Chronica d'el rei D. Diniz (Vol. I)
Part 4
Aho encontro do quaal foi ho Mestre Davis com has gentes, que pode, e ouveram ambos mui dura peleija em que ouve muitas mortes, e danos dambas as partes, no fim da quaal ho Mestre foi vencido por has menos gentes, que tinha, e muitos dos seus foram mortos, e nove centos cativos, que vendiaõ, e resguatavam em Castella por mui pouquo preço, porque outro tanto se fazia de castelhanos cativos em Portugual, porque de huua parte, e da outra hos que se cativavam assi se vendiam como servos, ainda que se acha que hos Castelhanos nesta qualidade de crueza uzavaõ contra hos Portuguezes em mais estremo, e cõ menor piedade, porque ha todos se diz que hos punham em barreiras, e nellas mui cruamente hos matavam aas setadas; Pelo quaal hos corações de huus, e outros assi eram nesta guerra acezos em odio, e ira; que pareciam arder pera todos matarem, queimerem, e destroirem seem alguua piedade, nem temperança, como faziam.
*CAPITULO VIII*
_Dos grandes maales e danos que de hum Regno ha outro se faziam, e dalguns Luguares de Castella, que hos Mouros tomaram_.
Hos periguos, danos, mortes, perseguiçoens, e trabalhos durando esta guerra eram tantos nos maares, e teerras dambos estes Regnos de Portugual, e Castella, em que huus ahos outros por odios e vinguanças se guerreavam, que por aspero jáa se nom podiam sofrer, por que a todolos Luguares que cheguavam ha que cerquas fortes nom defendiam, logo eram entrados, roubados, e destroidos de todo, e hos Castelhanos tornaram a cobrar ho Castello de Torres, que fora tomado na frontaria de Castella, e dos Portuguezes que ha guardavam nem fiquou nhum que ha ferro nom morresse, e com a nova desta crueza de que ElRei D. Diniz foi logo certifiquado com suas gentes em mui maior sanha, e pera mais destroiçam contra hos Luguares da Comarqua de Salamanca porque andava, porque nom valiam Egrejas, nem cazas sagradas, e piedozas ha alguus que se ha ellas acolhiam, porque nellas assi eram mortos, roubados, & cativos, como se foram outras quaesquer cazas profanas.
E com certidaõ desta crua guerra de que ElRei de Grada foi certifiquado, porque era na terra dos Christãos, nom achou quem ho rezistir, entrou com maior esforço pela parte Dandaluzia, e assi guerrearam hos Mouros que por força guanháram ha fortaleza de Quesada, e Alcaudete, com tres outros Castellos, e entraram ho arrabalde de Jaem. E com estas tam danosas entradas de taes dous Rex contrairos em Castella, nem ElRei D. Fernando nem ha Rainha sua madre, nem hos do seu concelho abrandaram has vontades pera cõprir com ElRei D. Diniz ho que lhe tinham prometido, crendo que elle por necessidades que ocurriam, ou por grandes despezas que na guerra fazia has nom poderia tanto tempo sofrer, e se partiria da teerra, mas veendo ElRei D. Fernando, e ha Rainha Dona Maria, e ho Ifante D. Anrique seu Tutor, que esta maginaçam pelas obras, e continuaçam delRei D. Diniz cada vez mais crecia acordaram de dar ha Villa de Tarifa hos Mouros por sua, porque com suas pessoas, e poder hos viessem ajudar contra ElRei D. Diniz porque hos moradores Dandaluzia eram com entradas, dos infieis jáa taõ destroidos, que vendo ha entrada dos Mouros ho quizeram assi fazer.
*CAPITULO IX.*
_Da razam porque ElRei D. Diniz desistio desta guerra, e se tornou ha Portugal_.
Avia hum anno, e tres mezes que esta guerra antre Castella, e Portugal durava tam crua antre hos Castelhanos, e Portugueses, no quaal tempo ha Rainha Dona Isabel, que estava em Portugal por seus Sanctos dezejos, e muitas virtudes com que nacera recebia desta discordia grande nojo, e muita tristeza, e pera que tantos maales com beem, e paaz de todo cessassem, de contino cõ devotas, e perseveradas lagrimas fazia suas oraçoens ha Deos, pera que cõ sua piedade hos remediasse, com segura paaz, pois elle por paaz, e salvaçam do mundo, aho mundo quizera vir, e com esto nom leixava hos outros meios, e interesses secretos que pera efeito desso ahos Rex, e ahos de seu Concelho sempre apontava, mas aprouve ha Deos que vendo ElRei D. Fernando, e seus Tutores, e hos do seu Concelho, e principaes senhores de Castella que ha destroiçam de sua teerra por armas, e guerra jáa se nom podia cobrar, nem vinguar, antes hia cada vez em pior, e mais dano acordaram por melhor tomar ho remedio da paaz, e satisfazer ha ElRei D. Diniz nas couzas que juntamente requeria, porque com esso outra se remedeasse, e compuzesse em asseceguo, como fez.
Porque sobre este acordo loguo enviaram roguar, e pedir ha ElRei D. Diniz que andava guerreando Castella que leixasse ha guerra, e que ha paaz, e concordia se faria antre elles, como elle quizesse, e com esto foi mui contente, e confiou que compririam com elle, e poz loguo defeza que mais se nom fizesse guerra nem maal em Castella, e com esto em se tornando pera seu Regno veio loguo por riba de Coa, onde loguo por cerquos, e combates cobrou ha seu poder ho senhorio de todolos Lugares daquella Comarqua, que aguora sam de Portugal, porque eram de D. Sancho que se fizera seu vassallo, e de sua contia, e ordenado receberam ElRei muito dinheiro, com que depois ho desservio, como atraas dice, hos quaes Lugares nom eram entaõ taõ afortalezados como ElRei depois hos fez, e por elles se deu booa satisfaçam em Castella aho dito D. Sancho por taal que cõ elles fizesse, como fez outro Escaibo antre Portugal, e Castella, como aho diante direi.
*CAPITULO X*
_Dos casamentos, e Escaibos que depois da concordia se fezeraõ antre estes Rex em Alcanizes_.
Como esta concordia antre hos Rex, e seus Regnos foi sobre seguranças apontada como dice, ElRei D. Fernando, e ha Rainha sua madre, e ho Ifante D. Anrique seu Tutor pera se tudo fazer com mais firmeza, e maior autoridade sendo feito por prazer, e consentimento de todolos do Regno, chamaram sobre este cazo ha Cortes geraaes que se logo fizeram em Çamora, onde por todolos Estados dambolos Regnos de Castella, e de Liam foi concordado que por ceçarem danos, perdas, e outros grandes inconvenientes que da guerra com Portugal se seguiam era beem que ha paaz se fizesse com outorgua dos cazamentos, e das outras couzas, que ElRei D. Diniz requeria segundo fora apontado, e concordado antre elle, e ElRei D. Sancho e sobre esso enviaram loguo Embaixadores, e Procurador ha ElRei D. Diniz que era em Coimbra Alonso Peres de Gusmam pera lhe certifiquarem ho que nas Cortes fora asentado, e pera has couzas loguo averem devido efeito concordaram vistas das pessoas Reaes no Luguar Dalcanizes, que hee em Castella, pera onde hos Rex loguo partiram, e se ajuntaram no mez de setembro de mil e duzentos e noventa e sette annos, (1297) e com ElRei de Castella foram ha Rainha Dona Maria sua madre, e ho Ifante D. Anrique seu Tutor, e defensor dos Regnos, e com elles hos Ifantes, e senhores que aho diante direi na Escritura do escaibo onde sam particularmente nomeados.
E com ElRei D. Diniz foi ha Rainha Dona Isabel, sua molher que levou consiguo ha Ifante Dona Costança sua filha, e ho Ifante D. Affonso irmaaõ delRei, D. Diniz, e hos Bispos, e senhores que na carta do escaibo particularmete estaõ nomeados, e ho Ifante D. Affonso erdeiro ficou na Villa de Trancozo em Portugal hos quaaes todos juntos asentaram principalmete entre si, e seus Regnos, e senhorios ha paaz, e seguridade por corenta annos, nos quaes fossem verdadeiros amiguos damiguos, e imiguos de imiguos, e que todalas pessoas de qualquer estado, e condiçam que fossem que de hum Regno aho outro durando ho tempo da paaz fizessem guerra, dano, ou maal, que fossem loguo entregues aho Rei, e Regno danificados pera delles se fazer justiça inteira segundo fosse ha qualidade do crime, e porque ouveram por beem que hos cazamentos que se ali haviam de fazer nom se concertassem, nem fezessem atee que todalas entreguas e escaibos das Villas, e Laguares de hum Regno ha outro fossem feitos, e concordados, e como atraaz elles estaõ apontados. Foi loguo feita huma carta de concordia das ditas couzas cujo treslado de verbo a verbo tornado fielmente por mim Coronista de Castelhano em Portuguez de proprio original que vi, e jaaz no Tombo he que se segue.
* * * * *
Em nome de Deos amem, saibam quantos esta carta virem, e leer ouvirem que como fosse contenda sobre Villas, termos, e partimentos, posturas, e preitos antre nós D. Fernando pela graça de Deos Rei de Castella, e de Liam, e de Toledo, Dalgezira, Sevilha, e Cardova, e de Murcia, e Jaem, e do Alguarve, e senhor de Molina de huma parte, e D. Diniz pela mesma graça de Deos Rei de Portugual, e do Alguarve, da outra por razaõ destas contendas sobre ditas nacem antre nós muitas guerras, e omezios, e excessos em tal maneira que de nossas terras dambos foram muitas roubadas, queimadas, e estraguadas em que se feez hi muito pezar ha Deos nosso Senhor por morte de muitos homens, vendo, e guardando que se aho diante fossem destas guerras, e discordias que estavam nossas terras dambos em tempo, e ponto de se perder por nossos peccados, e de vir as mãaos dos imiguos da nossa fee, e em fim por apertar tam grande desserviço de Deos, e da Santa Egreja de Roma, nossa madre, e tam grandes danos, e perdas nossas, e da Christandade, por ajuntar paaz, amor, e grande serviço de Deos, e da Egreja de Roma ho sobredito Rei D. Fernando com Concelho, e outorguamento, e por autoridade da Rainha D. Maria minha madre, e do Ifante D. Anrique meu tio, e meu Tutor, e guarda dos meus Regnos, e dos Ifantes D. Pedro, e D. Felippe meus irmãaos, e de D. Dioguo de Faram Senhor de Biscaya, e de D. Sancho filho do Ifante D. Pedro, e D. Joham Bispo de Tuy, e D. Joham Fernandes Adiantado moor de Galiza, e D. Fernam Fernandes de Molina, e D. Pedro Ponce, e D. Guarcia Fernandes de Villa maior, e D. Affonso Peres de Gusmam, e D. Fernam Pires, Mestre Dalcantra, e D. Estevaõ Pires, e D. Telo Justiça moor da minha Caza, e doutros Ricos homens boons de meus Regnos, e da Irmãdade de Castella, e de Liam, e dos Concelhos destes Regnos, e de minha Corte.
E eu ElRei D. Diniz, suso dito com cõcelho, e outorgua da Rainha D. Isabel, minha molher, e do Ifante D. Affonso meu irmãao, e D. Martinho Arcebispo de Braga, D. Joham Bispo de Lixboa, e D. Sancho Bispo do Porto e D. Vasco Bispo de Lameguo, e do Mestre do Templo Davis, e de D. Affonso meu mordomo móor, senhor Dalbuquerque, e de D. Martim Gil meu Alferes moor, e de D. Joham Rodrigues de Briteiros, e de D. Pedro Annes Portel, e de Lonrenço Soares de Valadares, e de Martim Affõso, e de Joham Fernãdes de Lima, e de Joham Mendes, e de Fernam Pires de Barboza meus ricos homens, e de Joham Simam meirinho moor, de minha caza, e dos Concelhos dos meus Regnos, e de minha Corte ouvemos acordo de nos avirmos, e fazermos avenças antre nós nesta maneira que se segue, a saber, que eu Rei D. Fernando sobredito entendendo, e conhecendo que hos Castellos, e Villas da terra Darronhes, e Darecena com todos seus termos, direitos, e pertenças que eram de direito do Regno de Portugual, e de seu Senhorio que hos ouve ElRei D. Affonso meu avoo delRei D. Affonso vosso padre contra sua vontade, sendo estes Luguares delRei D. Affonso, e que outro si os tiveram ElRei D. Sancho meu Padre, e eu, e por esso pus com vosquo em Cidade Rodriguo, que vos desse, e entreguasse has ditas Villas, e Castellos, ou escaibos por elles apaar dos vossos Regnos de que vós, vos paguasseis, de dia de Sam Miguel que passou da era de mil trezentos trinta e quatro annos (1334) atée seis mezes, e porque volo assi nom compria douvos por essas Villas, e Castellos, e pellos seus termos, e pellos frutos da quelles que ahi ouvemos meu avoo ElRei D. Affonso, e meu padre ElRei D. Sancho, e eu outro si atee ho dia doje, Olivença, e Campo maior, que sam apaar de Badajoz, e Sam Felizes dos Gualeguos com todolos seus termos, e direitos, e pertenças, e com todo senhorio, e jurdiçam Real, que ajades vós, e vosso socessores por erdamento para sempre assi ha possessam, como ha propriedade, e tiro de mim e do Senhorio de meus Regnos de Castella, e de Liam, hos ditos Luguares, e todo direito que eu ha hi hei de hos aver, e douvolo, e ponho-o em vós, e vossos sucessores, e no Senhorio de Portugual, pera sempre.
Outro si meto no vosso Senhorio, e de vossos socessores do Regno de Portugual para sempre ho Luguar que dizem Ouguela, que hee junto de Campo maior acima dito, com todos seus termos direitos, e pertenças, e dou ha vós, e ha todos vossos socessores do Senhorio de Portugual toda ha jurdiçam direito, e Senhorio Real que eu tenho, e devo ter de direito no dito Luguar Douguela, e tiro de mi, e do Senhorio de Castella, e de Liam, e ponho em vós, e em todos vossos socessores, e no Senhorio do Regno de Portugual pera sempre salvo ho Senhorio direitos, e herdades, e Egrejas deste Luguar Douguela, que hos aja ho Bispo, e Egreja de Badajos atee que com elle faça que volas solte assi como deve. Todas estas couzas de suso dittas vos faço porque nos quiteis dos ditos Castellos, e Villas Darronches, e Darecena e de seus termos, e dos fruitos que dahi ouvemos ElRei D. Affonso meu avoo, e ElRei D. Sancho meu padre, e eu.
Outro si eu ElRei D. Fernando entendendo, e conhecendo que vós tendes direito em alguns Luguares dos Castellos, e Villas do Sabugual, e Alfaiates, e de Castel Rodriguo e Villar maior, e de Castel bom, e Dalmeida, e de Castel milhor, e Monforte, e doutros Luguares de riba de Coa, hos quaaes vós Rei D. Diniz tendes aguora em vossa maão, e porque vòs vos partis, e tiraaes do direito que tinheis em Valença, e em Ferreira, e no Esparragual que agora tem ha Ordem Dalcantra em sua maão, e do direito que aviades em Aia monte, e em outros Luguares que aviades em Liam, e em Gualiza, e assi porque vós vos partis, e tiraaes das demandas que me vós fazieis por rezaõ dos termos que sam antre ho meu Senhorio, e ho vosso, por esso eu me parto, e tiro dos ditos Castellos, e Villas, e Luguares do Sabugual, e Alfaiates, e de Castel Rodriguo, e de Villar maior, e de Castel bom, e Dalmeida, e de Castel milhor, e de Monforte, e dos outros Luguares de Riba de Coa, que aguora vós tendes em vossa maão, com todos seus termos e pertenças, e partome de toda ha demanda que eu tenho ou poderia ter contra vós, ou contra vossos socessores por rezam destes Luguares sobreditos de Riba de Coa, e cada hum delles, e outro si me parto de todo direito, ou jurdiçam, ou Senhorio Real tambem na possessam como na propriedade como em outra maneira qualquer que ho eu ahi tenha, e ho tiro de mi todo, e de meus Senhorios e de meus socessores, e dos Senhorios dos Regnos de Castella, e de Liam, e ponho em vós, e em vossos socessores, e no Senhorio do Regno de Portugual pera sempre, e mando, e outorguo que se por ventura aa alguns privilegios ou cartas ou estromentos parecerem, que forem feitos antre hos Rex de Castella, e de Liam, e hos Rex de de Portugual sobre estes Luguares sobre ditos davenças, onde posturas, demarcaçoens, e em outra qualquer maneira sobre estes Luguares que sejam contra vós ou contra vossos socessores, ou em vosso dano, ou em dano do Senhorio de Portugal, que daqui em diante nom valham nem tenham ha menagem, e firmeza nem se possam ajudar dellas eu, nem meus socessores, has quaaes todas revogo pera sempre.
E eu ElRei D. Dinis asima dito por Olivença, e por Campo maior, e por Sam Felizes dos Gualegos que me vòs dais, e por Ouguela, que meto em meu Senhorio segundo asima he dito, eu me parto, e tiro dos Castellos, e Villas Darronches, e Darecena, e de todos seus termos, e direitos, e de todas suas pertenças, e de toda ha demanda que eu tenho, ou poderia ter contra vós, ou contra vossos socessores por razam destes Luguares sobreditos, e de cada hum delles que ElRei D. Affonso vosso avoo, e ElRei D. Sancho vosso padre, e vós ouvestes, e recebestes, e destes Luguares dou ha vós, e ha vossos socessores todo direito, e jurdição, e Senhorio Real, que eu ei, e de direito poderia aver nesses Castellos, e Villas Darronches, e Darecena, por qualquer maneira que ho eu ahi ouvesse, e ho tiro do meu, e de meus socessores, e do Senhorio do Regno de Portugal, e ho ponho em vós, e em vossos socessores, e no Senhorio do Regno de Castella, e de Liam, pera sempre, outro si eu ElRei D. Diniz porque vós, vos tiraaes dos Castellos, e Villas do Sabugual, e Dalfaiates, e de Castel Rodriguo, e de Villar mayor, e de Castel bom, e Dalmeida, e de Castel milhor, e de Monforte, e doutros Luguares de Riba de Coa, com seus termos que eu aguora tenho em minha maaõ assi como asima hee dito, eu tambem me tiro, e aparto de todo direito, que eu ei em Valença, e em Ferreira, e no Esparragual, e em Aia monte, outro si me parto de todalas demandas que tenho, e poderia teer contra vòs, em todolos outros Luguares de todos vossos Regnos, e Senhorios em quaalquer maneira, outro si me parto de todalas demandas que eu tinha contra vós por razam dos termos que sam antre ho meu Senhorio, e ho vosso sobre que era contenda.
Eu ElRei D. Fernando de suso dito por mi, e por todos meus socessores com concelho, e outorguamento, e autoridade da Rainha minha madre, e do Ifante D. Anrique, meu tio, e meu Tutor, e guarda de meus Regnos prometo ha booa fee, e juizo sobre estas couzas asima ditas, e cada huuma dellas pera sempre nunqua vir contra ellas por mi, nem por outrem defeito, nem de direito nem conselho, e se assi nom fizer que fique por perjuro, e por tredor como quem mata seu senhor, outra, e Castello, e nós Rainha, e ho Ifante D. Anrique asima dito outorguamos todas estas couzas, ou cada huuma dellas, e damos poder, e autoridade ha ElRei D. Fernando pera fazellas, e prometemos por booa fee por nós, e por ho dito Rei D. Fernando, e juramos sobre hos santos Evangelhos, sobre hos quaes pozemos nossas maãs, e fazemos menagem ha vós Rei D. Diniz, que ElRei D. Fernando, e nós tenhamos, e cumpramos, e guardemos, e façamos teer comprir, e guardar todalas couzas sobreditas, e cada huma dellas pera sempre, e de nunqua virmos contra ellas por nós, nem por outrem defeito, nem de direito, nem concelho, e se assi ho nom fizermos fiquemos perjuros, e tredores como quem mata senhor, ou trae Castello.
E eu ElRei D. Diniz, por mi, e por ha Rainha Dona Isabel minha molher, e polo Ifante D. Affonso meu filho erdeiro, e por todolos meus vassallos, e socessores, prometo aa booa fee, e juro sobre hos Sanctos Evangelhos sobre que ponho minhas mãaos, e faço menagem ha voos Rei D. Fernando por voos, e por vossos socessores, e ha voos Rainha Dona Maria, e ha voos Ifante D. Anrique de teer, e guardar, e comprir todas estas couzas acima dictas, e cada huma dellas pera sempre, e nunqua vir contra ellas por mi, nem por outrem defeito, nem direito, nem conselho, e se assi nom fizer que fique por perjuro, e tredor como quem mata senhor, ou trae Castello. E porque todas estas couzas sejam mais firmes, e mais certas, e nom possam vir em duvida, fazemos desto fazer duas cartas em hum teor, que hee huma como outra seladas com nossos sellos de chumbo de noos ambos os Rex, e dos sellos das Rainhas sobredictas, e do Ifante D. Anrique, e em testemunho de verdade; das quaaes cartas cada hum de noos hos Rex ha de teer senhas: feita em Alcanizes quinta feira doze dias do mez de Setembro da era de mil duzentos noventa e sete annos (1297).
E aalem deste escãibo geral se passaram outras cartas particulares pera hos Lugares que se aviaõ denetregar por virtude das quaes ElRei D. Diniz mandou tomar posses, que se fizeraõ solenemente com desnaturamentos dos vassallos, de Castella, tornando aho Senhorio de Portugal, de que ha estromentos na Torre do Tombo, e por estas Villas, & Castellos de Riba de Coa, que eraõ de D. Sancho sabeendo ElRei D. Fernando, que lhos avia de dar ha ElRei D. Diniz logo por acordo das Cortes de Çamora, deu ElRei por ellas em sua satisfaçaõ aho dicto D. Sancho, e ha Dona Margarida sua molher has Villas de Galisteu, e de Grada, e de Miranda em Castella, e porque destes escãibos poderia nacer duvida, porque Saõ Felizes dos Galegos nom hee oje de Portugal, assi como saõ Olivença, e Campo maior, e Ouguela, que com elles foraõ dados por Arronches, e Daracena, hee de saber, que ElRei D. Diniz ouve delles ha posse, como dos outros Lugares, e lhe fez ho Castello, e Alcacer, que teem, mas depois fez delle doaçaõ ha D. Affonso Sanches seu filho bastardo, e seu Mordomo moor, que por consentimento delRei seu padre, ho deu cõ mais certa soma de dinheiro ha D. Affonso de Molina por ametade Dalbuquerque, de que ho dicto Affonso Sanches foi Senhor, e porque ElRei D. Affonso ho Quarto, irmaão deste Affonso Sanches em vida delRei seu padre, teve cõ elle imizade, e competencia, logo como Regnou ho desterrou de Portugal, e se foi pera Castella, onde foi mais Senhor de Medelim, e doutras Villas, e se fez vassallo delRei D. Fernando, por onde Portugal perdeo Saõ Felizes, pella dicta doaçam delRei D. Diniz, e por este desterro de Affonso Sanches, nom ouve Albuquerque, como aho diante mais largamente se diraa.
*CAPITULO XI*
_Como ElRei D. Fernando cazou com a Ifante Dona Costança, e ho Ifante D. Affonso de Portugal com ha Ifante Dona Breatis de Castella, e das menagens, que sobresso se fizeraõ, e da decisaõ, que fez nas contendas que avia antre hos Principes Despanha, e da grandeza, e prudencia com que nella se ouve, e muitas mercees que fez_.
Tanto que foraõ acabados hos dictos escãibos, e concordias, e todalas outras couzas sobre que antre hos Rex avia algumas duvidas, e debates, logo ElRei D. Fernando recebeo por palavras de prezente ha Ifante Dona Costança filha delRei D. Diniz, e pera ho dicto cazamento seer pera sempre mais firme, assi no espiritual, como no temporal, ho dicto Rei D. Fernando, e ha Rainha Dona Maria sua madre, juraram solenemente que ho dicto Rei nunqua por outra nhuma molher deixaria ha Ifante Dona Costança, salvo por sua morte, e esto fizeram, porque nom tinham avida dispensaçam do Papa, que por serem muito parentes, era necessaria, ha quaal logo procuraram, e ouveram, e em se acabando ho dicto recebimento, ElRei D. Fernando dice por si aho Ifante D. Anrique, e ahos outros Ifantes, e Senhores nomeados, que eraõ prezentes, nesta maneira.
Porque deste cazamento, que Deos quis que fosse, eu sam muito honrado, e contente folgaria que por nhum cazo, salvo por morte antre noos ambos nunqua se desfizesse, ca vos rogo, encomendo, e mando, que pera maior firmeza, e segurança delle jureis aqui ahos Sanctos Evangelhos, e façais por voos preito, e menagem ha ElRei D. Diniz, que nunqua leixarei a Ifante Dona Costança sua filha, minha molher, e seendo cazo que eu ha queira leixar, ho que Deos nom mande, que voos me dessirvaes, sejaaes com vossas pessoas, teerras, e vassallos contra mi, e com tudo ajudeis, e sirvaes ha ElRei D. Diniz, e ha seus socessores atee que torne ha viver com ella, assi como com minha molher em toda sua vida, e se eu for vivo, que aalem desso cumpra inteiramente todalas couzas que antre noos aqui saõ postas, e concordadas, e pera esto melhor, e mais livremente ho poderdes fazer, eu dagora pera entaõ vos ei pera esso por desnaturados, e vos quito todolos preitos, e menagens, e juramentos, que tee ho dia doje como vassallos me tinheis feito pera quando eu nom comprir ho que disse, vos servirdes, e ajudardes ha ElRei D. Diniz, e ha seus socessores que vos para esso requererem.