A Democracia Estudo sobre o governo representativo
Chapter 4
Á inversão das attribuições do poder legislativo e executivo temos a juntar o apparecimento d'um quarto poder do estado, monopolisando funcções d'uma importancia capital na vida dos povos. «Ao lado dos tres poderes--legislativo, executivo e judiciario, equilibrando-se, segundo a theoria de Montesquieu, existe d'ora ávante um quarto poder, o administrativo.»
«Á medida que se estreita o campo de actividade dos corpos representativos, alarga-se o das repartições dos corpos administrativos. Á medida que a auctoridade se enfraquece nas mãos dos ministros e dos deputados, o obscuro e irresponsavel empregado das repartições ministeriaes sente crescer o seu poder.
O snr. Humbolt que, n'um paiz de poder forte, estudava de perto a burocracia, chamava-lhe um «vampiro devorador», e Bagehot diz com razão que «o mais triste fetiche que podemos adorar é um empregado subalterno.»
Sob o reino da democracia, e até sob a inspecção do suffragio universal, este fetiche levantou-se.
A verdadeira direcção do paiz encontra-se nas repartições dos ministerios. A vitalidade, abandonando os orgãos essenciaes, reflue para os orgãos accessorios, e a persistencia, a firmeza, a decisão que faltam á sociedade, ás assembleias e aos governos, refugiam-se na administração.»
É o que na verdade estamos a vêr, d'alto a baixo, das repartições centraes até á mais pequena junta de parochia. O director geral d'um ministerio é o ministro effectivo, como o secretario da camara municipal é quem realmente administra os bens do municipio. Tão intima, tão profunda é a necessidade de persistencia que a sociedade, para manter-se, descobre este meio de remediar a instabilidade que provém das eleições continuadas!
E por isso não poderemos dizer que a influencia administrativa é nas circumstancias actuaes das democracias absolutamente illegitima, porque «no meio das tendencias politicas que variam, dos ministerios e das maiorias que se succedem, o modesto empregado que permanece, representa, n'este cahos perpetuo, a tradição, a experiencia e a estabilidade.» E como estas virtudes são condições essenciais de vida politica, os seus depositarios terão a importancia social correspondente á utilidade das suas funcções.
Passando finalmente a procurar se dentro do principio fundamental dos governos populares não haverá meio de fundar um governo forte, duradouro e moral, lembrarei pela ultima vez que temos discutido aqui a democracia--fórma especial de governo--e não essa outra democracia que significa a tendencia a um determinado estado social.
A democracia, sociedade livre baseada no reconhecimento da igualdade de todos os cidadãos, é realmente inevitavel e o ponto capital da evolução e do progresso politico. Só pretenderá negal-o quem desconhecer as mais elementares lições da Historia. Através de todos os estados sociaes que a raça aryana tem atravessado, encontramos sempre a Igualdade como norma e fim das transformações sociaes. A escravidão, a servidão e o salariado são differentes degraus por que vamos subindo á altura desejada. O individualismo, embora tenha errado o seu alvo, creando uma escravidão de nova especie, tinha comtudo entre as suas aspirações a esperança do nivelamento das condições sociaes por meio da livre concorrencia. O meio mostrou-se praticamente impotente e, como tal, foi abandonado; mas o fim permanece o mesmo.
Semelhantemente, a democracia--governo da multidão em opposição ao governo d'alguns ou d'um só--era um meio de alcançar a igualdade politica que a experiencia tem mostrado insufficiente ou incapaz. Não que o seu principio fundamental possa ser facilmente invalidado ou substituido. Agora que, póde dizer-se, os povos do continente europeu alcançaram a maioridade e o progresso economico aniquilou em grande parte as necessidades e instinctos guerreiros, não descobrimos outra origem legitima do poder que não seja a vontade dos governados; mas na maneira de constituir por esta fórma um governo efficaz reside o principal problema da democracia.
Não padece duvida que as fórmas até agora encontradas não satisfazem. É o que acabamos de vêr nas observações de Sumner Maine, posto que seja necessario descontar-lhes os defeitos inevitaveis de toda a fórma de governo. Seria injusto julgar apanagio das democracias o que é commum a todo o governo politico. Assim, tivemos occasião de vêr que o espirito de adulação e de lisonja que tem erguido aos primeiros cargos do estado homens que nem pelo caracter nem pela intelligencia deveriam jámais passar das mais infimas condições, ou o encontremos na côrte ou nos _meetings_, é sempre a mesma ambição isenta de escrupulos, rojando-se aos pés d'um deus omnipotente.
A democracia, vimos, tem dois inimigos que até hoje não lhe permittiram estabelecer-se solidamente--o Imperialismo e o Radicalismo. Ora é exactamente a natureza e caracter dos vencedores dos governos populares que nos esclarecem sobre as faltas d'estes. As democracias teem morrido ás mãos do imperialismo, porque não teem sabido dar-nos a ordem, segurança e grandeza que esta fórma de governo representa: e teem morrido tambem ás mãos do radicalismo, ou porque igualmente não souberam estabelecer a ordem e n'este caso o radicalismo é apenas symptoma de anarchia; ou porque, por um vicio de funccionamento, permittiram a formação de oligarchias capitalistas e identicas, e n'este caso o radicalismo é a consequencia d'um justo sentimento de justiça, a equidade na distribuição da riqueza. É necessario pois que a democracia se inspire nestas duas necessidades para que possa resistir á ruina que, na experiencia de quasi um seculo, tem seguido tão de perto o estabelecimento dos governos populares.
Os meios que a razão e a historia nos indicam para chegar a este fim não differem essencialmente dos que nos aconselhavam os philosophos que tiveram tão grande parte nas revoluções contemporaneas. Demonstrada a impossibilidade do exercicio directo da soberania popular, a representação por meio de delegados surge naturalmente como o unico meio de governo democratico. Não ha, não póde haver outro, emquanto se não transferir a origem do governo.
Vimos porém que a representação não evitou as «influencias sinistras» de que falla Bentham; pelo contrario, no regimen representativo, essas influencias mudaram de classe mas resurgiram com a força que talvez nunca tivessem tido sob o antigo regimen. E não só resurgiram mas multiplicaram-se; veja-se de quantas especies parasitas estão eivadas as democracias, desde os deputados directores de grandes companhias até aos empresarios politicos da aldeia. Parece pois que a questão capital é, pela segunda vez, livrar a politica das «influencias sinistras», isto é, tornar legitima a representação nacional, de fórma que ao interesse das oligarchias se substitua o interesse da collectividade.
Para isso qual deverá ser a base da representação? O suffragio universal está julgado. Sendo impossivel constituir o quer que seja de homogeneo com elementos heterogeneos, todo o interesse social desapparece, e fica livre o campo á formação das tyrannias que a corrupção mantém. Isto é hoje um facto repetido centenas de vezes; já não são simples presumpções.
«Na sua obra célebre sobre as origens do governo representativo na Europa, Guizot adopta, como base do systema, a Razão.[4] Ha, segundo elle, na sociedade uma somma de ideias justas, de sabedoria, de intelligencia. Estes elementos estão dispersos; é preciso saber colhel-os, concentral-os, constituil-os em governo e assentar a auctoridade sobre a capacidade.»
Mas por onde aferir a capacidade? Quaes as provas necessarias para admittir o cidadão a intervir directamente nos negocios publicos? Sobre que basearemos a presumpção de que votará reflectida, livre e conscienciosamente? O censo? A instrucção?
A propriedade suppõe capacidade administrativa e independencia desde que attinja certas proporções; mas para muitos, para o maior numero talvez, «o censo é simplesmente uma presumpção de fortuna, não tendo coisa alguma de commum com as aptidões politicas e consagrando arbitrariamente o privilegio d'uma oligarchia de ricos com exclusão do resto da nação.»
A instrucção fornece uma prova de capacidade talvez mais fallivel ainda do que o censo. Por maiores que sejam as provas de intelligencia não podem garantir-nos a capacidade politica. «Um sabio de primeira ordem póde ser um mau eleitor, um operario póde tornar-se um excellente eleitor. Tudo depende de saber a que se applica o seu voto e em que condições o vae dar.»
Não havendo meio de reconhecer a capacidade, torna-se pois necessario adoptar uma outra base de representação. E não póde ser senão a que a razão e a historia nos aconselham--o interesse social.
Para o podermos acceitar como fundamento da representação, carecemos primeiro de distinguir entre duas noções absolutamente differentes e tão frequentes vezes confundidas--a eleição e a representação.
Para nós, e em geral para todos os que acceitaram o systema representativo, «a eleição e a representação são noções identicas, confundimol-as intencionalmente; não concebemos mesmo uma sem a outra, e não admittimos que um cidadão possa representar outros cidadãos se não é eleito por elles.
Em theoria, estas duas noções da representação e da eleição são todavia absolutamente distinctas; podemos, com a eleição directa, ter mandatarios que em nada representam a opinião de todos os votantes. Podemos, com a representação das collectividades de interesses, obter um corpo representativo fiel e sincero, posto que poucos eleitores tenham tido parte no voto.
O mandatario eleito pelos seus concidadãos por maioria de votos, sobre uma questão de principio; não representa nem a minoria, nem todas as _nuances_ da maioria; nada garante que elle comprehendeu ou não atraiçoará a vontade dos seus eleitores. O delegado d'um grupo, ou seja eleito ou deva o seu mandato á antiguidade, á sorte, á sua funcção, á capacidade, á situação preponderante, etc., tem não só as convicções mas os interesses do seu grupo, e não deixa de estar d'accordo com os seus mandantes senão traíndo-se a si proprio.»
O fundamento racional da representação das collectividades de interesses, em vez da representação do numero, é esta coincidencia dos interesses individuaes dos representantes com os interesses da collectividade, O bem publico é uma abstracção que, com excepção d'um numero muito restricto de pensadores, não tem realidade, nem valor objectivo; debalde o invocaremos para sollicitar uma politica intelligente e justa. Mas appellemos para o interesse, fundamos n'um só o interesse do individuo e da collectividade, e os conselhos do egoismo não permittirão que os representantes se afastem do bom caminho.
Depois, ainda no campo racional, que significa o voto individual? Como sêr politico, é porventura o individuo alguma coisa independente das relações sociaes? Para que a representação seja legitima e verdadeira é preciso representar essas relações e não um numero composto de unidades que só por si não teem existencia social.
Se do campo racional passamos ao terreno historico, procurando as origens do systema representativo vemos que em principio não fôra outra coisa senão a representação das corporações e demais collectividades; e só por corrupção e em grande parte por effeito do liberalismo individualista, caíu na desordem presente, saída muito logicamente da dissolução de todos os vinculos sociaes.
Para que possa dar-se a representação das collectividades de interesses, é necessario pois reatar os laços dissolvidos, é necessario organisar de novo e sob as novas bases que as condições actuaes da industria exigem, os agrupamentos que os erros politicos destruiram em vez de transformar.
Tivemos occasião de vêr quanto o homem é radicalmente conservador. Os homens que implantaram na Europa as instituições liberaes, desconheceram esta verdade, e por isso a sua obra tem sido até agora sempre pouco solida, por vezes ephemera; abandonaram a tradição, que o mesmo é que abandonar toda a experiencia politica de largos seculos, para se guiarem por presumpções assentes na abstracção incerta e vaga. Ora as relações sociaes não mudam nem progridem tão rapida e largamente que as instituições que durante tanto tempo se mostraram beneficas tenham hoje perdido todo o seu valor; as necessidades sociaes são hoje o que eram d'antes, com as modificações, talvez bem menos profundas do que se imagina, que o desenvolvimento scientifico impoz á producção da riqueza. Urge portanto restaurar a tradição, na medida em que convém ás necessidades sociaes permanentes.
Assim, procurando uma base legitima para a representação, novamente fomos encontrar a questão politica dependente da questão social, como ha pouco investigando as causas de instabilidade da democracia, encontravamos o radicalismo, um dos seus mais terriveis inimigos. Na verdade, todos os grandes problemas politicos da actualidade teem a sua raiz nas questões sociaes.
A representação só será legitima quando representar as forças sociaes; mas para isso é indispensavel que essas forças se organisem e se agremiem, e entrem n'um funccionamento normal, em vez do tumulto, desordem e consequente instabilidade de governo em que actualmente se apresentam.
E então a democracia será um governo estavel? Não. Terá vencido um dos seus mais terriveis inimigos, essa especie de radicalismo que julgo uma aspiração justa. Já não haverá plebes desvairadas, mendigando d'um dictador um pedaço de pão, porque a protecção, a caridade, a dependencia social estarão organisadas devidamente. Mas resta ainda o imperialismo, ameaçando derrubar todo o governo fraco, incapaz de manter a ordem e a grandeza nacional.
Quem nos diz que os novos parlamentos não serão a imagem dos actuaes? Quem nos afiança que a ambição, a inveja, a facilidade de chegar aos primeiros cargos do estado não terão só por si força sufficiente para manterem manietado o poder executivo, como estamos vendo todos os dias nos deploraveis espectaculos que nos dão os parlamentos da Europa? A legitimidade da representação corrigiria em grande parte os males do parlamentarismo, mas é de crêr que deixasse ainda margem bastante para esse obstruccionismo tão prejudicial a toda a acção governativa.
D'esta vez, iremos procurar o remedio a uma democracia, e á mais famosa, á que mais vezes é apontada como garantia da solidez dos governos populares--os Estados-Unidos. É a republica americana que nos diz, e um seculo de politica liberal confirma-o plenamente, que para manter a ordem é preciso que o poder executivo execute, que o poder legislativo legisle, que o poder judicial julgue. O contrario, a inversão e intervenção mutua d'estes tres poderes, é o enfraquecimento reciproco, d'onde resulta invariavelmente a anarchia na sociedade.
Quando por estes meios a democracia se tiver tornado senhora dos seus dois mais terriveis adversarios, será então um governo estavel, duradouro e benefico.
[1] _Essais sur le gouvernement populaire_ par Sir Henri Sumner Maine, tr. f. Paris; E. Thorin, 1887.
[2] Jules Simon. _Thiers, Guizot, Rémusat_, pag. 87 e 93.
[3] Adolphe Prins. _La Démocratie et le Regime parlamentaire_, 2^éme édition, Bruxelles, 1887.
[4] Guizot. _Histoire des origines du gouvernement representatif en Europe_, vol. I, pag. 73; vol. II, pag. 110.
INDICE
Introducção V
I. *O futuro da democracia* 9
O passado e o presente 9
Significação do movimento democratico 10
A democracia--fórma de governo 12
Origem das democracias 12
A sua historia 13
Causas da sua instabilidade 14
O imperialismo 14
O radicalismo 15
A pulverisação do poder e as eleições 16
A democracia e a historia 17
O governo popular e a questão social 18
A livre concorrencia e a riqueza 19
II. *Natureza da democracia* 23
Os deveres do governo e a democracia 23
A actividade reformadora 25
O enthusiasmo pela democracia 26
A lisonja 27
As influencias sinistras 28
Como se manifesta a vontade popular 30
A representação 31
O plebiscito 32
Espirito de partido e corrupção 33
III. *A edade do progresso* 37
Legislação contínua e paixão de mudar 37
O estado normal é a estabilidade 39
Progresso politico e progresso scientifico 44
Conclusão 45
O valor da tradição 46
IV. *Os Estados-Unidos da America* 47
Circumstancias em que foi creada esta republica 48
A presidencia 51
O supremo tribunal 52
O congresso 54
Difficuldade de reformas constitucionaes 57
Resumo e conclusão 58
V. *Conclusões* 59
O poder administrativo 59
Os remedios 63
A representação 64
Eleição e representação 66
Representação de classes 67
Separação de poderes 69
Do mesmo auctor:
Estudos sobre a litteratura contemporanea..... 1 vol.
O Snr. Oliveira Martins e o seu projecto de lei sobre o fomento rural........ Folh.
Em preparação:
As leis da agricultura.
Da educação.