Chronica de el-rei D. Affonso V (Vol. III)

Chapter 9

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E n'este tempo depois da vinda d'El-Rei D. Affonso de França elle enviou seus recados e messegeiros a Castella, para outra vez tornar entrar n'ella, e casar publica e perfeitamente com a Rainha D. Joana, para que já tinha boa disposição, com que muitos grandes de Castella se tornavam a offerecer. Mas o Principe por causas justas que o a isso moveram, amoestado e castigado dos enganos e pouca firmeza que n'elles se achou da primeira entrada, o estorvou da segunda, e assi do casamento que nunca consentio que por isso se fizesse.

CAPITULO CCIV

_De como Lopo Vaz Torrão se alevantou com a villa de Moura por El-Rei de Castella, e do que se seguio_

N'este anno de mil e quatrocentos e setenta e oito, Lopo Vaz de Castel-Branco, que por alcunha se dizia o Torrão, sendo alcaide mór da villa de Moura, sem causa alguma e por induzimentos alheios que cegaram e forçaram sua propria lealdade, se alevantou com a dita villa e fortaleza por El-Rei de Castella, e contra El-Rei D. Affonso que o criara, e chamou-se conde d'ella. Mas logo arrependido d'isso, assi por sua propria inclinação como por ser amoestado de seus parentes, homens principaes e mui leaes que no reino havia, tornou a alevantar-se por Portugal, e desestio do titulo que individamente e por Rei e Senhor não proprio tomara, e chamou-se como d'antes se chamava, mas o Principe que d'este seu alevantamento primeiro foi muito sentido, não se segurando nem fiando já d'elle para o segundo se, o fizesse, e assi por elle não estar chão a seu serviço, teve o Principe maneira como João Palha e Mem Palha irmãos, e Diogo Gil, e Ruy Gil os Magros, d'Evora, tambem irmãos, e outros seus parentes manhosamente como fugidos e temorizados de justiça se acolhessem, como acolheram ao Castello de Moura com o dito Lopo Vaz, dos quaes em uma saida que fez a folgar, fiando-se d'elles o mataram no campo, a que o Principe em pessoa logo accodiu e toda a côrte após elle, e segurou a villa e a fortaleza, e a entregou á Infante D. Briatiz como titor que era do duque D. Diogo seu filho.

CAPITULO CCV

_De como se seguiu a batalha de Merida, em que o Bispo d'Evora, capitão mór, foi vencido_

A condessa de Medellym em Castella, D. Briatiz Pacheca, irmã do marquez de Vilhena, com suas fortalezas e outras alheias que tinha, esteve sempre a serviço d'El-Rei D. Affonso, e na entrada do anno de mil e quatrocentos e setenta e nove, sendo certa que o Mestre de Santiago de Castella D. Affonso de Cardenas, e outros capitães d'El-Rei D. Fernando se dispunham para vir cercar suas fortalezas, enviou pedir ajuda e soccorro a El-Rei D. Affonso, que determinou dar-lh'o por seus capitães com quanto podesse, e para isso mandou por capitão mór D. Garcia de Menezes, Bispo d'Evora, e com elle por capitães D. João de Menezes seu irmão, e Diogo Lopes de Souza, e Affonso Telles, e outros que fizeram setecentos de cavallo, sem alguns de pé de peleja.

E sendo o Bispo entrado em Castella; porque o dito Mestre de Santiago era já de sua ida bem avisado, sabendo a pouca gente que levava, determinou com sua gente que era muita mais e mais folgada, recebe-lo com batalha no caminho junto com Merida; porque com o dito Mestre eram outros capitães d'El-Rei e da Rainha de Castella, com mil e tresentos de cavallo, e tres mil homens de pé para peleja, e podendo o Bispo escusar a peleja, e sendo razão que a escusara, porém porque era de nobre sangue e de esforçado coração, filho, neto, e irmão de singulares capitães herdeiros já de louvadas victorias, houve por abatimento retraer-se sem peleja. E determinou dar-lhe como deu a batalha, em que pela desegual comparação de uma gente á outra, com quanto por ambas as partes foi bem e mui ardidamente pelejada, finalmente o Bispo foi vencido, ferido, derribado e preso, e com elle a maior parte de sua nobre gente foram feridos e alguns presos.

E o Bispo posto já em poder de um escudeiro que o tinha preso, com esperança de grande galardão que lhe prometeo, e depois deu, se concertou com elle que o salvasse, e levasse como levou a Merida, onde e assi em Medellym a que alguma gente que do destroço fugindo se acolheo, se tornou a reformar, e sem esperar já soccorro se manteve muito tempo cercado, soffrendo grandes perigos dos contrairos, mas muito maiores de grandes doenças em que cahiam, fazendo sempre em armas coisas assinadas de sua honra e louvor. E assi com nome d'esforçado se manteve todo o verão, até o concerto das pazes que se logo fez, que foi n'esta maneira.

CAPITULO CCVI

_De como se ordenaram e trataram as pazes entre Portugal e Castella, e por quaes pessoas, e com que condições e cousas sustancialmente_

N'este tempo depois do destroço do Bispo e ante d'elle havia já n'este reino de gente, armas, e cavallos, e principalmente de dinheiro, que é o sustancial nervo da guerra, manifestas necessidades, e estas mesmas com outros maiores receios tambem não falleciam em Castella. Porque como os grandes e senhores principaes d'aquelle reino, por sua natural condição sempre sejam amigos de novidades e divisões, com quanto publicamente desserviam El-Rei D. Affonso; porém por fazerem seus partidos mais esforçados, nunca leixavam de trazer com elle praticas e cometimentos secretos, para outra vez o retornarem com a Rainha D. Joana a Castella. O que não ficava por saber a El-Rei D. Fernando, e á Rainha D. Isabel sua mulher, que com toda sua prosperidade eram por isso postos em terror e cuidado. Pelo qual por occultos meios de pessoas virtuosas e de santa tenção, que entre os Reis e o reino cometeram as pazes, houve de uma parte e da outra taes intelligencias, e para isso tão chegadas a conclusão, que a Rainha D. Isabel por concerto se veio á villa d'Alcantara em Castella, onde a Infante D. Briatiz de Portugal sua tia, por prazer d'El-Rei D. Affonso e do Principe D. João, se foi vêr com ella, e alli ambas tomaram assento de as pazes todavia se fazerem e concordarem n'este reino de Portugal; porque assi se houve por mais favor e mór honra d'El-Rei e de seus reinos, aos quaes a Infante com esta determinada conclusão se tornou, para execução da qual o Principe a que o negocio e cargo dos tratos e assentos das ditas pazes, por prazer d'El-Rei seu padre foi em todo cometido, por concerto já praticado se foi á villa das Alcaçovas d'entre Tejo e Odiana, onde veio por só embaixador e procurador d'El-Rei e da Rainha de Castella o doutor Rodrigo Maldonado, que vulgarmente se dizia de Tallaveira, que juntamente com D. João da Silveira, barão d'Alvito, que foi só procurador d'El-Rei e do Principe de Portugal, praticaram e concordaram as capitulações das pazes, que foram perpetuas sem alguma limitação de tempo, em que sustancialmente se tomaram estas conclusões principaes, que se concordaram e capitularam na dita villa das Alcaçovas, a quatro dias de Setembro de mil e quatrocentos e setenta e nove.

Primeiramente que El-Rei D. Affonso leixasse o titulo dos reinos de Castella e Lião. E assi mesmo El-Rei D. Fernando e a Rainha D. Isabel leixasse o titulo de Portugal, de que sem algum fundamento de direito em seu ditado se intitulavam. E a Rainha D. Joana leixasse todolos titulos de Castella e de Lião e de Portugal, de que se intitulava, e de hi em diante não se chamasse Rainha, Princesa, nem Infante, salvo depois que fosse casada, se casasse com o Principe D. João de Castella, como podia ser e ao diante se dirá.

Outro si n'estas pazes encorporaram e reformaram os capitulos das pazes antigas, feitos entre El-Rei D. João o primeiro d'estes reinos de Portugal com El-Rei D. João o segundo de Castella quando outra vez tiveram guerra. E além da aprovação das ditas pazes antigas, foi mais concordada e firmada outra nova adição e capitulação, que esta nova concordia especialmente requeria, em que sustancialmente foram declaradas e determinadas estas cousas.

Que as cidades, villas e castellos que de um reino a outro fossem tomadas, e assi os prisioneiros todos de qualquer sorte e condição que fossem, se restituissem e entregassem, e soltassem livremente, e que os Reis de Castella perdoassem como perdoaram em geral e especial a todos seus naturaes, que depois da morte d'El-Rei D. Anrique por qualquer maneira serviram e seguiram a El-Rei D. Affonso e ao Principe D. João seu filho até a publicação das pazes, e assim lhes restituissem em Castella todas suas villas, castellos, terras, lugares, e todalas rendas, officios, beneficios, e cousas para os terem e possuirem indistintamente, assi como os tinham e possuiam ao tempo que com os ditos Reis e Principe se ajuntaram.

E por alguns cavalleiros e pessoas particulares se fizeram algumas capitulações especiaes, as quaes por cautellozos e não proprios entendimentos que lhes os Reis de Castella davam, nunca depois perfeitamente se cumpriram, e assi os ditos Rei e Principe uns aos outros se remetteram, perdoaram, e quitaram todalas mortes, danos, malles, e roubos que em guerra ou tregoa de uma parte ou de outra por qualquer maneira se fizeram, e que assi se derribassem como derribaram as fortalezas que nos estremos dos reinos, de um reino e do outro novamente se fizeram.

Outrosi que o senhorio de Guiné, que é dos cabos de Não e do Bojador até os Indios inclusivamente, com todos seus mares ajacentes, ilhas, costas descobertas e por descobrir com seus tratos, pescarias e resgates, e assi as ilhas da Madeira, e dos Açores, e das Flôres, e do Cabo Verde, e assi a conquista do reino de Fez ficasse _insollido_, e para sempre ao dito Rei e Principe de Portugal, e a todos seus herdeiros e sobcessores para sempre, e que as ilhas das Canarias logo nomeadas, com a conquista do reino de Grada ficassem outrosi _insollido_ aos Reis de Castella, e a seus sobcessores para sempre.

A qual capitulação, adoção e reformação nova, com todas estas cousas de Guiné e conquitas mais declaradas, o Papa Sixto quarto a requerimento e suplicação do Principe D. João depois de ser Rei, confirmou e ratificou por sua Bulla, _ad perpetuam rei memoriam_, em que as ditas capitulação e cousas de _verbo a verbo_ foram todas encorporadas, com penas e excomunhões e maldições, aos que em qualquer maneira para sempre as quebrantassem, além das outras conteudas nas Bullas das doações que os outros Papas pozeram, concederam e declararam, quando d'este senhorio primeiramente a requerimento do Infante D. Anrique fizeram doação a este Rei D. Affonso, e a todos seus herdeiros e sobcessores para sempre, como na morte do dito Infante D. Anrique brevemente atrás apontei.

Outrosi que para maior seguridade e firmeza das ditas pazes, o Infante D. Affonso filho primeiro do Principe D. João de Portugal, tanto que fosse em idade de sete annos casasse por palavras de futuro, e em idade de quatorze annos por palavras de presente, com a Infante D. Isabel, filha maior dos ditos Rei e Rainha de Castella, e além dos corregimentos de sua pessoa, casa e camara, houvesse em dote quarenta contos ou milhões de reaes, pagos em certo modo e tempo, em que os vinte contos d'elle entravam em satisfação pelas despezas que El-Rei D. Affonso tinha feitas na guerra, os quaes em todo caso este reino de Portugal sempre havia d'haver, posto que os outros vinte contos por algum caso que sobreviesse houvessem de ser restituidos a Castella.

E que d'hi a certo tempo nos contratos conteudo a dita Senhora D. Joana, com todalas escripturas que tivesse, e se podessem haver ácerca do que tocava á sua subcessão de Castella, e assi os ditos Infantes fossem postos em terçaria na villa de Moura em poder da dita Infante D. Briatiz, na qual estivessem até serem perfeitamente casados. Porque outrosi foi acordado que o Principe D. João, filho dos ditos Rei e Rainha de Castella, tanto que fosse em idade de sete annos casasse por palavras de futuro com a dita Senhora D. Joana, e em idade de quatorze annos casasse com ella por palavras de presente, e então se chamaria Princesa, e haveria d'arras vinte mil florins d'Aragão, além das rendas com que bem podesse manter seu estado, e que sendo caso que o dito Principe aos ditos tempos com ella não se quizesse esposar e casar, que então ella fosse livre da terçaria, e lhe fossem entregues suas escripturas, e mais houvesse para si em Castella d'El-Rei e da Rainha cem mil dobras d'ouro de banda, pagas em dois annos, ou a cidade de Touro a penhor d'ellas, com suas rendas e jurdições sem descontar até lhe serem pagas, e podesse então despoer de si o que quizesse.

E porém que a dita Senhora D. Joana logo se pozesse em terçaria, em poder da Infante D. Briatiz com todalas ditas escripturas que fossem em seu favor, ou entrasse em religião em um de cinco moesteiros, ou em Santa Clara de Santarem, ou de Coimbra, ou no moesteiro de Christus d'Aveiro, ou no Salvador de Lisboa, ou na Conceição de Beja, em cada um dos quaes recebesse o habito, e estivesse um anno que se dizia da aprovação. Acabado o qual de necessidade escolheria uma de duas cousas, ou fazer inteira profissão, e ser freira professa no habito da ordem que recebesse, ou ir-se pôr nas terçarias de Moura com os ditos infantes D. Affonso e D. Isabel, para n'ellas estarem em poder da Infante D. Briatiz até se cumprirem os tempos e cousas dos capitulos que para cada uma d'ellas eram concordados, para que a dita Infante em sua vida e por seu fallecimento a Senhora D. Fellipa sua irmã, ou D. Diogo duque de Vizeu, e o Senhor D. Manuel seus filhos com seus alcaides e capitães e cavalleiros fossem os sós e principaes mantedores e seguradores das ditas terçarias, e n'ellas haviam de poer as guardas e officiaes á sua vontade, sem os Reis nem Principe poderem a ellas ir durando o tempo d'ellas, e para o melhor poderem fazer, houveram dos ditos Rei e Principe autentica faculdade e licença para d'elles se desnaturarem. Por tal que sem cahirem em caso, lhes fizessem cumprir todo o que por bem dos ditos tratos e capitulações fossem obrigados, das quaes cousas todas se fizeram capitulações e escripturas juradas e firmadas pelos ditos Reis.

CAPITULO CCVII

_Da publicação das pazes e das mais cousas que para cumprimento d'ellas se fizeram, principalmente ácerca da Excellente Senhora D. Joana_

E no fim do mez de Setembro d'este anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil quatrocentos e setenta e nove, as ditas pazes se publicaram logo no dito lugar das Alcaçovas, e des hi por todolos reinos de Portugal e Castela, onde de hi em diante se guardaram e cumpriram inteiramente. E porém o titulo de Rainha e estado que a Senhora D. Joana tinha, não lhe foi logo tirado até os seis dias d'Outubro logo seguinte; porque então se cumpriam seis mezes que a dita Senhora D. Joana teve de liberdade, para sem quebrantamento d'estas pazes se poder sair dos reinos de Portugal, mas em tal caso não podia d'elles, nem d'El-Rei e do Principe por alguma maneira receber ajuda nem soccorro, nem menos ser por elles intitulada Rainha, Princesa nem Infante, e porque isto não sobcedeo á dita Senhora em Castella como á sua honra, estado e desejo cumpria, sendo forçado escolher um de dois meios que para ella eram estremos de mortal sentimento, ou poer-se em terçaria ou entrar em religião, ella escolheu por melhor entrar em religião. Pelo qual estando ella não com menos força alheia que tristeza sua propria, e com dorosas lamentações suas e de todolos seus, leixou o titulo de Rainha e tomou nome de D. Joana, e despio seu corpo dos brocados e sedas que trazia, e vestiram-na em habitos pardos de Santa Clara, tirando-lhe da cabeça a corôa real de Castella e Portugal de que era intitulada, e cortando-lhe d'ella seus cabellos como a uma pobre donzella, e por maior seu agravo e magoa não lhe leixando os servidores de seu gosto e vontade, nem menos cousa que tivesse imagem d'estado. E o primeiro mosteiro em que assi entrou, foi Santa Clara da dita villa de Santarem.

E na execução d'estas cousas porque a necessidade d'outras muitas assi o requeria, o só e principal ministro era o Principe; porque El-Rei D. Affonso seu padre de muito anojado e envergonhado d'ellas, de todas se escusou, e as leixou inteiramente á disposição e ordenança do filho, a cuja vontade El-Rei n'aquelle tempo mostrou ser muito inclinado e sobjeito.

Mas se o Principe no cumprimento d'estas cousas excedeu o modo contra a Senhora D. Joana, porventura mais do que por razão, piedade, e temperança se lhe devia, e isto pela gloria e contentamento que tinha do casamento do Infante seu filho se não desfazer, que não era sem alguma esperança da sobcessão de Castella, a desaventurada fortuna como crú algoz do rigoroso e severo juizo Divino, pela culpa do Principe se a tinha, lhe deu logo a pena com o triste e mortal apartamento dos innocentes Principe e Princesa, depois de novamente casados, sobre que tanto fundamento de honra e segurança fazia. Porque o mesmo lugar de Santarem, que contra a Senhora D. Joana foi o talho d'esta primeira sua crueza, se tornou a ser o principio d'esta sua vingança; porque o Principe D. João depois de ser Rei á vista da mesma Excellente Senhora vio a supita e desastrada morte do Principe D. Affonso seu filho, e a quem á primeira pareceo, que sendo vivo os reinos de Portugal sem os de Castella lhe não abastariam, elle o vio logo morto, e de uma pouca de terra para sempre sobjeito e contente, e a triste e innocente Princesa sua mulher ante de bem casada se vio logo ser viuva, privada do verdadeiro titulo que tinha, e trocados os brocados ricos, e ollandas delgadas que trazia, com pobre burel e grossa estopa em que foi logo vestida, nem ficaram por cortar seus cabellos dourados com accidental proposito de religião, sendo apartada das pessoas mais de sua conversação, e servida por servidores alheios, comendo no chão e em vasos de barro, privada em todo de todo estado, entrando n'estes reinos esposada cuberta d'ouro e de preciosa pedraria, em cima de ricas facas e trotões á vista de todos. E saindo logo d'elles viuva, cuberta de vaso e almafega, em cima d'azemolas, escondida de todos.

Mas vós lagrimas que na lembrança d'esta dôr aqui apontaes, soffrei-vos um pouco, cá para outro mais proprio lugar estaes reservadas.

Nem a culpa do solemne, mas simulado e cautelozo juramento que El-Rei e a Rainha de Castella fizeram sobre o casamento d'esta Senhora com o Principe seu filho, não ficou sem triste pena e mortal perda e sentimento seu, porque Deus em cujo desprezo pareceo que se fez, não padece engano por castigo, do qual vimos que tambem elles viram a não madura morte do Principe innocente moço seu filho, vivendo pouco mais tempo d'aquelle em que com esta Senhora prometeram e juraram de o casar; porque elle já então era casado com Madama Margarida, filha do Rei dos romãos, e a tinha já em seu poder, sem de nenhum d'estes Principes de que os Reis de Castella e de Portugal tanta esperança e fundamento faziam, ficar algum ligitimo herdeiro descendente que os subcedesse e herdasse, e foram seus herdeiros os transversaes mais chegados.

CAPITULO CCVIII

_Da grande pestelença que sobreveio a estes reinos, e como se fez a profissão á Excellente Senhora D. Joana_

El-Rei D. Affonso e o Principe com toda a côrte se foram logo a Lisboa, d'onde no Janeiro do anno que vinha de mil e quatrocentos e oitenta se partiram, por causa da grande e mui crua pestenença que na cidade sobreveio, a qual em todo este reino durou bem dezasete annos, que se acabaram nos primeiros dias em que El-Rei D. Manuel nosso Senhor depois começou de reinar, que foi no tempo em que como catholico Principe de todo tirou e arrancou de seus reinos a velha lei de Moysés, e a errada seita de Mafamede, lançando fóra d'elles os judeus que não quizeram ser christãos, e assi os mouros, como infernaes ministros e discipulos d'ellas.

El-Rei D. Affonso se foi a Viana d'Alvito, e o Principe e Princesa a Beja, e a Excellente Senhora porque Santarem da mesma pestenença foi logo contaminado, com gente d'armas que a sempre guardou, foi levada ao mosteiro de Santa Clara d'Evora.

E porque o Principe no anno passado ante das pazes soube que certa armada era ida de Castella resgatar contra sua defesa á Mina, armou contra ella outra de que por uma vez foi capitão mór Jorge Corrêa, comendador do Pinheiro, e da outra Mem Palha, homens honrados e bons cavalleiros. Os quaes toparam na Mina os castelhanos, e assi os cometeram que muito a seu salvo lhes tomaram sua frota, com muito ouro e mercadorias, e trouxeram suas pessoas presos e captivos a Lisboa, que por condição das pazes foram soltos, e o ouro que foi muita soma assi como vinha em joias e arrieis foi levado a Beja, de muita parte do qual o Principe fez mercê aos embaixadores de Castella, que depois a Moura vieram sobre o concerto das terçarias.

E porque Evora no verão d'este anno começou corromper-se de pestenença, foi logo d'ella tirada a Excelente Senhora, e levada com sua guarda ao Vimieiro, onde o Principe veio, e d'alli a levaram ao mosteiro de Santa Clara de Coimbra. E El-Rei D. Affonso se foi a Villa Viçosa, e de hi na entrada do inverno a Coimbra, e o Principe após elle.

E porque n'aquelle mesmo tempo se cumpria o anno de aprovação, que á Senhora D. Joana fôra dado para no cabo d'elle escolher, ou entrar em terçaria em poder da dita Infante D. Briatiz, ou fazer profissão, chegaram alli por embaixadores e procuradores d'El-Rei e da Rainha de Castella o Prior de Prado, que depois foi o primeiro Arcebispo de Grada, e o doutor Affonso Manuel, para serem no auto e execução de qualquer d'estas cousas que a dita Senhora escolhesse.

E n'este tempo e na mesma cidade de Coimbra adoeceu El-Rei D. Affonso de grande infermidade, de que esteve á morte, e a causa d'ella segundo seus acidentes era sómente reportada a nojo e padecimentos que recebia por a mudança e cousas da Excellente Senhora, para que era constrangido. A qual forçada para dois estremos á sua alma tão amargosos e tristes, não fiando nem segurando sua vida na entrada das terçarias, não por duvidar da bondade, conciencia e virtudes da Infante D. Briatiz, mas receando-se da continua conversação e familiaridade de castelhanos contrairos, que não podia escusar, e assi movida por outros respeitos, escolheu por melhor fazer de todo profissão no mesmo habito de Santa Clara que trazia, e n'elle servir a Deos antes que tomar partido tão incerto, e para sua vida e sua honra tão duvidoso. E na bespora do dia em que foi ordenado a dita Senhora fazer profissão, foi no mosteiro tamanho pranto de seus criados e criadas que alli ocorreram, como se a houveram de soterrar. E com isto em alguma maneira foi de seu proposito revolta para não fazer profissão, a que o Principe acudio, e assi a soube temperar com esperanças de futuro bem, e com palavras assi brandas e prudentes, que de todo a confirmou em despejadamente fazer a dita profissão, a qual fez dentro no dito mosteiro, a quinze dias do mez de Novembro do dito anno de mil e quatrocentos e oitenta.

E ao auto da dita profissão esteve o Principe sem El-Rei, e com elle foram a ella presentes os ditos embaixadores de Castella, e todolos grandes senhores, Prelados e fidalgos da côrte de Portugal, perante os quaes depois de ser reconhecida por a mesma Senhora D. Joana, ella com uma paciencia e segurança com que a muitos commovia a muitas lagrimas, das mãos de Frei Diogo d'Abrantes recebeu o veo preto, na fórma, e com a solenidade e cerimonias que a dita ordem manda. Do qual todos os ditos embaixadores logo pediram publicos estromentos, que depois lhe foram dados á sua vontade.

N'este tempo foi a cidade de Rodes cercada de turcos, e posta em grande afronta, sendo Gram Mestre D. Frei Pedro d'Ahábusam, a cujo socorro foi d'estes reinos D. Diogo Fernandes d'Almeida que trazia o habito da dita Ordem, e era eleito para ser como foi Prior do Crato, e foi bem armado e aparelhado, e no caminho e em Rodes ganhou muita honra, sendo ferido pelejando com gallés, e fazendo ricas presas como homem de nobre sangue, a que em todas suas cousas d'antes e depois nunca falleceu discressão, bondades, e grande esforço de coração.

CAPITULO CCIX