Chronica de El-Rei D. Affonso V (Vol. I)

Chapter 5

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E junta a mÛr parte da cidade na camara, sem geralmente se saber a que fim, o doutor Diogo Affonso propoz sua falla, em que logo com muitas e vivas rasıes tocou os erros que havia em o Regimento do reino ser repartido, como fÙra em Torres Novas; e assi com determinaÁıes do Direito Canonico e Civil, e com auctoridades do Testamento Novo e Velho, e com exemplos d'historias antigas reprovou Regimento publico ser dado a mulher, porque excludio a Rainha; e com outras de n„o menos ras„o e auctoridade provou que devia ser dado a homem bar„o, em que houvesse as virtudes e calidades que todas achou com verdade no Infante D. Pedro, para o qual concludio que devia ser requerido e forÁado para isso, quando por sua vontade o n„o quizesse acceitar.

Acabando o doutor sua falla, foi-lhe por um vereador dadas graÁas por ella em nome de todos, os quaes encommendaram logo ao capit„o que desse sobre o caso sua voz, que a deu com cautellas e fundamentos de homem prudente e mui avisado, em que concludiu mais alÈm, que era grande perigo e aleij„o, El-Rei ser mais criado em poder de mulheres; e n„o menos erro reger a Rainha, n„o sem muitos merecimentos e grandes louvores d'ella, que tambem apontou para ser sempre servida e acatada; e que o Infante D. Pedro devia reger.

Era alli Martim Alho, cidad„o honrado, e por ser muito servidor da Rainha quizera dilatar esta conclus„o para outro ajuntamento e mais pessoas, parecendo-lhe que se apertava muito em seu d'esserviÁo; mas Ruy Gomes da Gr„, outro si cidad„o, e de boa e antiga linhagem, que era presente, com palavras de grande auctoridade e ras„o contradisse muito a dilaÁ„o n'este caso, e louvou a breve conclus„o; e depois de muitas praticas e largos apontamentos, elle com os mais approvaram e pozeram em escripto este accordo que se segue.

CAPITULO XXXVII

_FÛrma do acordo sobre o Regimento_

Em nome de Deus nosso Remidor e Salvador Jesus Christo, e de sua Santissima Madre a Virgem Maria nossa Senhora. Acord‚mos em uma voz e acordo, todolos fidalgos, cidad„os, e homens bons da cidade de Lisboa, consirando o trabalho e grande destruiÁ„o que em todo o reino ha por causa de ter diversos Regedores, entre os quaes sempre era divis„o, em grande damno e perda de todo o reino, querendo a cidade remediar a serviÁo de Deus e d'El-Rei nosso Senhor, como aquella que sobre todas as cousas d'este mundo mui leal e verdadeiramente o ama, todos em uma voz acordamos, e determinamos que n'estas cÙrtes que ora prazendo a Deus ser„o feitas, conhecendo nÛs a grande lealdade e muita prudencia do muito alto e muito excellente Principe e Senhor o Infante D. Pedro, e como È filho legitimo do muito poderoso e virtuoso Rei D. Jo„o nosso Senhor, cuja alma Deus haja, e o mais anci„o sangue chegado · mui alta e real corÙa do muito excellente e poderoso Principe El-Rei D. Affonso nosso Senhor, que elle dito Senhor Infante D. Pedro seja Regedor livremente e in solido n'estes reinos, e atÈ que prazendo a Deus, El-Rei nosso Senhor, que sobre todos mais lealmente amamos, seja em edade para os por si poder reger e deffensar, ao qual tempo o dito Senhor Infante D. Pedro seu leal sangue e vassalo leixar· livremente a possess„o de seus reinos e senhorio; e lhe entregar· a ministraÁ„o e Regimento d'elles pacificamente, para El-Rei nosso Senhor os governar e reger, como fizeram os mui virtuosos Reis d'onde elle descende; e vindo tal caso, que o Senhor Infante D. Pedro n„o possa ter o Regimento e governanÁa dos ditos reinos, que por esta fÛrma e maneira seja dada e a haja o mui leal Principe e Senhor Infante D. Anrique seu irm„o; e fallecendo elle, seja por o semelhante dada ao Senhor Infante D. Jo„o; e por esta guisa ao Senhor Infante D. Fernando, que Deus de terras de mouros traga com bem e liberdade a estes reinos; e fallecendo todos ante que El-Rei D. Affonso nosso Senhor seja em edade para reger, que ent„o por esta fÛrma venha o dito Regimento ao conde de Barcellos, e aos condes d'Ourem e d'Arrayollos seus filhos, com todas as clausulas e condiÁıes suso escriptas.

E assi acordamos e determinamos que a muito alta e muito excellente e muito prezada a Rainha D. Lianor nossa Senhora seja sempre em sua vida honrada e manteuda, acatada e servida em seu alto e real estado; e por esta mui nobre e leal cidade de Lisboa e povo d'ella lhe seja sempre feito tanto serviÁo, prazer, e mandado, assi como somos teudos e obrigados por bons e leaes vassallos, e por ser madre d'El-Rei nosso Senhor, assi e pela guisa que lh'o sempre fizemos em vida d'El-Rei D. Duarte, seu marido nosso Senhor, cuja alma Deus haja; e muito mais podendo-se fazer.

Alguns houve alli e poucos, a que d'este acordo n„o prouve; em especial a Martim Alho, que sobre algumas palavras que acerca d'esso disse, n„o lhe conveiu mais esperar; e se foi com sua vida e honra, a que o rumor do povo comeÁava j· de ser contrairo.

CAPITULO XXXVIII

_NotificaÁ„o d'este accordo ao Infante D. Jo„o, que o approvou_

Feito e assignado este accordo, enviaram logo chamar Vasco Gil, confessor do Infante D. Jo„o, ao qual deram o accordo e lhe encommendaram que o mostrasse ao Infante, a cuja prudencia, correiÁ„o e prazer o sometiam.

E mui em breve tornou Vasco Gil com a resposta em que o Infante approvava e louvava seu accordo, n„o como cousa feita por homens, mas como inspirada n'elles por Deus. E que porÈm ao outro dia quinta feira fossem ouvir missa com elle a Sancto Spiritu, e que alli lhes responderia.

Ao qual dia juntos todos e ouvida a missa, que se disse muito solemne com seus capell„es e cantores, o Infante apartou os da cidade sÛmente e alli resumiu o accordo que fizeram e lhe enviaram mostrar. Onde com palavras de grande equidade lhes aguardeceu a notificaÁ„o d'elle. E com razıes de muita auctoridade o approvou, offerecendo-se a elles.

E pois aquella era a verdade, que pospostos os espantos, ameaÁas e receios que se logo apontaram, promettia de lh'a ajudar a manter e cumprir: pelo qual a cidade assi favorecida em seu proposito fez no outro dia ajuntar no refeitorio de S. Domingos todo o povo, aquelle que pÙde caber, onde em pulpito Pedro Anes Sarrabodes notificou em alta voz o accordo passado e a maneira que se n'isso tivera, requerendo a todos que dissessem o que d'elle lhes parecia. Onde logo sem bem se acabar a pregunta um Diogo Pirez, alfayate, bradando respondeu: ´que accordo nem parecer ha de ser o nosso, salvo assignarmos todos esse, e fazermos logo vir o Infante D. Pedro, e comece de reger!ª

Com aquella voz seguiram tantas vozes, que alguma se n„o ouvia; e com os assignados dos que tinham assignado foram logo outros tantos postos, que n„o cabiam em um grande quaderno; porque assi trabalhava cada macanico official de poer alli seu nome como se na postura d'elle acrecentasse sua honra e fazenda, e remedeasse de todo a necessidade do reino.

CAPITULO XXXIX

_NotificaÁ„o do dito accordo · Rainha, que o contrariou, e assi aos Infantes e ao reino_

Concordado e assignado este accordo, a cidade o notificou logo · Rainha com fundamentos e causas justas e honestas, e com palavras do mÛr acatamento seu, que no caso cabiam. A qual lhes respondeu com uma notavel justificaÁ„o, desfazendo e anichilando particularmente todalas cousas do acordo, denegando-lhe em todo a auctoridade para tal poderem fazer, sem ajuntamento e concordia dos tres Estados do Reino, encomendando-lhes a revogaÁ„o do accordo com algumas protestaÁıes e cautellas dos damnos, se sobr'isso viessem.

N„o sÛmente a cidade de Lisboa notificou este accordo · Rainha, mas logo aos Infantes D. Pedro e D. Anrique, e condes; e assi ·s cidades e villas do reino. E o Infante D. Pedro lhes respondeu agardecendo-lhes com palavras mui graciosas seu proposito, e offerecendo-se com outras de muito peso e discriÁ„o, aceitar o Regimento e seguir jurar e manter as condiÁıes do acordo. No qual isso mesmo as cidades e villas do reino sustancialmente consentiram. E principalmente a cidade do Porto por ter aquello mesmo dias havia determinado.

Mas o Infante D. Anrique na resposta que sobr'isso enviou, n„o mostrou ser do accordo contente, n„o por erro da sustancia d'elle, mas no modo que tiveram, por tomarem em tal caso a autoridade e poder que aos tres Estados do Reino em cÙrtes era sÛmente reservado, conforme ao que a Rainha apont·ra, concludindo em remeter seu acordo e tenÁ„o para as cÙrtes que se logo esperavam, onde tudo bem visto e consirado se faria o que fosse mais serviÁo de Deus e d'El-Rei, e bem de seus reinos, amoestando-os finalmente para paz e assessego, poendo-lhes os inconvenientes da divis„o. E mais de si mesmo justificando tudo com palavras e razıes de tanta autoridade, que bem pareciam dinas de tal Principe. E que sobretudo iria a Coimbra fallar ao Infante D. Pedro, e ao conde de Barcellos seus irm„os, e a conclus„o que tomassem lhes faria logo saber.

D'esta resposta do Infante D. Anrique n„o foram os da cidade contentes; e muito menos o Infante D. Jo„o que n'ella era presente, o qual tomou cargo de responder, como respondeu por ella a seu irm„o, em que lhe afirmou o acordo se fazer e divulgar com sua autoridade, justificando com vivas razıes todolos passos d'elle, tocando mui verdadeiramente para assi ser as necessidades em que o reino estava e danos que recebia por a multid„o e divis„o dos Regedores; e quanto um era mais necessario e proveitoso, o qual n„o podia nem devia ser, salvo o Infante D. Pedro seu irm„o, por as calidades que n'elle para isso havia, que logo apontou dinas d'outro Regimento maior. Pedindo emfim, que com elle quizesse dizer:--_Confirmat hoc Deus, quod operatus est in nobis._--

D'este acordo de Lisboa pesou muito ao conde de Barcellos; e comquanto era assaz discreto e avisado, em recebendo a acta da cidade, n„o pÙde dessimullar o desprazer e sentimento que por isso recebia. E n„o era por singular affeiÁ„o que tivesse · Rainha, nem por sentir que em ser o Infante D. Pedro Regedor era perda ou damno do reino; mas sÛmente segundo juizo commum e especiaes, que se depois seguiram, era com respeitos de seu interesse particular; de que porventura lhe dava mais esperanÁa a brandura da Rainha governando, que o rigor e justiÁa do Infante regendo.

CAPITULO XL

_Partida do Arcebispo D. Pedro fÛra do reino_

D. Pedro, Arcebispo de Lisboa, era na Alhandra anojado pela privaÁ„o dos cubellos da cidade, como j· disse; onde fallando com um Affonso Martins, ourives, que da cidade sobre cousas de suas rendas fÙra com elle negociar, tocou os accordos e movimentos da cidade com palavras de doesto dos cidad„os e povos d'ella; ameaÁando-os com cerco poderoso de gentes estrangeiras, e com outros muitos males e deshonras, de que os em pessoa d'aquello logo certificava, e que n„o tardariam muito, congeiturando de sua confianÁa e favorecendo sua ameaÁa em alguns do reino e em outros muitos de fÛra d'elle, que eram os infantes d'Arag„o e sua valÌa. A qual cousa o ourives respondeu bem e avisadamente, esforÁando se em lhe n„o parecer direito de sua verdadeira vontade; porque d'elle n„o era de crÍr cousa que tanto contrariava a seu sangue e habito, e na bemfeitoria e mercÍ que d'El-Rei D. Jo„o e de seus reinos tinha recebido.

Com o sentimento e juizo que o ourives tomou da tenÁ„o do Arcebispo, se tornou · cidade, onde o logo fez saber na camara d'ella. E por isso, e por se provar em uma inquiriÁ„o que se contra o Arcebispo tirou, que brasfemara do Senhor que o fizera, a cidade com sua cleresia appellaram d'elle e o suspenderam de suas rendas e dinidade; e se enviaram queixar d'elle · SÈ Apostolica por um Jo„o LourenÁo Farinha, cidad„o e pessoa de saber e auctoridade, com supplicatorias em nome d'El-Rei e dos Infantes. Pelo qual o Arcebispo se quizera colher a Obidos, e os da villa com sua suspeita o n„o quizeram n'ella receber.

E elle vendo que os feitos se inclinavam j· contrairos de seu proposito e desejo, se partiu para Castella, d'onde depois foi retornado como se dir·.

A Rainha sendo j· certificada da determinaÁ„o em que o povo estava de lhe tirar o Regimento e da-lo ao Infante, sendo assi aconselhada por aquelles que a serviam, escreveu aos fidalgos que sostinham sua parte que n„o viessem ·s cÙrtes, e se escusassem como melhor vissem; e enviassem a ella procuraÁıes abastantes com suas protestaÁıes de n„o outorgarem nem obedecerem em cousa que se n'ellas accordasse. E elles assi o fizeram, os quaes eram o Arcebispo de Braga, o Priol do Crato, o marechal D. Duarte, senhor de BraganÁa, D. Duarte de Menezes, Fern„o Coutinho, GonÁallo Pereira de Riba-Vizella, Alvaro Pirez de Tavora, Diogo Soarez d'Albergaria, Fern„o Soarez, Ruy Vaz Pereira, Luiz Alvares de Sousa, Pero Gomes d'Abreu, Lyonel de Lima, Gomes Freire, Lopo Vaz de Castel-Branco, Martim Affonso de Mello, Diogo Lopes Lobo, Fern„o de S·, Jo„o de GouvÍa, D. Sancho de Noronha, e alguns filhos d'estes, e outras algumas pessoas d'outra condiÁ„o.

Mas como quer que estes n„o viessem ·s cÙrtes, posto que fossem t„o grandes pessoas, ellas n„o se leixaram de fazer, nem elles recusaram obedecer inteiramente ·s determinaÁıes d'ellas. Que por aquelle tempo, ainda que os fidalgos muito valessem, n„o era seu valor para contrariar a vontade dos filhos e netos d'El-Rei D. Jo„o, com que o reino e todalas cousas d'elle, por amor e raz„o logo pendiam.

CAPITULO XLI

_Como o castello de Lisboa foi pela cidade tomado e dado ao Infante D. Jo„o, e o que se n'isso seguiu_

D. Affonso, senhor de Cascaes, e D. Fernando seu filho sostinham a parte da Rainha; e porque D. Affonso era alcaide mÛr de Lisboa, tanto que sentiram as voltas da cidade contrairas a sua tenÁ„o se meteram no castello, e com elles alguns fidalgos seus amigos e outra gente de sua criaÁ„o: e comeÁaram logo de poer n'elle grandes avisos de guardas de dia, e vellas e roldas publicas de noite. E os da cidade vendo tal novidade, e sendo certificados de muitas ameaÁas e palavras deshonestas que as vellas contra elles diziam, como sentidos d'isso acordaram de ir combater o castello. Mas o Infante D. Jo„o por evitar escandalos e damnos que se podiam d'isso seguir, por ent„o os impediu; e tomou o cargo de assessegar se podesse esta alteraÁ„o, por meio de D. Maria de Vasconcellos, mulher de D. Affonso, a qual por consentimento, e com seguridade do povo lhe veiu fallar ·s casas da Moeda. Onde o Infante com palavras mui honestas e virtuosas lhe apontou, que por assessego de tantos alvoroÁos e uniıes, quantos na cidade via contra seu marido e filho, fizesse com elles que lhe entregassem o castello, ou consentissem por sua seguranÁa, que o Infante pousasse dentro, e elles tivessem suas forÁas e menagem.

D. Maria com este recado se veiu ao castello, e depois de sobre tudo haverem suas praticas e conselhos, ella tornou ao Infante com resposta e determinaÁ„o de seu regimento. A qual brevemente foi elles n„o entregarem o castello, nem receberem outrem n'elle, nem se sahirem d'elle.

Verdade È que o pae logo consentira em alguns dos meios apontados; mas o filho por ser mancebo, em que o sangue e pontos de honra ferviam, o houve por abatimento e o estorvou, especialmente porque havia o partido da Rainha que seguiam, por mais esforÁado que o do Infante D. Pedro que contrariavam; e juntamente com isto D. Maria disse ao Infante D. Jo„o:

´Senhor, se vossa mercÍ tanto desejo tem d'haver este castello, n„o sei porque o n„o tem d'haver tambem quantos outros ha no reino; pois est· em vossa m„o, e o podeis fazer, e para certid„o d'isto a Rainha minha Senhora vos envia por mim dizer, que ella È t„o magoada das sem razıes que o Infante D. Pedro contra ella tem feitas, e cada dia ordena, que antes se despoeria a todolos trabalhos e perigos do mundo, que consentir ser elle Regedor d'estes reinos. E que para verdes que o n„o faz por ella desejar para si o regimento, È mui contente que o hajaes vÛs. E para isso renunciar· o direito que n'elle tem; pois sabeis que È todo o que de raz„o e justiÁa se requere. E mais lhe praz que El-Rei nosso Senhor seu filho case com D. Isabel vossa filha: e que d'aqui em diante vos ter· em lugar de padre, para por este respeito e assi por ser j· mulher d'El-Rei vosso irm„o, que vos tanto amou, olhardes por ella e por suas cousasª.

O Infante sorrindo-se das derradeiras palavras de D. Maria lhe disse:

´D. Maria, porque vos responda segundo logo comeÁastes, a mim pesa de vosso marido e filho n„o consentirem em alguma das cousas que lhe por vÛs enviei apontar; Deus sabe que eu o fazia por seu bem; se lhes d'isso sobrevier algum mal pesar-me-ha; mas eu sem cargo. E quanto das outras cousas que da parte da Senhora Rainha me dissestes, dizei a sua Senhoria que nunca Deus queira nem querer· que entre os filhos d'El-Rei D. Jo„o, que nas mocidades em tanto amor e concordia se criaram, seja agora semeada tal cizania, porque se desamem e desconcertem; eu haveria temor de Deus e vergonha do mundo, n„o digo acceitar, mas sÛmente lembrar-me d'acceitar o Regimento do reino, em que tivesse dois irm„os mais velhos, e taes para isso, como s„o o Infante D. Pedro, e o Infante D. Anrique. E quanto ao casamento d'El-Rei meu Senhor com minha filha n„o sendo o caso como È, certo seria a maior honra e o mÛr acrecentamento que eu poderia desejar. De uma cousa sede bem certa, que com melhor vontade e menos sentimento meu soffreria ve-la no mundo em uma publica dissoluÁ„o, que Deus n„o queira, que casa-la por tal maneira, contra a honra e vontade do Infante meu irm„o, que me tem e eu lhe tenho mui verdadeiro amor. C· n„o sÛmente erraria a elle, por ter j· n'isso entendido e ser cousa mui razoada, mas ainda desobedeceria · alma e mandado d'El-Rei meu Senhor e irm„o que Deus haja. Cuja vontade, assi na vida como na morte, sabeis que foi este casamento d'El-Rei nosso Senhor seu filho, com a filha do Infante meu irm„o se fazer em toda maneira. E por isso esta È a raz„o que se faÁa, e n„o se deve contrariar. Mas vÛs dizei · Senhora Rainha, que sem isto que me por vÛs manda cometer, me tem sua mercÍ por fiel e certo seu servidor, e lhe peÁo por mercÍ que queira viver como È raz„o, e n„o curar de cousas que a ella nem ao reino n„o cumprem. E vÛs por seu bem e assessego, e com vossa discriÁ„o assi lh'o deveis d'aconselharª.

E com isto a despediu.

Os da cidade vendo a contumacia e ousadia de D. Affonso, receosos de poder ser com algum fundamento que a elles podesse ao diante trazer damno e perigo, por accordo geral que sobr'isso houveram, foram cercar o castello e o vallaram d'arredor, e lhe pozeram estancias e guardas para que de noite nem de dia n„o entrasse nem sahisse d'elle alguma pessoa, nem os de dentro podessem receber soccorro, aviso, nem mantimentos.

E porque D. Affonso e seu filho com sua gente entr·ram no castello de subito, sem percebimento de mantimentos, vendo se apertados da necessidade e perigo, e frouxos de esperanÁa de remedio, leixou o castello ao Infante D. Jo„o com algumas seguranÁas que requereu, e se foi para a Rainha.

CAPITULO XLII

_Mandou a Rainha velar e afortalezar Alanquer, onde tinha El-Rei_

A Rainha estava em Alanquer, onde tinha El-Rei e seus filhos, como j· disse. E por lhe ser dito que depois do accordo de Lisboa, o Infante D. Pedro se percebia em Coimbra de gentes e armas, e que a fama e rumor era, ainda que falso fosse, para a vir cercar e a levar d'alli e El-Rei ·s cÙrtes de Lisboa; tendo sobr'isso conselho, e n„o tomando o que mais devia, mandou velar, afortalezar e repairar a villa de muros, gentes, armas e mantimentos, e se poz em som de defeza, se tal caso sobreviesse. Com que ·cerca do povo n„o aproveitou, mas damnou muito suas cousas; porque acrecentou e confirmou a muitos a suspeita que se d'ella havia, em esperar para seu socorro e ajuda gentes de fÛra do reino.

CAPITULO XLIII

_Dissens„o que a Rainha procurou d'haver entre o Infante D. Pedro e o Infante D. Anrique_

Sentindo a Rainha que o Infante D. Anrique, com quanto se mostr·ra sempre a seu serviÁo, seguia acerca do Regimento a parte do Infante D. Pedro. Por causar entre elles suspeita e differenÁa em sua conformidade. Ou por ventura e mais certo, por lh'o fazerem assi crÍr. Escreveu secretamente de sua m„o ao Infante D. Anrique que se n„o fiasse do Infante D. Pedro. Porque elle para haver com menos impedimento o Regimento que procurava, e mais soltamente usar d'elle, como era sua vontade, sabendo que n„o havia no reino de quem esperasse contradiÁ„o, salvo d'elle, soubesse certo que o queria prender, de que sua vida n„o estaria muito segura. E ante que a carta d'este aviso fosse dada ao Infante D. Anrique, que estava em Soure, o Infante D. Pedro, que era em MontemÛr-o-Velho, por meios secretos que trazia, foi d'ella primeiro sabedor. E para preservar a vontade do irm„o, que com tamanha falsidade contra elle em alguma maneira se n„o damnasse, partiu a gram pressa e mui aforrado, e lhe foi fallar, n„o lhe revelando cousa alguma da carta que lhe havia de vir; mas acceitando geralmente seu coraÁ„o, com a firmeza de seu amor e amizade, para os movimentos e desaccordos que se lhe aparelhavam. Pedindo-lhe, que se contra elle viessem a suas orelhas algumas cousas, que a isto contrariassem, que as n„o recebesse em seu juizo, e d'elle cresse que o amava como a si mesmo.

O Infante D. Anrique n„o se saltou muito com aquella vinda; porque lhe parecia que os tempos e as mudanÁas d'elles o causavam e requeriam. E porÈm com palavras que em siso e prudencia, e confianÁa n„o desacordaram das do Infante seu irm„o, lhe respondeu e o despediu.

A dois dias que o Infante D. Pedro se partiu, chegou Martim de Tavora ao Infante D. Anrique com a carta da Rainha que disse. E como a viu, maravilhado da sustancia d'ella, se foi logo a Coimbra sÛ, onde j· era o Infante D. Pedro. Ao qual mostrando-lhe a carta disse:

´VÍde senhor irm„o o que me escreve a Rainha; mas porque vejaes bem o temor que tenho de vÛs, venho assi percebido e seguro a vossa casa.ª

E o Infante D. Pedro rindo-se, e com mostranÁa de grande amor, o abraÁou e lhe disse:

´Senhor irm„o, n„o me espanto taes tempos e taes vontades criarem fruita t„o nova. E porque sabia j· que vos haviam de convidar com ella, sem vo-lo dizer vos fui falar. C· n„o eram a outro fim as cautellas da seguranÁa que vos de mim fui dar; porque ainda que sobre tanta raz„o e firmeza pareciam ent„o escusadas. Sabei que o receio d'este damnamento as n„o escusou. E porÈm a pris„o que vÛs aqui recebereis ser· a honra e amor que de mi sempre recebestes, e me vÛs mui bem mereceis.

CAPITULO XLIV

_Embaixada dos Infantes · Rainha_

Alli estiveram os Infantes alguns dias, e com elles o conde de Barcellos seu irm„o. E para com mais repouso e menos torvaÁ„o proverem as cousas do reino, se foram ao logar da Pereira, onde accordaram que o conde de Barcellos fosse · Rainha requerer-lhe com razıes ass·s justas e necessarias, que fosse ·s cÙrtes de Lisboa que haviam de ser o derradeiro dia de Novembro. E que se para sua ida e dos seus quizesse alguma seguranÁa, ainda que n„o fosse necessaria, lh'a dariam na fÛrma que apontasse.

Partiu o conde de Barcellos para Alanquer, e por seu aviso, no dia que chegou foi ahi com elle seu filho o conde d'Arrayollos, que estando comendo se ajuntaram em sua casa por modo de visitaÁ„o as pessoas principaes que hi eram. O conde lhes estranhou logo com palavras honestas e razıes mui efficazes, os alvoroÁos que na villa faziam de vellas e roldas, e tomamento d'armas aos vassallos, que pareciam comeÁos de guerra, e como cousa feita por errado conselho a fez amansar, e tornar todo a estado pacifico. Foi logo o conde fallar · Rainha, e lhe disse:

´Senhora, os Senhores Infantes meus irm„os e eu, acordamos de eu vir a vÛs para sustancialmente saberdes que para concordia e bom assento dos grandes movimentos e negocios, que ora s„o n'estes reinos, assi do Regimento d'elles, como da cisma dos Papas e livramento do Infante D. Fernando, È mui necessario fazer-se cÙrtes geraes ante do saimento, ·s quaes È bem que El-Rei nosso Senhor e vÛs vades. E elles e eu assi vo-lo pedimos que o queiraes fazer.