As concessões de direitos magestaticos a emprezas mercantis para o ultramar representações ao governo

Part 2

Chapter 22,164 wordsPublic domain

Senhor:--Gratos ao patriotico incitamento e ao generoso favor com que Vossa Magestade e os seus governos nos teem animado a preservar no estudo e na defeza dos graves interesses nacionaes empenhados na consolidação e na prosperidade do nosso vasto patrimonio ultramarino, dedicando a este e aos variadissimos problemas que n'essa causa se conteem, o melhor dos nossos esforços;--cremos mais uma vez corresponder a esse incitamento e favor e a confiança official e publica que, não decerto pelo valor de taes esforços, sempre necessariamente inferior aos impulsos e aspirações da nossa vontade, mas pela leal e segura consciencia e isempção d'elles, nos tem honrado e movido, vindo pedir a Vossa Magestade, renovando o voto ha um anno proferido por esta Sociedade, que se reconsidere e não se presista e continue no processo de alienar a administração e a exploração geral de toda ou parte da provincia de Moçambique, em companhias mercantis dotadas de direitos e privilegios magestaticos.

Em Direcção, aos 24 de setembro de 1891.

Documentos a que se refere a representação anterior

I

Parecer e propostas da Direcção e Commissão Africana e documento annexo (publicados sob o titulo: _Companhia Africana_, etc.--Lisboa, 1890, e com as actas respectivas, no _Boletim_, 9.^a serie n.^{os} 8 e 9.)

II

_Ill.^{mo} e Ex.^{mo} Sr._

Temos a honra de entregar nas mãos de V. Ex.^a a exposição inclusa, em que perante Sua Magestade El-Rei depômos o voto, em tempo formulado e adoptado por esta Sociedade, em relação á idéa ou projecto da formação de uma Companhia dotada de poderes ou privilegios extraordinarios, sob o lemma ou pretexto da exploração de toda ou de parte da provincia de Moçambique. Em relação a esta idéa ou projecto, em tempo annunciado, entendemos dever recordar aqui um incidente que, a bem dizer, veio accrescentar as preoccupações suggeridas em muitos dos nossos collegas, por aquella lição da historia e da experiencia a que alludimos no começo da exposição junta. Foi o do facto geralmente sabido de terem vindo introduzir-se, no movimento generoso dos espiritos e da opinião, suggestões e diligencias de suspeita origem. Um individuo estrangeiro,--subdito inglez, segundo constou, e até, como depois correu particularmente, relacionado com alguns fundadores da Companhia britannica,--appareceu em Lisboa, offerecendo-se a pôr á disposição da idéa d'uma Companhia, moldada por aquella, grossos capitaes e importantes adhesões estranhas. E accrescentava a surpreza d'esta inopinada dedicação a circumstancia de que esse individuo, parecendo systematicamente affastar-se dos circulos em que mais especialmente se prepara e illucida a opinião sobre as nossas cousas ultramarinas, deligenciava fazer-se ouvir e acceitar, immediatamente, nas regiões exclusivamente politicas, como que receioso de um estudo preparatorio, sufficientemente idoneo, detido e publico.

Tão inesperada e obscuramente como veio, desappareceu esse individuo, mas não, ainda assim, sem deixar desconfianças e apprehensões, tanto mais naturaes quanto a questão recente do caminho de ferro de Lourenço Marques,--em que por traz de uma companhia nominalmente portugueza, nos surgira uma empreza estranha, apoiada por estranho governo,--predispozera desfavoravel e desconfiadamente o espirito publico.

Alguma cousa parecida succede, ou se julga repetir-se agora, e independentemente d'esta hypothese, julgámos cumprir um dever de consciencia e de patriotismo, depondo perante o Governo o voto da Sociedade.

Deus guarde a V. Ex.^a

Sociedade, 31 de janeiro de 1891.

Ill.^{mo} e Ex.^{mo} Sr. Ministro e Secretario dos Negocios da Marinha e ultramar.

Pela Direcção

_João Verissimo Mendes Guerreiro_ Vice-Presidente em exercicio.

_Luciano Cordeiro_ Secretario perpetuo.

III

_Senhor_:

É lição da experiencia e da historia, que frequentemente se introduzem nas preoccupações e nas sobreexcitações do espirito publico, idéas que ingenua e inscientemente o desvairam e impellem no sentido de soluções, ou illusorias ou imprudentes;--não raras vezes, tambem, interesses, ou egoistas ou perfidos, que, explorando as correntes dominantes das aspirações geraes, n'ellas procuram firmar-se sob a falsa apparencia de conveniencias e utilidades communs e praticas.

No movimento que se presa de ter efficazmente amparado e servido, de uma attenção mais intensa e de uma acção mais presistente e firme relativamente aos nossos interesses e questões ultramarinas,--a Sociedade de Geographia tem considerado esta proveitosa lição com tanto mais cuidado quanto uma outra, infelizmente, se deriva com irrecusavel nitidez da observação e do estudo de muitos termos e factos da nossa historia economica e administrativa dos ultimos tempos.

Queremos referir-nos, Senhor, á extrema facilidade que encontram influencias e interesses estranhos, para se enchystarem nas ingenuidades e imprevidencias do nosso temperamento e da nossa educação politica, assoberbando e trahindo, por vezes, os impulsos generosos da opinião e o criterio prudencial dos governos.

Quer na preparação dos nossos trabalhos,--no seio dos corpos gerentes e consultores,--quer na discussão e resolução d'elles,--nas nossas assembléas plenas, temos procurado sempre evitar, Senhor, que o nome da Sociedade, e a auctoridade e a confiança que ella, por honra propria e utilidade publica, deseja e precisa conservar, perante Vossa Magestade e perante o Paiz, possam favorecer e cobrir temerarias aventuras e duvidosos e particulares interesses.

Assim tem succedido, que pondo o mais presistente empenho em aconselhar e promover o desenvolvimento colonisador, a exploração agricola e industrial, as communicações telegraphicas, ferro-viarias e maritimas, nos nossos territorios ultramarinos, parallelamente tem a Sociedade solicitado, junto da opinião e dos governos, uma particular e previdente attenção para a concessão a estrangeiros, de terras coloniaes, e para o necessario aproveitamento,--reflectido e systematico,--de todos aquelles instrumentos de transformação civilisadora, no sentido de uma crescente nacionalisação das relações, dos interesses e do progresso economico e politico do Ultramar portuguez.

N'esta idéa temos insistido, até á importunação, talvez, e basta lembrar, Senhor, as muitas representações que temos tido a honra de depôr nas Mãos de Vossa Magestade, ou de entregar á consideração dos Seus ministros, relativamente á nossa importante colonia de Lourenço Marques, ao seu districto e ao seu caminho de ferro.

Assim foi ainda que recentemente não hesitou a Sociedade em exprimir um voto, que era como que um grito de alarme, em face da situação creada á navegação regular a vapor entre a metropole e as colonias, e da ameaça que sobre ella impende infelizmente, ainda, de velhos e inconsistentes processos que principalmente teem servido para a entregar ao predominio absorvente e desnacionalisador de interesses e influencias estrangeiras.

Um facto notavelmente grave sob todos os aspectos desde o dos termos e tendencias ostensivas da sua manifestação até á repercursão que poderia ter nos mais importantes interesses da paz e da civilisação africana, impressionou vivamente, em Portugal, quantos mais de perto e com mais intensa attenção estimam observam esses interesses. Foi a encorporação por um extraordinario diploma da Corôa Britannica, de uma Companhia largamente dotada de poderes e privilegios magestaticos para a apropriação, exploração e administração de mal definidos territorios na Africa meridional, e sua inclusão na soberania ingleza.

Facilmente se comprehende que nas justas e naturaes apprehensões que esse facto suscitou entre nós, e tambem um pouco nas tendencias imitativas da nossa educação e da nossa administração politica, encontrasse azado terreno para ensaiar-se, e até para impôr-se, a idéa, poderamos dizer, a illusão de um processo identico a empregar da nossa parte ou a contrapôr em defeza dos nossos interesses e territorios africa-orientaes ao processo inglez.

Isto succedeu. Essa idéa germinou realmente em altas regiões administrativas, sob a mais generosa e patriotica inspiração, devemos reconhecel-o.

Procurou mesmo, desde logo obter, quando não um pronunciado patrocinio, uma complacente expectativa junto ou no seio da Sociedade de Geographia. Devemos confessal-o, agradecidos.

Faceis e fortes, immediatas e irrecusaveis eram as objecções a semelhante imitação;--profunda e irreductivelmente differentes eram as situações;--alguns dos proprios fundamentos do expediente ou do ensaio britannico, independentemente já da sua critica juridica e do seu conceito moral, contrariavam e repelliam claramente a idéa da sua adopção por nós, ou pelo governo portuguez.

Mas a razão e a critica reflectida e serena, não teem muitas vezes forças para sopear os movimentos apaixonados dos espiritos mais esclarecidos, quando os impelle e estimula a apprehensão d'um perigo iminente ou a miragem d'um refrigerante repouso no meio de ingratas e cançadas jornadas.

E, com magoa o dizemos, Senhor, tem isto succedido muitas vezes na nossa politica e na nossa administração colonial.

Independentemente d'estes factos, não podia a Sociedade desinteressar-se do projecto que se annunciava; occupara-se já da formação da Companhia britannica e da necessidade e dos meios de lhe prevenir as perigosas tendencias em relação aos nossos territorios e interesses africa-orientaes, e as suggestões a que já alludimos, da mais auctorisada procedencia, nos lembrariam, quando podessemos esquecel-o, que o assumpto se comprehendia e continha natural e necessariamente na nossa missão legal e na nossa tradicção de estudo e de consulta officiosa e livre.

Uma proposta de um dos nossos mais illustrados consocios, offereceu então ensejo á Sociedade, de definir e formular o seu voto, depois de larga discussão e cuidado estudo da nossa Direcção e da nossa Commissão Africana, trabalhando em commum sobre o proposto thema das «bases para a formação de uma Companhia nacional, dotada de amplos poderes para utilisar toda ou parte da provincia de Moçambique.»

A primeira conclusão a que a Sociedade chegou foi aquella a que já em 1853 chegara uma das instituições de consulta official, então a mais auctorisada pelas condições da sua propria organisação e pelo estudo, o conhecimento, a experiencia dos seus membros;--foi a mesma a que chegaram aquelles d'esses membros mais reconhecidamente conhecedores e experimentados nos varios e especiaes assumptos da nossa politica e da nossa administração colonial:--a regeição da idéa de uma só e grande companhia dotada de poderes extraordinarios, superior ás condições organicas e funccionaes do direito commum para simultanea e indefinidamente exercer muitas industrias ou diversas industrias, associando a esse exercicio o de uma verdadeira administração e auctoridade publica.

Hoje mais do que então, parecera dever-se considerar passado o tempo d'estas grandes e extraordinarias companhias que não lograram conquistar as benemerencias da humanidade, da civilisação, da historia.

O aperfeiçoamento do direito publico, os principios da moderna sciencia economica, a experiencia, a propria organisação actual da industria e do trabalho culto, por egual parecem objectar aquelle processo, que de resto não offerece vantagens difinidas que se não encontrem e contenham, com superior segurança, nos processos regulares e ordinarios da administração e da industria moderna.

Sobem, de ponto, ainda as objecções quando se consideram as circumstancias e interesses peculiares aos territorios africanos, á nossa politica e á nossa administração, ás condições do nosso paiz e do nosso actual dominio ultramarino. Não nos propomos, Senhor, a desenvolver e explanar a razão e doutrina do voto d'esta Sociedade; não allegaremos, pois, nem lição que a todos os olhos se está exhibindo da propria Companhia britannica, na sua dupla feição presente de empresa de especulação bolsista e de acção aventureira,--nem os perigos já tristemente sentidos de ver illudidas todas as precauções regulamentares pela acção absorvente e dominadora, capciosa ou natural, do Capital ao serviço de estranhas ambições e influencias.

Depositarios d'um voto da nossa Sociedade de Geographia, cuja opportunidade temos de reconhecer que não passou ou que surgiu de novo, permittimo-nos apenas pedir, n'esta occasião a Vossa Magestade que se digne acolher e considerar no seu alto e patriotico criterio esse voto como os que d'outras vezes se tem dignado receber do nosso modesto estudo e do nosso sincero e leal empenho de bem servir o paiz e os graves interesses do seu patrimonio ultramarino.

Esse voto, Senhor, é o seguinte:

--que deve ser regeitada, como contraria ao direito constitucional portuguez e como politicamente inconveniente e economicamente erronea, a idéa de entregar parte ou todo o territorio de uma provincia ultramarina á occupação e exploração de uma grande companhia mercantil dotada de todos ou de quaesquer direitos, privilegios ou poderes de soberania, ou de jurisdicção publica;

--que o Estado póde por uma remodelação da sua politica e administração colonial, e na esphera legitima dos seus direitos e interesses soberanos, promover e garantir todos os incentivos, commodidades e seguranças necessarias ao rapido desenvolvimento social e economico dos territorios que lhe pertencem em Africa pelo capital e trabalho particular, sob todas as formas de acção e associação legal d'elles;

--que em todas as concessões a fazer para qualquer especie de exploração commercial, industrial ou agricola na provincia de Moçambique, ou em relação a ella se considere devidamente, o estudo prévio da natureza, importancia e correlações economicas e politicas do objecto da concessão, muito especialmente no sentido de verificar se deve ou não preferir-se a exploração e administração directa do Estado;

--que attendendo á urgencia de desenvolver e consolidar a occupação effectiva de Portugal nos sertões da provincia de Moçambique e de promover n'elles o commercio e a civilisação europea, cumpre suscitar a affluencia de capitaes e iniciativas nacionaes que se dediquem ao commercio, á agricultura, á exploração das linhas telegraphicas e dos caminhos de ferro que ha a executar na mesma provincia.

Sociedade, 31 de janeiro, 1891.

Pela Direcção

_João Verissimo Mendes Guerreiro_ Vice-Presidente em exercicio

_Luciano Cordeiro_ Secretario perpetuo

_J. F. Palermo da Fonseca Faria_ Secretario annual.

Lista de erros corrigidos

Aqui encontram-se listados todos os erros encontrados e corrigidos:

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Fecharam-se aspas (») quando estas se justificaram e por erro de tipografia não foram incluídas.