As relações luso-brasileiras a immigração e a «desnacionalização» do Brasil

Part 2

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Como dar realidade ao ridente projecto? Não nol-o soube ensinar Castelar, não nol-o mostrou Silvela: morreram e tudo continua como antes... Oxalá seja mais proveitosa a nossa iniciativa.

O sr. Consiglieri Pedroso, com todo o seu saber, labóra num engano. Á sua perspicacia deve ter causado impressão a simples lista dos brasileiros que, com representação official, assistiram á sessão da Sociedade de Geographia. Alli esteve o primeiro secretario de legação, sr. Alvaro de Teffé, filho do almirante barão de Teffé, cuja familia, _von Hoonoltz_, se me não affigura lusitana, embora aos serviços do almirante deva o Brasil a mais grata recordação de patriotismo; e, dos quatorze officiaes de marinha presentes, um era Burlamaqui, outro Bardy, outro Lindenberg, outro Wegylin, outro Costallat... Este facto bastaria, numa representação tão diminuta, para nos desilludir ácerca da idéa corrente em Portugal de que sómente os filhos dos portugueses adoptam a nacionalidade brasileira. Antes, estivera no porto de Lisboa o _destroyer_ «Piauhy», commandado por Pedro Frontin, tendo por immediato Armando Burlamaqui. E por Lisboa têm passado Filinto Perry e Octavio Perry, officiaes de marinha e filhos de outro illustre official, e tantos outros, a quem nem o nome nem a origem attenuam o sentimento nacional.

Lauro Müller, filho de colonos allemães de Santa Catharina, é senador e coronel do exercito e foi ministro da viação no governo Rodrigues Alves.

Olavo Bilac, Escragnolle Taunay, Pardal Mallet, Clovis Bevilacqua, Henrique Oswald, Felix de Otero, H. Chiaffitelli, Rodolpho e Henrique Bernardelli, Ludovico Berna, Elyseu d'Angelo Visconti, o architecto Stahlembrecher, o pintor Chambelland, nas letras e nas artes; Raja Gabaglia, Lima Drummond, Alfredo Pujol, Vergueiro Steidel, G. Hasslocher, Wanderley Araujo, no direito; Chapot Prévost, Monat, Chardinal, Seidl, Niobey, Alberto Muylaert e Rebello Kock, na medicina; Paulo de Frontin, José e Jorge de Lossio Seiblitz, Estanislau Bousquet, Victor Villiot, Everardo Backeuser, Henrique Kingston, Julio Delamare Koeler, Van Erven, Dunham, na engenharia; Gaffrée, Guinle e Street, na industria--para citar só de memoria e para pôr de lado aquelles que remontam a um passado já distante--são nomes que ninguem póde crêr usados por pessôas alheias ao espirito nacional brasileiro.

Quem foi o ministro da marinha do governo provisorio? Wandenkolk. E quem é o actual ministro da guerra? Bormann. De sangue italiano são os filhos do insigne jornalista, hoje presidente do Senado, Quintino Bocayuva; têm sangue francês os filhos do extraordinario patriota que se chama Rio Branco.

E, apezar de toda esta fusão de raças, o sentimento brasileiro nada soffre! E, apezar de quaesquer receios de desnacionalização, o que se vê é que cada vez se vae robustecendo mais a nacionalidade!

E, se é certo que a lingua é o mais poderoso elemento caracteristico das nacionalidades, é evidente que, dentro do Brasil, todos os exoticos são absorvidos e assimilados pela massa luso-brasileira, que forma a sua força ethnica preponderante.

O dr. Bulhões Carvalho, director geral da Estatistica, no prologo do «Boletim Commemorativo da Exposição Nacional de 1908», dizia:

«Em relação á naturalidade, é extraordinario o predominio do elemento nacional do Brasil. Em 1872, o numero de estrangeiros era de 383.546 para 9.728.515 brasileiros; em 1890 o total dos estrangeiros era de 351.545 para 13.982.370 brasileiros; em 1900 a cifra dos estrangeiros attingia a 1.240.264 para 16.078.292 brasileiros.»

III

O SUPPOSTO PERIGO

Onde existe o perigo da desnacionalização?

Diz o sr. Consiglieri Pedroso, no seu 7.^o considerando, que «o Brasil corre o risco de se ir desnacionalizando pouco a pouco pela introducção, cada vez em mais larga escala, de elementos de immigração estranhos ao seu caracter historico e até antipathicos á sua idiosyncrasia ethnica--provaveis causadores de futuras perturbações e de inevitaveis perigos para a União».

A immigração não portuguesa--eis em que consiste o perigo, no dizer do eminente professor. Ora, a verdade, falada pelos numeros, póde ser sem brilho, mas é irrecusavel.

Em todo o periodo que vae de 1820 até 1907, diz-nos a estatistica (_Bulhões Carvalho_, trabalho citado) que, nos portos do Brasil, entraram 1.213.167 italianos, 634.585 portugueses, 288.646 hespanhoes, 93.075 allemães, 56.892 austriacos, 54.593 russos, 19.269 franceses, 11.731 turco-arabes, 11.068 ingleses, 9.086 suissos, 3.780 suécos, 11 belgas e 165.590 de outras nacionalidades.

Ao todo entraram 2.561.482 immigrantes. Tirando os portugueses, temos 1.926.897 immigrantes, não sabemos se todos «estranhos ao caracter historico e antipathicos á idiosyncrasia ethnica» do Brasil.

É claro que não constituiu a sua superioridade numerica causa de perturbações nem de perigos para a nação... Esses elementos encontraram na sociedade organizada o meio propicio á adaptação. Foram assimilados. E, como a emigração não representa a cultura, porque é recrutada entre as classes mais desprotegidas dos paizes europeus, essas ondas humanas foram fecundar as terras de Santa Cruz e lá puderam proporcionar á sua próle o bem-estar, a instrucção e a educação que, deste lado do Atlantico, ella desconheceria; mas não lhe modificaram a cultura: quando muito, integraram-se nella.

Desses immigrantes ficaram os nomes. Os cruzamentos, o ambiente e a evolução peculiar da sociedade nova em que foram incorporados, formaram um typo nacional, em que predominam as caracteristicas portuguesas, mas que, sob alguns aspectos, tende a differenciar-se do nosso.

Por que se deu esse predominio? Pelo facto politico-social da posse e da soberania, em primeiro logar; depois pela acção eugenica dos portugueses sobre os elementos indigenas e africanos; e, finalmente, pela continuação d'essa influencia na descendencia mestiça. Quando, ha oitenta e tantos annos se iniciou a corrente immigratoria não portuguesa para o Brasil, já lá havia uma consideravel população com a nossa cultura, com as nossas tradições e com as nossas instituições.

Era a nossa raça? O brasileiro era o luso? Sylvio Romero nega que o fosse. Acha que a historia do Brasil não é a «historia exclusiva dos portugueses na America», nem a dos tupys, nem a dos negros. «É, antes, a historia de um typo novo.»

Esse typo novo não podia deixar de ter com o português--elemento superior da sua formação inicial--affinidades mais intimas do que com qualquer outra nacionalidade. Os destinos de um povo dependem dos seus elementos ethnicos superiores. Assim foi que, dada a implantação da civilização européa na America, as nações, que vieram a constituir-se n'esse continente, se tiveram de modelar e pautar pelas de que promanavam, reproduzindo, além da medida exacta do sangue, as qualidades essenciaes das raças originarias superiores.

É sob este ponto de vista que o brasileiro é o português da America, onde o Canadá ainda representa o francês e o inglês, o americano do norte prolonga a modalidade britanica, e os demais povos conservam inconfundiveis traços do hespanhol.

Limitando-nos ao caso que nos respeita, quer isto dizer que o brasileiro se encontra apparelhado pela consciencia nacional e pelas energias de ordem legal, moral e material, que dão realidade aos gremios nacionaes, para proseguir na sua marcha evolutiva independente, apezar de quaesquer nucleos extra-lusitanos que para o Brasil emigrem.

Os factos corroboram a nulla acção desnacionalizadora dos immigrantes não portugueses. De 1824 a 1859, anno em que os allemães deixaram de ir para o Brasil em virtude do rescripto famoso do ministro prussiano Van der Heydt, esses colonos, espalhados pelas provincias do sul, não logravam attingir a cifra de 30.000. A Allemanha, reconhecendo que cresciam extraordinariamente, apezar de prohibida a emigração, as populações germanicas no sul do Brasil, procurou conserval-as unidas á _Vaterland_ por meio do ensino: creou escolas e na lingua tinha um vinculo precioso e poderosissimo. São conhecidos por _teutos_ esses brasileiros, que, se puderam ser motivo de preoccupações, deixaram de o ser desde que, á escola e á lingua allemans se oppuzeram a escola brasileira e a nossa lingua.

Quinhentos mil _teutos_, muito prolificos, em incessante incremento, constituirão esse perigo? Ou serão os quasi cem mil que, nesse total, conservam a nacionalidade alleman? Ou serão esses, mais os dois milhões e meio de italianos e filhos de italianos e mais outro milhão de pessoas de outras linguas?

Quatro milhões dos seus dezoito a vinte milhões de habitantes não podem desnacionalizar o Brasil.

E ai de nós se o pudessem fazer! Que remedio lhe poderiamos dar com os nossos seis milhões de habitantes, em que só não são analphabetos 1.200.000, quando esses paizes para lá mandam gente muito menos ignorante?

O perigo da desnacionalização não existe realmente. A actual população possue capacidades triumphantes de resistencia á invasão exotica.

Quem o reconhece não somos nós, são os proprios allemães e italianos. A illusão desfez-se. O _Deutschthum_ falliu na sua execução sul-americana. A _Nova Italia_ foi fantasia logo batida pela realidade. E, como, afinal, á falta de melhor, basta, a quem faz negocios, não os perder, a politica dos povos emigrantistas, isto é, dos que precisam ir conquistar a terras novas o pão que as velhas lhes negam, transformou-se; e em novas aspirações praticas passou a traduzir-se.

Diz o allemão dr. Robert Jannassh:

«O immigrante que aqui vive e trabalha, tem de se tornar brasileiro, deve aprender a lingua do paiz, esforçando-se por se exprimir n'ella tão bem como em seu proprio idioma, sem o que não poderá tomar parte na vida publica em beneficio da collectividade.»

Diz o professor Siever, da Universidade de Giessen:

«Se o imperio allemão quer recuperar a sua antiga preponderancia no concerto das potencias, procure adquirir, na America do Sul, real influencia; mas não sob a forma de annexações e sim na base de relações commerciaes, industriaes e pecuniarias...»

O professor Vincenzo Grossi, da Universidade de Roma, aconselha egualmente que os emigrados adoptem a lingua e a nacionalidade dos paizes em que se installam.

O remedio, está-o applicando a Republica dos Estados Unidos do Brasil: é a escola, é a legislação tendente á absorpção do estrangeiro.

Assim prevenido, o Brasil ha de receber, sem risco algum, as enormes lévas de trabalhadores, que o seu progresso material e a sua missão no equilibrio sul-americano reclamam e que Portugal, já com escassas energias no ponto de vista demographico, não lhe póde offerecer.

IV

OS ESTRANGEIROS NO BRASIL

Chegou a haver no Brasil uma forte corrente de opinião contraria á immigração italiana e alleman. Não ha negal-o; mas a verdade é que essa corrente deixava de encarar o problema tal qual era na verdade, para vêr unicamente um facto apparentemente grave para a existencia nacional, qual era a formação de poderosos nucleos de lingua italiana e alleman nos Estados do sul da Republica.

Esses nucleos não encontravam meio favoravel á conservação das suas nacionalidades de origem. É certo que para onde convergiam os italianos, como em S. Paulo, acorriam outros italianos, da mesma fórma que os allemães se congregavam no Rio Grande do Sul, Santa Catharina e Paraná. Era tal a força das affinidades nacionaes que em algumas regiões 80 a 95% da população era _teutonica_; e, como era natural, os _teutos_, por lá, eram os que tinham de desempenhar todas as funcções publicas e de exercer todas as fórmas da actividade segundo as tendencias da sua raça e de accordo com as conquistas da propria civilização. Mas a verdade dos factos é que esses agglomerados ethnicos perdiam o espirito nacional á maneira que os filhos entravam na vida brasileira e á medida que a prosperidade no novo _habitat_ os prendia á terra de adopção.

E adopção dizemos porque, de facto, os estrangeiros idos para o Brasil até 1890--anno em que, com a autonomia aos estados dada pela Republica, entrou a crescer de modo consideravel a immigraçao[3]--eram absorvidos, incorporados na massa nacional.

Affirma-o a estatistica. O censo de 1890 accusa, com effeito, 351.545 estrangeiros para 13.982.370 brasileiros. Quer isto dizer: 1.^o que os filhos de immigrantes tinham adoptado a nacionalidade brasileira; 2.^o que a propria gente exotica, em grande parte, tinha acceitado a naturalização tacita, porquanto só nos annos de 1880 a 1889, a entrada no Brasil--de todas as origens--tinha passado de 300.000 estrangeiros.

É, porém, verdade que alguns homens, aliás eminentes, do Brasil tiveram receio dos grandes grupos de população de lingua estranha. Desse facto, nem sempre apreciado com justeza de criterio, resultou a noção de um _perigo allemão_ e de um _perigo italiano_, que, se existiram algum dia, foi pela possibilidade de conflictos internos de gentes de culturas divergentes em fusão, e não pela ameaça de desviar a nacionalidade dos seus destinos resultantes de tendencias acima de tudo definidas pela lingua.

A Republica, ao ser proclamada, encontrou-se deante de «sérios problemas», neste terreno melindrosissimo. Falava-se no espirito monarchico dos _teutos_; dizia-se que, a um aceno de Silveira Martins, se ergueriam dezenas de milhares de _teutos_; havia quem acreditasse--na Europa principalmente!--que o Brasil se ia dividir em tres estados: ao norte, a Amazonia; ao centro uma nação em que viriam a preponderar os italianos; ao sul, uma nova Allemanha, que, lá para 1999, devia ter 30 a 35 milhões de habitantes...

Andou isto pela imprensa francesa, inglesa e alleman, que, sobre um artigo do _Tempo_,[4] de Lisboa, bordou longas e arbitrarias considerações historicas e ethnologicas e se perdeu em estopantes dissertações de direiro.

Os «sérios problemas» existiam, em todo o caso. Era preciso introduzir trabalhadores no Brasil! Esse é que era o maximo problema. Faltavam os braços á lavoura. Aonde ir buscal-os, senão aos paizes que os podiam fornecer em maior abundancia? Aonde, senão aos paizes de lingua estranha, já que Portugal só lhe dera 24.000 colonos em 1888 e 28.000 em 1889? Aonde, se, apesar de todos os esforços, o estado de S. Paulo só conseguiu, de 1890 a 1904 exclusivé, pouco mais de 36.000 portugueses contra 190.000 italianos?

A immigracão subsidiada pelo Estado obedecia a uma imperiosa necessidade economica. Tinha de ser feita, com as raças que offerecessem mais braços disponiveis. Mas, se já na epoca das fracas lévas exoticas se falára em «perigos», que não seria depois de abolida a escravidão, depois de mudado o regimen politico?...

Mais do que nunca havia que cercar a nacionalidade de meios de defeza. Foi por isso que o governo provisorio tratou, logo nos seus primeiros dias, de decretar a grande naturalização. O decreto de 15 de dezembro de 1889, que deu a nacionalidade a todos os estrangeiros que, estando no Brasil em 15 de novembro, a quizessem, teve alcance muito maior do que se imagina, embora os protestos de Portugal, Hespanha, Inglaterra e Hollanda contra a lei tivessem attenuado, de certo modo, a sua efficacia.

No debate deste assumpto, no seio do governo provisorio, propondo que se mantivesse a lei, dizia Quintino Bocayuva, ministro das relações exteriores, que «a par da energia» que devia manter o governo para com as nações estrangeiras, «devia tambem usar de certa delicadeza» porque o Brasil «_dependia do problema, maximo da immigração_».[5]

Observou-se a delicadeza. Manteve-se a lei. Os resultados de tal politica estão no censo de 1890, como já vimos; mas vinha de longe esse esforço. O partido republicano, tantas vezes accusado, depois do novo regimen, de hostilizar o estrangeiro, sempre advogára as mais liberaes medidas para a naturalização. E essa pretensa hostilidade sómente significava justificado espirito nacionalista.

Já em 1881, ao dirigir-se aos eleitores de S. Paulo, o grande cidadão, que se chamou Francisco Rangel Pestana, dizia (_Programma dos Candidatos_) que o seu partido tinha, no seu manifesto de 1880, tomado nessa materia um compromisso solemne, que impunha «uma reforma na legislação de modo a ser facilitado ao estrangeiro domiciliado no Brasil o meio de entrar, _sem vexame e com o conhecimento exacto das necessidades do paiz_, na communhão social» brasileira.

E, depois de criticar a legislação então vigente na materia e de mostrar as necessidades que havia para o bom exito da medida, dizia:

«Nem especialmente em relação ao augmento da corrente de immigração, nem em relação ao progresso moral e material do paiz, a propaganda em favor da naturalização trará resultado seguro e vantajoso, se outras reformas não vierem mudar _este estado de coisas que entristece os bons pensadores de todos os partidos_.»

Entendia Rangel Pestana que o estrangeiro não procuraria adoptar a nova patria se não reconhecesse que havia nella «garantias para os seus direitos civis e mesmo para os politicos».

A Republica não faltou aos seus compromissos.

V

O POVOAMENTO E A NACIONALIDADE

Os systemas geralmente adoptados para a acquisição de braços foram todos experimentados no Brasil. Desde a immigração subsidiada ás multiplas formas de colonização, não houve processo que, em maior ou menor escala, deixasse de ser ensaiado.

Tratava-se realmente do problema maximo. Os elementos naturaes não bastam, as riquezas de todos os generos e os mais vastos territorios de nada servem quando falta a população. É o homem que fecunda e valoriza tudo.

Escrevia, em 1901, o Dr. Luiz Pereira Barretto:[6]

«Variedade de climas; numerosos e volumosos cursos de agua irradiando de um admiravel planalto central que convida a humanidade futura a alli vir derramar 400 milhões de habitantes; exuberantes florestas; uma flora e uma fauna de suprema belleza; riqueza de sólo; immensas jazidas de mineraes de toda a sorte: 1.200 léguas de costa; portos abundantes e tocando ao ápice da perfeição ideal como largueza, segurança e elegancia e attingindo alguns a proporções colossaes; tudo, tudo possuimos na mais vasta escala.

Não seremos capazes de fazer valer tantos e tão excepcionaes recursos?»

O Brasil, para fazer valer os seus recursos, em verdade excepcionaes, precisou sempre, precisa hoje, e precisará amanhan de augmentar a sua população, cujo crescimento vegetativo é insignificante para o seu territorio, com gente das regiões em que a lucta pela vida é mais dura. A immigração é o processo de crescimento que se lhe impõe.

Foi, com esse intuito que o estado subsidiou a introducção de trabalhadores, fez as concessões dos burgos agricolas, creou os nucleos coloniaes, e, por fim, organizou um vasto e completo systema de povoamento do sólo.

A experiencia ensinou que era indispensavel preparar o meio para attrahir e prender o estrangeiro. A esta orientação obedeceram recentes medidas governativas, de entre as quaes podemos destacar:

as leis que declararam privilegiadas as dividas provenientes de salarios de operarios agricolas (janeiro de 1904, dezembro de 1906 e março de 1907);

a organização do serviço de Propaganda e Expansão Economica do Brasil no Estrangeiro (outubro de 1907);

a regulamentação do serviço de povoamento do sólo (leis de 30 de dezembro de 1906 e 19 de abril de 1907);

as instrucções para a fundação de nucleos coloniaes e localização de immigrantes por conta da União (portaria de 21 de dezembro de 1907);

o decreto de 5 de janeiro de 1907, que creou os syndicatos e as cooperativas--instituições correntes em alguns paizes emigrantistas.

As vantagens e garantias constantes de todas estas medidas são obvias; todavia ha que lêr o regulamento do serviço de povoamento para comprehender o espirito que guiou, nesta materia, o governo brasileiro.

É preciso fixar muita gente: por isso, «a União promove o povoamento, mediante accordo com os Estados, emprezas de viação ferrea e fluvial, companhias ou associações e particulares» (Art.^o 1.^o); os immigrantes, cuja moralidade e cuja saude são fiscalizadas (art. 2.^o), constituem nucleos em lotes de terras escolhidas, em bôas condições de salubridade e com transporte facil e installam-se nos nucleos como proprietarios (art.^o 5.^o), e só excepcionalmente (art.^o 4.^o)--porque é preciso admittir as surprezas de uma exploração que se inicía--os immigrantes poderão ser introduzidos sem acquisição de terras; pelo Estado ou pelas emprezas serão fornecidas gratuitamente, aos immigrantes, ferramentas e sementes (art.^o 7.^o, alinea V); os lotes em regra terão casa para a familia do immigrante e terreno preparado para as primeiras culturas (art.^o 21.^o); os lotes serão vendidos a prazo ou á vista; os adquirentes dos lotes terão (art.^o 36.^o), durante os seis primeiros mezes, o auxilio indispensavel á sua manutenção e á da sua familia; terão, durante um anno, pelo menos, (art.^o 27.^o), serviços medicos e pharmaceuticos; se o adquirente morrer, depois de pagar tres prestações, (art.^o 43.^o) serão dispensadas as outras em favor da viuva e dos orphãos; o Estado (art.^o 96.^o) restituirá aos immigrantes espontaneos, que fôrem agricultores, a importancia das passagens do porto de embarque ao de destino, dar-lhes-ha (art.^o 97.^o) desembarque, agasalho, alimentação, medico e remedios até seguirem para o seu destino, com transporte gratuito; será concedida repatriação a viuvas, orphãos e inutilizados por doença ou accidente, os quaes (art.^o 131.^o) poderão vender os seus lotes; aos melhores immigrantes com mais de tres e menos de seis annos de posse dos lotes serão concedidos (art.^o 132.^o) premios de viagem ao seu paiz do origem.

Basta este insignificante extracto para se avaliar o intelligente esforço que o Brasil faz para fixar o estrangeiro.

Bem dizia o ministro Calmon, no seu relatorio de 1908, que esse regulamento revelava «a preoccupação de assegurar ao immigrante elementos de feliz exito e garantias de bem-estar e liberdade». E, justificando as medidas que resumimos, ponderava que a «suprema ambição do proletario que se expatria é tornar-se proprietario.»

Introduzir immigrantes não é, porém, o unico fim da lei a que nos estamos referindo: tem ainda em mira _povoar_ o Brasil, isto é, preparar novas forças de crescimento vegetativo; e não deixa de attender á questão da nacionalidade. Como? É o que vamos vêr resumindo outros dispositivos da lei.

O art.^o 19.^o manda reservar, em cada nucleo, lotes para grupos escolares.

O art.^o 44.^o estabelece aulas de ensino primario gratuito; o art.^o 57.^o manda applicar o art.^o 44 aos nucleos fundados pelos governos dos estados; o art.^o 57.^o impõe essas obrigações ás emprezas de viação, as quaes têm de promover o povoamento das terras marginaes ou proximas das suas linhas.

Temos, pois, o ensino da lingua portuguesa, como meio de nacionalização, aliás adoptado, de ha muito, em todas as regiões onde se agglomeram massas de immigrantes. Onde se abriu uma escola estrangeira, não raro em um pardieiro, surgiu sempre um edificio lindo, com bellos jardins, para a escola nacional.

Mas ha outras providencias com o mesmo intuito nacionalizador. Assim, os lotes são vendidos a prazo só aos immigrantes com familia, os quaes podem adquirir segundos lotes contiguos aos primeiros (art.^os 26.^o, 27.^o e 28.^o).

Ao immigrante estrangeiro que contrahir casamento com brasileira ou filha de brasileiro nato, ou ao agricultor nacional que se casar com estrangeira aportada ha menos de dois annos como immigrante, será concedido (art.^o 29.^o) um lote de terra com titulo provisorio, que se substituirá por outro definitivo de propriedade, _sem onus algum para o casal_, se este tiver durante o primeiro anno, a contar da data do titulo provisorio, convivido em boa harmonia.

E se, após o casamento, quizer adquirir um lote a titulo definitivo (art.^o 30.^o) ser-lhe ha feita a venda por metade do preço estipulado.