As donatarias d'Alemquer Historia das Rainhas de Portugal e da sua casa e estado

Part 8

Chapter 84,282 wordsPublic domain

Dom Joam per graça de Deos Rey de Portugal e dos Algarves d’aquem e d’alem mar em Africa Senhor de Guiné e da Conquista, navegaçãm, commercio da Ethiopia, Arabia, Persia e da India etc. A quantos esta minha carta virem Faço saber que entre as cousas que foram capituladas e assentadas no contracto do casamento de El-Rey meu Senhor e padre que santa gloria haja com a Raynha Leonor sua mulher minha Senhora madre lhe foi outorgado que o dito Senhor Rei meu padre lhe desse as Terras que tinha a Senhora Raynha Dona Leonor sua irmã, minha tia que santa gloria haja se vagassem logo em vagando com todo aquello que ella das ditas terras entam possuya como compridamente he contheudo no dito contracto de seu casamento e por fallecimento da dita Senhora Raynha minha tia vieram á dita Senhora Raynha D. Leonor minha madre a Cidade de Silves, Alvôr e Villas de Faram no Reyno do Algarve e as Villas de Obbidos, Alamquer, Sintra e Aldea Gallega e Aldeia Gavinha com todos seus termos, terras, direitos, rendas, fóros, tributos e pertenças e com todas as suas jurdições civis e crimes méro mixto Império e com os Padroados das Igrejas e dadas de tabelliaens e de todos os outros officios que eram da dada e provimento da dita Senhora Raynha Dona Leonor minha tia e por quanto hora com minha autoridade e consentimento a dita Senhora Raynha Dona Leonor minha madre se concertou com a Raynha minha sobre todas muito amada e presada molher, sua Irmãa para lhe leixar e virem a ella a dita Cidade de Silves e Villas e terras, rendas direitos jurdições dadas d’officios Padroados das Igrejas e todas as outras cousas que ella tinha e de direito por bem do dito seu contracto lhe pertencião e como tudo tinha havia e possuia a dita Senhora Raynha Dona Leonor minha tia por certa satisfaçam e paga que por isso lhe faz nos quatro contos de maravedis que ella tinha em Castella do Emperador seu Irmão segundo compridamente he contheudo e declarado no contracto de troca e escambo e permudaçam que antre ellas foi feito com meu consentimento e do dito Emperador seu Irmão pello que a elle nisso tocava fazer de cujas provisões os treslados são postos de verbo a verbo no dito concerto e contracto a Raynha minha sobre todas muito amada e presada molher me pedio por mercê que lhe mandasse dar minha carta de doaçam e mercê da dita Cidade Villas terras rendas e de todas as outras cousas que á dita Raynha sua irmãa pertencem e havia davêr e visto por mim seu requerimento pello muy grande amor que lhe tenho e desejo de em todas suas cousas lhe comprazer, visto o dito contracto e concerto feito antre ella e a dita Raynha Dona Leanor sua Irmãa minha Senhora madre tenho por bem e lhe Faço pura e inrevogavel doação e graça para em todos os dias da sua vida da dita Cidade de Silves, Alvôr, Villas de Faram, Obbidos, Alamquer, Sintra, Aldeia Gallega e Aldeia Gavinha com todos os seus termos terras direitos, fóros, e tributos e pertenças e com as Alcayderias móres dos Castellos d’ellas, rendas e direitos que a ellas pertencem e com todas as suas jurisdições civeis e crimes mero mixto Império, resalvando para mim correição e alçada e com os Padroados das Igrejas e dadas dos tabelliaens e de todos os outros officios que na dita Cidade e Villas dava e de que provia a Senhora Raynha Dona Leonor minha tia e com todas as outras cousas de qualquer genero e callidade que sejam que ella nellas tinha havia e pessuya e melhor se ella com direiro o melhor poder ter e haver e dello uzar e como todo de direito pertence á dita Raynha Dona Leanôr minha Senhora e madre por bem do dito seu contracto de casamento. Porem mando aos meus Corregedores Contadores Almoxorifes Recebedores Juizes justiças officiaes e pessoas da dita Cidade Villas e terras e aos Fidalgos, Cavalleiros, homens bons e povo d’ellas e a quaesquer outros officiaes e pessoas a que esta minha carta fôr mostrada e o conhecimento della pertencêr que dêm á dita Raynha minha molher e a seu certo recado a posse da dita Cidade de Silves Alvôr e Villas de Faram Obbidos Alamquer Sintra e Aldeagallega e Aldea Gavinha com todos seus termos terras rendas direitos fóros tributos e pertenças Alcayderias mores e com todas suas jurisdições civeis e crimes mero e mixto Imperio resalvando para mim somente a correição e Alçada e com os Padroados da Igreja dadas de Tabelliaens e de todos os outros officios que dava e provia a dita Senhora Raynha Dona Leonor minha tia e de todas as outras cousas que ella nellas tinha havia recadava e possuya e lhe leixem todo haver recadar e pessuir e dello usar por sy e por seus officiaes e pessõas que para ello ordenar e fazer como em cousa sua propria porque eu lhe faço assy de tudo doaçam e graça em sua vida como dito he sem duvida nem embargo algum que a ello lhe seja posto porque assy he minha mercê e mando ãos dittos meus Contadores que esta carta registem no livro dos proprios das comarcas para sempre se saber a forma desta doação a qual mando assy mesmo aos Juizes da dita Cidade e Villas que façam tresladar nos livros das Vereações Dada em a Cidade de Lisboa a vinte e nove dias de Outubro Bartholomeu Fernandes a fez Anno de nosso Senhor Jesus Christo de mil quinhentos vinte oito annos.

(Tomo 2.ᵒ das _Provas da Historia Genealogica da Casa Real_, pagina 425). A doação que D. João III fez a sua mulher, de toda a Casa das Rainhas, copiamol-a na Torre do Tombo, collecção de S. Vicente, vol. XX, fl.ᵃˢ 204, estando encorporada na doação de D. Luiza de Gusmão, que adeante publicamos. Pouca differença faz do Concerto, existindo, ainda assim, alguma troca de palavras e data posterior.

Doação aa sñra Raynha D. Luiza da Jurisdição de suas terras, e da Caza de sua fazenda e governo e despacho della.

Dom Joam por graça de Ds̃ Rey de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar, em Africa sñor da Guiné e da Conquista navegação comercio da Etiopia Arabia Persia e da India etc. Faço saber aos q̃ esta minha carta virem que a Raynha D. Luiza minha sobre todas muito amada e prezada molher me enviou a prezentar as copias de hũa carta de doação e confirmação q̃ pello sñor Rey Dom Joam o 3.ᵒ foi outorgada á sñra Raynha D. Caterina sua molher das Terras chamada da Raynha com todas suas rendas direitos reaes, officios, Padroados, Alcayderias móres, jurisdições Ouvidor e Juizes de suas terras e mais faculdades passada no anno de mil quinhentos e vinte e nove, e de hũa provisão passada no anno de 1550 da jurisdição governo e administração de sua faz.ᵈᵃ Vedor Ouvidor e officiaes da Casa e despacho della, e sua Chancelleria, a que vinham as appellações e aggravos dos Contadores e Juizes dos direitos reaes, das quaes o theor é o seguinte:—Dom João por graça de Ds̃ Rey de Portugal e dos Algarves etc.

[Sidenote: Doação de D. João III, da Caza das Rainhas a sua mulher D. Catharina d’Austria.]

A todos quantos esta minha carta virem faço saber que entre as cousas que foram capituladas e assentadas no contracto do casamento d’ElRey meu sñor e Padre que santa gloria aja e a Raynha D. Leanor sua molher minha sñra e madre lhe foi outorgado que o dito sñor Rey meu padre sñor d’estas terras que tinha a sñra Raynha D. Leanor sua irmã minha tia q̃ s.ᵗᵃ gloria aja se vagassem, logo em vagando com todo aquello q̃ ella das ditas terras entam possuia, como compridam.ᵗᵉ era conteudo no dito cõtrato de casamᵗᵒ que por falecimᵗᵒ da dita sñra Raynha minha tia vierão á dita sñra Raynha D. Leanor minha madre, a Cidade de Silves, Alvôr, villas de Faram no Reyno do Algarve, e as villas de Obidos Alanquer Sintra Aldea Gallega e Aldea Gavinha cõ todos seus termos terras direytos rendas foros tributos e pertenças e com todas suas jurisdições crimes e civeis mero e mixto imperio e com os Padroados das Igreijas e dadas de Tabaliaes e de todos os outros officios que eram da dada e provimᵗᵒ da ditta sñra Raynha D. Leanor minha tia e porqᵗᵒ hora com minha autoridade e consintimento a ditta sñra Raynha D. Leanor minha madre se consertou com a Raynha minha sobre todas mᵗᵒ amada e prezada molher sua irmaa para lhe leixar e virem a ella a ditta Cidade de Silves e villas e terras rendas direytos jurisdições dadas d’officios padroados das Igrejas e rendas e as outras cousas que ella tinha e de direito por bem do dito seu contracto lhe pertencião e como todas tinha e avia e possuhia a dita sñra Raynha D. Leanor minha tia por certa satisfação que paga que por isso lhe faz nos quatro contos de maravedis que ella tinha em Castella do emperador seu irmão, segundo compridamente he conteudo e declarado no Contracto de troca e escambo e permudação que entre ellas foi feito com meu consentimᵗᵒ e do dito emperador seu irmão pello q̃ a elle nisso tocava fazer, de cujas provisões os treslados sam postos de verbo no dito concerto e contracto, a Raynha minha sobre todas muito amada e prezada molher me pedio por mercê que lhe mandasse dar minha carta de doação e mercê da ditta cidade e villas e terras e rendas e de todas as outras cousas que a dita Raynha sua irmaa pertencem e avia de aver, e visto por mim seu requerimento pello mᵗᵒ grande amor que lhe tenho e desejo de em todas as suas cousas lhe aprazer visto o dito contrato e concerto feito entre ella e a dita Raynha D. Leonor sua irmaa minha sñra madre tenho por bem e lhe faço pura e irrevogavel doação e graça para em todos os dias de sua vida da dita Cidade de Silves Alvôr Villa de Faram Obidos Alamquer Sintra Aldea Gallega Aldea Gavinha com todos os seus termos e terras e foros tributos e pertenças e com as Alcayderias móres dos castellos dellas rendas e direytos q̃ a ellas pertence, e com todas suas jurisdições civeis e crimes mero e mixto imperio, resalvando para mim a Correição e alçada e com os Padroados das Igrejas e dadas de Tabaliaens e de todos os outros officios por suas cartas que na ditta Cidade e ditas villas dava e de que provia a sñra Raynha D. Leanor minha tia e quero e me praz que os juizes e tabeliães da ditta Cidade e villas e lugares e terras se chamem por ella assy como se chamavam pella ditta sñra Raynha D. Leanor minha tia o com todas as outras cousas de qualquer genero e qualidade que sejam q̃ ella nellas tinha e avia e possuhia e melhor se ella com dyreito o melhor poder ter e aver e dello uzar e como de dereyto pertence á ditta Raynha D. Leanor minha sñra madre por bem do ditto seu contracto de cazam.ᵗᵒ Porem mando aos meus Corregedores, Contadores Almxᵉˢ Recebedores Juizes Justiças officiaes e pessoas da dita cidade e Villas e Terras e aos fidalgos, cavalleyros, homês bons e Povo dellas e a quaesquer outros officiaes a quem esta minha carta for mostrada e o conhecimento della pertencer q̃ deem aa dita Raynha minha molher e a seu certo recado a posse da ditta Cidade de Silves, Alvôr, Villas de Farão, Obidos e Alemquer Sintra e Aldea Gallega, Aldea Gavinha com todos seus termos e terras rendas direytos foros tributos pertenças e Alcayderias mores e rendas dellas e com todas suas jurisdições civeis crimes mero e mixto imperio resalvando para mim somᵗᵉ a correição e Alçada e com os Padroados das Igrejas e dadas de Tabelliaes e de todos os outros officios que dava e provia a ditta sñra Raynha D. Leanor minha tia e de todas as outras cousas que ella nellas tinha e avia recadava e possuhia; e lhe leixem todo aver recadar e pussuhir e dello uzar por sy e por seus officiaes e pessoas que pera ello ordenar e fizer como em cousa sua propria, porq̃ eu lhe faço assy de tudo doação e graça em sua vida como dito he sem duvida nem embargo algum que a ello lhe seja posto, porq̃ assy he minha m.ᶜᵉ E mando aos ditos meus Contadores que esta carta registem no livro dos proprios das Comarcas pera sempre se saber a forma desta doação aqual mando assy mesmo aos juizes da dita Cidade e villas q̃ fação tresladar nos livros das Vereações. Dada em a Cidade de Lisboa. «Bxᵐᵒⁿ frz a fez» a quatro do mes de Janʳᵒ anno de nosso sñor Jesu xpto de mil e quinhentos e vinte e nove annos.

_E a outra carta do anno de mil e quinhentos e sincoenta tocante ao regimento e despacho da Caza e officiaes de sua faz.ᵈᵃ he a seguinte._ Eu ElRey faço saber a vós Juizes e Vereadores e Povo da V.ᵃ de Alenquer q̃ por alguns resp.ᵗᵒˢ que moverão a Raynha minha sobre todas m.ᵒ amada e prezada molher, e pello assy sentir pera mais seu descanço ella ouve por bem e me pedio que eu provesse e mandasse prover de justiça as Cidades e Villas que ella ha em meus Reynos e assy provesse nella os officios de justiça quando vagarem como tudo me parecesse e he necessario pera bem serem regidas e governadas em justiça e ficando a ella as Alcayderias mores e padroados das Igrejas e direytos rendas q̃ ella ha e lhe pertencem nas ditas suas Cidades e Villas e de que ella esta em posse e a jurisdição dos ditos direitos e rendas e dadas dos officios da arrecadação da dita faz.ᵈᵃ que hora tem nas ditas Cidades e Villas ou ao diante lhe parecer que são necessarios com as appellações e aggravos dante os ditos officiaes de sua faz.ᵈᵃ pera ella e o Vedor de sua faz.ᵈᵃ e ouvidor dos feitos della sem a serca dello os Juizes Corregedores e pessoas dos meus Reynos q̃ eu puzesse, conhecerem das cauzas q̃ tocarem á dita sua faz.ᵈᵃ e arrecadação d’ella, nem minhas Relações e justiças poderem conhecer das dittas Appellações q̃ dante os dittos officiaes vierem, porq̃ delles conhecerá o dito seu Védor da fazenda e ouvidor dos feitos della, ou outros Dezembargadores q̃ ella ordenar como hora conhecem e assy se cumprão nas dittas Cidades e Villas seus mandados e os dos dittos seus officiaes da faz.ᵈᵃ, como hora se cumprem e passarão na forma q̃ hora passam, e por folgar de em tudo comprazer á dita sñra, me pras e hey por bem de mandar prover de justiça as dittas Cidades e Villas e dar os officios dellas emqᵒ o assy a dita sñra ouver por bem e q.ᵗᵒ ás jurisdições das cousas de sua fazᵈᵃ e dadas dos officios da recadação della q̃ hora ha ou ao diante lhe parecer q̃ sam necessarios ella proverá como ouver por bem e seus mandados e do vedor de sua fazenda e ouvidor dos feitos della e de todos os outros officiaes de sua fazᵈᵃ passaram da forma que ategóra passaram e se cumprirão em tudo como ategóra cumprirão e as Appellações que sahirem dante os officiaes de sua fazᵈᵃ sobre couzas della e arrecadação de seus direitos e rendas viram ao dito seu Vedor da fazᵈᵃ e ouvidor dos feitos della e se despacharam com os Dezʳᵉˢ q̃ ella ordenar como se hora faz, sem Cᵒʳ ou jusᵃˢ minhas nem minhas Relações conhecerem de cousa algũa que toque a sua fazᵈᵃ e arrecadação de seus direitos e rendas nem das appellações nem aggravos q̃ sahirem dos ditos officiaes de sua fazᵈᵃ porq̃ de tudo hão de conhecer só seu Vedor da fazᵈᵃ e ouvidor dos feitos della com os Dezʳᵉˢ que ella ordenar como assima dito he, e como eu hora mando q̃ o Cᵒʳ em essa Comarca va a essa Villa e entre nella a fazer Correição como e pela manᵃ que faz nos outros meus lugares da dita Comarca, volo notifico asy o mando que lhe obdeçaes, em tudo cumpraes seus mandados, este registareis no livro da Camera dessa Villa com outra carta que sobre o dito caso vos escreve a dita sñra para a todos ser notorio e se cumprirem em tudo.

[Sidenote: Doação de D. João IV á rainha D. Luiza de Gusmão.]

Pantaleão Rebello a fez em Lisboa a seis do mez de mayo de mil quinhentos e cincoenta.—Pedindo-me a dita Raynha minha sobre todas mᵗᵒ amada e prezada mulher que porqᵗᵒ na Carta patente de Doação das ditas terras da Raynha q̃ para sua Camera Caza e estado por mim lhe fora outorgada, se continha que averia as dittas terras em sua vida com todas as rendas, direitos reaes, tributos, jurisdições, Alcayderias móres, offᵒˢ de justiça e sua fazᵈᵃ com os mais privilegios e prerogativas assy e da manʳᵃ que a sñra Raynha D. Caterina ultimamente as possuhira e estivera em posse e costume de uzar. O que tudo melhor cõstava das ditas cartas e provisão assima relatadas, hũa das terras rendas offᵒˢ e jurisdições, outra em q̃ se declara a jurisdição uzo e costume e modo do procedimento e despacho da Caza de sua fazᵈᵃ e offᵒˢ por ella creados q̃ nella andavam e de sua Chrᵃ e Contadores Juizes e Almoxᵉˢ da dita sua fazᵈᵃ, as quaes cousas senão achavam assi recopiladas em outra carta de doação, por serem mᵗᵒˢ e de diversos pontos particulares e em diversos tempos houvesse por bem de lhe conceder e confirmar as ditas cartas e provisão supprindo na primeira entre as terras nella declaradas as Villas das Caldas e salir do Porto que por as outras Prouvizões constava serem das sr.ᵃˢ Raynhas D. Leanor e D. Caterina e p.ᵃ em sua vida as possuirem excepto o que nellas ao Hospital das Caldas estava concedido para andarem todas nesta carta. E asy a provisão do q̃ toca á jurisdição e poder que por ella se declara que lhe compete em sua faz.ᵈᵃ E visto por mim o q̃ me assy enviou pedir e as ditas carta e provisão e pello m.ᵗᵒ amor que lhe tenho e por m.ᵒ desejar de em tudo o q̃ me requerer e pedir lhe comprazer como é razão e por lhe fazer graça e m.ᶜᵉ de minha certa sciencia e poder real e absoluto, hey por bem e me praz de lhe conceder e confirmar em sua vida as ditas terras cartas doações jurisdições e previlegios com tudo o mais nelles conteudo assy e da man.ʳᵃ que as dittas Raynhas, e ultimamente a dita Raynha D. Cn.ᵃ as tiveram e melhor, se melhor por elles lhe competir, com declaração q̃ onde na sobredita carta reservo para mi Correição e Alçada, quanto á Correição, se entende que a farão os Corregedores com sua auctoridade assy e na fórma e casos que nos he patente e em outras de regim.ᵗᵒ e jurisdição de seu ouvidor e off.ᵉᵐ, passada no dia da feitura desta he declarado. Pello que mando ao Regedor da Caza da Supplicação e g.ᵒʳ da Caza do Porto e minhas Relações e Tribunaes e aos meus Juizes e jus.ᶜᵃˢ que a fação guardar e registar nos livros das Relações Camaras e Correições e outro sy mando aos ditos Corregedores Contadores Juizes e Just.ᵃˢ Vereadores e da governança das ditas Cidad.ᵉˢ e V.ᵃˢ que dem á dita Raynha e a seu certo recado e pessoa que lhe aprouver mandar com sua provisão de procuração a posse dellas com todos seus termos, e terras rendas direytos foros tributos Alcayderias móres, com suas rendas e todas suas jurisdições civeis e crimes mero e mixto imperio na forma sobredita e q̃ na dita carta e regim.ᵗᵒ das terras e jurisdição mais largam.ᵗᵉ he declarado e nas mais q̃ por mi concedidas e confirmadas q̃ a dita snr.ᵃ Raynha D. Cn.ᵃ em sua vida teve e de q̃ uzou e esteve de posse.

E por firmeza de tudo o que dito he mandei dar esta m.ᵃ carta patente por mi assinada e passada pela m.ᵃ Cn.ᵃ Dada na Cidade de Lisboa aos dez dias do mez de janeiro Sotto mayor a fez........de mil seiscentos e quarenta e trez.

(Archivo da Torre do Tombo—Collecção de S. Vicente, Volume XX, fl.ᵃˢ 204.)

NOTAS

[1] O sr. commendador Guilherme João Carlos Henriques, publicou ha annos um bem elaborado livro: _Alemquer e seu concelho_. É esta uma obra puramente _local_, que informa todas as particularidades que dizem respeito á villa e suas freguezias, bem como aos outros pontos ruraes.

A Historia _local_ d’Alemquer está bem entregue ao sr. Guilherme Henriques e mesmo que haja alguem que se lembre hoje de escrevel-a, não fará mais do que ampliar o seu trabalho, ficando assim com a gloria incompleta. Não serei eu que sou seu amigo e que além d’isso, me prezo de ser leal, que lhe usurparei o logar; antes renovo aqui o pedido, que ha tempos fiz a sua ex.ᵃ, de uma segunda edição, augmentada, do seu livro, o que traria grande vantagem para os estudiosos e para os que prezam o bom nome da velha capital da Casa das Rainhas.

Como sua ex.ᵃ verá pela Advertencia e pelo texto d’esta obra, a parte _local_ está só no titulo d’ella. A minha esphera d’acção é outra muito differente; sou e serei um cabouqueiro, como me recommenda Oliveira Martins, mas no campo da Historia ha numerosas minas de diamantes.

Esta nota não é dirigida ao espirito intelligente e cavalheiresco de sua ex.ᵃ, mas uma simples prevenção contra os mal intencionados ou ignorantes, que queiram desvirtuar as acções de cada um.

[2] Archivo Nacional da Torre do Tombo, inquirições de D. Diniz; Livro 10, fl. 22 e 24 verso.

[3] Figanière, obra citada, pag. 62.

[4] Torre do Tombo, chancellaria de D. Diniz, livro 1.ᵒ fl. 41.

[5] O original d’este documento encontrou-o Figanière no cartorio de Santa Clara, achando-se registado na chancellaria de D. Diniz, livro 3.ᵒ, fl. 33.

[6] Torre do Tombo, gaveta 13, maço 9, n.ᵒ 46.

[7] Torre do Tombo, chancellaria de D. Fernando, Livro 1.ᵒ, fl. 107.

[8] Com o desenvolvimento do commercio nas conquistas, tiveram as Rainhas varias rendas sobre diversas mercadorias.

[9] D. José Barbosa diz que o casamento de D. Affonso II se realisou em 1201; mas Alexandre Herculano affirma que só teve logar nos fins de 1208, ou principios de 1209.

[10] De todos os reis de Portugal, exceptuando os Filippes, os unicos que estão sepultados no estrangeiro, são dois bem desgraçados: D. Sancho II e D. Miguel I.

[11] O diploma é datado de Elvas, 25 de fevereiro de 1267, e acha-se na Torre do Tombo, gaveta 13, maço 9, n.ᵒ 19.

[12] Torre do Tombo, chancellaria de D. Affonso III, livro 1.ᵒ fl. 141.

[13] D. José Barbosa, no _Catalogo das Rainhas de Portugal_, diz que a rainha D. Beatriz de Gusmão falleceu a 27 de outubro de 1303; porém, o sr. João Pedro da Costa Basto encontrou na Torre do Tombo a data acima indicada, que Figanière menciona na sua obra _Memorias das Rainhas de Portugal_, pag. 121. Vid. _Notas e documentos_.

[14] D. Izabel d’Aragão foi beatificada por Leão X a 15 de abril de 1516 e canonisada por Urbano VIII a 25 de maio de 1625.

[15] Não são concordes os historiadores quanto ao fallecimento de D. Constança. D. José Barbosa affirma que falleceu aos 13 de novembro de 1345; mas o _Obituario de S. Bartholomeu_ diz que a morte teve logar no dia 27 de janeiro de 1349. Vid. _Notas e documentos_.

[16] D. Leonor Telles está sepultada no mosteiro de Nossa Senhora da Mercê de Valladolid.

[17] El-rei D. João I teve além do duque de Bragança, D. Affonso, uma filha bastarda, que foi D. Beatriz, que casou em 1405 com Thomaz Fitz Alan, conde de Arundel, primo da rainha D. Filippa de Lencastre. A mãe d’estes filhos foi Ignez Pires, que depois foi commendadeira de Santos.

[18] A 24 de julho de 1429, o senhor de Roubaix, como procurador do duque de Borgonha, recebia em Lisboa a infanta D. Isabel.

[19] O infante D. Pedro despozára em 1428 D. Izabel, filha de Jayme II, d’Urgel, e da infanta D. Izabel de Aragão.

[20] Veja-se _Notas e documentos_.

[21] _Jarreteira_; assim se dizia no tempo.

[22] Do casamento do infante D. Pedro com D. Izabel d’Urgel, houveram os seguintes filhos: D. Pedro, condestavel, poeta e Mestre de Aviz; D. Izabel, rainha de Portugal; D. Filippa, recolhida em Odivellas; D. Brites, mulher do duque Cléves, senhor de Ravensteyn; D. João, principe d’Antiochia; e D. Jayme, cardeal. Vid. _Notas e documentos_.

[23] Assim o affirma D. José Barbosa, no seu _Catalogo_, tantas vezes citado, e o P.ᵉ Francisco de Santa Maria na _Chronica dos Conegos Seculares de S. João Evangelista_; porém, D. Antonio Caetano de Souza, na _Historia Genealogica_, tomo 3.ᵒ, cap. 1.ᵒ, pag. 63, diz que o casamento de Affonso V teve logar em 1447, em vista do seu contracto que publicamos nas _Notas e documentos_. Por esse tractado se vê que o consorcio se realisou um anno antes do que lhe é marcado por Barbosa e pelo P.ᵉ Francisco de Santa Maria.

[24] A catastrophe de Alfarrobeira deu-se a 20 de maio de 1449; ficando o corpo do infante trez dias insepulto, até que o recolheram para a egreja d’Alverca, sendo d’ahi mudado para o castello d’Abrantes, depois para o mosteiro de Santo Eloy e ultimamente para a Batalha. Vid. _Historia Genealogica da Casa Real_, por D. Antonio Caetano de Souza, tomo 2.ᵒ, cap. 2.ᵒ, pag. 77.