Ás Mulheres Portuguêsas

Part 8

Chapter 83,878 wordsPublic domain

Não anda só, não trabalha, não estuda, não sabe pensar por si, não vive independente e altiva, como qualquer rapariga inglêsa ou americana no seu quarto de estudante, lendo e estudando, cuidando da sua roupa e arrumando-a pelas suas proprias mãos, nas largas gavetas dos singelos moveis inglêses, com essas mãos que já fizeram a cama, passaram o panno humedecido no chão encerado, limparam o pó da mesa de trabalho onde colocaram uma jarra com flôres; essas mãos habeis e lestas que dahi a pouco prepararão no gabinete de fisica uma experiencia meticulosa e que á tarde saberão guiar com firmêsa a bicicleta ou segurar as redeas dum cavallo, bater com serenidade os remos do barquinho de recreio em qualquer lago dos arredores ou jogar qualquer jogo de fôrça e destrêsa.

A rapariga portuguêsa não tem opiniões, para não ser pedante; não lê, para não ser _doutora_ e não ver fugir espavoridos os noivos, que por acaso a procurassem.

Não frequenta um passeio, não visita uma exposição, não assiste a um espectaculo ou a uma conferencia sem que a siga a familia toda, numa desconfiança de policias secretas.

Não lhe é permitido conversar com um homem sem levantar no espirito de quem a vê a suspeita dum interesse amoroso...

A rapariga que chega aos vinte annos, asfixiada sob esta amoravel tutela, que nem por ser amoravel e carinhosa deixa de ser opressiva, encontra no casamento uma relativa liberdade.

Liberdade que, as mais das vezes, é uma temeridade conceder á pobre criatura que durante tantos annos foi conservada e guardada, com o unico fito de ser entregue ao homem materialmente pura.

Guardar uma criatura é tirar-lhe a responsabilidade moral.

A criança habituada a ter uma pessoa que olhe por ella e lhe evite as temeridades e loucuras, se um dia a mandam brincar, entregue a si propria, pergunta sobresaltada:--quem me guarda?

A mulher solteira, que desde criança foi habituada a trabalhar, a andar só, a estudar e amar a santa natureza e a conhecer as mentiras sociais, sem se deixar deslumbrar pelas suas grandêsas nem desanimar pelas suas miserias, que fala naturalmente com os rapases, seus colegas no estudo e no trabalho; não pensará tanto em namorados como as nossas pobres flôres de estufa, que nada mais têm que as preocupe. Chegada a hora de casar aceitará com naturalidade uma mudança de vida que lhe exige fisiologicamente a natureza, mas que a vem sobrecarregar com responsabilidades e deveres muito mais sérios e graves.

A mulher no nosso paiz, embora a lei seja dura para ella, como vimos, encontra no casamento uma relativa alforria á sua vida de crisálida. Os guardas, que a não desamparavam um instante, desapareceram e ella sente-se livre alfim! É senhora de si e dos seus caprichos, que toma como manifestações da sua vontade. A casa pertence-lhe, pode dispô-la ao seu gosto, não tem ninguem que a contrarie--nem o marido, nesse primeiro tempo de casada. Na rua pode andar só, sem que ninguem repare. E que reparasse, o marido autorisa-a tacitamente a fazê-lo, porque homem nenhum iria hôje dar á sua propria esposa um diploma de incapacidade, fazendo-a guardar.

E a mulher, hontem ainda vigiada como uma criança, sente um certo orgulho em poder dizer comsigo:--sáio se quizer sahir!

E sai, as mais das vezes para nada--porque é ainda rara a mulher portuguêsa que sai por exigencias de trabalho profissional--para mostrar a si mesma que é livre.

Diz a lei que a esposa _deve obediencia_ ao marido, mas que importa, se ella faz, geralmente, mais a propria vontade do que a delle?

Que importa que a _administração_ pertença ao marido, se não é raro que seja a mulher com assentimento delle, é claro, quem administra e guarda o dinheiro do casal?

Que importa que legalmente não possa comprar nem vender bens _moveis_ nem _imoveis_, se é raro o esposo que vá interferir nas compras que a mulher faça, principalmente de _bens moveis_?

Embora não possa contrahir dividas sem licença do marido, não ha negociante que lha exija para fiar a sua fazenda, certo que só em caso extremo o homem deixará de pagar as dividas contrahidas pela espôsa.

Embora não lhe assista o direito de se ingerir na educação dos filhos, a sua influencia sobre elles é bem mais decisiva do que a dos pais; e qual seria hôje o marido brutal que se atreveria a arrostar com a reprovação geral, arrancando violentamente um filho á tutela educativa da mãe?!

Embora não possa negociar, ter uma profissão ou industria, ou escrever para público, qual o homem que arcaria com a gargalhada geral que a sua tirania ridicula despertasse?!

Embora tenha obrigação de acompanhar o marido, para onde elle a quizer levar, dentro do reino, quantos exemplos vemos do contrario sujeitando-se mais vezes o homem á vontade e ao gosto da mulher?!...

Qual o marido, tirano de comedia, que obrigasse a mulher, que o não quer aturar, a voltar violentamente para o lar conjugal?

O proprio caso de adulterio em que o orgulho masculino mais sofre e menos póde atender os conselhos de bondade e perdão, nem mesmo esse já se desenlaça, senão muito raramente, entre gente civilisada, na carnificina e no rubro da tragedia antiga.

A dôr concentra-se na alma, e a tragedia,--que a ha sempre onde se despedaçam violentamente laços de sangue e de coração--fica silenciosa e respeitavel, na sua grande simplicidade. A mulher não é assassinada, mas o homem não é como dantes ridicularisado por uma falta de que só ella é a responsavel e a victima.

Por estas ligeiras observações parece-me ter mostrado bastantemente quanto é verdadeira a teoria já expendida aqui:--_de que os costumes precedem as leis, que se modificam, mais dia menos dia, segundo a vontade e os habitos da sociedade que as reclama._

Não seria pois mais logico e mais sério educar desde já a mulher solteira para a sua alta responsabilidade de esposa e de mãe, modificando as leis que governam a familia, como se transformaram os costumes, tornando o casamento a união legal e respeitavel de duas criaturas que se juntam por sua livre vontade para constituirem a familia, tomando sobre si iguais encargos com iguais direitos?

Pois não é preferivel tirar á criatura que soube insinuar-se e apoderar-se da egualdade de facto, a irresponsabilidade que lhe garante a lei, dando-lhe os deveres e as vantagens?

Tanto mais que o maior perigo está ainda--em que a lei só cai, com todo o seu peso, sobre a mulher de caracter probo que não sabe dobrar-se nem mentir, conquistando com blandicias e hipocrisias, apoiada na fraquêsa masculina, o que legalmente lhe é defêso.

III

A MULHER SOLTEIRA PERANTE O CODIGO CIVIL

Dissemos atrás--que não são as leis portuguêsas das mais intolerantes e agravantes da situação da mulher adentro da sociedade e da familia. Demonstraremos esta opinião, em ligeiras observações que nos fôrem ocorrendo--que não em estudo comparativo dos codigos estrangeiros, por nos falecer competencia para tanto.

É certo que encontrâmos no codigo português graves desigualdades e injustiças para com a mulher, não como é de facto, pela educação e pela tradição, no nosso paiz, mas como deveria ser.

Não obstante, a mulher, tal como se conserva em terras portuguêsas, não tem direito a reclamar maiores garantias legais, porque até agora nem sequer se tem utilisado das regalias e igualdades que o proprio codigo lhe confere, e são ainda hôje, em paizes mais adiantados do que o nosso, outros tantos reductos a conquistar.

Vemos na França, por exemplo, a mulher perder o seu nome com o casamento; deixar--pelo simples motivo de se ligar a um homem legalmente--de sêr a _pessoa tal_, com o nome da familia em que nasceu e a que pertence pelo sangue e pela educação (e á qual não poderá nunca deixar em absoluto de pertencer, por defeitos e qualidades de que é inconsciente herdeira) para se tornar em _madame_... do nome do marido.

Isso mesmo deixará de ser se, viuva, tornar a casar; ou, divorciada, mudar, como quem muda um vestido usado, de nome e de marido conjunctamente.

A tradição conservou na livre e intelectual França esse costume, fixou-o mesmo como lei, e, afinal, onde essa lei tinha menos razão de ser era precisamente nesse paiz, onde o divorcio já está promulgado e usado largamente. Havemos de concordar que é em extremo absurda a coexistencia desses dois usos.

Para a mulher francêsa é tão natural este costume, que só raramente a faz indignar; é que as maiores servidões, se a ellas nos afazêmos pela educação e pelo habito, tal nos não parecem, senão por um esforço de raciocinio que nem sempre chegâmos a formular.

Nada mais ridiculo, na verdade, do que essa lei, resto, ao que se me afigura, do velho direito romano, que fazia da mulher a pertença do homem. Fosse o pai, absoluto senhor cujas decisões se aceitavam sem protesto; ou o marido, que recebia a esposa como um festivo _presente_, um objecto, ou uma femea que se compra; fosse o irmão, o proprio filho ou cunhado.... todos, sucessivamente, tinham direitos e poderes sobre a criatura humana, só porque o acaso de um utero, a fatalidade germinativa, a fizéra mulher.

Nas antigas civilisações a mulher era sempre a escrava que o homem comprava ou roubava, consoante o regimen de guerra ou de paz em que vivia. Quantas coisas fazemos e usâmos, que, sem o presentir, recordam apenas cerimonias e distinctivos da nossa servidão, desde as joias com que nos adornâmos: pulseiras, aneis, colares, brincos, cintos e outros enfeites, que apenas são o resto das cadeias que prendiam a escrava ao senhor, fisica e moralmente, até ás usanças e cerimonias do casamento; tudo nos mostra que a tradição tem trazido, através dos seculos, os restos barbaros das civilisações ídas, apesar mesmo das leis que se reformaram e modernisaram, seguindo as novas orientações sociaes.

Quem nos dirá, ao vêr lindos braceletes constelados de pedrarias enroscando-se cariciosamente no braço duma mulher formosa, que essas joias representam as algêmas e pulseiras das antigas escravas, vincando-lhes os pulsos como um traço de fogo a lembrar-lhes a sua miserrima dependencia?

Quem nos dirá, vendo fortunas condensadas em _solitarios_, suspensos como gotas de agua irisantes do lobulo da orelha feminina, que o brinco era ainda o signal da servidão, como o era a argola no nariz e no beiço, cahidas em desuso, assim como as algêmas dos artelhos, por mero _capricho da moda_, tão inconsciente neste abandono como na conservação dos primeiros!?

Assim, tambem, o que no casamento moderno e civilisado nos parece apenas fórmulas de cortezia, não é mais do que o éco quasi extincto dos tempos em que a mulher era a _propriedade_, vendida, dada, ou raptada, que passava por esses meios, todos brutais, do poder absoluto do pai para o não menos absoluto poder do marido.

O que significa o pedido do casamento, o que é hôje legalmente esse costume? Nada mais do que uma deferencia das filhas e dos noivos.

Perante a lei, a mulher maior de vinte e um annos não deve ser _pedida_ a ninguem, visto que se pertence sómente a si propria.

O que significa essa tresloucada fuga, depois da solemnidade consorcial, para hoteis e casas estranhas,--que os jornaes anunciam pomposamente como a ultima palavra do bom tom--senão o rapto da mulher primitiva, senão o abandono da familia e da tribu em que nasceu pela nova familia, nova tribu, nova patria, que tudo seria para o futuro a que o marido lhe désse? Já na Grecia e em Roma este costume pertencia á tradição, e a noiva não transpunha pelo seu pé o limiar da porta da nova casa e sim era levada nos braços do marido, como significando bem claramente a _posse_ do esposo sobre a mulher, recordando-lhe que fôra dada, vendida ou trocada por algumas cabeças de gado, como ainda hôje sucede em tribus selvagens da Africa.

Tudo nos mostra a tradição, revivendo através das idades e das gerações, numa teimosia de força inconsciente, a que só o estudo aturado e o raciocinio fórte podem pôr um dique.

Longe me levou, afinal, a observação sobre a lei e uma usança, que nem sequer são do nosso paiz como do nosso codigo.

Em Portugal, a verdade é que nem a tradição nem as leis nos impõem tal costume. Uma mostra-nos as familias usarem indistinctamente o nome dos pais ou das mães, mais tarde aliando-os numa simpatica e logica união.

Dizem-nos as outras como a ausencia da lei sálica faz transmitir reinos, titulos e morgadíos pela linha feminina, na falta da masculina, sem desdouro para ninguem.

A mulher portuguêsa, quando casada, não perdeu nunca o seu nome, ou, melhor dizendo, o seu apelido de familia. Só o perdia quando vinha do _anonimato_ do povo ou da _inferioridade_ da classe média para a grandêsa da fidalguia brazonada.

Quando muito, ajunta hôje, por galanteria, ao seu nome individual o nome do esposo.

Nos ultimos tempos é que a móda, na sua fatuidade, tem querido trazer para a nossa terra o ridiculo costume da França, Belgica e outros paizes--exactamente quando por lá já se trabalha para o modificar.

É o defeito de quem imita, sem discernir, o que é bom e o que é máu...

Mas continuemos abordando alguns exemplos que nos fôr sugerindo o folhear do codigo, muito por alto, sem a responsabilidade do profissional.

A mulher solteira é _quasi_ livre, equiparada ao homem perante o codigo. Mas nesse _quasi_, que imenso abismo ainda a transpôr!

Depois dos vinte e um annos póde livremente ganhar a sua vida exercendo a profissão para que se julga habilitada. É um individuo autónomo. Poderá ser professora, medica, proprietaria, industrial e comerciante.

Será senhora absoluta do que é seu como da sua vontade; pagará rendas de casa e contribuições para o estado; será util, será um factor importante na sociedade; mas, como os doidos, os menores, os surdos, os cegos, não poderá ser testemunha em actos públicos e solénes da vida do homem, como não é aceite o seu testemunho em qualquer acto civil, não é aceite a sua fiança para qualquer transação comercial.

Não poderá ser tutôra dum menor, por melhor educadora e mais habil administradora que seja--a não ser de filhos e netos, e, desses mesmos, com restrições e cautelas vexatorias para a sua dignidade individual--mas, para cúmulo de disparate, póde ser tutôr dos seus sobrinhos o marido, quando o tenha!

A lei não a exclúe de nenhum trabalho; apenas o costume, a tradição e o homem (sempre temeroso da concorrencia das criaturas que diz desprezar e achar inferiores) fazem reparo, a cada nova conquista da tenacidade feminina...

A mulher póde estudar as leis do seu paiz. Poderá--visto que a lei é igual para todos e não faz distinção de pessôas e de sexos, _salvo nos casos especialmente declarados_ no _art. 7.º do Cod. Civil_--frequentar o curso de direito e tirar a carta de bacharel. Mas essa mesma mulher não poderá estar em juizo como testemunha civel, não poderá apresentar-se com procuração ou mandato, nem requerer justiça, salvo nas proprias questões, nas dos ascendentes ou descendentes e nas do marido, em caso de impedimento deste.

As mulheres são equiparadas pelos codigos aos menores não emancipados--_ambos menores perante a lei!_

Ora a mulher, que não tem artigo especial na lei que lhe prohiba ser proprietaria, industrial, artista, medica, erudita, comerciante, professora, isto é, que póde ser tudo quanto representa inteligencia, precisão, vontade e estudo; que póde frequentar os cursos superiores onde se instrúe o homem do seu paiz, que em qualquer ramo do saber humano póde ser _alguem_ da estatura intelectual e moral duma Clémence Royer ou duma Luiza Michel; a mulher não tem a faculdade de se ingerir nos negocios publicos! Não é eleitora nem elegivel; não póde averiguar--porque não tem esse direito legal--como é gasto o dinheiro que paga como contribuinte, para onde vai o fructo do seu trabalho.

Poderá fazer pender a balança eleitoral--mesmo que as eleições fossem o resultado arithmetico das listas verdadeiramente entradas na urna--influindo nos seus caseiros, operarios, e quaisquer dependentes; mas não poderá dar o seu voto, que seria, certamente, mais responsavel e consciencioso do que o dos analfabetos que lhe cultivam as terras e a servem.

Não poderá intervir, _senão ilegalmente_, pela intriga e pela mentira, nos negocios de que depende o seu socego e fortuna, o destino da Patria; que lhe pertence tanto como aos homens que a governam.

A lei, apesar do artigo 7.º do Cod. Civil que diz _ser igual para todos_, é bem desigual e vexatoria para a mulher, quando mesmo solteira, senhora dos seus bens, árbitra da sua vida moral como material.

Não posso terminar sem me deter em dois artigos do codigo civil que merecem a nossa atenção mais demorada e tem o seu logar aqui, visto referirem-se ainda á mulher solteira.

--«_É prohibida a investigação da paternidade illegitima_--diz o artigo 130.º--salvo em casos que entram francamente nos crimes punidos pelo codigo penal».

--«_É permittida a investigação da maternidade_»--diz a seguir o artigo 131.º

E fica-se a gente a pensar:--que sociedade, que justiça, que lei é esta, que tira aos homens todos os deveres e toda a responsabilidade, em actos de que, se não é o maior culpado, é, pelo menos, tão culpado como a mulher.

O que póde ser um filho ilegitimo na vida de um homem? Um encargo monetario, quando muito. Nenhuma deshonra o fará córar por esse fructo da sua leviandade. Nenhuma criatura, por mais honesta e puritana, deixará de lhe estender a mão e recebê-lo em sua casa como amigo. O proprio filho, dizendo o nome do pai, não sentirá nunca o frio mortal do desprêso que persegue, quasi sempre, o que só póde dizer o nome da sua pobre mãe.

Solteiro, esse homem não terá dificuldade em ser aceite como esposo por qualquer senhora honesta, que, por sua vez, se não deshonrará em se tornar a mãe do filho que é o filho do seu esposo.

Pois o homem, nestas condições sociais, fugiu, pelas leis que fabricou, ao _incomodo_ da investigação da sua paternidade ilegitima, ao passo que lançou para a mãe toda a responsabilidade do seu crime!

Para a mulher que deixa de ser honesta para a sociedade, mostrando um filho que não teve do casamento; para a mulher que só por excepção póde agenciar com o trabalho o quanto baste ao seu sustento; para a mulher que nenhum homem aceitará para esposa, sabida que seja a sua _falta_; para sobre a mulher toda a responsabilidade, direi mais, toda a durêsa da lei, permitindo ao filho a investigação da maternidade, ao passo que lhe nega a da paternidade!

Quantas lagrimas misteriosas e quantos desesperos e angustias não representam esses pobres seres, vindos como um castigo, numa familia honesta, que a todo o transe quer encobrir o que é a suprema vergonha duma mulher solteira?!

Existencias de dolorosissimo sacrificio, desvendadas para o escarneo e o despreso do mundo, é tudo quanto representa essa disposição legal--_só para a mulher!_

Se a sociedade não condemnasse com o seu despreso a rapariga que se lhe apresenta com um filho que não tem no registo o nome do pai; se a sociedade garantisse á mulher--por igual trabalho, igual salario--e lhe abrisse largamente novos horisontes de estudo e profissões remuneradoras, que a tornassem monetariamente livre, então o codigo poderia, sem grande injustiça, livrar o homem da responsabilidade a que o filho infeliz e miseravel o vai chamar. Sim, porque só quem é muito desgraçado encontrará satisfação em procurar as criaturas que o trouxeram para a vida e se escondem covardemente atrás do misterio.

O egoismo masculino revelou-se ferozmente nessas duas linhas, que são a maior das cobardias para com a mulher, sua cumplice, e para com o filho, sua victima.

Se a mulher pudesse apresentar com honra os filhos que são sómente seus, porque o pai os não quer legitimar, por certo que não haveria muitas que fugissem a essa responsabilidade, porque a mulher, como todas as fêmeas, tem, em geral, o amôr pelos filhos pequeninos muito mais vehemente do que o homem. É o amôr animal e inconsciente, que só a civilisação, com as suas exigencias avassaladoras, tem atrofiado.

O amôr do pai, pelo contrario, é o sentimento _adquirido_ com a civilisação e que a mesma sociedade tem todo o interesse em proteger e desenvolver para salvação sua.

«Voltariamos ao _matriarcado_ dos tempos primitivos, se a mulher pudesse _honradamente_ apresentar os filhos sem pai; seria a dissolução da familia e da sociedade...»

Sim, seria tudo isso, mas não seria, ainda assim, nada que se comparasse á violencia da injustiça legal dos artigos 130.º e 131.º do cod. civil.

IV

O TRABALHO DA MULHER

_...é valorisar a mulher tirando-a do triangulo fatal: casamento, ociosidade ou prostituição._

AGOSTINHO DE CAMPOS.

O homem português, como todo o dos povos latinos, despresa no fundo a mulher, apesar de ser o que mais a tem cantado poeticamente e turificado pelo amôr.

Talvez mesmo por isso... A mulher só lhe apraz como objecto de prazer ou escrava dos seus desejos, e para a conservar assim, nessa dependencia que lhe quer fazer convencer que é soberania, sujeita-se a tudo, até aguentar-se com todo o trabalho para que ella não crie habitos de independencia, vendo-se apta para ganhar a sua vida, sentindo-se senhora das _suas economias_.

A mulher casada, como está constituida a familia no nosso paiz e como em geral o homem a deseja--_vive em casa do marido. Come o que o marido lhe dá. Veste aquillo que elle paga com o seu trabalho. É mãe de filhos de que elle, só, paga todas as despêsas. É o thezoureiro do dinheiro delle_, e não poucas vezes ouve criticar com asperêsa os seus actos de governante!

A mulher casada, sem fortuna propria, é bem pouco senhora na casa que chama sua e pelo _cantinho_ da qual aspirou tantos annos, isto se não tem a habilidade de se fazer admirada como um modelo de bom senso e economia, o que não é raro, como já dissemos.

Mas sendo a mulher casada apenas uma parte da grande familia feminina, porque não fazer com que essas que não têm marido que as sustente, nem filhos a educar, nem casa onde se abriguem e _governem_, trabalhem e se tornem independentes?

Em França--diz uma das suas ultimas estatisticas--existem 2.622:170 mulheres celibatarias maiores de 21 annos.

Não sabemos as que ha no nosso paiz, por mingua de estatisticas comprovativas, mas sirva-nos esse numero de termo de comparação.

Aqui temos, pois, mais de dois milhões de criaturas que não têm marido que as sustente e que precisarão de trabalhar para poderem subsistir.

Tirando desse numero a imensa legião das pobres que no vicio sordido procuram o sustento ou o luxo, ainda ficaremos com uma bôa percentagem de mulheres honestas que precisam de trabalhar para viver.

Nos ultimos tempos nota-se, principalmente na capital, uma certa afluencia de mulheres na procura do trabalho; mas é preciso que essa concorrencia se não torne em exploração.

Ha pouco quem seja logico nos seus principios e quem sacrifique os seus mesquinhos interesses pelo bem dos outros, por isso é necessario pôrmo-nos em guarda e não concorrermos com a nossa miseria para a miseria geral.

Começa a mulher entre nós--o ultimo paiz da Europa que tal faz!--a ser utilisada no comercio, para que tem já provadas e apreciaveis aptidões, mas não deve consentir que a utilisem por exploração, para lhe pagarem inferiormente um trabalho igual ao dos homens.

_Por igual trabalho, igual paga_--tal deve ser o principio fundamental do labôr feminino.

Se o homem português fôsse mais bem orientado, em vez de hostilizar a mulher que trabalha, e de a expulsar das suas associações,--ou não lhe permitindo o voto, nem as aceitando como elegiveis para os cargos das sociedades--tornar-se-ia o seu aliado e em concorrencia leal cada um apresentaria as suas próvas e seria provido nos logares conforme as suas aptidões,--e não conforme a _paga_.

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