A Reforma

Part 19

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Carlos V, porém, estava absorvido nos seus planos de anniquilar a Reforma, e estabelecer o imperio medieval, e o papa só pensava em conquistar para si uma posição independente, em se tornar o primeiro dos principes italianos, revestido de todo o poder secular, de modo que nenhum d’elles correspondia á expectativa de Henrique. Este deixou de ter confiança na fidelidade d’elles á sua casa, quanto á sucessão do throno. Encontrava-se n’uma situação embaraçosa, e, como meio mais rapido de sair das suas difficuldades, resolveu pedir ao papa que o divorciasse de Catharina de Aragão. Cessariam d’esse modo os seus escrupulos de consciencia por haver casado com a cunhada; poderia contrair novo casamento, a alimentar a esperança de ter um filho macho, seu legitimo herdeiro. Entendeu-se, pois, com o cardeal Wolsey, seu ministro, e dirigiu ao papa um pedido de divorcio.

N’aquela ocasião, porém, o papa queria evitar qualquer desintelligencia com Carlos V, sobrinho de Catharina, e recusou dar o seu consentimento para o divorcio, sendo então que Henrique, homem muito exaltado, e a quem os obstaculos não faziam recuar, decidiu divorciar-se não obtante a recusa do papa. Todos os interesses pessoaes que até certo tempo levaram o rei a apoiar a supremacia papal se ligavam agora para que elle fizesse exactamente o contrario. Se o papa tivesse sanccionado o divorcio, não teria havido, provavelmente, ruptura com Roma, porque o rei continuaria a ter interesse em que se mantivesse a supremacia papal; as circumstancias, porém, aconselhavam-n’o a enveredar por outro caminho, e foi o que elle fez.

Thomaz Cromwell alvitrou que se consultassem as universidades da Europa sobre a legalidade do casamento de Henrique e este acceitou o alvitre com grande alvoroço. Tratou-se, por conseguinte, de pôr esta idéa em execução, entregando-se a eminentes vultos, a verdadeiras summidades, o decidirem a questão segundo as leis canonicas, tendo ao mesmo tempo na devida consideração a sensivel consciencia do rei. Apoz algum tempo, e tendo-se dispendido com isso uma fabulosa quantia, as universidades declararam, por uma muito pequena maioria, que o casamento de Henrique com Catharina não era valido, concluindo-se d’esta decisão que Henrique não tinha herdeiro algum legitimo.

Animado com este veridictum, resolveu pôr em pratica qualquer das duas coisas seguintes: alarmar o papa, obrigando-o assim o conceder o divorcio, ou repudiar a sua auctoridade suprema.

Foram muitos os motivos secundarios que contribuiram para que elle tomasse esta ultima deliberação. Henrique, que gostava de viver com muita ostentação, tinha desbaratado, havia muito, as riquezas que o pae amontoara, e era-lhe impossivel augmentar os impostos. Os cofres do Estado estavam despejados, e para os encher bastaria o espolio dos conventos e mosteiros. Isto constituiu uma das razões, mas havia uma outra que appellava mais fortemente para a sua vaidade.

=Henrique VIII, Francisco I, Carlos V, e a rivalidade que havia entre elles.=—As tres grandes potencias europêas no tempo da Reforma eram Hespanha, França e Inglaterra, e não podia deixar de haver rivalidade entre os respectivos monarcas. O rei de Hespanha, que era o mais poderoso dos tres, era tambem imperador da Allemanha, e todo o seu empenho consistia em restabelecer no imperio o esplendor que este tivera na Edade Media. Segundo as antigas noções medievaes, não havia mais do que uma christandade, o imperador era supremo e soberano, e todos os outros reis estavam sob a sua dependencia. Se Carlos fosse bem succedido nos seus esforços, Francisco e Henrique passavam a occupar uma posição inferior á que tinham, e, portanto, convinha-lhes trabalhar para que o plano de restauração não vingasse. Uma christandade medieval implicava uma egreja indivisa, centralizada no papa, o bispo de Roma. A politica dos reis da França e de Inglaterra insistia em obstar a essa centralização ecclesiastica, e fazer com que as egrejas das suas respectivas nações se tornassem o mais independentes de Roma que fosse possivel.

Francisco havia conseguido isso quanto á França, e de um modo que contribuiu bastante para que o seu prestigio augmentasse, e o seu poder se consolidasse dentro do proprio reino. O papa, mediante a Concordata de 1516, havia, sob a condição de que os _annates_ seriam pagos com regularidade, e de que lhe seriam feitas certas e determinadas concessões, investido praticamente o rei de França na chefatura da egreja franceza, dando-lhe liberdade para prover como entendesse os differentes cargos ecclesiasticos.

Henrique, rival de Francisco, era tambem seu imitador, e havia de lhe ser difficil deixar de ter inveja das regalias que o papa lhe tinha concedido. O que Francisco recebeu pela Concordata de 1516, deu o parlamento inglez a Henrique quando o proclamou chefe supremo, sobre a terra, da egreja de Inglaterra. De modo que em França a supremacia do rei sobre a egreja fez com que fossem toleradas as reivindicações papaes, ao passo que em Inglaterra promoveu a revolta contra Roma. A França, liberta do dominio papal por livre vontade do proprio papa, podia ficar por ahi, mantendo, a todos os outros respeitos, as velhas tradições da egreja. A Inglaterra, que alcançara a sua independencia contra a vontade do papa, e por meio de um acto de rebellião contra a sua auctoridade, tinha de ir mais longe; para conservar a posição que tomara era-lhe necessario afastar-se cada vez mais de Roma.

Sucedeu, assim, que a Reforma em Inglaterra foi o avanço quasi involuntario de uma nação revoltada contra Roma, pois que a sua resistencia á curia romana foi, em primeiro logar, o meio de que um imperioso monarca se serviu para conseguir o seu engrandecimento pessoal, e, em segundo logar, o meio de que um povo se serviu para conseguir a sua independencia. A França, a despeito dos huguenotes, conservou-se catholica romana; a Inglaterra, a despeito de Henrique VIII, tornou-se uma nação protestante.

=A submissão do clero.=—Henrique depressa se certificou de que não era possivel constranger o papa, mediante o medo, a conceder-lhes o divorcio, mas resolveu obrigar o clero inglez a conformar-se pelo medo com as suas deliberações. O cardeal Wolsey foi nomeado nuncio do papa em Inglaterra, e todos os bispos e mais clerigos o reconheceram como tal. Ora em 1531 o rei acusou-o abruptamente de haver transgredido a lei do _Proemunire_ pelo facto de acceitar aquelle cargo e cumprir, ainda que só apparentemente, os deveres que lhe eram inherentes, e accusou egualmente todos os clerigos de Inglaterra de serem cumplices d’esse crime pelo facto de o aceitarem na qualidade de embaixador do papa. Declarou, outrosim, que tanto Wolsey como todos os clerigos da egreja ingleza haviam incorrido, em virtude d’esse delicto, na perda de todos os bens ecclesiasticos de que estavam de posse. O clero ficou seriamente alarmado, e, para evitar uma catastrophe maior, sujeitou-se a pagar uma multa de 118:000 libras e a assignar, ainda que de má vontade, uma declaração de que o rei era «o unico protector, o unico senhor supremo, e, _até onde é permittido pela lei de Christo_, o supremo cabeça da egreja e do clero». A ambiguidade que se nota n’este reconhecimento foi intencional. Era um subterfugio para as consciencias fracas, mas o rei ficou satisfeito com a phrase, certo como estava de que poderia obrigar o clero a proceder segundo a interpretação que elle proprio lhe dava.

Tratou sem demora de mostrar como era por ele compreendido o sentido pratico de similhante declaração, desdobrando-o em tres artigos, que os clerigos tiveram tambem de assignar. Declaravam que regulamento ou preceito algum ecclesiastico seria de ali em deante promulgado ou publicado pelo clero sem previo consentimento do rei; que approvavam a nomeação de uma commissão de trinta e duas pessoas para rever os antigos canones da egreja e cortar todos aqueles que fossem prejudicaes á autoridade do rei; e, finalmente que os canones ecclesiasticos só eram validos depois de ratificados com auctorização do rei. Estas proposições foram submetidas á Convocação, ou Assembléa Geral da Egreja de Inglaterra, e, depois de alguma hesitação, o clero, reunido, acceitou-as. A Convocação foi um pouco mais longe do que o rei, pois que pediu para que o clero inglez não pagasse mais os _annates_ á sé de Roma.

Esta decisão tomada pela Convocação, de que a egreja de Inglaterra não podia fazer leis para sua direcção ou governo sem a sancção ou ratificação do rei, tem sido chamada a _Submissão do Clero_. Assim no ano de 1532 a egreja de Inglaterra, por ordem do rei e do parlamento, renunciava á sua obediencia a Roma. Esta renuncia ao governo papal incluia (1) o reconhecimento da supremacia real; (2) submissão á corôa pela cedencia do direito de fazer leis; e (3) a recusa ao papa das receitas que lhe haviam sido pagas durante gerações. A egreja conservava as mesmas doutrinas, governo e culto, consistindo apenas a differença em o rei tomar o logar que o papa tinha ocupado.

O clero tinha alimentado a esperança de que lhe fosse permittido reter os _annates_ em seu poder, mas o rei mostrou que estava resolvido a que a supremacia real fosse tão genuina como a antiga supremacia do bispo de Roma, e insistiu em que o imposto pontificio fosse pago na thesouraria real.

=O progresso da Separação de Roma.—O parlamento inglez, em 1529-1536.=—Durante os primeiros annos do reinado de Henrique VIII, quando era do interesse do rei estar bem com o papa e com o rei de Hespanha, todas as queixas contra a egreja haviam sido reprimidas. Agora, porém, que Henrique queria aterrorisar o papa para o obrigar a conceder-lhe o divorcio, as queixas eram animadas. Henrique servia-se do parlamento como Carlos V se podia ter servido da Dieta allemã. Todas as nações tinham accusações a apresentar contra a egreja. Os allemães publicaram as suas _Cem Afrontas_; o parlamento inglez, convocado para se reunir em 1529, tinha tambem queixas a fazer ácerca da libertação do clero da jurisdicção dos tribunaes judiciaes da nação, ácerca da auctoridade absoluta exercida pelos tribunaes ecclesiasticos sobre os leigos em pleiteados casos de casamento, testamentos, successão, calumnia, etc., ácerca das avarezas do clero e do elevado custo dos enterros e dos baptismos, e assim successivamente. O parlamento formulou estas queixas, e com isso alarmou, e não pouco, o clero, tornando-o mais submisso ás imperiosas ordens do rei.

Em Janeiro de 1532 Henrique VIII desposou Anna Boleyn, provocando, d’esse modo, pessoalmente o papa. O seu casamento com Catharina de Aragão foi declarado nullo e sem effeito pelo arcebispo de Canterbury, que fallou em nome da Egreja de Inglaterra, e por deliberação do parlamento. O rei, a nação, e, um pouco constrangidamente, a egreja uniram-se, pois, para desafiar collectivamente o papa, e para se revoltarem contra o imperio ecclesiastico da Edade Media. O parlamento secundou este desafio approvando leis que tendiam a uma separação completa, e que, pelo lado politico, eram inoffensivas para os subditos inglezes. Sete dos seus decretos teem uma importancia especial.

(1) Em 1533 o parlamento prohibiu ao clero o pagar os _annates_, ou o vencimento do primeiro anno, quando se entrava na posse de qualquer beneficio. Estas «primicias» tinham sido sempre consideradas uma homenagem devida á supremacia do papa.

(2) Na mesma sessão o parlamento aboliu as appellações para Roma. O _Estatuto para Repressão das Appellações_ declarava que nenhum subdito inglez podia appellar de um tribunal da sua nação para outro qualquer, e que similhante appellação constituia uma violação do Estatuto de _Proemunire_, ficando sujeita ás devidas consequencias. Todas as questões que tivessem de ser submettidas ao juizo da Egreja deviam ser entregues aos tribunaes ecclesiasticos do reino. Continuavam a ser permittidas as appellações de um arcediago para um bispo, e de um bispo para um arcebispo; mas aqui parava o direito de appellar, e o tribunal do arcebispo era o supremo tribunal de appellação. Só o rei podia appellar d’este supremo tribunal ecclesiastico, e podia levar a sua appellação para a Convocação, mas não fóra do reino.

(3) Em 1534 a _Submissão do Clero_ foi ratificada pelo parlamento. Ficou declarado que era necessario o consentimento do rei para todas as leis ecclesiasticas, e, para dar a isto um valor pratico, estabeleceu-se que em todos os pleitos havia o direito de appellar do supremo tribunal espiritual, que era o do arcebispo, para o rei.

(4) O parlamento declarou, outrosim, que o papa não tinha direito de intervir na eleição dos bispos, e que todo e qualquer poder que se attribuia ao papa pertencia realmente ao rei. Esse direito era definido de tal fórma que se podesse dar todo o direito de nomeação ao rei, ao passo que se preservava a sombra do antigo uso ecclesiastico. Quando uma sé vagava, assistia ao rei o direito de auctorizar o deão e o capitulo a eleger para o cargo vago qualquer pessoa mencionada na carta de licença. As dispensações papaes eram tambem declaradas illegaes, e o poder dispensativo que n’outro tempo, segundo era por todos reconhecido, pertencia ao papa, ficava residindo agora na Egreja de Inglaterra, e o seu exercicio pertencia aos arcebispos de Canterbury e de York.

(5) Para mostrar, comtudo, que todos estes Actos não tinham em vista reforma alguma, mas sómente uma separação politica da Egreja de Inglaterra quanto ao papado, o parlamento promulgou uma lei sobre a heresia, em que se declarava que os herejes seriam queimados como antigamente, em obediencia ao velho decreto _de combatendo hereticos_, e o rei, como cabeça da Egreja, recebia o encargo de a purificar de falsas doutrinas. Declarava-se, porém, que fallar mal do papa não constituia heresia.

(6) Por ultimo, saiu d’este notavel parlamento o _Acto de Successão_ e o _Acto de Traição_. O primeiro declarava que a princeza Maria, filha de Catharina de Aragão, era illegitima, e transferia o direito de successão para a princesa Isabel, filha de Anna Boleyn. O _Acto de Traição_ punia com a morte todos aquelles que recusassem acceitar o _Acto de Successão_ ou reconhecer o novo titulo e as novas prerogativas do rei.

=Separação de Roma e Reforma: duas coisas differentes.=—Em todos os Actos d’este parlamento, e em todas as decisões de uma submissa Convocação, nada houve que não fosse puramente politico. A Inglaterra não se havia tornado protestante ou lutherana, e Egreja reformada em Inglaterra era coisa que não existia. A Inglaterra havia-se, tão sómente, desligado de aquella alliança que, sob a superintendencia do imperador e do papa, realisava a idéa medieval de um systema de governação, tanto civil como ecclesiastico. O que torna importantissimas aquellas deliberações do parlamento é o facto de ter sido a Inglaterra a primeira nação que rompeu com o medievalismo e deixou de reconhecer o velho imperio ecclesiastico da Edade Media. Os herejes, isto é, aquelles que haviam acceitado as doutrinas de Luthero, ou que, entregando-se ao estudo da Biblia, tinham chegado ao conhecimento de um mais puro christianismo, eram perseguidos e mortos, usando-se com elles da mesma crueldade, do mesmo espirito de vingança, como quando a Inglaterra era uma escrava obediente do papa. Diz-se que Wolsey, no seu leito de morte, supplicou ao rei que destruisse todos os signaes de lutheranismo; e, a despeito da grande tolerancia de Thomaz More, os herejes eram procurados e castigados. Tindal, que tinha traduzido em inglez o Novo Testamento de Erasmo, foi caçado de logar em logar, como se fosse um animal feroz. Todos os que se atrevessem a fallar contra a missa, a transubstanciação, o culto dos santos e a efficacia das boas obras corriam o risco de ser presos e queimados como herejes. Os Actos do Parlamento não haviam promovido a liberdade de consciencia, tinham simplesmente dado logar a novos ensejos para perseguir e matar. Para ajuntar aos antigos crimes theologicos, appareceu um outro. Quem se recusasse a prestar o juramento de supremacia, quem se atrevesse a dizer que Catharina de Aragão era a esposa legitima do rei, e que a princeza Maria era a herdeira do throno, estava sujeito a ser preso, processado e executado. A Inglaterra encontrava-se n’um estado anormal, n’um estado de grande agitação, e os homens conscienciosos tudo soffriam por causa da consciencia.

=A execução de Tomaz More.=—Thomaz More era o chanceller quando o parlamento, reunido em 1529, separou a nação, mediante successivos Actos do imperio ecclesiastico de Roma. Tinha sido na sua mocidade um distincto estudante, e havia-se entregue com amor aos «estudos modernos» de latim, grego e hebraico quando, em Oxford, assistira ás prelecções de Tinacre, um dos primeiros humanistas inglezes, que se havia educado em Italia para o seu trabalho escolastico em Inglaterra. Dedicara-se á carreira da jurisprudencia, foi magistrado em Londres, e tornou-se notoria a sua amizade ao deão Colet e a Erasmo. O seu livro _Utopias_ dá testemunho de que elle havia adoptado muitas das opiniões de Marcello de Padua e de outros juristas liberaes do fim da Edade Media. Elle opinava que tanto a Egreja como o Estado existiam para beneficio do povo, e todo o seu anhelo era uma reforma de costumes na Egreja. Investido no cargo de chanceller, toda a gente notou a brandura de que elle usava com os herejes; permaneceu, porém, ligado ás doutrinas da Egreja Catholica Romana, e abandonou algumas das suas primitivas opiniões em favor de mais estrictas idéas ácerca da origem divina da supremacia do papa. Reprovou, portanto, todo o procedimento da côrte e do parlamento inglez depois da queda de Wolsey. Avisou o rei de que não podia ser parte no divorcio de Catharina de Aragão. Não quiz assistir ao casamento e coroação de Anna Boleyn, e, ao ser ameaçado com as consequencias, disse ao rei que as ameaças eram para as creanças e não para elle. Henrique tinha uma forte affeição pelo seu chanceller; mas coisa alguma poderia augmentar mais a duvida com respeito á validade do divorcio, do novo casamento e da successão ao throno derivada d’este, do que a recusa da maior auctoridade juridica da nação de ver em Catharina de Aragão uma mulher que não era a esposa legitima de Henrique VIII.

More foi, portanto, obrigado a prestar juramento de fidelidade á nova rainha, reconhecendo Anna Boleyn como a esposa legitima de Henrique VIII, e a confirmar a legalidade do _Acto de Successão_. N’esta conjunctura, elle tinha de obedecer á consciencia ou salvar a vida, e, com uma grande serenidade de espirito, preferiu obedecer á consciencia. A mulher foi ter com elle á prisão, rogando-lhe que se submettesse á ordem do rei. «Senhora Alice», retorquiu elle, com toda a ternura, «esta casa não estará tão perto do céu como a nossa?» A filha, Margarida Roper, que era afamada pela sua erudição, pela sua affabilidade e pela sua formosura, foi tambem vêl-o repetidas vezes, e as suas visitas como que lhe fortaleceram a serena coragem. Morreu em Julho de 1535. Erasmo soube da morte d’elle quando tinha entre mãos a sua _Pureza da Egreja_, a que ajuntou um prefacio que é quasi uma biographia do seu velho amigo, a que attribue uma alma mais pura do que a neve.

O assassinio judicial de Thomaz More e do bispo Fisher, seu companheiro no soffrimento, veiu demonstrar o estado cahotico em que Henrique VIII havia feito cair a Inglaterra, pois que, ao passo que eram queimados os homens accusados de lutheranismo, executavam-se aquelles que mantinham a auctoridade do papa no que dizia respeito aos costumes e á doutrina.

=A suppressão dos mosteiros e a confiscação dos bens da Egreja.=—Henrique VIII tinha sido sempre um grande gastador. Tudo quanto o pae lhe deixara havia desapparecido logo no principio do seu reinado, em virtude da guerra com a França. O rei e a côrte tinham grande necessidade de dinheiro. Thomaz Cromwell lembrou então que este podia ser obtido mediante a suppressão de alguns dos mosteiros.

Do clero ninguem foi mais justamente atacado do que os monges, durante o periodo da Reforma. A sua preguiça, as suas riquezas, a sua cupidez e a sua má vida eram notorias em toda a Europa. Os auctores populares haviam composto satyras a seu respeito, e graves estadistas tinham chamado a attenção do papa para uma reforma das varias ordens.

Gromwell insistiu n’uma syndicancia aos mosteiros, com o fim de se ficar sabendo se as queixas formuladas tinham fundamento. Foram visitadas tres d’essas casas, e constatou-se que as vidas dos frades e das freiras estavam longe de ser o que deviam ser, que a propriedade monacal havia sido pessimamente administrada, e que muitos dos religiosos, de ambos os sexos, desejavam desligar-se dos votos. O parlamento approvou uma proposta de lei para que fossem supprimidos os conventos menos importantes, e, passado algum tempo, eram encerrados todos os estabelecimentos monacaes. Os respectivos bens foram confiscados em proveito do rei. A grande somma de dinheiro que se obteve por esta fórma podia, nas mãos de um monarca astuto e economico, ter constituido um vasto capital cujo rendimento habilitaria o rei a prescindir de impostos, e, por consequencia, a prescindir de parlamento, o que redundaria na ruina, em Inglaterra, de todas as liberdades. Henrique era, por indole, um despota, mas não tinha em si a força de vontade necessaria para pôr em execução aquillo que lhe vinha á idéa. A sua ambição principal era poder dispôr de muito dinheiro, e as propriedades confiscadas aos frades foram postas em praça a vendidas pelo maior preço que foi possivel obter. O resultado d’isso foi augmentar consideravelmente o numero dos proprietarios em Inglaterra. Henrique dissipou em poucos annos todo o dinheiro que d’aquelle fórma lhe fôra parar ás mãos, e ficou tão pobre e tão necessitado do auxilio dos seus subditos como anteriormente.

=Os dez artigos.=—Cranmer, o arcebispo de Canterbury, que havia sido um instrumento facil nas mãos do rei, quando este andou tratando de se assenhorear das liberdades da Egreja e de uma grande parte das suas riquezas, tinha uma secreta predilecção pelas doutrinas reformadas de Luthero e de Zwinglio. Thomaz Cromwell, que desde o fallecimento de Wolsey exercia o cargo de conselheiro politico do rei, era tambem um admirador dos homens da Reforma. Ambos tinham o desejo, depois da Inglaterra se ter separado politicamente do papado, e de se ter effectuado a suppressão dos mosteiros, de introduzir uma reforma de doutrina e de culto, e de equiparar a Egreja de Inglaterra ás egrejas reformadas da Allemanha e da Suissa.

O schema politico de Cromwell consistia em collocar Henrique á frente de uma confederação protestante que podesse rivalisar com o imperio medieval de Carlos V. Isto sómente se poderia fazer, comtudo, se a Egreja da Inglaterra abraçasse as doutrinas da Reforma e animasse os homens que até ali tinham sido perseguidos como herejes.

O rei desapprovou energicamente a proposta, mas por fim cedeu, e em 1536 foram publicados, com a approvação da Convocação, os _Dez Artigos_, que eram um breve formulario de doutrinas. Estes artigos asseveravam a auctoridade da Escriptura, dos tres grandes e antigos credos, e dos quatro concilios ecumenicos; affirmavam que o baptismo era necessario para a salvação; que a penitencia, a confissão e a absolvição eram egualmente coisas necessarias; que o corpo e sangue de Christo estavam substancial, real e corporalmente presentes no pão e vinho da Eucaristia; que a justificação tinha logar mediante a fé, junta com a caridade e com a obediencia; que nas egrejas era licito o uso das imagens; que se devia glorificar a Virgem e invocar os santos; que se devia conservar os varios ritos e dias santificados da Egreja medieval, fazendo-se uso dos paramentos, dos crucifixos e da agua benta; que existia o purgatorio; e que, finalmente, se devia fazer orações pelos defuntos.