá porque o crêr da cousa ouvida está na razão e não na vontade, porende o prudente homem que tal cousa ouve, que sua razão não quer conceber, logo se maravilha, duvidando muito. E porém, foram assaz, dos que alli estiveram, de tal historia não mui contentes, vendo que aquillo que lhe fôra proposto nenhum alicerce tinha de razão. E se alguns perguntar quizerem por que taes presumiam ser tudo fingido, as razões d'elles, que nos bem claras parecem, sejam resposta á sua pergunta, dizendo os que tinham a parte contraria, contra aquelles que defendiam ser tudo verdade, suas razões, n'esta maneira.

Não quizeram consentir os antigos que nenhum razoado homem, sendo em sua saude e inteiro siso, se pudesse d'elle tanto assenhorear o esquecimento, que toda a cousa notavel passada, sempre d'ella não houvesse relembrança.

Allegando, aquelle claro lume da philosophia, Aristoteles, em um breve tratado que d'isto compoz, o porque de todas causas presentes, ou que são por vir, não cumpre haver nenhuma memoria; ergo, das causas passadas, que já aconteceram, era necessaria a relembrança: dizendo que a memoria é dita, quando a imagem vista, ou ouvida, de alguma causa do homem, é sempre presente na virtude memorativa, e reminiscencia é, quando alguma causa, feita ou ouvida, saiu da virtude memorativa e depois torna a lembrar, por vêr outra semelhante causa.

Assim como, se eu casei, ou me foi feita uma gram mercê, ou fui chamado a um gram conselho em um dia de paschoa ou janeiro, ou outro dia assignado do anno, e depois me vem a esquecer, não o tendo sempre presente na memoria:--vendo depois outra bôda, ou alguma das causas que me advieram, em semelhante dia, lembrar-me-ha então que casei em dia de paschoa, ou outra qualquer cousa que me adveiu, se vejo alguma cousa semelhante, ou m'a perguntarem. Porque convém que me lembre o dia e a cousa, posto que me esqueça o conto dos annos ou dos dias em que foi. Ou diziam que tornava ainda a lembrar por outra contraria maneira, assim como, se eu casei em dia de paschoa e depois de alguns annos morreu-me a mulher em outro dia tal,--ou houve gram prazer em dia de natal, e depois gram nojo em semelhante dia,--necesario é que me lembre o prazer primeiro, posto que me o conto dos dias esqueça, porque é cousa que não causa disposição na memoria. Porém, o dia assignado em que me tal cousa adveiu, nunca se tira, de todo o ponto, que depois não torne a lembrar cumpridamente, porque tal dia é da essencia da relembrança, e o processo do tempo, não. E porém, não é cousa que possa ser, estando homem em sua saude, que lhe cousa notavel esqueça, posto que lhe o conto dos dias esqueça, que é transitorio, e não da essencia do lembramento.

Pois como pode cahir em entendimento de homem, diziam elles, que um casamento tão notavel como este, e que tantas razões tinha para ser lembrado, houvesse, em tão pequeno espaço, de esquecer, assim áquelle que o fez, como os que foram presentes, não lhe lembrando o dia nem o mez?

Certamente, buscada a verdade d'este feito, a razão n'isto não consente; cá, deixadas as razões, que ahi havia, para se el-rei lembrar bem quando fôra, assim como a tomada de Dona Ignez e o grande desvairo que por tal azo houve com seu padre, dês-ahi o grande tempo que tardou antes que o fizesse, e a gram deliberação com que se moveu a o fazer, e o segredo em que o poz áquelles que dizem que foram presentes; deixando tudo isto, sómente por ser feito em dia de janeiro que é primeiro dia do anno, segundo disse Estevão Lobato, demais, festa tão assignada no paço do infante e por todo o reino, isto só era bastante assaz para ser lembrado o dia em que a recebera, posto que longo processo de annos houvesse.

Outra razão notavam ainda a tudo o que ouviram parecer fingido, dizendo que, se el-rei dava em seu testemunho que, com temor e receio de seu padre, não ousara descobrir este casamento em sua vida d'elle, quem lhe tolhera, depois que el-rei morreu, que o logo não notificara, sendo em seu livre poder, pois lhe tanto prazia de ser sabido?

E mais diziam, que este feito queria parecer semelhante a el-rei Dom Pedro de Castella, que posto que, elle mandasse matar Dona Branca, sua mulher, em quanto Dona Maria de Padilha foi viva, que elle tinha por sua manceba, nunca lhe nenhum ouviu dizer que ella fosse sua mulher, e depois que ella morreu, em umas côrtes que fez em Sevilha, alli declarou, perante todos, que primeiro casára com ella que com Dona Branca, nomeando quatro testemunhas que foram presentes, os quaes por juramento certificaram logo que assim fôra como elle dizia, e desde então mandou elle que lhe chamassem rainha, posto que já fosse morta, e aos filhos infantes; e fez logo a todos fazer menagem, a um filho que d'ella houvera, que chamavam Dom Affonso, que o tomassem por rei depoz sua morte.

E porém diziam os que estas e outras razões secretamente entre si falavam, que a verdade não busca cantos, muito encoberta andava em taes feitos. Assim que, porque o entender é disposto sempre para obedecer á razão, muitos que então isto ouviram deixaram de crer o que antes criam, e pegaram-se a este arrazoado; mas nós, que não por determinar se foi assim ou não, como elles disseram, mas sómente por ajuntar em breve o que os antigos notaram em escripto, puzemos aqui parte de seu arrazoado, deixamos cargo, ao que isto lêr, que d'estas opiniões escolha qual quizer.

*CAPITULO XXX*

_Como os reis de Portugal e de Castella fizeram entre si avença, que entregassem, um ao outro, alguns que andavam seguros em seus reinos_.

Porque o fructo principal da alma, que é a verdade, pela qual todas as cousas estão em sua firmeza,--e ella ha de ser clara, e não fingida, mórmente nos reis e senhores, em que mais resplandece qualquer virtude ou é feio o seu contrario,--houveram as gentes por mui grão mal, um muito de aborrecer escambo que este anno entre os reis de Portugal e Castella foi feito: em tanto que, posto que escripto achemos, de el-rei de Portugal, que a toda a gente era mantenedor de verdade, nossa tenção é não o louvar mais, pois contra seu juramento foi consentidor em tão feia cousa como esta.

Onde assim adveiu, segundo dissemos, que na morte de Dona Ignez, que el-rei Dom Affonso pae de el-rei Dom Pedro de Portugal, sendo então infante, mandou matar em Coimbra, foram mui culpados pelo infante, Diogo Lopes Pacheco, e Pero Coelho, e Alvaro Gonçalves, seu meirinho-mór, e outros muitos que elle culpou; mas assignadamente contra estes tres teve o infante mui grande rancura. E fallando verdade, Alvaro Gonçalves e Pero Coelho eram n'isto assaz de culpados, mas Diogo Lopes, não, porque muitas vezes mandara perceber o infante, por Gonçalo Vasques, seu privado, que guardasse aquella mulher da sanha d'el-rei seu padre.

Pero, depois de tudo isto, foi el-rei de accordo com o infante seu filho, e perdoou o infante a estes e a outros em que suspeitava, e isso mesmo perdoou el-rei, aos do infante, todo o queixume que d'elles havia, e foram, sobre isto, grandes juramentos e promessas feitas, como cumpridamente tendes ouvido: e viviam assim seguros, Diogo Lopes e os outros, no reino, em quanto el-rei Dom Affonso viveu.