A Politica Intercolonial E Internacional E O Tratado De Lourenc
Chapter 4
Em 26 de março ultimo, um membro do governo da republica franceza, respondia na camara a um deputado interpellante ácerca de processos instaurados ao jornalismo «que o governo não podia tolerar uma linguagem compromettedora para as relações internacionaes»: E a camara approvou. E n'aquelle paiz tão invocado como modelo de liberdade, só por ser republicano, foram multados fortemente varios jornaes, e condemnados e postos em prisão sem fiança os responsaveis, por haverem commettido aquillo que impunemente commettem sob o regimen monarchico que tanto invectivam.
Ainda assim para taes queixas poderia aqui haver facil deferimento. Bastaria para lhes fazer a vontade, sujeital-os á multa e á cadeia, como sendo a maneira de gozar uma parte, já que não póde ser do todo, de suas aspirações politicas!
N'estes certamens em que as conveniencias da politica partidaria se pertendem antepôr áquellas que se devem guardar na politica internacional, certamens que no caso presente levam a dirigir ultrages á Inglaterra, e a menosprezar sua amisade, a troco de uma republica federal com a Iberia, vae tão longe a cegueira, a ponto de que os ciumes por Lourenço Marques, não deixam vêr os perigos a que sujeitam a patria em sua nacionalidade. Antepõe-se um falso zêlo pela parte, ao amor do todo. Vê-se a formiga e não se quer vêr o elephante!
N'um tal procedimento, e em tal maneira de raciocinar, chegam alguns a impugnar o tratado com a Inglaterra, não porque possam mostrar a sua ruindade, mas unicamente por um sentimento rancoroso, allegando razões odientas, buscando recriminações passadas, e recorrendo aos logares communs que sempre se apresentam á mão, aos que antepõe um odio cego, á razão clara e mente serena.
Querem malquistar-nos com a potencia alliada de antiga data; que economica e politicamente tem sido sempre a que mais relações comnosco entretem, e que a historia, por muitos factos, confirma ter sido por mais de uma vez a egide da nossa independencia! Verdades são estas que não pódem ser destruidas só porque eventualmente, e no decurso de largos periodos tenham sobrevindo atrictos nas suas relações comnosco, devidos principalmente a causas transitorias e faceis de sobrevir, taes como eram as difficuldades de conciliar interesses reciprocos na grande questão de suppressão do trafico de escravos; conflictos em que se descobria como causa principal e excepcional, não tanto uma tendencia hostil da nação d'onde provinham, mas sim a politica sobranceira de uma individualidade governativa, que á sua parte os promovia, não só contra nós, mas tambem como systematicamente, contra outros Estados com cuja politica não simpathisava.
E todavia, n'essa epoca, em que mais razão haveria para o nosso ressentimento, não foi este tão longe e tão infundadamente como hoje, pois até a camara dos deputados portuguezes votou uma mensagem de pezames pelo fallecimento do personagem politico que individualmente mais incitára aquelles elementos de aggravo!
A imparcialidade de quem então não approvava taes homenagens de simpathia, é a mesma com que hoje se devem condemnar os excessos da injuria extemporanea. Esta assim é injusta, e como tal perigosa. Querem que Portugal fique sem allianças, deixando as antigas e já provadas, para ir aventurar-se a outras, no continente europeu ou além do Atlantico, tão faceis de imaginar como difficeis e incompativeis de serem efficaz e valiosamente mantidas? Veja se qual é o estado da politica da Europa, do Mundo, a facilidade com que se fazem e desfazem allianças inverosimeis, como se amalgamam nações, como se derribam monarchias, como se movem guerras por pretextos frivolos e só para dar largas a ambições, e finalmente como a força decide, mais do que o direito e a justiça! E diga se depois, se póde um paiz pequeno e sem largos recursos, campear de sobranceiro, confiando unicamente no seu direito, sem se importar com o conceito que d'elle formem os outros, e assim queira arrostar impunemente contra as insidias ou violencias dos que o olhem com indifferença ou com desdem?
A Espanha, que sob a fórma monarchica, homogenisa o que antigamente eram Estados e hoje são suas provincias, apesar dos numerosos partidos politicos que a dividem, tem para todos estes uma bandeira commum, como os mahometanos tem no estandarte do propheta; é a união Iberica. A Espanha é uma nação militar, um povo valente e aguerrido e a sua alliança póde ser cobiçada e já o tem sido, e talvez ainda hoje o seja, por alguma potencia em caso de guerra Europêa. Quem negoceia com a propria força, fica-lhe em quinhão o dispôr tambem d'ella em seu proveito. Todo o cuidado é pouco, e não basta para nos precavermos, o ouvir as philarmonicas tocar o hymno da restauração, nem admirar os discursos da sociedade 1.º de Dezembro.
Dão-se ás vezes factos que parecem insignificantes mas que podem ser simptomas de outros menos insignificantes. Veja-se como na Allemanha se dispensam attenções excepcionaes, se fazem recepções imponentes, se embandeiram quarteis, se banqueteiam entre vivas e saudações cordiaes, para honrar os delegados do exercito Espanhol que em seu caracter militar e officialmente vão tomar parte na solemnidade matrimonial do principe, futuro herdeiro da corôa imperial! Fique Portugal indifferente a tudo; pense só nos Boers e em não desmamar Lourenço Marques, e verá que poderoso alliado encontrará nos futuros possuidores do seu presidio e bahia, quando tiver dispensado e affrontado a alliança da Inglaterra, e prescindido de fazer tratados para regular as relações das suas respectivas possessões! Nada d'isto. A ordem é a invectiva; chamam-lhe orgulhosa, prepotente e ambiciosa, e n'isto se concentra, a isso se reduz o que entre nós se denomina patriotismo; e a quem não segue nem acompanha n'esta imprecação, desde logo se atira com o epitheto de antipatriota!
Não ha outro argumento; não ha outra logica. Nada do tratado; não porque Lourenço Marques nos aproveite sem elle, mas porque a Inglaterra é prepotente! É por isso que o tratado é infame, e antipatrioticos todos que o defendem, apesar de que bem poderiam applicar a si o _bene est pro patria mori_. Será commoda, não exige grande esforço intellectual uma tal maneira de discorrer. Mas quem d'ella se aproveita, é porque não tem repugnancia de ficar em divorcio com a justiça, com o bom senso e com a verdade.
Invectivar de prepotente a potencia que aceita a arbitragem submettendo-se a ella e cumprindo lealmente a sua decisão, e largando de mão o territorio disputado, é pelo menos tão extemporaneo e tão iniquo como insinuar de traidor á patria, e de doador subserviente de uma provincia, aquelle a cujos esforços se deveu a sua reivindicação.
Não cabe bem o epitheto de prepotente a quem, se quizesse usar da força, não se curaria de respeitar o direito. Não é merecida a accusação, a quem ao tratar do assumpto no campo das convenções, não lhe impõe o cumprimento peremptorio, e pelo contrario atura a pachorrenta maneira, a discordante opposição, e a insultante linguagem com que se retribue á sua hombridade.
N'esta ordem de assumptos, nem sempre predomina a mesma feição. Ha quem se engasgue hoje com um mosquito, tendo hontem tragado uma caravana de camellos!
Passaram desapercebidos, ou olhados com frieza estoica alguns factos, onde certamente se podiam ver maiores elementos e pretextos para dar pasto ás exaltações do espirito e á indignação dos paladinos do pundonor nacional. Ha exemplos e bastantes que assim o confirmam. Vejamos.
VIII
Em 1831, dois subditos francezes residentes em Portugal, commetteram crimes bem graves contra as leis geraes do paiz. Foram por tal motivo processados e sentenciados a soffrerem penas, que eram legaes, desde que as regras de direito e de jurisdicção internacional, estabelecem que a justiça penal é sempre territorial, isto é, são os crimes sempre sujeitos ás leis do paiz em cujo territorio foram commettidos. Apesar d'isso, o governo francez pugnou pela immunidade dos seus subditos criminosos, exigiu satisfação e indemnisações, as quaes não sendo desde logo concedidas, deu isto em resultado vir uma forte esquadra de quatorze navios commandada pelo almirante Roussin, exercer represalias, aprehendendo navios portuguezes e mais do que isso, bloquear a foz do Tejo sem guerra declarada, apesar de ser o bloqueio um acto de guerra publica.
As intimações do almirante francez, impostas com peremptorios prazos de resposta, e que attentavam contra a independencia do poder judicial e contra os direitos que a independencia de um paiz garante, não foram desde logo attendidas; e a esquadra bloqueadora na paz, forçou o Tejo em tom de guerra no dia 11 de julho, e dictou a lei ao governo então constituido, não só obrigando a declarações aviltantes, mas tambem exigindo de indemnisações perto de meio milhão de cruzados, alem da ameaça peremptoria de que se até ás 6 horas da tarde do dia seguinte não se houvesse annuido a tudo o que se exigia, a esquadra romperia as hostilidades contra a cidade de Lisboa!
A proêza foi notavel. A força venceu. Tudo lhe foi concedido. A entrada de uma esquadra de quatorze navios de guerra n'um porto desguarnecido de defensa, e sem que a bordo tivesse tido nem um morto nem um contuzo, foi não obstante cantada como uma notavel victoria, da qual o proprio Mr. Jurien de la Gravière, escreveu na _Revista dos Dois Mundos_ de 1860 «quelle marine a jamais tenté rien de plus vigoureux! rien de plus téméraire que l'entrée de vive force d'une escadre à voiles, dans le Tage? Je connais peu de faits d'armes maritimes, comparables à celui-là.»
Taes gabos, não dignificam tal feito, e só é para extranhar que partissem de um tão eminente escriptor e illustrado official de marinha.
Vejamos mais.
Em 31 de agosto de 1835, celebrou se um tratado entre as corôas de Portugal e de Espanha para a livre navegação do Douro, um de cujos artigos estipulava que uma commissão mixta faria o regulamento da dita navegação, como effectivamente aconteceu no anno seguinte, isentando de direitos as mercadorias que seguissem pelo Douro para Espanha.
O governo portuguez poz duvidas á execução, e d'ahi seguiram-se explicações, notas, lutas de más vontades e de lentidão, protrahindo-se a resolução do assumpto, e seguindo-se novos governos em Portugal, menos pressurosos em dar execução ao tratado. É longa a historia, mas basta saber que tambem então houve addiamentos de discussão, reconsiderações de novos governos, e exigencias repetidas de novas concessões, o que tudo protrahiu a ratificação da convenção, antepondo-lhe outros assumptos; e isto foi a ponto, que em 2 de dezembro de 1840, o governo espanhol intimou o portuguez em uma nota _ultimatum_ mui altiva, que se dentro de vinte cinco dias não recebêsse noticia de ter o governo portuguez mandado pôr em execução o regulamento ajustado, mandaria marchar o Duque de Victoria á frente de 50:000 homens sobre o Porto para o fazer executar, e que aquelle exercito seria sustentado á custa do paiz emquanto n'elle permanecesse.
O governo portuguez pensou nos meios de se preparar para a defeza chamando ás fileiras do exercito todas as baixas dadas depois da ultima guerra civil; mas appellou para a intervenção e apoio da Grã-Bretanha, cuja alliança invocou. Seguidamente, em janeiro de 1841 o governo portuguez annunciava ao hespanhol que ia submetter ao parlamento o regulamento disputado, e considerando-o questão ministerial. Os bons officios e a intervenção diplomatica da Grã-Bretanha fizeram com que o governo de Madrid retirasse a sua nota offensiva e désse satisfação de uma phrase em que se via offensa ao pundonor nacional. A convenção foi approvada no parlamento, e assim é que terminou esta grave pendencia por um modo digno e cordato, mas que o não seria, se houvesse de ser submettida á discussão das ruas, ou aos dislates de uma opinião que se diz publica por ser dos jornaes ou dos meetings, mas em todo o caso, menos competente para apreciar e menos apta para resolver questões d'esta ordem e magnitude.
Em 1858, o assumpto conhecido pela questão Charles & George, foi resolvido entre Portugal e França, não diplomaticamente, mas por meio de duas naus de linha, com suas baterias abertas, ao mando do almirante Lavaud, que em portuguez quasi se pronuncia _la vou_. E veiu, exigindo entrega peremptoria do navio Charles & George e uma indemnisação pecuniaria. As naus _la foram_, com o navio e a esportula.
Antes da pendencia chegar áquelle estado, o governo portuguez não notificou ao britannico pedindo seus bons officios para a resolver. Basta confrontar datas.
As naus _Austerlitz_ e _Donawerth_ entraram no Tejo a 3 de outubro.
A 8 d'esse mez o Visconde de Paiva, ministro em Paris, dirigia nota ao governo francez invocando a mediação da terceira potencia, de accordo com o tratado de Paris de 1856 e seus protocolos.
Era n'essa mesma data que o governo portuguez dava noticia ao britannico, do negocio Charles & George!
Mas logo no dia 9 já o Visconde de Paiva telegraphava de Paris: «Médiation refusée; exigence énergique de remise de bâtiment. Ordres dans ce sens expédiées sans délai.» E com officio de 10, melhor se explicava, dizendo que instrucções eram expedidas para que a reclamação da França fosse satisfeita no praso de 48 horas, e que no caso da menor demora em ceder á exigencia, legação e consulado de França se retirariam para bordo das naus, interrompendo relações diplomaticas e commerciaes com Portugal, depois do que se _seguiriam immediatamente as hostilidades_.
Fôra em Paris, na capital da França, que em 1856 se reuniu aquelle celebre congresso das potencias, onde foram proclamados certos principios a seguir nas relações internacionaes, e entre estes o da mediação. Apenas dois annos e meio eram decorridos quando a nação em cuja capital o congresso se effectuára, e a lei internacional fôra proclamada, era a primeira que renegava a sua obra, e tomava por fundamento um prepotente _não quero_, acompanhado de duas naus de linha!
Voltaram-se as queixas então contra a Inglaterra porque não nos acudiu. É caso, como se o individuo cuja casa foi assaltada, se queixasse menos dos assaltantes do que da policia que só tarde e fóra de tempo fôra prevenida. Mas tudo se esquece, quando se deseja esquecer.
Surgem, não ha muito no Tejo outras naus da mesma nação, com a mesma bandeira, mas sob o regimen da republica; fazem-se e annunciam-se os convites publicos, para ir junto de seus costados, prestar-lhes homenagem de simpathia. Esqueceram, e ainda bem, todos os anteriores feitos dos Roussins e dos Lavauds, feitos que não vimos imitados por aquelles cujos soldados trajam fardas vermelhas. Mas a estes da-se nome de prepotentes, desde que se lhes concede passarem em transito por um nosso deserto Africano, no uso restricto e eventual de um isthmo de ferro, que atravessando regiões desoladas, communique Lourenço Marques, com as ferteis planuras do interior da Africa! Esquece-se a prepotencia que o foi, e dá-se tal qualificação ao que o não é!
Tanto melhor se se desvaneceram quaesquer ressentimentos; mas tanto peior se infundadamente se promovem outros com menos fundamento!
Um pouco mais. Pelos fins de 1864, um subdito americano exigia das auctoridades portuguezas em Lisboa, ser indemnizado de prejuizos que allegava ter soffrido, pelas difficuldades que encontrara em lhe ser despachada pela alfandega uma escuna A. Eells, que entrara no Tejo em estado de innavigabilidade, pelo que aquella repartição lhe negara o passe. Não sendo prompto o deferimento, recorreu ao seu ministro em Lisboa mr. Harvey, por cujo intermedio liquidou uma indemnisação de Rs. 2.495$392, a titulo de despezas, prejuizos e juros. Mas, apezar d'isso, tendo sido diplomaticamente informado do occorrido o governo americano, este deu-se pressa em pôr embargo a titulo de represalias nos navios portuguezes _Beatriz_, _Deslumbrante_ e outros então surtos no porto de New-York! Explicações e annuencias subsequentes, é que fizeram levantar o embargo; mas é assim cordatamente que o governo da grande republica procede, sem que por isso nós lhe chamêmos prepotente! Ainda mais.
Quasi contemporaneamente, em março de 1865, surgiram no Tejo dois vazos de guerra, pertencentes aos dois differentes partidos em lucta na America. A bandeira dos confederados do Sul, não sendo reconhecida, deu logar a que as regras do direito de asylo, não tornassem extensiva ao navio confederado a permissão de permanencia. O navio federal cuja bandeira era a dos Estados Unidos, e como tal reconhecida, moveu-se do seu fundeadouro, não com fim aggressivo apesar da presença do seu adversario, mas sim para melhorar a sua amarração. Todavia não preveniu de seus movimentos as authoridades locaes. D'ahi, uma errada interpretação do facto, deu logar a que da bateria maritima de Belem lhe fossem feitos alguns tiros inoffensivos. É certo que uma explicação do caso repararia este erro de apreciação; mas a nossa lentidão official demorou qualquer expediente. O resultado foi que o ministro americano Harvey exigiu uma satisfação, que foi nada menos de que, a torre de Belem issar a bandeira americana, e saudal-a com 21 tiros.
Assim se fez, e tudo foi visto com fria indifferença! Quem diria que o monumento que recorda as glorias maritimas de uma nação, serviria de póste para o opprobrio d'esta! Quando a uma nação amiga se impõe um aviltamento d'esta ordem, isso é que é prepotencia e orgulho. Mas, não se qualificou de prepotente a grande republica. Pelo contrario, ha ainda cerebros onde se engendra a ideia, e donde sahe a indicação, de deitar vistas para aquelle ponto transatlantico do horisonte, afim de ir procurar novas allianças que nos compensem da quebra de outras já existentes!!
Olhemos para o que na actualidade se passa na politica activa do Mundo, e veja-se como procedem aquelles a quem poupamos taes epithetos.
A França republicana, envia uma expedição a Tunis a pretexto de punir umas tribus aggressivas, embora rebeldes á authoridade soberana d'aquella Regencia. Affugentam-se aquellas, mas invade-se esta; e um general d'este modo triumphante, bate pela manhã de certo dia ás portas do Bey Mahomed el Sadok, e apresenta-lhe na ponta da espada um tratado para que assigne, dando-lhe para isso o prazo até ás 6 horas da tarde do mesmo dia.
Vejamos um caso quasi similhante nas causas, mas não nos effeitos.
Ainda ha poucos annos, os negros mossorongos do Zaire, praticaram ataques, e commeteram depredações sobre um navio inglez, que ia commerciar com as feitorias nas margens d'aquelle rio, onde Portugal tem direitos reservados, mas onde não tinha occupação effectiva nem authoridade que representasse o dominio territorial. O commandante das forças navaes inglezas, commodoro Hewett, informado do attentado e da sua impunidade, accorreu ao local afim de punir os que o haviam praticado a salvo, e n'esse intuito incendiou as limitrophes sanzalas dos negros.
Limitou-se a isso a sua acção, que consistia em fazer policia em sitio onde não era feita por quem lhe competia. Sobre este acontecimento trocaram-se seguidamente notas e explicações entre os dois governos Portuguez e Inglez. Todavia porque os negros selvagens praticaram seus attentados n'um territorio cujos direitos Portugal se reservou, mas onde sua authoridade não era exercida, nem por isso o commodoro inglez seguiu para Loanda, a impor um tratado por parte do seu governo e para ser rectificado de prompto.
Se compararmos as circumstancias de ambos os casos, os negros das margens do Zaire estão nas condições dos Krumirs; o commodoro Hewett representa o general Breart; só falta para a analogia ser completa, um tratado imposto pela manhã para ser ratificado á tarde, não no Bardo em Tunis, mas no palacio de Loanda. Ésta seria a hypothese, mas aquelle é o facto. E todavia, por homenagem não se sabe a qual regra de imparcialidade, a qualificação de prepotente, é reservada pela _opinião publica_, só para aquelles que teem estado desde ha dois annos olhando pacientemente para o desatinado e indolente protrahimento com que um tratado, ora se addia, ora se pretende modificar, ora se abandona, ora se pretende pôr de parte sem nunca lhe dar o andamento que as praxes internacionaes prescrevem, para _ter ou não ter_ sancção!
Para merecer justiça, é mister começar por ser justo. A justiça diz que temos errado n'esta maneira de proceder, como na de avaliar o procedimento alheio.
É uma triste verdade, que até custa a dizer; mas nada ha peior do que negar o erro conhecendo-o. Ha assumptos que mesmo quando importassem um certo prejuizo em absoluto na solução, ainda assim este seria de mui menor alcance, do que é o damno que resulta de os conduzir de um modo em que a leviandade fica a dever tudo á seriedade.
Os factos como se tem passado com relação ao tratado de Lourenço Marques, authorisam a dizer isto.
Frivolo pretexto seria aquelle de que se lançasse mão para faltar á lealdade internacional, invocando a reconsideração só a titulo de uma das partes não concordar com o que já foi estipulado; e mais frivolo ainda aquelle que allegasse como motivo de hesitação em submetel-o ás formalidades da sancção, não a falta de concordancia com as estipulações, mas sim o receio de ter que ir contra as manifestações da opinião publica, sem attender ao modo como ésta foi formada, e ao valor em que merece ser tomada.
IX
Quando a opinião publica não é a expressão de um sentimento justo e sensatamente adquirido, mas a que a insciencia de uns, ou a conveniencia dos especuladores formam e incitam, n'esse caso, seguir a opinião assim manifestada, é transigir com o erro; e transigir com o erro é um grande mal em todos os casos, mas muito maior quando influe na publica administração dos Estados.
Não é mister recorrer á historia de todos os tempos e de todos os povos para encontrar exemplos que confirmem esta verdade. Abundam taes exemplos de casa, para pôr em relevo como, infelizmente a opinião do vulgo, erronea em suas apreciações sobre assumptos menos vulgares, se deixa levar cegamente até ao excesso de voltar suas iras contra aquelles mesmos, que por seguirem melhor conselho e mais ajuizados alvitres que a experiencia lhes suggere, e o estudo lhes adquiriu, lhes paga a sua dedicação com injustiças e affrontas, chegando a tornal-os victimas de attentados criminosos.
Na primeira invasão franceza em Portugal pelo anno de 1809, o general Junot, havia proclamado: «Toute ville ou village, dans lesquels on aura pris les armes contre mon armée, et dont les habitantes feront feu sur la troupe française, seront livrées au pillage, détruits de fond en comble, et les habitants passés au fil de l'épée. Tout individu pris, les armes à la main, sera fusillé sur le champ.» Apesar d'isso, em seguida á batalha de Vimeiro era obrigado a capitular; mas o Reino era novamente ameaçado pela segunda invasão, commandada por Soult, o qual pela Galliza avançava sobre o Norte de Portugal. Preparavam-se os elementos de resistencia e organisavam-se as forças militares, sendo para esse fim pela Regencia nomeado general do exercito do Norte o marechal Bernardim Freire de Andrade.