Centenario do Revolução de 1820 Integração de Aveiro nesse glorioso movimento
Part 2
Proprietarios Álvaro Xavier da Fonseca Coutinho e Povoas; Antonio Camello Fortes de Pina; Antonio José Ferreira de Sousa; Antonio Maria Osorio Cabral; Antonio Pinheiro de Azevedo e Silva; barão de Molellos (Francisco de Paula Vieira da Silva Tovar) Bernardo Antonio de Figueiredo; *Bispo de Aveiro (D. Manuel Pacheco de Rezende)*; Bispo de Beja (D. Luiz da Cunha de Abreu e Melo); Bispo de Castelo Branco (D. Joaquim José de Miranda Coutinho); Bispo de Lamego (D. João Antonio Binet Pincio); Bispo de Vizeu (D. Francisco Alexandre Lobo); Francisco Manuel Trigoso de Aragão Morato; Izidoro José dos Santos; João de Figueiredo; José de Gouveia Osorio; *José Homem de Correia Teles*; José Joaquim de Faria; José Joaquim Ferreira de Moura; José Maria de Sousa e Almeida; José de Melo e Castro de Abreu; José Pedro da Costa Ribeiro Teixeira; José Ribeiro Saraiva; José Vaz Correia de Seabra da Silva Pereira; Manuel Fernandes Tomaz; Manuel Paes de Sande e Castro; Manuel de Serpa Machado; Pedro José Lopes de Almeida; Thomé Rodrigues Sobral.
_Substitutos_ Alexandre Thomaz de Morais Sarmento; Caetano Rodrigues de Macedo; Agostinho de Mendonça Falcão; Manuel de Vasconcelos Pereira de Melo; José Taveira Pimentel de Carvalho; José de Napoles Teles de Menezes e Bourbon; Joaquim de Castro da Fonseca; João Pereira da Silva Sousa e Menezes; Bispo do Porto (D. João de Magalhães Avelar); Guilherme Henrique de Carvalho.
Os nomes em normando são dos dois deputados com que a eleição de provincia distinguiram a comarca de Aveiro, e foi verdadeiramente distinta a escolha. O bispo de Aveiro D. Manuel Pacheco de Rezende, lidima gloria do episcopado dentão, era aqui estimadissimo pelos seus actos de evangelica caridade que de continuo praticava e que Castilho mais tarde, a proposito de haver sido perseguido como liberal seu irmão o dr. Augusto Frederico de Castilho, paroco de Castanheira do Vouga, em 1829 glorificou por esta forma:
«Bom velho, que ás virtudes cristãs reunia as virtudes civicas, que debaixo dos olhos desconfiados de um governo suspeitoso mandava o pão quotidiano aos que o governo martirisava nas prisões, sobre cujas cãs sagradas caíu um pouco de oprobio e de perseguição.[10]
José Homem Correia Teles esse, já ao tempo era considerado como jurisconsulto notavel, sendo por isso muito consultado na sua casa de Estarreja como advogado. As suas obras _Theoria da interpelação das leis e ensaio sobre a natureza do censo consignativo_, publicada em 1815, e a _Doutrina das acções acomodadas ao fôro de Portugal_, que saiu em 1819, tornaram-o sobejamente conhecido, sendo muito consideradas e apreciadas pelos competentes.
Tais eram os representantes da comarca de Aveiro no Congresso constituinte. Este inaugurou as suas sessões em 24 de janeiro de 1821, na do dia 30 foi Correia Teles eleito vogal da Comissão de legislação e negada ao Bispo de Aveiro a licença que havia pedido para retardar a sua comparencia no Congresso motivada pelo seu estado de saude. Nesse sentido foi expedida esta comunicação para o Bispo de Aveiro:
«Ex.^mo e Revd.^mo Senhor--As Côrtes Gerais e Extraordinarias da Nação Purtugueza, não podendo conceder a V. Ex.^a a licença que pediu para demorar por algum tempo a sua reunião ao Congresso Nacional: Mandam participar a V. Ex.^a que deve quanto antes reunir-se a este Congresso Nacional para com ele cooperar nos seus arduos trabalhos. Deus guarde a V. Ex.^a. Paço das Côrtes em 30 de janeiro de 1821--_João Batista Felgueiras_».[11]
Os padecimentos do bondoso prelado agravaram-se de forma que teve de pedir então para ser dispensado de exercer as funções de deputado, o que lhe foi concedido por esta ordem:
«Para o Bispo de Aveiro:
Ex.^mo e Revd.^mo Senhor--Havendo V. Ex.^a verificado perante as Côrtes Gerais e Extraordinarias da Nação Portugueza a impossibilidade absoluta em que se acha de satisfazer as obrigações de deputado neste soberano Congresso: Mandam as Cortes participar a V. Ex.^a que aceitam com pesar a sua legitima escusa. Deus Guarde a V. Ex.^a. Paço das Côrtes em 28 de fevereiro de 1821.--_João Baptista Felgueiras_.»
Eleita pelo Congresso (30 de janeiro de 1821) a Regencia que ficou substituindo a _Junta provisional do governo supremo do reino_ a Camara de Aveiro apressou-se a felicitar os seus membros como consta do Livro das vereações onde se encontram transcritos estes oficios:
«Ill.^mo e Ex.^mo Sr.--O senado da Camara de Aveiro, por si e em nome dos habitantes da mesma cidade e sua comarca, tem admirado em gostoso silencio os quasi milagrosos esforços que a protectora Mão do Omnipotente tem obrado e continua a obrar pela Nação Portugueza. E justissimamente animados dos mais puros e sinceros sentimentos de gratidão e respeito para com V. Ex.^as primeiros regeneradores da patria e que estão agora governando este reino tão digno e sabiamente Real e Respeitavel Nome de Sua Magestade Fidelissima, que Deus Guarde, e pelo acertado voto da Augusta Assembleia, representante da Nação tem a honra de felicitar, muito cordeal e respeitosamente, e de dirigir-lhes por este modo, com o maior acatamento e submissão, a rectificação dos protestos de sua distinta estima, e constante adhesão e devida obediencia.--Deus Guarde a V. Ex.^as como todos os portuguezes desejamos e havemos de mister. Aveiro, em Camara de 17 de Março de 1921.--Ill.^mos e Ex.^mos Snrs. Presidente e Membros da Regencia do Reino--_José de Vasconcelos Teixeira Lemos_, _Bernardo Barreto Feio_, _Antonio Rangel de Quadros_, _João Chrisostomo Gravito da Veiga e Lima_, _Manuel Sebastião de Morais Sarmento_.»
«Tendo sido presentes á Regencia do Reino as expressões respeitosas com que a Camara dessa cidade a felicita e congratula pela sua instalação e exercicio no poder executivo, pelas côrtes gerais e extraordinarias da nação manifestando-lhe as mais nobres disposições em beneficio da causa publica: ao seu regosijo e contentamento pelo desenvolvimento dos votos gerais e unanimes de toda a nação para o grande e glorioso fim da sua regeneração politica, de que ella tanto carecia; me manda louvar e agradecer da maneira mais particular e expressiva estes puros sentimentos de adhesão á grande causa em que todos os bons portuguezes se acham empenhados; fazendo-se muito credora da estima publica a Camara dessa cidade, pela firmeza e lealdade com que protesta manter-se nas actuais circunstancias politicas da nação, cuja fortuna se acha pendente das acertadas e sabias disposições das côrtes gerais: o que de ordem da mesma Regencia participo a Vossas Mercês--Deus Guarde a Vossas Mercês.--Palacio da Regencia em 26 de Março de 1821. _Joaquim Pedro Gonçalves de Oliveira_--Senhor Juiz de fóra, vereadores e mais oficiais da Camara da cidade de Aveiro.»
Votadas pelo Congresso, 9 de Março de 1821, as bases da constituição, foi a noticia agradavelmente recebida em Aveiro. O seu juramento realisou-se aqui em 29 de março, havendo por essa ocasião, alem dum solene Te-Deum, diferentes demonstrações de publico regosijo, como iluminações, fogos de artificio, etc. Do juramento foi lavrado o competente auto, que foi reduzido a cinzas na sessão da Camara de 13 de Setembro de 1823, em cumprimento de um oficio da secretaria de Estado dos Negocios do Reino, de 21 de agosto desse ano. Dele não resta copia, mas da acta dessa sessão ha esta declaração que cumpre registar:
«Antonio José das Neves o escrevi e declaro que no Auto do juramento prestado pela Camara se inclue o do Ex.^mo e Revd.^mo Bispo desta cidade e das autoridades civis, militares e eclesiasticas, dito escrivão o declarei, assim como que mais assinaram os juramentos prestados pelos oficiais do Juizo Geral desta cidade, pelo Administrador do correio Antonio Rangel de Quadros, pelo subdelegado do Fisico-Mór Luiz Cipriano Coelho de Magalhães, pelos Possuidores de bens da Corôa, e por Pedro de Sousa Brandão como Escrivão Proprietario do Juizo da Provedoria, que tudo neste acto apareceu por termos recolhidos no Arquivo e assignaram os Oficios da Camara.»[12]
As bases da constituição e a lei de 11 de Outubro de 1822 que ordenou o juramento da Constituição, foi tudo aspado no livro da Legislação e depois tambem queimado na referida sessão, mas nem por isso aquelas deixam de encontrar-se fielmente transcritas no _Livro do registo das leis e provisões_ de fl. 106 a 209, que se guarda no Arquivo da Camara.
O juramento prestado pela força militar, esse, teve logar dias depois, em 10 de abril, formando para isso em grande parada o batalhão de Caçadores 10 no «Campo do arvoredo junto do convento de Santo Antonio estando presente o coronel reformado de cavalaria Francisco Couceiro da Costa, os tres magistrados da cidade, varias patentes militares, Nobresa e imenso Povo» como o comunicou ao Congresso o comandante do referido batalhão, tenente-coronel Antonio d'Azevedo e Cunha.
Da mesma comunicação, que foi lida na sessão do Congresso de 24 de abril, consta, que em seguida á parada houve na egreja do convento de Jesus missa solene e _Te-Deum_, «A egreja, diz o documento, estava tão ricamente aceada, que patenteava os generosos sentimentos de nascimento e virtudes de que é dotada a respeitavel Prioresa daquele mosteiro, e na capela-mór do lado do Evangelho se achava colocada debaixo de um docel a efigie do nosso Augusto e adorado Soberano o Senhor D. João VI. Logo que entrámos na egreja a orquestra, colocada em decente coreto, executou uma excelente peça de musica, regida pelo Mestre do Batalhão.
Foi o celebrante da missa o respeitavel doutor Manuel Rodrigues d'Araujo Taborda, Vigario Geral. Foi incensado o retrato e em frente dele e no fim da missa prestou juramento ás bases da constituição a oficialidade sobre um missal ali colocado».[13]
As festas sucediam-se; na sessão da camara de 2 de maio foi presente uma Ordem da Regencia, datada de 28 de abril comunicando que o Rei havia aprovado a Constituição que as Cortes fizeram, prometendo voltar ao continente, e que por isso mandasse «publicar imediatamente tão plausivel noticia e cantar _O Himno Te-Deum Laudamos_ e pôr luminarias por tres dias consecutivos.» A ordem foi fielmente cumprida; nesse mesmo dia publicou-se a nova por meio de bando, que percorreu as ruas da cidade que á noite apareceram iluminadas, repicaram os sinos e lançaram-se foguetes. Para a celebração do _Te-Deum_ escolheu a Camara o dia 6 resolvendo convidar por cartas o bispo, e o clero, o governador militar, o marechal de Campo D. Romão, que estava residindo na cidade, as autoridades civis e o comandante de Caçadores para as devidas descargas de alegria acabado de cantar que fosse o _Te-Deum_.[14]
O primeiro aniversario da Revolução de 24 de Agosto, não obstante a má vontade de muitos que já pensavam na restauração do absolutismo, foi tambem festivamente celebrado, como o resolveu a Camara na sua sessão de 22 de Agosto de 1821, deliberando: «Por sêr o dia 24 do corrente, dia do Aniversario da Nossa Restauração Politica, determinaram que no dito dia houvessem repiques de sinos, fogo artificial e iluminação na casa desta Camara e as mais manifestações de alegria em memoria de tão feliz acontecimento, fazendo-se esta determinação publica por pregões nesta cidade, na certeza de que todos os moradores com a maior satisfação iluminarão suas fronteiras na noite do dito dia».[15]
O ciclo das festas e com elas o periodo aureo da Revolução fechou com o juramento da Coustituição no dia 3 de Novembro de 1822.[16]
No dia 4 de Novembro de 1821 encerraram as côrtes as suas sessões; e, nelas não foram inteiramente postos de parte os interesses de Aveiro, tais como as obras da Barra, mas cujos resultados se não fizeram sentir em virtude da mudança operada no regimen politico do paiz em 1823.
Notas finais
Discurso proferido por Antonio Barreto Ferraz de Vasconcelos em homenagem a Manuel Fernandes Tomaz.[17]
_Meus Senhores_;
Pela segunda vez me arrojo a erguer a minha voz neste recinto, e desta como da vez primeira, um penoso destino me obriga a memorar objectos tristes; recordações dolorosas; pouco mais de um mez tem decorrido depois que esta patriotica sociedade destinou uma extraordinaria sessão para honrar a memoria do tenente general Gomes Freire, e dos outros primeiros e ilustres martires da liberdade nacional; quem diria que tão depressa a mesma sociedade, fiel aos puros sentimentos de patriotismo que a animam, seria forçado a destinar outra sessão para lamentar a perda do primeiro restaurador da mesma liberdade! quem diria que tão depressa seriamos condenados a chorar a morte de outra ilustre vitima do mais ardente, com o mais puro amor da Patria? quem diria que tão depressa seria objeto do nosso pranto, como de nossa eterna saudade, Manuel Fernandes Thomaz, o patriota por excelencia, que como os primeiros meditou, mas com mais felicidade desenvolveu, e com ainda mais sabedoria consumou o projecto heroico da nossa regeneração politica? oh! fatal condição da natureza humana! como rapidos se apinhôam os motivos de dôr e de aflição! a troco de poucos fugitivos instantes de prazer e de alegria, somos condenados a seculos de pezar e de amargura, e do berço até ao sepulchro leves sorrisos da fortuna mal podem matizar o luctuoso quadro de desgraças, companheiras inseparaveis desta vida mortal e transitoria.
Não suspeiteis, senhores, que eu me anime a interromper o silencio da dôr que deviso em vossos semblantes com estudadas expressões duma eloquencia affectada: penetrado até ao intimo da mesma alma pelo doloroso sentimento da perda fatal que hoje lamentamos, como poderia, ainda que os talentos me ajudassem, escolher frases, corrigir periodos, ordenar em fim um discurso correto e bem tecido? como poderia conservar o espirito assás liberto quando por todos poros verte sangue o coração? seja pois este o que hoje fale, e não receio que os vossos o não compreendam.
Se para celebrar a memoria de Manuel Fernandes Thomaz fosse preciso enumerar todas as virtudes morais e civicas, todas as brilhantes qualidades do coração e do espirito, de cujo complexo era formado seu heroico carater, fôra por certo esta uma empreza, senão impossivel, por extremo dificil, e que ainda os maiores engenhos mal poderiam desempenhar; felizmente porém cada uma delas é tão relevante, foi por ele possuida em grau tão eminente, que por si só basta para formar seu elogio, restando sómente dificuldade na escolha: entre elas eu preferirei como fonte de todas as outras a inalteravel constancia, a nobre coragem civil que formava a base do caracter deste grande homem: esta rara virtude cuja salutar afluencia nos excita, em qualquer circunstancia da vida social, a sacrificar voluntariamente a segurança da propria existencia, nessa reputação, nessas mesmas esperanças e em fim todas as vantagens sociais: esta virtude, digo, é aquela sem a qual todas as outras ou morrem ou são inuteis: e na verdade, senhores, como ou de que proveito será conceber ideias, formar planos uteis e generosos, se não houver constancia para as meditar, para os desenvolver, para os ultimar? e como sem os nobres esforços da coragem civil, desprezar os incomodos, afrontar os perigos que por todos os lados ameaçam as emprezas heroicas, quanto mais sublimes tanto mais arriscadas para os seus autores? quem poderia lisongear-se de obter e de conservar um partido que apoie e que auxilie os seus planos se, em vez de ser firme e constante na sua opinião, seguir a todo o momento a opinião de cada um? Todas as mais virtudes são certamente muito apreciaveis, dignas da maior estimação e respeito; mas nenhuma melhor do que esta póde por seus saudaveis efeitos sêr mais util nem mais transcendente (e se não me engano) a nobre constancia, e a esforçada coragem civil e militar são as que melhor prestar e na realidade tem prestado a todas as nações os mais assignalados serviços, e tanto duma como doutra especie de coragem offerece a historia exemplares tão admiraveis que hesito em conceder a qualquer delas a preferencia: e com efeito, senhores, o guerreiro intrepido que á frente de um valoroso exercito defende e salva a Nação dos inimigos estranhos, merece grande louvor, alcança gloria excelsa; mas não menos a alcança e com justa razão a merece o cidadão virtuoso que no segredo do seu gabinete medita, prepara, e desenvolve os meios de salvar a Patria dos inimigos domesticos, tanto ou mais perigosos que os estranhos: se o generoso Camillo, quando já se contava o preço vil dum infame tratado, derrota e afugenta os Gallos, e resgata o Capitolio pelo unico modo que convinha a um povo destinado a dominar o mundo, Cicero por efeito da sua coragem salva a republica e o estado das perfidas machinações de Catilina: se o africano Scipião arrazando Carthago livra Roma de uma fraudolusa e importuna rival, o ilustre Catão defende palmo a palmo contra as usurpações de Cesar a liberdade da Patria: se Henrique IV, á força de armas, e ainda mais á força de beneficios, salva a França da ruina que lhe preparava a anarchia das guerras civis, Sully, com nobre audacia, rasgando á vista do seu Rei a promessa de um casamento impolitico e desegual, poupa á Nação, poupa ao Monarcha o tardio arrependimento de uma acção vergonhosa e indecente: e sem mendigar exemplos estranhos, se João I conquista á ponta da espada a independencia de Portugal na memoravel batalha de 14 de agosto de 1385, Manuel Fernandes Thomaz proclama e consegue a liberdade da Patria no faustissimo dia 24 de de agosto de 1820. Mas acaso foi só nesta gloriosa época, nesta assombrosa crise que ele deu provas da mais rigoroza constancia, da mais denodada coragem? São Senhores, a natureza não obra regularmente prodigiosa, e um tão maravilhoso resultado não podia sêr efeito das combinações fortuitas de espirito vulgar e posilanime: se a vida inteira de Manuel Fernandes Thomás não fosse um exemplar perfeito da mais forte constancia, e da mais corajosa firmeza, talvez nós ainda hoje seriamos escravos; tarde raiaria para nós a aurora da liberdade.