Part 7
Não nos importa saber se é exequivel a pretensão desses operarios que usam do seu direito da gréve para discutir com os patrões como combatentes legais, sofrendo heroicamente dias e semanas de fome, para obter um pequeno augmento, que já lhes parece fortunoso.
Não nos importa tambem saber se é atendivel a defesa dos fabricantes de panos baratos, que dizem pagar miseravelmente aos operarios porque miseraveis são os seus ganhos.
Não discutimos nem julgâmos--que não nos compete fazê-lo--mas ainda menos duvidar da convicção e da justiça dum povo que se resigna a luctar tendo por armas a fome e o proprio sacrificio, unicas que lhes deixamos nas mãos.
O que simplesmente nos interessa é a questão feminina, que este incidente põe a descoberto. Foi pelo pequeno salario da operaria que a gréve se originou, é para obter uns miseros reais para ellas que todos os proletarios de Gouveia sustentam uma lucta heroica, porque é heroismo, e até loucura, entrar numa gréve sem _bolsas de trabalho_, sem _caixas de reserva_, sem meio algum de lucta e de resistencia.
Não terão razão, essas pobres criaturas ás quais se exige umas poucas de horas de trabalho, e ás quais se dá em troca sessenta reis por dia?!... Talvez, mas pensemos em que são como nós mulheres, que pertencem, como nós, a um sexo que os homens chamam fraco e ao qual cercearam todos os meios de ganhar a vida--desde a falta de trabalho até á miseria da paga--excepto um que as inferiorisa e torna despresiveis aos seus proprios olhos!...
É pois dever nosso, daquellas a quem a educação deu um criterio mais elevado, pensar nessa multidão de desgraçadas que a miseria e a ignorancia predispõem para o crime e que, não tendo familia nem homem que as sustente legalmente, por força hão-de procurar no erro o que o trabalho e a honestidade lhes não garante.
Emquanto individuos da nossa especie se rebaixarem tanto, inferiorisâmo-nos tambem reflexivamente, porque a mulher não será completamente liberta emquanto houver desgraçadas que se prostituam por miseria.
Outras, as que têm marido, e serão por certo a maior parte dessas operarias, precisam de auxiliar a familia com o seu trabalho, porque é pequeno o ganho do homem para as necessidades da familia.
Pensemos nesta desgraça a remediar e se houver alguma dentre nós que encolha os hombros com indiferença, por _superior_ e de diferenciação de sangue que se julgue; se houver coração de mãe, que se não confranja pensando em suas filhas; espirito tão privilegiadamente temperado que ouse escarnecer de tamanha desgraça; essas que me não leiam nem atendam, porque não é a ellas que me dirijo, mas tão sómente áquelas cujo espirito e cujo coração as superiorisa e faz elementos civilisadores na sociedade.
É urgente que essas entrem na lucta gigantesca contra a fome, a miseria e a ignorancia das suas irmãs, mas não na lucta de guerrilhas e surprêsas que por ahi vamos vendo, ora obedecendo á bondade individual de uns, ora ao capricho da móda, ora ao desejo de ter o seu nome reclamado.
O que primeiro ha a fazer é a junção de todas as vontades e de todos os esforços para um fim unico e comum.
É urgente, sobre tudo, reclamar uma ou mais créches para cada terra onde a mulher tenha que trabalhar fóra de casa, deixando os filhos pela rua, ou fechados e sujeitos a mil eventualidades, entregues a quem dessa maneira explora a miseria das mães.
_Créches_ que não sejam filhas da caridade, nem entregues a ignorantes, sujeitas a vaidades e caprichos, ás altas e baixas do fluctuante coração humano, mas _créches_ ordenadas por lei, obrigatorias a todas as terras industriaes, sujeitas a inspecção rigorosa, com rendimento tirado da propria industria que emprega a mulher. Em França ha uma lei que obriga todas as industrias que empregam mais de vinte mulheres a ter uma créche para as suas operarias entregarem os filhos durante as horas de trabalho; em Portugal nada temos que se compare com isso; os governos não fizeram ainda as leis e os governados não lhes comprehenderiam o alcance.
Depois da _créche_, que é a mais necessaria das instituições numa população operaria, deve seguir-se a escola maternal, onde a criancita, que já não é admitida na primeira, se conserva até aos seis annos, em que entrará para a escola gratuita, com livros de graça, oficinas e professores que saibam ensinar pobres seres que nas familias não têm quem os norteie no caminho do estudo e do dever.
A criança apanhada nesta verdadeira engrenagem social, deixará de ser o vadio, o atrevido garoto que povôa as ruas das cidades operarias, para se tornar uma pequena criatura que se prepara com serenidade para a travessia dolorosa da existencia, com as suas lagrimas e as suas alegrias compensadoras.
Que a mulher possa contar com a _maternidade_, a casa onde passe descançada o ultimo e custoso periodo da gravidez, para dali seguir para o hospital onde a esperam os cuidados prescriptos pela higiene e o conforto que em casa lhe não seria facil obter.
Emfim, ha tudo a fazer neste sentido, desde a escola de criadas e dônas de casa, até á caixa economica, obrigatorias para as mulheres, que assim teriam, em caso de gréve, doença, ou falta de trabalho, com que resistir algum tempo á fome.
Ha pessôas que imaginam tudo resolver pelo estardalhaço festivo da chamada _caridade_, e o que é certo é que a caridade é muitas vezes uma exploração e quasi sempre um meio impotente para defrontar a desgraça, sempre maior do que a generosidade individual.
Seja pois o esforço colectivo, cumprido como um dever, a base da nossa lucta contra a miseria, e alguma coisa bôa e profícua, estou certa, se conseguirá.
Ás mulheres compete conjurar o perigo que ameaça a sociedade de hôje, remediando quanto possivel as suas injustiças. Á mulher culta e sciente da sua nobre missão cabe o primeiro logar na empresa de cuidar um pouco no futuro do paiz e na melhoría social, acumulando para o porvir a maior soma de alegrias na maior soma de deveres cumpridos.
E o nosso dever é--parece-me bem--ouvir as queixas de todos os infelizes, principalmente das mulheres e das crianças, que são ainda hoje as maiores victimas da sociedade.
A MULHER EM PORTUGAL
I
A MULHER E O CASAMENTO
_...Instruir a mulher, dar-lhe ao nosso lado o seu verdadeiro logar de igual e de companheira, porque só a mulher libertada póde libertar o homem._
ÉMILE ZOLA.
Como companheira do homem e educadora dos seus filhos, a mulher é o factor mais importante para a reorganisação completa da sociedade.
Ora a mulher, entre nós, como toda a criatura sem educação, é retrógrada e timorata, influindo com os seus pavôres e ideias velhas no espirito das gerações, que assim se tornam, sem dar por isso, cobardes para as rasgadas iniciativas do futuro, prêsas ao passado pelo sentimento do mêdo que lhes incutiram, com o leite, as crendices maternas.
É o sentimento que nos fere em toda a nossa geração, neste culto fetichista que não temos, mas fingimos, pelo passado, e que, em vez de nos ser lição, se torna em obsessão. Não se respeita um monumento que se não comprehende; não se póde vangloriar a alma por actos que já não entende; mas nos ultimos tempos começou a ser móda falar do passado, das nossas glorias, dos nossos feitos; e esta gente, que não vê vantagem nenhuma positiva para as suas necessidades de hôje nesses feitos heroicos dos nossos antepassados, acha cómodo pendurar ao peito a _venera honrosa de povo historico_ e apresentar-se com ella no _grande concerto das nações_...
Os nossos rapazes de agora nascem velhos, ponderados e graves como conselheiros de estado. Não é preciso reprimi-los em seus ardôres e alegrias de rubra mocidade; elles reprimem os velhos e comentam com _acerto_, quando lhes contam as revoltas e independencias dos moços de outróra--que hôje os tempos são outros...
E é a mulher, permitam-me que tenha esta triste vaidade, a culpada deste estado deprimente do espirito juvenil, mas a culpada inconsciente, porque a maior culpa recái sobre o homem que assim a tem querido para sua esposa e para mãe dos seus filhos.
É um grande principio educativo procurar no passado ensinamentos e estimulos para o futuro, mas é tristemente depressivo para o espirito esta obsessão do que fômos, martelando na alma das crianças como dobre a finados...
--Isto não é o que fazem os povos mais adiantados e mais cultos; não é o que convem á sociedade de hôje; mas é o que faziam os nossos avós, o que acreditavam os nossos antepassados...
E nestas crenças nos amortalhâmos, e nellas morreremos, se não sacudirmos esta letargía da alma, se não higienisarmos moralmente a educação da mãe, que hade educar a criança.
A mulher da nossa raça é naturalmente bôa e inteligente, mas em geral é profundamente ignorante e duma convicta preguiça para entrar na lucta pela vida, motivo porque se tem deixado ficar na rectaguarda de todas as dos mais povos de civilisação similar.
Ha quem afirme, e tenha isso como consolação, que a hespanhola é muito mais futil e vaidosa, muito mais ignorante e inutil. Não temos dados para estabelecer o confronto, mas o que é certo é que nada nos devem consolar tais opiniões. Se são verdadeiras, pesa-nos que haja um paiz na Europa no qual a mulher, ainda mais do que no nosso, se esqueça de que deve ser a companheira e auxiliar do homem, sua igual e sua amiga. Se são mentiras, não nos lisonjeia o engano.
O homem português, por bondade, por indiferença, e tambem por esta _sublime_ inconsciencia, que fez de nós um povo de conquistadores sem vantagens práticas nas suas conquistas, não incita a mulher a trabalhar, nem procura no seu labôr o auxilio que lhe seria licito esperar, quando as necessidades crescem, dia a dia, assustadôramente, encarecendo a vida sem proporcional augmento nos ganhos.
Tambem a não hostilisa francamente, é verdade... embora pela educação, e talvez por hereditariedade, seja ferozmente arreigado a velhos preconceitos, muito desconfiado e temendo o ridiculo das inovações; nunca a mulher do nosso paiz, que quiz estudar e trabalhar, encontrou no homem séria oposição.
Desconhecemos as luctas violentas que lá fóra tornaram a questão feminista uma verdadeira guerra, com adeptos apaixonados em ambos os campos, e até com sacrificios e com mártires.
A nossa mulher, essencialmente passiva, sem ambições que vão alem da satisfação que as pequenas vaidades do luxo trazem, não aspira senão ao casamento, para elle se cria e engalana, nelle põe a unica esperança do seu futuro.
Não é o casamento, segundo a natureza, pela necessidade fisica de amar e ser amada; não é o casamento superior de dois espiritos que se comprehendem e juntos podem viver felizes, fisica e intelectualmente ligados; não é mesmo o casamento comercial--chamemos-lhe assim--em que duas fortunas ou dois nomes se ligam pelo interesse monetario, formando para o futuro uma só firma... O casamento português é, na maioria dos casos, pura e simplesmente uma _arrumação_ para a mulher, o amparo, como que o asílo, para a pobre invalida, incapaz de ganhar pelo trabalho a subsistencia e o conforto.
Dado que se não realise o almejado casamento, embora para isso se tenham procurado todos os meios, ei-la uma criatura sem posição, infeliz, arrastando uma existencia miseravel, se tem de trabalhar para viver, com as aptidões quasi nulas com que a educação a preparou.
Se não sabe trabalhar, ou tem familia que se envergonha desse trabalho, torna-se um fardo pesado e aborrecido, cheia de resentimentos e amargurosas censuras á vida, invejosa da felicidade alheia, um elemento de discordia na sociedade.
Ainda algumas vezes é victima de todos os egoismos, tornando-se a criada dos proprios seus, curtindo despresos e vexames de toda a ordem, de grandes e pequenos.
Só quando rica, o quadro se torna risonho; mas não é dos raros felizes que se trata quando se fala em generalidades. Alêm disso, as raparigas com dote raro _ficam para tias_, porque o assédio é de tal maneira apertado que o triumfo heroico do casamento não se faz esperar.
Falando pois na mulher sem fortuna, repetimos:--a sua educação não a torna superior pela inteligencia cultivada, nem apta a ser independente pelo proprio trabalho. Alêm da educação, é a preguiça que a conserva--mais do que as leis e a vontade dos homens--na mais completa dependencia.
Quantas vezes os pais, que querem dar uma educação prática ás filhas, não têm que desistir do seu proposito, vendo nellas só pendôr para festas, namoricos e futilidades, apoiadas pela mãe que conserva da missão do seu sexo as ideias mais amesquinhadoras da dignidade feminil?...
Só por excepção se dará o caso duma mulher do nosso paiz querer estudar e ter, para o fazer, de luctar com grandes oposições.
Nem o codigo o permitiria, porque as nossas leis, apesar de más e discutiveis, como todas as leis, são melhores do que as de outros paizes mais cultos, como teremos ocasião de o mostrar e provar.
Tratando a questão, sobre todas urgente, do trabalho da mulher, não nos referimos, é claro, á mulher do povo. Essa é no nosso paiz, como em todos, laboriosa e util; nem que quizesse poderia deixar de o ser, porque a familia reclama o auxilio do seu braço e os cuidados da sua atenção. No povo trabalha sempre, e muito, e só excepcionalmente é ociosa, porque a necessidade e a lucta pela vida são poderosos _incentivos_ para azorragarem os pobres. É só no povo que encontrâmos, entrando como valôr dotal, as aptidões de trabalho da noiva.
Quando um homem da classe média pensa no casamento, ou, mesmo que não tenha pensado, se resolve a fazê-lo porque lhe agradou um rostosinho pálido que assomára a uma janella, _ou pegou o namôro_ encetado _por brincadeira_, não tem como o homem do povo a frase consoladora que vale por um dote:--é uma mulher de trabalho.
No nosso paiz, como em todos os outros, a mulher do povo trabalha sem reparar se os serviços são ou não proprios do seu sexo, mas deixando que os outros olhem... para darem menor salario.
Não é pois a essa que precisâmos recomendar o trabalho como fonte de todas as alegrias e licita liberdade! Estudaremos, sim, em outra ocasião, as condições desgraçadas em que é feito, mas não neste capitulo dedicado á classe média, onde a educação é menos util e menos prática, e onde, pelo contrario, deveria ser mais cuidada e bem dirigida para um fim de segurança futura.
Já o temos dito varias vezes, mas não é demais, repeti-lo,--que é nos outros paizes a mulher da burguezia aquella que mais e melhor procura educar-se.
Isto porque a civilisação, tornando a vida cada vez mais cara e mais exigente, já fez lá o que não tardará a fazer entre nós. A mulher inhabil e pobre não casa.
Por egoismo e maldade do homem?!
Não nos atrevemos a condemná-lo.
O seu egoismo é filho da necessidade, que faz pensar com horror nos encargos duma familia nas circumstancias em que a sociedade coloca hôje o individuo.
Não espere a mulher portuguêsa que sejam os homens que a empurrem para o futuro e para a independencia pelo trabalho, porque isso será a confissão tacita da sua incapacidade e preguiça.
Antes que chegue a hora em que o homem--até hôje bastante sentimental e imprevidente para o triste dia de ámanhã de todos os casamentos pobres--ache que as alegrias dum noivado não valem os encargos, cada vez mais pesados, de um lar, e procure no celibato a emancipação, é que a mulher se deve precaver, preparando-se para esse proximo dia em que só terá de contar comsigo.
Isto que ainda nos parece uma monstruosidade e que repugna ao nosso sentimentalismo, é já um facto na sociedade francêsa, onde a rapariga sem dote tem noventa e nove probabilidades, contra uma, de ficar solteira.
Dahi a situação angustiosa dos pais, que vêem crescer a familia e pensam com amargura nos filhos a colocar e nas filhas a quem é preciso arranjar dote.
Não obstando a este mal com uma séria e util educação, que ponha a mulher ao abrigo da miseria e da dependencia, não tardará que cheguemos ao caminho por onde a França vai para a despopulação, para a inferioridade egoista do numero.
Se a mulher latina não seguir o caminho largo que lhe indicam, com o exemplo, as fortes raças do norte, ai da familia e das nações a que pertence!
As que primeiro se decidirem a entrar na lucta sofrerão por certo muita contrariedade e verão cahir sobre os seus pobres hombros, mal vesados á responsabilidade forte do trabalho e da liberdade, todo o peso dos preconceitos e das costumeiras, toda a malquerença invejosa e malévola dos rotineiros, numa sociedade ignorante, que só cultiva com amôr a _má lingua_ tradicional.
Mas o numero faz a força e o habito fará o resto. Quando a mulher, que procure numa profissão honrosa o seu sustento e a sua independencia, não fôr uma excepção, mas uma legião, facilmente poderá aguentar o embate dum passado que se desmorona, vendo brilhar um futuro que mal se esboça ainda num sorriso longinquo.
II
A MULHER CASADA PERANTE O CODIGO CIVIL
O casamento perante a lei e o casamento como de facto é perante a sociedade, são duas coisas por tal fórma contradictorias, que não se dirá á primeira vista que um corresponde ao outro, ou que um e outro não são mais do que o mesmo contracto bi-lateral constituido para a formação da familia legal.
Perante a lei, a mulher casada deixa de ser uma criatura livre, deixa de ser a senhora do seu destino e das suas ações, porque:--_tem que prestar obediencia ao marido (art. 1185.º do Cod. Civ.)_
--Deixa de ser a administradora dos seus bens, porque:--qualquer que seja a fórma porque se realise o contracto matrimonial, _a administração pertence ao marido e só na falta ou impedimento delle a mulher tomará o seu logar_, (_art. 1189.º do Cod. Civ._)
--Á mulher é negado o direito de alienar ou adquirir quaisquer bens, _tanto moveis_, _como imoveis_, emquanto que o marido póde adquirir quaisquer, sem auctorisação da esposa, e alienar os _mobiliarios_, (_art.^{os} 1191.º e 1193.º do Cod. Civ._) Á mulher é totalmente prohibido fazer dividas, sem auctorisação do marido, emquanto que o homem póde, segundo o _art. 1114.º do Cod. Civ. §§ 1.º_ e _2.º_, contrahir, só por si, dividas pelas quais respondem os bens do casal, no todo ou em parte.
--A mulher não póde ser a educadora dos filhos, pois que os filhos pertencem ao pai, que os rege, protege e administra, constituindo assim o _poder paternal_, segundo o _art.º 137.º do Cod. Civ._
Embora o _art.º 138.º_ proclame que a mãe comparticipa do _poder paternal_, _e deverá ser ouvida em tudo que respeita os interesses dos filhos_, tal não póde suceder, porque o pai é o unico representante do _poder paternal_, e contra elle a opinião e a vontade materna nada valem.
--Póde o pai requerer a prisão do filho desobediente e interná-lo em uma casa de correcção, que, embora a mãe queira sustêr esse acto da vontade paterna, a sua opinião não tem força, a sua voz não será escutada, nem a sua vontade terá valôr, por mais injusta ou violenta que lhe pareça a medida.
--Tratando-se do casamento do menor, é perfeitamente inutil a licença materna, porque em _caso de dissentimento entre os pais, prevalece a opinião do homem_, bastando o seu consentimento para se realisar o matrimonio, como preceitúa o _art.º 1061.º do Cod. Civ._ E nunca o consentimento materno, só por si, póde prevalecer, por mais vantagens que a mulher encontre no casamento do filho menor.
--Viuvo, o homem administra e usufrúe os bens dos filhos menores, podendo contrahir segundas nupcias sem que lhe seja tirada a administração e o usufructo.
--Viuva, a mulher terá que dar contas da sua administração ao _conselheiro_ que o defunto tenha deixado nomeado, se elle ainda depois da morte tiver reservado o poder de dirigir a esposa, sob pena de lhe ser tirada a administração (_art.º 161.º_).
Caso venha a contrahir segundas nupcias, a mulher perde _imediatamente_ a administração e o usufructo da fortuna dos filhos menores, (_art.º 162.º_), o que seria justo se o homem no mesmo caso não continuasse a gosar os privilegios que lhe negam a ella.
O filho pode ser emancipado antes da idade legal pelo simples consentimento paterno; pelo consentimento da mãe só quando, viuva, tenha assumido o _poder paternal_ (_art.º 304 § 2.º_)
Até para a tutela dos menores se prefere quasi sempre a linha paterna (art. 200.º § 5.º)
Portanto, legalmente, a mãe representa nada ou quasi nada na vida dos filhos, que, segundo o velho direito romano, pertencem á _absoluta_ autoridade do _pater-familiæ_.
Quantos abusos e injustiças pode acarretar sobre as pobres criaturas humanas, que a lei ainda não considera emancipadas, um poder assim discricionario, é facil imaginar.
A lei é feita sobre a base de que todo o homem é justo, ama os filhos e só para o seu bem deseja concorrer; mas a vida dá-nos muitos e muitos exemplos do contrario e a lei podia temperar tão grande absurdo dando á mãe igual poder sobre o filho, que pertence aos dois, com o juiz ou o conselho de familia para decidir em caso de grande dissimilhança de opinião.
* * * * *
A mulher casada não póde negociar, exercer uma industria ou uma profissão, inclusivamente escrever para público e publicar os seus livros, sem auctorisação do marido. É o _art.º 1187.º do Cod. Civ._ que o manda.
--Tem obrigação de acompanhar o marido para onde o capricho deste entender que a deve levar, a dentro das fronteiras do reino. É o que reza o _art.º 1186.º do Cod. Civ._
--Não póde abandonar o marido, embora sofra todas as tiranias dum genio diferente do seu, duma educação que seja o contrario da sua, dum caracter imcompativel com o seu proprio caracter,--salvo em casos muito especiaes previstos pela lei, e que, por bem conhecidos, o homem sabe evitar.
Caso fuja do lar conjugal, por lhe ser impossivel a existencia em comum, o marido póde mandá-la prender como a qualquer malfeitor e obrigá-la a retomar _imediatamente_, no _seu_ lar odiado, o papel de mulher, sem que ao espirito revoltado, nem ao seu orgulho ferido, se dê o tempo de amortecer a violencia da dôr ou o impeto da revolta.
Só poderá gritar a sua indignação e pedir um pouco de liberdade, se o marido lhe dér, com público escandalo, as poucas coisas previstas pelo Codigo civil:--_adulterio no domicilio conjugal ou com escandalo publico, desamparo completo, cevicias, ofensas graves, (art.º 1204.º)_
--O homem que cometeu o adulterio, embora nas condições indicadas, tem a ridicula pena de três mêses a três annos de multa, conforme o _art.º 404.º do Cod. Penal._ Sobre a mulher cái toda a ira, todo o selvagem ciume do legislador, que defende nos maridos o direito do macho que não tolera o despreso da femea, chegando á ferocidade de tirar á mulher adúltera os proprios bens della, que serão entregues ao marido, arbitrando-lhe uma triste mesada que será o que o capricho do conselho de familia e o juiz quizerem ou entenderem. É doutrina do § _unico do art.º 1210.º e outros do Cod. Civ._
Vemos portanto que, segundo a lei, a mulher, casando, perde todos os seus direitos e alforrias--póde considerar-se, legalmente, a tutelada do homem.
Mas se passarmos do dominio abstrato da lei para o campo da realidade, o contraste é completo.
Ao contrario do que se poderia supôr, sob a pressão de taes disposições legaes, a mulher em Portugal, como em quasi todos os paizes latinos, casa _para ser livre_! A sua liberdade não é _legal_, não é _responsavel_, mas é um facto filho da tolerancia masculina e, mais, dos costumes que se fôram adoçando e civilisando, sem embargo das leis continuarem persistindo na sua rigidez... de cadaveres.
A mulher solteira, a rapariga portuguêsa, como todas as suas collegas latinas, é mal preparada, mal educada para entrar na lucta da vida quotidiana.