A Casa dos Fantasmas - Volume II Episodio do Tempo dos Francezes
Chapter 11
Habitantes do reino de Portugal.--Um exercito francez vae entrar no vosso territorio. Elle vem para vos tirar do dominio inglez, e faz marchas forçadas para livrar a vossa bella cidade de Lisboa da sorte de Copenhague. Mas será d'esta vez illudida a esperança do vosso perfido governo inglez. Napoleão, que fitou seus olhos na sorte do continente, viu a preza que os tyrannos dos mares antecipadamente devoravam em seu coração, e não soffrerá que ella cáia em seu poder. O vosso principe declarou a guerra á Inglaterra. Nós pois fazemos causa commum.
Habitantes pacificos dos campos, nada receieis. O meu exercito é tão bem disciplinado, como valoroso. Eu respondo, sobre a minha honra, pelo seu bom comportamento. Ache elle por toda a parte o agazalho, que lhe é devido, como a soldados de Napoleão o grande. Ache elle, como tem direito a esperar, os viveres de que tiver precisão; mas sobre tudo o habitante dos campos fique socegado em sua casa.
Eis o que eu vos prometto. Guardar-vos-hei minha palavra.
Todo o soldado do exercito francez, que fôr achado roubando, será punido com o mais rigoroso castigo.
Todo o individuo de qualquer ordem que seja, que tiver percebido alguma contribuição injustamente, será conduzido perante um conselho de guerra, para ser julgado segundo todo o rigor das leis.
Todo o individuo do reino de Portugal, não sendo soldado da tropa de linha, que se apanhar fazendo parte de qualquer ajuntamento armado, será arcabuzado.
Todo o individuo convencido de ser chefe de ajuntamento, ou de conspiração, tendente a armar os cidadãos contra o exercito francez, será arcabuzado.
Toda a cidade, villa, ou aldêa, em que se derem tiros de espingarda contra a tropa franceza, será queimada.
Toda a cidade, villa ou aldêa, em cujo territorio fôr assassinado um individuo pertencente ao exercito francez, pagará uma contribuição, que não poderá ser menor que tres vezes o seu rendimento annual.
Os quatro habitantes principaes servirão de refens para o pagamento da somma; e para que a justiça seja exemplar, a primeira cidade, villa, ou aldêa, onde fôr um francez assassinado, será queimada, e arrasada inteiramente.
Mas eu quero persuadir-me que os portuguezes hão de conhecer os seus verdadeiros interesses; que auxiliando as vistas pacificas do seu principe, nos receberão como amigos; e que particularmente a bella cidade de Lisboa me verá com prazer entrar em seus muros á frente de um exercito, que só a póde preservar de ser preza dos eternos inimigos do continente. Dada no meu quartel general d'Alcantara aos 17 de novembro de 1807.--_Junot._
N.^o 4
DECRETO
Tendo procurado por todos os meios possiveis conservar a neutralidade, de que até agora tem gozado os meus fieis e amados vassallos, e apezar de ter exhaurido o meu real erario, e de todos os mais sacrificios a que me tenho sujeitado, chegando ao excesso de fechar os portos dos meus reinos aos vassallos do meu antigo e leal alliado o rei da Grã-Bretanha, expondo o commercio dos meus vassallos á total ruina, e a soffrer por este motivo grave prejuizo nos rendimentos da minha corôa: vejo que pelo interior do meu reino marcham tropas do imperador dos francezes e rei de Italia, a quem eu me havia unido no continente na persuasão de não ser mais inquietado, e que as mesmas se dirigem a esta capital: E querendo eu evitar as funestas consequencias, que se pódem seguir de uma defeza, que seria mais nociva que proveitosa, servindo só de derramar sangue em prejuizo da humanidade, e capaz de accender mais a dissensão de umas tropas que tem transitado por este reino com o annuncio e promessa de não commetterem a menor hostilidade; conhecendo egualmente que ellas se dirigem muito particularmente contra a minha real pessoa, e que os meus leaes vassallos serão menos inquietados, ausentando-me eu d'este reino: Tendo resolvido, em beneficio dos mesmos meus vassallos, passar com a rainha minha senhora e mãe, e com toda a real familia para os Estados da America, e estabelecer-me na cidade do Rio de Janeiro até a paz geral. E considerando mais quanto convem deixar o governo d'estes reinos n'aquella ordem, que cumpre ao bem d'elles e de meus povos, como cousa a que tão essencialmente estou obrigado, tendo n'isto todas as considerações que em tal caso me são presentes: Sou servido nomear para na minha ausencia governarem e regerem estes meus reinos o marquez de Abrantes, meu muito amado e prezado primo, Francisco da Cunha de Menezes, tenente general dos meus exercitos; o principal Castro do meu conselho e regedor das justiças; Pedro de Mello Breiner do meu conselho que servirá de presidente do meu real erario, na falta e impedimento de Luiz de Vasconcellos e Sousa, que se acha, impossibilitado com as suas molestias; D. Francisco de Noronha, tenente general dos meus exercitos e presidente da mesa da consciencia e ordens; e na falta de qualquer d'elles o conde monteiro mór, que tenho nomeado presidente do senado da camara, com a assistencia dos dois secretarios, o conde de Sampaio, e em seu logar D. Miguel Pereira Forjaz, e do desembargador do paço e meu procurador da corôa, João Antonio Salter de Mendonça, pela grande confiança que de todos elles tenho e larga experiencia que elles têem tido das cousas do mesmo governo; tendo por certo que os meus reinos e povos serão governados e regidos por maneira que a minha consciencia seja desencarregada, e elles governadores cumpram inteiramente a sua obrigação em quanto Deus permittir que eu esteja ausente d'esta capital, administrando a justiça com imparcialidade, distribuindo os premios e castigos conforme os merecimentos de cada um. Os mesmos governadores o tenham assim entendido, e cumpram na fórma sobredita, e na conformidade das instrucções que serão com este decreto por mim assignadas, e farão as participações necessárias ás repartições competentes. Palacio de Nossa Senhora da Ajuda em vinte e seis de Novembro de mil oitocentos e sete.
Com a rubrica do principe regente nosso senhor.
N.^o 5
*Instrucções a que se refere o meu real decreto de 26 de novembro de 1807*
Os governadores, que houve por bem nomear pelo meu real decreto da data d'estas, para na minha ausencia governarem estes reinos, deverão prestar o juramento do estylo nas mãos do cardeal patriarcha, e cuidarão com todo o desvelo, vigilancia e actividade na administração da justiça, distribuindo-a imparcialmente, e conservando em rigorosa observancia as leis d'este reino.
Guardarão aos nacionaes todos os privilegios, que por mim, e pelos senhores reis meus antecessores se acham concedidos.
Decidirão á pluralidade de votos as consultas, que pelos respectivos tribunaes lhes forem apresentadas, regulando-se sempre pelas leis e costumes do reino.
Proverão os logares de letras, e os officios de justiça e fazenda, na fórma até agora por mim practicada.
Cuidarão em defender as pessoas e bens dos meus leaes vassallos, escolhendo para os empregos militares as que d'elles se conhecerem serem benemeritas.
Procurarão, quanto possivel fôr, conservar em paz este reino, e que as tropas do imperador dos francezes e rei de Italia sejam bem aquarteladas, e assistidas de tudo que lhes fôr preciso, em quanto se detiverem n'este reino, evitando todo e qualquer insulto, que se possa perpetrar, e castigando-o rigorosamente, quando aconteça; conservando sempre a boa harmonia, que se deve practicar com os exercitos das nações, com as quaes nos achâmos unidos no continente.
Quando succeda, por qualquer modo, faltar algum dos ditos governadores elegerão á pluralidade de votos quem lhe succeda. Confio muito da sua honra e virtude, que os meus povos não soffrerão incommodo na minha ausencia, e que, permittindo Deus que volte a estes meus reinos com brevidade, encontre todos contentes, e satisfeitos, reinando sempre entre elles a boa ordem e tranquillidade, que deve haver entre vassallos, que tão dignos se tem feito do meu paternal cuidado.
Palacio de Nossa Senhora da Ajuda em vinte e seis de novembro de mil oitocentos e sete.--_Principe._
N.^o 6
*Decreto do Bonaparte impondo uma contribuição de guerra a Portugal*
Napoleão, etc., etc., temos ordenado e ordenâmos o seguinte:
Artigo 1.^o Uma contribuição extraordinaria de guerra de cem milhões de francos[2] será lançada sobre o reino de Portugal pelo resgate das propriedades particulares, qualquer que seja a denominação d'ellas.
Art. 2.^o Esta contribuição será repartida por provincias e concelhos, segundo os respectivos meios, o que ficará a cargo do general em chefe do nosso exercito, que dará todas as providencias para ser promptamente cobrada.
Art. 3.^o Sequestrar-se-hão todos os bens pertencentes á rainha, ao principe regente, e aos demais principes que disfructarem qualquer apanagio.
Art. 4.^o Serão egualmente sequestrados todos os bens dos que acompanharam o principe regente no acto de abandonar o paiz, se não regressarem ao reino até 15 de fevereiro de 1808.
Dado no palacio real de Milão em 23 de dezembro de 1807.
NAPOLEÃO
N.^o 7
*A deputação portuguesa enviada junto a sua magestade o imperador dos franceses e rei da Italia, protector da confederação do Rheno, aos compatriotas*
A confiança que depositastes no grande principe, junto ao qual temos a honra de ser interpretes dos vossos sentimentos, e dos vossos votos, foi inspirada, menos pelo conhecimento dos interesses da patria, do que pelo desejo de confiar a decisão da nossa sorte ao poderoso genio, que, tendo restaurado o seu paiz, deu uma nova constituição á Europa.
O tempo que nos demorámos na fronteira do imperio francez, e que precedeu a chegada de sua magestade imperial e real, cabalmente nos mostrou o imperio, que o grande monarcha exerce nos corações de todos.
As acclamações cada vez mais vivas de seus subditos nos annunciaram o momento, em que devia completar-se a felicidade d'elles e começar a nossa.
Sua magestade imperial e real concedeu o primeiro dia da sua chegada a Bayona aos seus subditos (este é o tributo ordinario do seu desvelo para com elles), e dignou-se conceder-nos o segundo. Sua magestade imperial e real conhecia, ainda mesmo antes de lh'as expormos, a vossa posição, as vossas necessidades e tudo quanto vos interessa. Se alguma cousa póde egualar o seu genio, é a elevação da sua alma e a generosidade dos seus principios.
Ao passo, que sua magestade imperial e real se dignava falar-nos das nossas circumstancias politicas com affabilidade verdadeiramente paternal, fazia as reflexões mais interessantes ácerca da nossa felicidade, e manifestava os principios mais elevados a respeito do uso dos direitos que as circumstancias lhe deram. Não foi como conquistador que sua magestade imperial e real entrou no nosso territorio, nem como tal quer que o seu exercito ahi permaneça. O imperador sabe que nunca tivemos guerra com sua magestade imperial e real. Pela grande distancia, que separa a nossa patria do seu imperio, não póde sua magestade imperial e real vigiar sobre ella com a mesma attenção, com que vigia os outros Estados seus, e com que, satisfazendo a todas as necessidades d'elles satisfaz tambem o amor que sua magestade imperial e real consagra aos que têem a fortuna de ser seus subditos: seguem-se muitos inconvenientes da delegação de uma grande auctoridade em paizes mui distantes. Sua magestade imperial e real não nutre desejo algum de vingança, nem mostra rancor ao principe, que, nos governava, nem á sua real familia. Sua magestade imperial e real occupa-se de objectos mais nobres, e não tracta senão de nos ligar com as outras partes da Europa ao grande systema continental, do qual devemos fechar o ultimo annel: tracta de nos livrar da influencia estrangeira que nos dominou tantos annos: o imperador não póde consentir uma colonia ingleza no continente: o imperador não póde nem quer deixar aportar a Portugal o principe, que o deixou, confiando-se na protecção de navios inglezes.
Sua magestade imperial e real, considerando a vossa situação, houve por bem declarar-nos que a nossa sorte dependia de nós; isto é, do espirito publico que mostrassemos, com o qual nos unissemos ao systema geral do continente, e concorressemos para os acontecimentos já preparados, assim como da nossa vigilancia e da firmeza, com que repellissemos as sugestões e intrigas que são de esperar, e que, sem proveito real para os que forem auctores, ou objectos d'ellas só pódem causar a nossa desgraça. Estes são os signaes por onde sua magestade imperial e real quer julgar se somos ainda dignos de formar uma nação capaz de sustentar no throno o principe, que nos governar, e de occupar entre as nações o logar que nos compete, ou se, devemos ser confundidos com aquella, cuja posição mais se approxima de nós mas de quem tão grandes motivos nos afastam. Vereis com reconhecimento e admiração nestas sabias disposições os profundos conhecimentos de sua magestade imperial e real, que não quer decidir a sorte de um Estado, senão conforme os seus desejos manifestados por factos. Cumpre aos magistrados e ás pessoas mais auctorizadas que existem entre vós, cumpre a vós todos dar a maior publicidade ás beneficas intenções de sua magestade imperial e real. Esperâmos pois que confirmareis os protestos que lhe fizemos em vosso nome.
Quando um grito unanime, arrancado no fundo dos nossos corações, mostrou o desejo que tinhamos de ser uma nação, então mais do que nunca nos julgámos dignos interpretes dos vossos sentimentos. O imperador, que depois de tantas tempestades soube fazer da sua patria o primeiro paiz do mundo, deverá conhecer que a nossa não merece ser o ultimo.
Sua magestade imperial e real conhece as privações que a interrupção momentanea do commercio vos faz supportar: vosso estado a este respeito é o mesmo que o do resto da Europa e que o da America; é consequencia de uma lucta, cujo futuro resultado vos póde compensar os trabalhos do tempo actual; tambem não esqueceu a sua magestade imperial e real a coacção, em que vos poz a entrada de um exercito estrangeiro. O imperador deseja ardentemente prevenir que esta desgraça se renove.
Affigiu assáz seu coração o pezo da contribuição que opprime Portugal: a sua bondade lhe dictou a promessa de a reduzir conforme fosse compativel com os nossos haveres. Os portuguezes, que estavam prisioneiros em França, graças á clemencia do imperador, gozam já da liberdade.
Sua magestade imperial e real nos auctoriza para que vos participemos as suas intenções, certos que ellas excitarão em vós a maior gratidão e o mais sincero desejo de lhe corresponderdes.
Continuaremos a preencher junto a sua magestade imperial e real, e conforme suas ordens, uma missão que não tem difficuldades, pois que a bondade do imperador se une á sua sabedoria para simplificar os nossos maiores interesses.
Bayona, 27 da Abril de 1808==(_assignados_) marquez de Penalva==marquez de Marialva==D. Nuno Caetano Alvares Pereira de Mello==marquez de Valença ==marquez de Abrantes==marquez de Abrantes, D. José==conde do Sabugal==Francisco, bispo de Coimbra==conde de Arganil==José, bispo, inquisidor geral==visconde de Barbacena==D. Lourenço de Lima==D. José, prior mór da ordem militar de S. Bento de Aviz==Joaquim Alberto Jorge==Antonio Thomaz da Silva Leitão.
N.^o 8
*Representação feita em Lisboa na junta dos tres Estados pelos pseu-deputados de todas as classes*
Ordenando o general Junot que na junta dos tres Estados se ajuntassem os deputados de todas as ordens civis para expressarem o voto geral da nação, em consequencia do que a deputação portugueza havia communicado na sua carta escrita do Bayonna em 27 de abril de 1808, foram nomeados por esta conferencia secreta os seguintes:
_Pelo clero_. O principal Miranda, decano. O principal Noronha, seu immediato.
_Pela nobreza_. O conde de Peniche, que presidia no conselho de fazenda. D. Francisco Xavier de Noronha, presidente da meza da consciencia e ordens.
_Pela municipalidade e povo_. O desembargador João José de Faria da Costa Abreu Guião, que presidia no senado da camara. O desembargador Luiz Coelho Ferreira Faria, seu immediato. O juiz do povo. O escrivão do povo.
_Pela ordem da magistratura_. O desembargador Nicolau Esteves Negrão, chanceller mór do reino. O desembargador Lucas de Seabra da Silva, chanceller da caza da supplicação.
Estes dez deputados, juntando-se aos da junta dos tres Estados, que então eram o conde da Ega, que presidia por ser titulo mais antigo, o conde de Almada, e o conde de Castro Marim filho, todos elles assim reunidos, formularam de commum accordo a seguinte representação:
Senhor:--Os representantes da nação portugueza, conhecida nos annaes do mundo, e celebre, atrevemo-nos a dizêl-o, pelas suas conquistas e pela sua fidelidade, teem a honra de apresentar-se ao throno augusto de vossa magestade imperial e real.
Os acontecimentos extraordinarios, senhor, que agitaram a Europa toda comprehenderam Portugal: uma politica mal entendida fez a esta nação victima innocente dos males que tem experimentado. A consideração dos interesses e relações que formam o presente systema federativo da Europa, e as disposições beneficas de vossa magestade para com Portugal, nos fazem conceber as mais lisongeiras esperanças de futura felicidade, accolhendo-nos debaixo da magnifica protecção do heroe do mundo, do arbitro dos reis e dos povos, que só póde cicatrizar as feridas da patria, defendel-a do perigo da escravidão, e dar-lhe, entre as potencias da Europa, aquelle logar distincto, que as profundas vistas politicas de vossa magestade lhe tem desde já, como esperâmos, designado. As circumstancias do tempo presente e a probabilidade do que ha de vir nos faz conceber a causa dos males que temos soffrido e o unico remedio a que devemos recorrer.
Interpretes e depositarios dos votos da nação, em nome de toda ella rogâmos e aspirâmos a formar um dia parte da grande familia, de que vossa magestade é pae benefico e soberano poderoso, e nos lisongeâmos, senhor, que ella merece tal graça. Ninguem melhor do que o representante de vossa magestade, o general em chefe do exercito de Portugal, e com elle todo o seu exercito, póde dar maiores testemunhos do espirito publico, que anima uma nação, que apezar dos maiores sacrificios e privações, que as actuaes circumstancias lhe têem feito experimentar, nada foi capaz de a fazer afrouxar em os sentimentos de admiração, de respeito e de gratidão que todos nós professâmos a vossa magestade, antes pelo contrario a intriga, as insinuações d'aquelles que se oppõem ao nosso socego, e o pessimo exemplo dos nossos visinhos não fizeram mais do que augmentar estes mesmos sentimentos, desenvolvendo aquelle antigo germen de affeição, que sempre subsistiu entre estas duas nações, lembrando-se os portuguezes de que o seu primeiro soberano fôra o conde D. Henrique, principe francez.
Achâmo-nos, pois, plenamente convencidos de que Portugal não póde conservar a sua independencia, animar a sua energia e o caracter de sua propria dignidade, sem recorrer ás benevolas disposições de vossa magestade. Ditosos seremos se vossa magestade nos considerar dignos de ser contados no numero de seus fieis vassallos; e quando pela nossa situação geographica, ou por outra qualquer razão, que a alta consideração de vossa magestade tenha concebido não possamos lograr esta felicidade, seja vossa magestade quem nos dê um principe da sua escolha, ao qual entregaremos, com inteira e respeitosa confiança, a defeza das nossas leis, dos nossos direitos, da nossa religião e de todos os mais sagrados interesses da patria.
Debaixo dos auspicios da Providencia, debaixo da gloriosa protecção de vossa magestade e do governo tutelar, que respeitosa e unanimemente supplicâmos, nos lisongeâmos esperar, senhor, que Portugal assegurado para sempre da affeição do maior dos monarchas, e unido por uma mesma constituição politica aos destinos da França, verá renascer os ditosos dias da sua antiga grandeza; a sua prosperidade será solida como a vossa gloria, eterna como o vosso nome.
Lisboa, 24 de maio de 1808.
_Copiada do Correio Braziliense_--Vol. 13.^o fl. 738.
_N. B._ Foi esta mensagem assignada pelo conde da Ega, como presidente d'aquella commissão secreta, e bem assim por todos os titulares e mais fidalgos que se achavam em Lisboa, á excepção do marquez das Minas, o unico que a isso se recusou. Os signatarios de modo algum representavam a nação, com cujos interesses pouco se importavam; tinham apenas em mira obter de Napoleão a conservação das regalias e privilegios que Filippe II e D. João IV haviam confirmado a seus antepassados. A _Junta dos Tres Estados_, de que era presidente o conde da Ega, só tinha attribuições administrativas, não se parecendo em cousa alguma com as antigas côrtes do reino. O juiz do povo foi obrigado a assignar esta representação contra a qual havia a principio protestado.
N.^o 9
*Projecto para a constituição de Portugal*
Lembrando-se os portuguezes, de que são de raça franceza, como descendentes dos que conquistaram este bello paiz aos mouros em 1147, e que devem á França, sua mãe patria, o beneficio da independencia que recobraram como nação em 1640, solicitos recorrem cheios de respeito e gratidão á paternal protecção que o maior dos monarchas ha por bem outorgar-lhes. Dignando se o immortal Napoleão patentear-nos a sua vontade por orgão de nossos deputados, quer que sejamos livres, e que nos liguemos com indissoluveis laços ao systema continental da familia europea, quer as nações, que compõem esta grande familia vivam unidas, e que prestes possam gosar das delicias de uma prolongada paz, á sombra dos sabios governos fundados nas grandes bazes da legislação e da liberdade maritima e commercial. É portanto do nosso peculiar interesse, assim como dos outros povos confederados, que a nossa deputação continue a ser junto a sua magestade imperial e real a interprete de nossos unanimes votos e que lhe diga:
Senhor! desejamos ser ainda mais do que eramos quando abrimos o Oceano a todo o universo;
Pedimos uma constituição e um rei constitucional, que seja principe de sangue de vossa imperial familia;
Dar-nos-hemos por felizes se tivermos uma constituição em tudo similhante á que vossa magestade imperial e real houve por bem outorgar ao grão-ducado de Varsovia, com a unica differença de que os representantes da nação, sejam eleitos pelas camaras municipaes, a fim de nos conformarmos com nossos antigos usos;