As relações luso-brasileiras a immigração e a «desnacionalização» do Brasil
Part 5
Sendo assim, nem a propria emigração póde constituir base de um accordo commercial--porquanto ao Brasil, que precisa de trabalhadores, não assusta a idéa de a prohibirmos.
Como prohibil-a, se precisamos della? E, se, num plano de reforma economica, cortassemos a corrente emigratoria, os mercados brasileiros talvez tivessem de se fechar aos nossos productos...
É esta a triste situação a que o regimen monarchico reduziu Portugal!
XI
A EVOLUÇÃO BRASILEIRA
Estamos deante do Brasil em deploravel ignorancia das suas coisas.
Não fôra esta a verdade e teriamos clara noção dos phenomenos ethnicos alli operados ou ainda em elaboração e estariamos certos de que não ha perigo de desnacionalização, mas tão sómente se dá, nesse paiz, uma evolução geral logica, inevitavel e fatal.
As instituições politicas e sociaes da nação brasileira seguiram o seu curso, sob influencias peculiares ao meio americano e ás exigencias do concerto internacional, por um lado, e, por outro, em obediencia á educação e ás aspirações do povo que se foi e ainda está constituindo dentro da nossa antiga colonia.
A raça, sem perder as suas caracteristicas iniciaes, obedeceu ao determinismo do novo meio e transformou-se, como, com as successivas migrações, succedeu, através da historia, a todas as chamadas raças e nacionalidades.
Portugal não deu por isso. A falta de curiosidade vae neste paiz, dos que governam aos que são governados; dos assumptos mais sérios aos mais facêtos, dos factos decisivos aos incidentes subalternos da politica, da economia, das artes--de tudo!
Ora, se é verdade que, em 1615, nas instrucções dadas a Fragoso de Albuquerque para o tratado de paz com La Revardière,[18] se dizia que no Brasil «havia mais de tres mil portugueses» e, portanto, «as suas terras não estavam despovoadas», não ha duvida, todavia, de que ao predominio da nossa população se deveu o não ter o Brasil caido em outras mãos, apezar das vicissitudes por que passou Portugal, volvidos poucos annos sobre essa data.
Ao fechar o XVII século, o povoamento tinha tomado incremento notavel com o descobrimento das minas de ouro de Caethé e Rio das Velhas. Não sómente a miragem do ouro determinou a immigração: havia, então, um systema colonizador no espirito dos governantes portugueses. E, embora deficiente, o critério que dictou as doações era digno de um governo; e os seus fructos foram valiosos. Em 1680, uma carta régia, reveladora da noção de imminente conflicto entre colonos e gentios, mandava conceder terras a estes «ainda mesmo as já dadas de sesmaria visto que deviam ter preferencia os mesmos indios _naturaes senhores da terra_».[19]
Não se repellia o gentio.
As ondas de africanos, que, desde os fins do século XVI, foram atiradas sobre a America portuguesa, o indigena e o português foram as componentes ethnicas do typo brasileiro.
Os cruzamentos deram-se. Fez-se a selecção lenta, sob a preponderante acção da raça superior, cujos attributos a hereditariedade resalvou da existencia transitoria do mestiço.
Estudando este phenomeno, Euclydes da Cunha, alto espirito de artista e pensador, escreveu que «a raça superior se tornára objecto remoto para que tendiam os mestiços deprimidos, e estes, procurando-o, obedeciam ao proprio instincto da conservação e da defeza».
Junte-se a este facto, comprovado pela historia de todos os cruzamentos desse genero, o axioma ethnologico da tendencia das raças eugenicas para subordinarem ao seu destino os elementos inferiores com que se encontram e ter-se-á explicada a hegemonia do português na formação do typo novo, a que se refere Sylvio Roméro.
Não foram exterminadas as raças inferiores; foram absorvidas lentamente, eliminadas pelos cruzamentos sempre ascendentes. Tanto assim foi que, apezar da enorme superioridade numerica dos africanos, a immigração escassissima dos lusos indo-europeus foi capaz de formar a maioria branca que ha no Brasil e que é uma evolução ainda não bastante differenciada do typo português.
A nossa resistencia, como raça colonizadora, apresentou na America uma prova sem par. A sobreposição das heranças psychicas das raças fundidas quasi se não distanciou da parcella lusitana, apesar da nossa falta de cultura nos tres séculos ultimos e apezar do evidente accrescimo physiologico da população ser devido aos cruzamentos.
Com absoluta razão, e em contrario do que affirmou o visconde de Ouguella na _Questão social_, sustentou o sabio brasileiro dr. Luiz Pereira Barretto que a raça portuguesa não degenerou.
Não é, diz o dr. Barretto, um caso de degeneração, mas sim de inhibição cujas causas, a seu vêr, se encontram na educação clerical e na subserviencia dos poderes publicos ao clericalismo.
O Brasil curou-se desse mal, que ainda domina a nossa terra.
O que se vê da estratificação dos primeiros elementos constitutivos da população do Brasil é a conservação das linhas geraes do typo português, com os seus defeitos, mas com as suas qualidades de adaptação e de resistencia.
Foi com essa massa que, a partir da abertura dos portos da ainda colonia ao commercio universal, se tiveram de encontrar, em escala cada vez maior, os colonos europeus de outras linguas.
Não se verificava, apezar do atrazo do português e do brasileiro, a hypothese da collisão de uma raça superior, a exótica, com outra inferior, a nossa commum.
Se tal acontecesse, repetir-se-ia a selecção realizada com os indios e africanos, selecção que, desta vez, seria em prejuizo dos luso-brasileiros.
Ora, é precisamente o contrario--isto é, a absorpção do elemento exótico--o phenomeno que se tem de reconhecer na fusão de raças operada no Brasil, visto que, apezar da superioridade numerica desses exóticos sobre os immigrantes portugueses, o typo brasileiro não se alterou sensivelmente e as caracteristicas nacionaes permanecem intactas e predominantes nos proprios descendentes de gente de lingua estranha.
Daqui tem de se inferir que os dezoito a vinte milhões de brasileiros--a estatistica dirá, em 1910, se são mais ou menos--possuem energias nacionaes capazes de subordinar os adventicios ao seu modo de ser proprio.
A civilização varía de clima para clima.
O homem, ao expatriar-se, está condemnado, por uma fatalidade invencivel, a aspirar, para si e para a sua descendencia, á civilização adequada ao paiz que escolheu para domicilio.
Por isso, o emigrante procura, em regra, as regiões em que a sua adaptação é menos violenta.
Por isso, como diz Cesar Zumeta[20], «quaesquer que sejam as raças povoadoras, na zona tórrida não imperará senão uma civilização lentamente progressiva».
Por isso, o italiano e o allemão se congregam nos estados do sul do Brasil.[21]
Por isso, finalmente, todos os estrangeiros das raças superiores são assimilados no Brasil, cujo meio, antes de se modificar, os modifica a elles, até a sua completa identificação com o typo nacional, que, é claro, por sua vez tambem se transforma, como acontece aos typos de todos os outros paizes.
As migrações nunca deixaram de ter este resultado: adaptam-se ao meio, mas influem na sua evolução.
XII
O BRASIL E O AMERICANISMO
Perguntar-se-á se achamos que, apezar de tudo, se conservarão no povo brasileiro, indissoluveis affinidades com o povo português.
O caso dos Estados Unidos da America, em que sommam nove milhões de habitantes os cidadãos de origem alleman, inclina-nos a prevêr que assim virá a ser. Esses nove milhões fundiram-se dentro da massa _yankee_; e conservou-se o caracter anglo-saxonio do povo americano.
Ha differenças entre o inglês e o _yankee_. Decerto; mas os traços dominantes são communs; cada vez mais se estreitam os laços que prendem os dois povos e maior é a influencia de um sobre o outro.
A differenciação lenta do brasileiro do português é um facto, do qual, porém, não é licito tirar illações pessimistas quanto ás futuras relações entre ambos nem agourar phenomenos de desnacionalização.
O Brasil de ha muito que está em progresso, sob todos os aspectos. Portugal não está parado: a sua evolução é regressiva; vive á procura de um Messias, com instituições cada vez mais anachronicas, resistindo á democracia triumphante em todo o planeta...
São dois povos que seguem rumos divergentes e que, portanto, não se encontrarão nunca mais, salvo se um delles se decidir a tomar o caminho do outro...
O Brasil, pela sua integração no corpo democratico americano, pelas exigencias da politica internacional e por tendencias de ordem politica, economica e moral, que demonstrava desde a sua independencia, poude transformar-se por completo.
A raça regenerou-se, livrando-se das causas da inhibição, que a combalia.
O espirito americano já não póde ser considerado simples phrase de jactanciosa literatura politica para effeitos oratorios. É uma realidade.
Toda a America latina evolve segundo normas novas. Donde surgiram essas normas? Da influencia da civilização norte-americana, não ha duvida alguma.
Os hispano-americanos estavam realmente feridos pela tempestade, como dizia Castelar. Era a tempestade resultante do conflicto da civilização ancestral com o meio. Verificava-se, mais uma vez, que a cada clima convém uma civilização especial, que não ha, no planeta, uma civilização uniforme e typica.
A adaptação lenta do que, da civilização norte-americana, podia coadunar-se com os nucleos diversos do povoamento da America, gerou a corrente de sentimentos e de idéas que, por constituir uma série de evidentes pontos de contacto entre os povos americanos, teve a denominação de _espirito americano_.
Este espirito, em que pése aos _snobs_ que achincalham o papel da democracia norte-americana, derivou da attitude dos Estados Unidos deante da ameaça de intervenção da Santa Alliança--tão santa como a Inquisição!--a favor da Hespanha e contra as colonias que se lhe tinham declarado independentes.
Bem sabemos que o governo americano hesitou deante da situação. A Santa Alliança era poderosa e os Estados Unidos eram, então, uma nação relativamente fraca.
Em 1823, o presidente Monröe, com o auxilio da Inglaterra, ou sem elle--pouco importa--resolvia-se, afinal, a assumir a posição de que havia de decorrer a chamada mais tarde «doutrina de Monröe».
Foi na mensagem de 23 de dezembro do referido anno. Dizia o presidente dos Estados Unidos, depois de exprimir o seu respeito pela partilha, então consummada, da America:
«Em relação aos governos que declararam e têm mantido a sua independencia, a qual, depois de grande reflexão e obedecendo a principios de justiça, reconhecemos, toda e qualquer interferencia por parte de alguma potencia européa com o fim de os opprimir e de qualquer forma pesar sobre os seus destinos, só poderá ser olhada por nós como demonstração pouco amigavel feita aos Estados Unidos.»
Esta é, em resumo, a célebre doutrina com que, á nascença, se viram protegidas as republicas hispano-americanas. É certo que os ingleses secundaram, no proprio interesse, a defeza desses novos estados proclamada por Monröe.
Mas, se essas nações estavam, até certo ponto, garantidas contra a antiga metrópole, deviam-no á iniciativa dos Estados Unidos. A sua marcha evolutiva tinha de resentir-se desse facto e a influencia, que o progresso vertiginoso da união do Norte veiu a exercer sobre ellas, accentuou ainda mais profundamente a idéa de que interesses superiores prendiam entre si os povos americanos.
O espírito americano, sobre essa base effectiva da protecção reciproca do principio nacional, não podia deixar de se fortalecer e consolidar.
Para isso contribuía a differenciação que o meio e os cruzamentos ethnicos impunham a esses estados, apartando-os mais e mais, se bem que lentamente, dos colonizadores.
O esforço das sociedades hispano-americanas para se adaptarem ao espirito americano, desvincilhando-se de instituições e costumes do outro lado do Oceano, é a explicação que dão todos os sociólogos, que estudaram o phenomeno, das suas luctas civis e dos seus frequentes eclypses de legalidade.
Não assim com o Brasil. A evolução brasileira, até o inicio do derradeiro quartel do século passado, operou-se quasi livremente do espirito americano. _Quasi_, dizemos, porque a sua influencia se encontra em todo o imperio como elemento modificador das tendencias, intrinsecas do povo brasileiro.
É facil comprehender a disparidade apontada.
Em primeiro logar, a antiga colonia americana de Portugal constituiu um imperio, uma realeza, sob um principe português. Pedro I do Brasil, mais tarde IV de Portugal, já não poude deixar de conceder ao Brasil o systema representativo, despojando-se dos attributos divinos da realeza absoluta. É que a America, _pelo seu espirito_, já não podia tolerar essa instituição politica ainda vigente em Portugal.
Não ha barreiras nem muralhas chinesas impermeaveis ás idéas; e o principe português, ao sentar-se no unico throno da America, comprehendeu essa verdade.
A Pedro IV deveu Portugal a dadiva de um systema vasado nos mesmos moldes que elegêra o auctor inglês a quem o filho de João VI e Carlota Joaquina encommendára a primeira...
Tanto basta para vêr, com nitidez, que a evolução brasileira não estava destinada a seguir, desde a independencia, o espirito americano.
O phenomeno politico-social occorrido no Brasil defendeu, durante largo periodo da sua elaboração nacional, as affinidades entre a antiga metrópole e a ex-colonia contra as idéas e os sentimentos de que os Estados Unidos iam impregnando os mais estados do Novo Mundo.
Ao passo que os hispano-americanos, sob novas instituições politicas, entravam em violenta differenciação com a Hespanha, os luso-americanos, logo após a separação, tinham convivio intimo e familial com Portugal e dos portugueses recebiam e aos portugueses transmittiam, num commercio ininterrupto, idéas e sentimentos.
É, pois, absolutamente diversa a historia dos descendentes dos dois povos da peninsula ibérica.
Não foi senão nas duas ultimas décadas do imperio que os brasileiros denotaram o influxo americano.
O casamento civil dos acatholicos e a questão da extensão do estado civil, o debate jornalístico ácêrca da liberdade de cultos e da secularização dos cemiterios e a idéa de federar as provincias[22] são provas da acção americana, que, no Brasil, continuava, assim, a obra encetada quando se adoptára o principio da eleição, se bem que restricta, dos membros da segunda camara, o senado.
Dahi por deante accentuou-se o contagio e o estatuto politico saido da revolução de 1889 consagra de maneira definitiva a adhesão do Brasil ao americanismo.
A lei basica de 24 de fevereiro de 1891 é calcada na americana de 1787, na qual Gladstone via «a creação mais admiravel que a intelligencia humana produziu de um só jacto».
Não são, todavia, bem fundadas as criticas que attribuem á adopção desse modelo institucional o caracter de uma quebra de continuidade na historia do Brasil. Se assim fôsse, tambem não teria outro significado o advento do regimen representativo, nos paizes antes sob realezas absolutas, a valer inviolaveis e sagradas.
Os povos, por mais que o queiram, não interceptam o curso da sua historia. Quando o arbitrio o tenta, logo surge a reacção invencivel do seu determinismo a repôr tudo no logar adequado e nos necessarios termos.
Mudam-se, de uma hora para outra, os systemas politicos, que são obra de interesses colligados e defendidos pela força material do poder detentor das armas, dos sellos do estado e das arcas da nação.
Não se mudam, porém, em dias, nem ás vezes em annos, os systemas sociaes, conjunctos de institutos juridicos, de tradições e de costumes, que evolvem, sem saltos, serena e continuamente.
O Brasil passou de um imperio centralizado a uma republica federativa. Mudou de regimen politico; mas conservou, melhorando-as, como preceitúa Comte, as suas instituições sociaes.
Não o affirma, de modo frisante e de per si, o facto de ter ainda em vigor as _ordenações do reino_, modificadas, natural e logicamente, por leis exigidas, em todos os ramos do direito, pelo progresso humano e pelo progresso nacional?
Portugal codificou o seu direito civil. O Brasil ainda não o fez; mas a verdade é que a sua legislação fragmentaria revogou e alterou, de accordo com as necessidades dos tempos, as velhas leis portuguesas, aproveitando, dellas, o que podia em cada momento ser conservado.
Este feitio da vida juridica brasileira denota raro apêgo ao passado e constitue eloquente protesto contra a asseveração gratuita de que o Brasil propende voluntariamente para se afastar do espirito das leis portuguesas. Era-lhe, porém, impossivel crystalizar dentro da rigidez de normas legaes correspondentes a um estadío transitorio do seu desenvolvimento. Transformou-se, porque progrediu. E, como, ao progredir, não podia ficar a par da nossa marcha morosa e ás vezes regressiva, distanciou-se de nós e acceitou as idéas que ás suas condições mais quadravam.
O meio politico e social do Novo Mundo assimilou, afinal, o espirito juridico brasileiro; comtudo, o povo brasileiro permaneceu, no ponto de vista da lingua, das tradições moraes e da propria constituição da familia, muito chegado e proximo do povo português.
Por quê? Pela simples razão de não haver o Brasil assentado a sua ascensão para a radiosa doutrina americana sobre os destroços das conquistas definitivas dos seus maiores e das suas proprias.
No Brasil não se violentaram os costumes, crenças e tradições fundamentaes do povo. Eliminou-se o que o desfiar dos annos tornou caduco ou discordante da nova sociedade. Não houve rompimento com o passado e, portanto, no dizer conceituoso de Burke, «não se desorganizou o futuro» porque se aproveitou «a experiencia accumulada de gerações successivas».
Esta sequencia do espirito juridico, que caracteriza e distingue a raça anglo-saxonia, revela-se, mais do que em todas as nações ibero-americanas, no Brasil.
Assim é que o Brasil, mais do que todas essas nações, mantem radicaes affinidades com o seu povo de origem, com Portugal. É no sul o que no norte do continente é a federação americana: ambas representam typicamente os colonizadores, muito embora as condições politicas, as exigencias do ambiente novo e a fusão de raças estranhas tenham estabelecido, entre os dois ramos de cada uma dessas familias, signaes distinctivos e peculiares.
O que se deu em ambos os paizes está compendiado na phrase de Story[23]: «O direito da Inglaterra não deve ser considerado _a todos os respeitos_ como o da America. Os nossos maiores trouxeram os seus _principios geraes_ e defenderam-no como o seu direito patrimonial. Mas trouxeram-no comsigo e adoptaram sómente a _parte applicavel á sua condição_.»
Com effeito, como vimos, o Brasil tambem adoptou sómente a «parte applicavel á sua condição». Assim foi que repudiou a camara dos senhores e instituiu a dos senadores, em que a democracia americana enxertára o principio da eleição popular.
Isto já no imperio! Na Republica, em consequencia do regimen adoptado e de precendentes influencias intra-continentaes, a doutrina do aproveitamento da _parte_ do direito tradicional _applicavel_ á condição do novo povo tinha de ser posta em pratica mais largamente. Era inevitavel. Ia-se proceder a uma selecção á qual tinham de succumbir muitos dos archaicos e obsolétos principios do direito português, já adaptado ao ser introduzido no Brasil.
Apparecia, na reconstrucção republicana do Brasil, o agente differenciador americano, que já lhe não era estranho. Encontrava, porém, no proprio regimen politico, facilidades que antes lhe tinham faltado.
A Constituição Brasileira, de 24 de fevereiro de 1891, foi o promotor principal desta reforma, que, a perdurar o alheiamento de Portugal ao progresso contemporaneo, parece destinada a precipitar o divorcio entre as duas civilizações.
XIII
AS DIVERGENCIAS
Agora, volvidos vinte annos sobre a quéda do imperio de D. Pedro II, não é licito a pessôas de são juizo admittir a possibilidade da restauração monarchica.
A Republica é definitiva. Com os della estão confundidos os destinos nacionaes.
Em vão, em 1896, o visconde de Ouro Preto exprimia, na carta-prefacio dos _Fastos da Dictadura_, de Eduardo Prado, esperanças de restauração e dirigia uma saudação «á phalange dos batalhadores do porvir, investidos da sagrada missão de sanar os males causados á sociedade» brasileira, «reencaminhando-a aos seus luminosos destinos»!
Em 1900, o sr. Joaquim Nabuco, num artigo da _Noticia_, confessava que havia muito que a «sua attracção politica» era «para se conciliar com os novos destinos do paiz, _quaesquer que elles fossem_». E quando se realizou o 3.^o Congresso Pan-Americano no Rio de Janeiro, o preclaro diplomata explicou a sua adhesão ao novo regimen pelo reconhecimento de que só com a Republica a sua patria podia realizar a parte que lhe compete na obra continental decorrente da doutrina de Monröe.
As novas instituições incorporaram o Brasil ao pan-americanismo.[24]
O exito republicano consolidou essa transformação e garantiu a continuidade de acção do espirito americano na vida nacional brasileira. Não ha duvida.
Vinte annos de democracia, num paiz em que não havia privilegios de casias, bastam para tornar definitiva a abolição do velho systema politico, com todas as suas consequencias e para dar consistencia indestructivel á actual ordem politica e ás suas logicas illações sociaes.[25]
Quem tinha quinze a vinte annos, ao ser proclamada a Republica, conta hoje entre trinta e cinco e quarenta annos: fez-se homem na Republica.
E quem tinha menos do que essa edade recebeu educação absolutamente republicana, formou o seu espirito nos principios trazidos pela orientação politica americana.
É, portanto, a parte activa da sociedade brasileira que representa as aspirações pan-americanistas.
O futuro pertence lhe. Nella abdicam os que conseguiram accommodar-se dentro das instituições novas e os que, por uma incompatibilidade intima, quasi organica, estão condemnados á abstenção para o resto dos seus dias.
A essencia do espirito americano é a liberdade, comprehendida como a maxima amplitude deixada e garantida á acção individual.
Diz um publicista notavel que, se o principio do _self-government_ é um axioma politico para o norte-americano, o seu complemento, no terreno social, é o _self-help_, base dos direitos individuaes.
A soberania do direito, alicerce do direito publico anglo-saxonio, oppõe-se a que as garantias individuaes sejam postergadas pelo povo ou pelos seus mandatarios. É o que Laboulaye exprime, quando diz que os direitos individuaes, na Constituição Americana, são considerados preexistentes e superiores á Constituição.
A Constituição Brasileira, no seu artigo 72, em que foi mais completa do que a de 1789 na declaração dos direitos do homem e do cidadão, consagra a doutrina americana.
Eis uma divergencia essencial entre o Brasil e Portugal ou qualquer outro estado do continente europeu. Com effeito, pondéra Arthur Orlando, professor de direito no Recife:
«Segundo o direito europeu compete ao soberano regular de modo absoluto as relações entre os particulares e os poderes publicos. No direito americano, _vis-à-vis_ das auctoridades publicas, o particular tem direitos imprescriptiveis, inalienaveis, cuja garantia compete aos tribunaes judiciarios.»[26]
«Em face dos principios do direito constitucional das nações européas, o soberano, chame-se imperador ou povo, não encontra obstaculos á sua vontade: perante os principios do direito constitucional dos povos americanos, os direitos individuaes estão ao abrigo da acção, mesmo collectiva, dos poderes publicos, e, portanto, isentos de todo ataque.»[26]
Mas desta differença deriva outra, por egual importante.
O poder judiciario americano véla pelo respeito dos direitos individuaes, cohibindo as exorbitancias dos outros poderes, isto é, tanto do executivo como do legislativo.
«As leis--lê-se em Story--sem tribunaes que interpretem e indiquem o seu verdadeiro sentido e applicação, são letra morta.»[27]