Chronica d'el rei D. Diniz (Vol. II)
Part 2
A qual condenaçaõ, e cauzas della, ho Papa fez saber por sua Bulla ha ElRei D. Diniz, e cõ mostranças de grande sentimento encomendou, que logo fizesse em seus Regnos prender todolos Freires da dicta Ordem, e hos remetece ahos Bispos, e Ordinarios, em cujos Bispados fossem prezos, pera delles tirarem inquirições, e sabeerem de seus delictos ha verdade, e averem justo castigo, e aquelles que confeçassem hos dictos crimes, e deles se arrependessem fossem a piedozo perdam recebidos, e assi tomasse todos seus beens, e teerras que tivessem, e sobre estivesse atee se derterminar no Concilio Geral ho que de todo se fizesse, ha quaal couza ElRei de Frãça noteficou ha ElRei de Castella, e ha ElRei D. Diniz, e lhes enviou ho treslado do processo, e sentença que contra elles foi dada, pedindolhes com razoens, que pareciam teer cor de justiça e onestidade que quizessem em seus Regnos inteiramente cõprir ho que lhe ho Papa encomendava, e elle nos seus tinha jaa feito, e com ha noteficação deste maal tam grande, e tam universaal, ElRei D. Diniz, e todolos de seu Regno foram mui maravilhados.
E porque has cauzas, e fundamentos do Papa, e delRei de Frãça, porque inteiramente foi deste cazo informado vinhaõ postas em taal ordem, e assi clarificadas que pareciam mui verdadeiras, crendo ElRei D. Diniz que a dicta Ordem por esso nom escuzaria de seer desfeita, e hos beens della perdidos, e dados ha ontrem, antes de tudo mandou logo tomar toda ha fazenda, e Lugares da dicta ordem, e tudo teve em si, e na pessoa do Mestre, que avia nome Vasquo Fernandes, e nos Cavalleiros, e Freires da dicta Ordem nom se acha que ElRei, nem outrem fizessem alguma exequçam de mortes, prizoens, nem outra pena alguma, antes em muitas partes parece claro que muitos destes foraõ recolhidos aa nova Ordem de Christo, que se depois fez, como aho diante direi, e nella viveram beem, e onestamente como boons Religiosos, porque o dicto Vasquo Fernãdes, Mestre que era, foi recolhido aa Ordem de Christo, e lhe deram ha comenda de Castello novo em que viveo, e acabou.
E porque como ha noteficaçaõ deste desfazimento logo geral, se dice que o Papa determinava atrebuir has teerras, e beens desta Ordem do Templo aa Ordem do Esprital de S. Johaõ de Jerusalem, e ha ElRei D. Diniz pareceo que seria grande inconveniente pera ho assecego, e obediencia de seus Regnos ho que assi por iguaal medida tocava ha Castella, enviou logo apõtar especificamente ha ElRei D. Fernando seu genro, que estava no cerquo sobre Algezira, hos pejos que ha elles, e ha estes Regnos nesta concessaõ, se aa Ordem de S. Johaõ se fizesse viria, e ambos por esso se concordaraõ por contrato jurado, com pena de déz mil marquos de prata, que seendo cazo que ho Papa quizesse dar, ou atrebuir estes beens dos Templarios ha quaalquer Ordem sem suas vontaades, e consentimento, que elles contra todos ho defendessem, e nom consentissem, e que hum sem ho outro cõ ho Papa, nem outro quaalqner se nom podesse sobre este cazo concordar, nem fazer avença, e concerto, por quaalquer maneira que fosse soo ha dicta pena, sobre fizeraõ contracto escrito, e aselado com juramentos, e menagens de sempre assi se comprir, e que ElRei Daragam se quizesse, como quiz, fosse nesta cõcordia, e chegouse ho tempo do dicto Concilio, que ho dicto Papa Clemente V atermou ahos Rex, e Principes Cristaãos pera determinaçaõ da Ordem do Templo, e de suas cousas, e assi pera sabeer ho que se determinaria acerqua do Papa Bonifacio VIII que ElRei de França requeria ha pagamento de sua memoria, e que seus ossos fossem queimados, ho quaal se celebrou na Cidade de Viena, na Provincia de Narbona, no mez de Outubro da era de mil trezentos e onze annos, (1311) que foram juntos grandes Rex, e Senhores, e assi Embaixadores, e Procuradores, e nelle primeiramente se determinou que ho requerimento, que ElRei de França fazia acerqua de se declarar por Erege ho dicto Papa Bonifacio, e seus ossos queimados, e sua memoria perdida, era injusto, e taal que por alguma maneira por muitas cauzas se nom devia comprir.
Do que El-Rei de França se mostrou muito anojado, e aggravado do Papa, e no dicto Concilio foraõ pubricamente lidos hos dictos processos fulminados cõtra hos Templarios, e sua Ordem, pelo quaal depois de muitas amirações, e nom menos opiniens se confirmou ha sentença contra elles, ha saber que fossem todos prezos, e apresentados ha juizo da Sancta Egreja, e aquelles que se quizessem arrepender daquellas maaldades, e tornar ha devida pendença, nom fossem prezos, mas que lhe dessem algum remedio saudavel pera suas almas, e hos que pelo contrairo, fossem ostinados, fossem prezos, e de justo juizo punidos, e foi posto por Edito geral pera sempre, que dahi em diante alguem nom entrasse mais na dicta Ordem, e Religiam, nem trouxesse Abito della, nem sechamasse Templario e que todos seus beens, assi moveis como de rais, que tinham em toda Christandade fossem, como foram dados, e aplicados aa Ordem do Esprital de S. Johaõ, por seerem hos Cavalleiros della firmes, fieis, e constantes guerreiros pela Fee de Jesu Christo.
Mas ha entrega destes beens nom foi inteiramente feita aa dicta Ordem de S. Johaõ; porque em muitas partes os Rex, e Senhores ouveraõ pera si muitas couzas, e dellas derão ha outras pessoas particulares, que sempre depois has tiveraõ, e logo na concessam destes beens, e fazendas foram tirados aquelles, que ha dicta Ordem do Templo tinha nos Regnos de Portugal, de Castella, e Aragão, cuja aplicaçaõ, e concessaõ, que pelos Embaixadores destes Rex foi com muitas cauzas, e razoens empedida em se nom dar, e fazer ha dicta aa Ordem de S. Johaõ. E mandou ho Papa, e Concilio juntamente que estes beens estivessem assi socrestados atee que ho Papa com maior deliberaçaõ, e mais resguardo tornasse aver has dictas couzas, e razoens que hos dictos Rex Despanha tinham alegados, e quizessem por si mais alegar, pera hos dictos beens nom seerem dados aa dicta Ordem de S. Johaõ, porque depois de todo beem visto, e examinado deteerminaria ho que fosse justiça.
Hos Embaixadores delRei, D. Diniz, e DelRei de Castella nom partiram da Corte do Papa pera Hespanha, atee ho negocio dos da Ordem do Templo nom aver final concruzaõ. Ahos quaaes pelo Papa foi mandado, que finalmente apontassem hos fundamentos, que faziaõ, e rezoens que davam pera nom seerem com hos outros dados aa dicta Ordem de S. Johaõ, e dos fundamentos principaaes, e de moor sustancia, que foram apontados, ho primeiro foi: «Que quando hos Rex Despanha seus antecessores mandaram chamar hos Templarios pera ha guerra, e conquista dos infieis, que nella avia, tambeem chamaram, e vieram outro si da Ordem do Esprital, e de huns, e outros por uzarem beem de seus officios de Cavallaria, tinham dados em seus Regnos, e Senhorios muitas Villas e teerras, e rendas, com que cada Ordem tinha por si grande poder, has quaes todas juntas aa Ordem de S. Johaõ, ella teria dobrada potencia em cazo, que se dicesse que has da dicta Ordem refariam ha guerra contra hos imigos da fee, e no serviço delRei, e do Regno outra tanta gente quanta era ha dos Templarios quando serviam, esto diceram que seria quando hos da dicta Ordem de S. Johaõ quizessem, cujas vontades por suas grandes forças que teriam, se nom poderiam forçar, nem sojugar de que se seguiria outro tam impossivel, e grande inconveniente que nom convinha pera ho beem, e segurança dos Regnos, que quando estes do Esprital nom quizessem guardar divida lealdade elles segundo hos muitos Castellos, e Fortalezas que tinham nos estremos de seus Regnos teendo taal desposição, e poder poderiam meter na teerra, e alevantar no Regno outro novo, e contrairo Senhorio, com que tudo se lhe despedesse, e destroisse, e denegariam ha obediencia ahos Rex, e Prelados, como, e quando quizessem segundo em Aragam hos dictos Templarios em outros tempos por seu grande poder jaa fizeram.»
E alem destas razoens apontaraõ hos dictos Embaixadores outras casi ha estas conformes que aqui são escuzadas. Durando ho quaal debate, e ante de se concruir ho dicto Papa Clemente V faleceu, e depois de sua morte ha dous annos, e tres mezes antre hos Cardeaes ouve discordia antre ha eleição do socessor, e cessando seus debates, e seendo conformes foi em eleição criado Papa seu sucessor, ho Papa Johaõ XXII no quaal tempo da dicta discordia, e vocaçam da Cadeira de S. Pedro, hos Embaixadores, e Procuradores dos Regnos se vieraõ ha Espanha, sem se tomar final assento sobre has couzas dos Templarios, que queriaõ, e no mesmo tempo antes da determinaçaõ ElRei D. Diniz ouve pera si todalas rendas dos beens, e propriedades delles, e hos converteo no que lhe pareceu serviço de Deos, e beem de seus Regnos, aho qual ho dicto Sancto Padre escreveo, que pera determinaçam desta couza, que ficara suspensa enviaasse ha elle seus Procuradores, hos quaaes logo enviou hum Pero Martins Conego de Coimbra, e Johaõ Lourenço de Monçaraas Cavalleiro, que eram pessoas de boom saber, e aacerca delRei de booa auctoridade.
E chegaados ante ho Papa diceraõ ha Sua Santidade em sustancia, e ahos Cardeaes que eram presentes has rezoens, e cauzas acima apontadas pera hos beens, e fazendas dos Templarios nom virem aa Ordem de S. Johaõ, ha quaal se nom podia ajuntar, e encorporar seem grande perjuizo delRei, e do Regno de Portugal, e com esto diceraõ mais que pera Sua Santidade, e ho Sagrado Collegio dos Cardeaes mui claramente verem que ElRei D. Diniz nom contrariava taal concessão por alguma cobiça que tivesse daver hos beens, Lugares, e teerras dos dictos Templarios, mas que antes hos queria pera serviço de Deos, e defençaõ, e exalçamento de sua sancta Fee, que soubessem que ho dicto Rei tinha no seu Regno do Algarve hum Castello mui forte, que diziaõ Crasto Marim, que era na frontaria dos Mouros Despanha, e Dafriqua, na quaal Fortaleza se podia fazer novo Convento, e nova Religiaõ, em que entrassem novos Cavalleiros de Jesu Christo lidadores por defençaõ da sua sancta Fee, e por seu acrecentamento.
Ho quaal Castello lhe aprazia tirar da Coroa de seu Regno, e dalo de todo por seu isento aa dicta nova Ordem que se fizesse em que averia muitos Cavalleiros de continoa, e forçosa resistencia contra hos imigos da Fee, e que estes beens dos Templarios dividamente se poderiaõ conceder, e apropriar, e porém pediam ha Sua Santidade em nome delRei D. Diniz, que assi ho quizesse outorgar, pelo quaal ho Papa, e Cardeaes vendo ha sancta tenção, e boom dezejo delRei aacerca do serviço de Deos, e de sua Fee, satisfez em todo ha suas onestas petiçoens, e ouve por beem de se fazer ha nova Ordem de Cavallaria de Christo, que agora hee, aa quaal hos dictos beens, e couzas dos dictos Templarios fossem pera sempre atrebuidas, e que hos Freires della fizessem sua profissaõ pela Regra, e Estatutos da Ordem de Calatrava, e que ho Abbade Dalcobaça, que pelo tempo fosse vizitasse esta Ordem; com outras mais crausulas, e folenidades que nas Bulas da nova instituiçaõ saõ conteudas, has quaaes hos dictos Procuradores trouxeram ha ElRei D. Diniz, que era na Villa de Santarem, com que foi mui alegre.
E ali foi feita, estabelecida, e decrarada ha dicta nova Ordem de Christo, e foi logo della ho primeiro Mestre D. Frei Gil Martins, que então era Mestre Daviz, e foi esto feito, e celebrado na dicta Villa de Santarem no mez de Maio da era de mil trezentos e vinte annos, (1320) avendo jaa doze annos, que ha dicta Ordem do Templo era jaa destroida por cobiça do dicto Rei Felippe de França, ha cujas culpas Deos que hee em todo justo, nom tardou muito com justiça e pena, porque este Rei Felippe correndo monte ho cavallo em que corria arrastrando como touro ho matou, e delle ficaraõ tres filhos, e huma filha Dona Isabel, ha saber ho maior Felippe, e o segundo Luis, e ho menor Carlos, e ha filha Dona Isabel que cazou com ElRei D. Anrique Dingraterra, hos quaaes todos morreram sem delles ficar erdeiro de França, e ficou desta vez estinta ha geraçaõ dos Rex de França, que vieraõ de Ugo Capet.
Nos quaaes annos que ha Ordem de Christo nom foi feita, El-Rei D. Diniz recolheo pera si has rendas da dicta Ordem do Templo como dice, e dellas ouve solene quitaçaõ dada, e outorgada pelo dicto novo Mestre de Christo fundada em razoens que pareciaõ asaas justas, e onestas, e por compensassaõ desso se deu aa dicta Ordem ho Castello de Crasto Marim, onde primeiramente foi ordenado ho Convento della, e depois se mudou aa Villa de Thomar, onde era ho Convento dos do Templo.
Ha quaal Ordem de Christo por proprios Mestes, e com nomes de Mestres se governou, e regeo atee ho tempo do Ifante D. Anrique, filho legitimo delRei D. Johaõ deste nome ho primeiro de Portugal, que da dicta Ordem foi ho primeiro, e perpetuo administrador, ho quaal por sua singular devaçaõ, e grandeza de animo por nom seer cazado, nem teer filhos, acrecentou muito na dicta Ordem ha que procurou, que fossem dadas muitas rendas com jurdiçam do Espiritaal das Ilhas de Guinee, que elle primeiramente descobrio, e depois ha dicta Ordem em rendas, e comendas, e jurdiçoens, e em privilegios, e liberdades foi muito mais ennobrecida, e acrecentada em tempo delRei D. Manuel N. Senhor, que della tambem por autoridade Apostolica foi perpetuo Governador ha que creceram reçoens, edeficios, e excellentes Ornamentos, e novas comendas, e ha vintena das grandes riquezas das Indias, Arabia, Persia, que elle como Princepe virtuozo, e de grande animo, novamente mandou descobrir, e achou, como em sua Coronica mais propria, e largamente hee decrarado.
CAPITULO XVIII
_Da discordia, que ouve antre ElRei D. Dinis, e ho Ifante D. Affonso seu filho erdeiro, e has causas porque._
Atraaz fica escrito has deficuldades, e trabalhos com que ElRei D. Diniz cazou o Ifante D. Affonso seu filho, com ha Ifante Dona Breatiz, filha delRei D. Sancho de Castella, e por lhe teer grande amor, e afeiçaõ como ha rezaõ requeria, lhe deu sua caza em Lixboa, com muitas, e graãdes festas, pera que de seus poovos ouve grandes ajudas, e assi se acha, que aalem de muitas Villas, e teerras, que tinha lhe ordenou mais de seu assentamento, em cada hum anno oitenta mil livras, que estimadas segundo ha valia da prata daquelle teempo, valiam da moeda dagora trinta e dous mil cruzados, ha rezaõ de duas livras, e meia hum cruzado, que hee verdadeira conta, e asaaz aprovada, como outras vezes jaa dice, e assi em todalas couzas, que occurriam se vio que ho honrava, e estimava muito, e tinha cuidado de lhe criar seus filhos, porque jaa atee este teempo elle ouvera ho Ifante D. Affonso, que menino faleceu em Penella, e assi ouve ho Ifante D. Diniz, que seu avoo ElRei D. Diniz com grande amor criava em sua caza, e nella faleceu moço, porque ElRei foi tam anojado, e triste que nom sabia, nem podia com nenhuma couza seer ledo, nem consolado, e em tanto estremo sentio ha morte deste seu neto, que ho Papa lhe escreveo sobresso hum Breve de consolaçam, cheio de muita prudencia, e graãdes confortos.
E por estas cauzas aalem das outras obrigações naturaaes, e Reaaes que nelle avia, nom hee de duvidar, que ho Ifante D. Affonso devera sempre de amar, e obedecer sobre todos a ElRei D. Diniz seu padre, e assi lhe acatar por aver abençam de Deos, e ha sua, ho que em principio de sua idade, em seendo Ifante nom se acha seer assi, antes ho contrairo, cuja verdade, e declaraçam em cazo, que por sua graveza nom seja doce, nem gracioza couza pera ouvir, porém ha necessidade de sua Estoria, que escrevo obriga, e constrange ami que ho nom cale, principaalmente por mostrar, que hos lizongeiros, e maaldizentes antre hos padres, e hos filhos nunca ajam lugar, nem sejam ouvidos, que se estes nom foram cridos, nom ouvera tantas cauzas de desavença dantre ElRei, e seu filho, e assi pera que se saiba quam grande erro hee daar pena, e castigo ha algumas pessoas por quaalquer maal, que delles seja dicto posto que traga em si muita cor de verdade, atee elle sem paixaõ nom seer primeiro sabido, e justificado, e tambem porque nos erros, e graveza, que se vir nas desobediencias, e desacatamentos que ho Ifante teve ha ElRei seu padre se vejam, e resprandeçaõ mais craro has boondades, e merecimentos dos filhos, quando acerqua de seus padres usarem ho contrairo.
E porque nestas desavenças delRei, e de seu filho ouve, e se passaraõ muitas, e mui largas couzas, que seriaõ mui longas pera escrever, eu dellas soomente apurarei brevemente has principaaes, e has que pera esta Estoria mais necessarias me parecerem. E segundo ho que acho, e pude comprender, tres rezoens ouve, e todas sem cauza, nem rezaõ, porque ho Ifante D. Affonso se moveo ha esta sua desobediencia contra seu padre, das quaaes ha primeira foi em Beja, por sentir que ElRei D. Diniz queria grande beem ha D. Affonso Sãches, e aho Conde D. Joaõ Affonso seus filhos naturaaes, hos quaaes segundo se acha nom serviam, nem catavaõ aho Ifante como elle desejava, e merecia, e deste conto nom era ho Conde D. Pedro tambem seu irmaão bastardo, e de todos hos bastardos ho mais velho, porque sempre seguio ha parte do Ifante, e por esso foi ha requerimento de D. Affonso Sanches desterrado de Portugal pera Castella, e todas suas teerras, e fazenda tomadas, e depois retornado, como aho diante se diraa, e ha segunda cauza foi ha grande cobiça, e desordenado desejo, que sempre teeve de aver, e cobrar pera si has riquezas, e tezouros delRei seu padre, e ha terceira por querer, que em toda maneira ElRei deixasse, e tirasse de si ha Justiça, e Governança do Regno, e livremente ha deixasse ha elle.
E porém em algumas destas couzas nom avia cauza, nem rezaõ que pera ho Ifante nom fosse grande erro querellas, e muito mais procurallas, porque ElRei querer beem ha D. Affonso Sanches, e aho Conde D. Joaõ era grande rezaõ, e assi por seerem seus filhos, como por hos achar sempre em todolas couzas mui conformes aa sua vontade, e ha seu serviço mui obedientes, especialmente que ha afeiçaõ, que ElRei lhes mostrava nom empedia, nem mingoava ho do Ifanto seu filho, mas como ho amor, e senhorio sempre querem seer senhores, por esso saõ mui amiude mui cheios de ciumes, e sospeita, pelo quaal ho beem, que ElRei mostrava ahos outros seus filhos cauzava na vontade do Ifante mui duvidosa tençaõ, com que enganandose cuidava, que ElRei ho nom amava tanto, quanto devia, e por esso por todolas as maneiras, que podia trabalhava, e procurava de apartar, e desavir estes filhos delRei seu padre, assi como logo fez aho Conde D. Pedro seu irmaão, que era ho maior dos filhos bastardos, ho quaal por couzas craras, que lhe fez entender, ho tirou da obbediencia, e seu serviço delRei que antes andava, e ho recolheo pera si, porque favorecia sua parte, e dizer, e requerer que ho regimento da Justiça do Regno devia seer todo do Ifante, aho que ElRei contrariava com muitas rezoens asaaz justas, por as quaaes aconselhava ho filho, que o taal requerimento ouvesse por escuzado.
E porque ho Ifante vio, que ElRei seu padre em nhuma parte destas lhe nom satisfazia, aconselhado, e induzido falsamente de hum Gomes Lourenço Vogado de Beja, filho de hum Carpinteiro, que depois foi Freire de San-Tiago, teve taaes meios, e inteligencias com a Rainha Dona Maria de Castella sua sogra, que ella enviou pedir ha ElRei D. Diniz, que por quanto desejava ver muito sua filha, e seu genro, e os Ifantes seus netos, que jaa tinha, ouvesse por beem que elles ha fossem ver ha Castella, e porque ElRei por secretos meios que laa trazia soube, e entendeu craramente, que has taaes vistas naõ eram pera algum beem, nem asecego seu, e de seu filho antes pera alguma torvaçaõ, e dano dambos, e do Regno, falou sobresso aho Ifante, e lhe rogou, e encomendou que por sua bençam escuzasse sua ida, ha quaal fosse certo, que ha elles, nem ha Portugal nom trazia proveito, antes era fundada, e requerida pera seu desserviço, e dano da teerra, e que abastava por principaal pera elle deixar de hir ha Castella, em cazo que outro nom ouvesse dezejar elle, e querer que nom fosse, ha que elle por aver sua bençaõ devia mais de obedecer que aa Rainha sua sogra.
E com tudo esto, e com mais outras alegaçoens, e inconvenientes que ElRei lhe poz, ho Ifante nom desistio de seu proposito, e sem licença, e contra vontade delRei foi todavia, e levou ha Castella ha Ifante Dona Breatiz sua molher, e depois de consultarem em Cidad Rodrigo has couzas sobre que foram, que todas eraõ contra ho gosto, honra, e serviço delRei, ho Ifante se tornou ha Portugal, e nom se passaram muitos dias, que logo nom veio ha ElRei D. Diniz em nome da Rainha Dona Maria sogra do Ifante, hum Pero Rondel Ouvidor da Justiça em caza delRei D. Fernando de Castella, e da sua parte, aa sua grande instancia lhe requereo, e pedio que por algumas cauzas coradas, que apontou desse ho Regimento da Justiça aho Ifante D. Affonso seu filho. Do quaal requerimento ElRei cõ grandes estranhamentos se escuzou, maravilhandose muito da boondade, e prudencia da Rainha requerer taal couza, e taõ contraira ha toda rezaõ, e onestidade, porque elle quando em cazo de velhice, ou por outro empedimento que tivera, requerera aho Ifante seu filho pera tomar semelhante regimento, ainda elle como filho obediente seendo seu pai vivo, e em booa idade pera reger como era, se devera desso escuzar, quanto mais querer forçar ho que boom filho nunca fizera, e desta reposta delRei ha que ho Ifante era prezente, elle como aggravado, e mui anojado se despedio logo de seu pai, e foi sempre andar apartado delle.
CAPITULO XIX
_Das couzas que ho Ifante capitulou pera matar Affonso Sãches seu irmaão, ou ho desterrar fóra do Regno._
Porque ha maginaçam, e sospeita que o Ifante tinha do beem, que ElRei queria ha Affonso Sanches seu filho, ho trazia em muita door, e cuidado, para desto seer livre, elle cõtra ho que ha seu Real sangue, e Estado devia, fantaziou em sua memoria hum engano com que falsamente, e com algum achaque ho matasse, ou ElRei ho desterrasse do Regno, e esto fez, que ho Ifante falou secretamente com hum Pedro Guilhelme, e com outro Pero Gonçalves, que viviaõ com elle e em que se muito fiava, ahos quaaes mandou que fossem fóra da teerra, e de lá trouxessem escrituras com sinaaes, e mostranças de seerem pubricas, e mui autenticas, e verdadeiras, porque craramente se mostrasse, que elles de mandado do Ifante foram buscar, e acharaõ homens ha que ho dicto Affonso Sanches peitara porque trouxessem, e dessem peçonha aho Ifante D. Affonso, de que logo morresse. E estes passado algum tempo depois, que manhosamente partiram do Regno, tornaraõ ha elle, e trouxeram aho Ifante, que estava em Coimbra estromentos pubricos escritos em Castelhano, que perante hos Juizes da Cidade, foram logo pubricados, e tomados delles autorizados trelados, cuja sustancia era.