A Biblia Sagrada, Contendo o Velho e o Novo Testamento

Part 20

Chapter 204,570 wordsPublic domain

[4] Exo. 19.22 e 29.43. cap. 21.6, 17, 21. Eze. 20.41. Isa. 49.3. Eze. 28.22. João 13.31, 32 e 14.13. II The. 1.10.

[5] Psa. 39.9.

[6] Exo. 6.18, 22. Num. 3.19, 30.

[7] Luc. 7.12. Act. 5.6, 9, 10 e 8.2.

[8] Exo. 33.5. cap. 13.45 e 21.1, 10. Eze. 24.16, 17. Num. 16.22, 46. Jos. 7.1 e 22.18, 20. II Sam. 24.1.

[9] cap. 21.12. Exo. 28.41. cap. 8.30.

[10] Eze. 44.21. Luc. 1.15. I Tim. 3.3. Tito 1.7.

[11] cap. 11.47 e 20.25. Jer. 15.19. Eze. 22.26 e 44.23.

[12] Deu. 24.8. Neh. 8.2, 8, 9, 13. Mal. 3.7.

[13] Exo. 29.2. cap. 6.16.

[14] cap. 21.22.

[15] cap. 2.3 e 6.16.

[16] Exo. 29.24, 26, 27. cap. 7.31, 34. Num. 18.11.

[17] cap. 7.29, 30, 34.

[18] cap. 9.3, 15.

[19] cap. 6.26.

[20] cap. 6.30.

[21] cap. 6.26.

[22] cap. 9.8, 12.

[23] Jer. 6.20 e 14.12. Ose. 9.4. Mal. 1.10, 13.

_Os animaes que se devem comer e os que se não devem comer._

11 E fallou o Senhor a Moysés e a Aarão, dizendo-lhes:

2 Falla aos filhos d’Israel, dizendo: [1] Estes _são_ os animaes, que comereis de todas as bestas que _ha_ sobre a terra:

3 Tudo o que tem unhas fendidas, e a fenda das unhas se divide em duas, _e_ remoe, entre os animaes, aquillo comereis.

4 D’estes porém não comereis, dos que remoem ou dos que teem unhas fendidas: o camelo, que remoe mas não tem unhas fendidas; este vos _será_ immundo;

5 E o coelho, porque remoe, mas não tem as unhas fendidas; este vos _será_ immundo;

6 E a lebre, porque remoe, mas não tem as unhas fendidas esta vos _será_ immunda.

7 Tambem o porco, porque tem unhas fendidas, e a fenda das unhas se divide em duas, mas não remoe; este vos _será_ immundo.

8 Da sua carne não comereis, nem tocareis no seu cadaver; [2] estes vos _serão_ immundos.

9 Isto comereis [3] de tudo o que _ha_ nas aguas, tudo o que tem barbatanas e escamas nas aguas, nos mares e nos rios; aquillo comereis.

10 Mas tudo o que não tem barbatanas nem escamas, nos mares e nos rios, de todo o reptil das aguas, e de toda a [GE] alma vivente que _ha_ nas aguas, estes _serão_ para vós [4] abominação.

11 Ser-vos-hão pois por abominação: da sua carne não comereis, e abominareis o seu cadaver.

12 Tudo o que não tem barbatanas ou escamas, nas aguas, _será_ para vós abominação.

13 E estas abominareis [5] das aves: não se comerão, _serão_ abominação: a aguia, e o quebrantosso, e o xofrango,

14 E o milhano, e o abutre segundo a sua especie,

15 Todo o corvo segundo a sua especie,

16 E o abestruz, e o mocho, e o cuco, e o gavião segundo a sua especie,

17 E o bufo, e o corvo marinho, e a curuja,

18 E a gralha, e o cisne, e o pelicão,

19 E a cegonha, a garça segundo a sua especie, e a poupa, e o morcego.

20 Todo o reptil que vôa, que anda sobre quatro _pés_, _será_ para vós uma abominação.

21 Mas isto comereis de todo o reptil que vôa, que anda sobre quatro _pés_: o que tiver pernas sobre os seus pés, para saltar com ellas sobre a terra.

22 D’elles comereis estes: o gafanhoto [6] segundo a sua especie, e o solham segundo a sua especie, e o hargol segundo a sua especie, e o hagab segundo a sua especie.

23 E todo o reptil que vôa, que tem quatro pés, _será_ para vós uma abominação,

24 E por estes sereis immundos: qualquer que tocar os seus cadaveres, immundo será até á tarde.

25 Qualquer que levar os seus cadaveres [7] lavará os seus vestidos, e será immundo até á tarde.

26 Todo o animal que tem unhas fendidas, mas a fenda não se divide em duas, e _todo o_ que não remoe, vos _será_ por immundo: qualquer que tocar n’elles será immundo.

27 E tudo o que anda sobre as suas patas, de todo o animal que anda a quatro _pés_, vos _será_ por immundo: qualquer que tocar nos seus cadaveres será immundo até á tarde.

28 E o que levar os seus cadaveres lavará os seus vestidos, e será immundo até á tarde: elles vos _serão_ por immundos.

29 Estes tambem vos _serão_ por immundos entre os reptis que se arrastam sobre a terra: a doninha, e o rato, [8] e o cágado segundo a sua especie,

30 E o ouriço cacheiro, e o lagarto, e a lagartixa, e a lesma e a toupeira.

31 Estes vos _serão_ por immundos entre todo o reptil; qualquer que os tocar, estando elles mortos, será immundo até á tarde.

32 E tudo aquillo sobre o que d’elles cair _alguma coisa_, estando elles mortos, será immundo; seja vaso de madeira, ou vestido, ou pelle, ou sacco, qualquer instrumento, com que se faz _alguma_ obra, será mettido [9] na agua, e será immundo até á tarde; depois será limpo.

33 E todo o vaso de barro, em que cair _alguma coisa_ d’elles, tudo o que houver n’elle será immundo, e o [10] _vaso_ quebrareis.

34 Todo o manjar que se come, sobre o que vier tal agua, será immundo; e toda a bebida que se bebe, em todo o vaso, será immunda.

35 E aquillo sobre o que cair alguma coisa de seu corpo morto, será immundo: o forno e o vaso de barro serão quebrados; immundos _são_: portanto vos serão por immundos.

36 Porém a fonte ou cisterna, em que _se_ recolhem aguas, será limpa, mas quem tocar no seu cadaver será immundo.

37 E, se dos seus cadaveres cair _alguma coisa_ sobre _alguma_ semente de semear, que se semeia, _será_ limpa;

38 Mas se fôr deitada agua sobre a semente, e se do seu cadaver cair _alguma coisa_ sobre ella, vos _será_ por immunda.

39 E se morrer _algum_ dos animaes, que vos _servem_ de mantimento, quem tocar no seu cadaver será immundo até á tarde;

40 E quem comer [11] do seu cadaver lavará os seus vestidos, e será immundo até á tarde; e quem levar o seu corpo morto lavará os seus vestidos, e será immundo até á tarde.

41 Tambem todo o reptil, que se arrasta sobre a terra, _será_ abominação; não se comerá.

42 Tudo o que anda sobre o ventre, e tudo o que anda sobre quatro _pés_, ou que tem mais pés, entre todo o reptil que se arrasta sobre a terra, não comereis, porquanto _são_ uma abominação.

43 Não façaes [12] as vossas almas abominaveis por nenhum reptil que se arrasta, nem n’elles vos contamineis, para ser immundos por elles;

44 Porque eu _sou_ o Senhor vosso Deus: portanto [13] vós os sanctificareis, e sereis sanctos, porque eu _sou_ sancto; e não contaminareis as vossas almas por nenhum reptil que se arrasta sobre a terra;

45 Porque eu _sou_ [14] o Senhor, que vos faço subir da terra do Egypto, para que eu seja vosso Deus, e para que sejaes sanctos; porque eu _sou_ sancto.

46 Esta é a lei dos animaes, e das aves, e de toda a alma vivente que se move nas aguas, e de toda a alma que se arrasta sobre a terra;

47 Para fazer [15] differença entre o immundo e o limpo; e entre os animaes que se podem comer e os animaes que não se podem comer.

[1] Deu. 14.4. Act. 10.12, 14.

[2] Isa. 65.4 e 66.3, 17 e 52.11. Mat. 15.11, 20. Mar. 7.2, 15, 18. Act. 10.14, 15 e 15.29. Rom. 14.14, 17. I Cor. 8.8. Col. 2.16, 21. Heb. 9.10.

[3] Deu. 14.9.

[4] cap. 7.18. Deu. 14.3.

[5] Deu. 14.12.

[6] Mat. 3.4. Mar. 1.6.

[7] cap. 14.8 e 15.5. Num. 19.10, 22 e 31.24.

[8] Isa. 66.17.

[9] cap. 15.12.

[10] cap. 6.28 e 15.12.

[11] cap. 17.15. Deu. 14.21. Eze. 4.14 e 44.31.

[12] cap. 20.25.

[13] Exo. 19.6. cap. 19.2 e 20.7, 26. I The. 4.7. I Ped. 1.16.

[14] Exo. 6.7. ver. 44.

[15] cap. 10.10.

_A purificação da mulher depois do parto._

12 Fallou mais o Senhor a Moysés, dizendo:

2 Falla aos filhos d’Israel, dizendo: Se uma mulher conceber [1] e parir um macho, será immunda sete dias, assim como nos dias da separação da sua enfermidade será immunda.

3 E no dia oitavo [2] se circumcidará _ao menino_ a carne do seu prepucio.

4 Depois ficará ella trinta e tres dias no sangue da sua purificação; nenhuma coisa sancta tocará, e não virá ao sanctuario até que se cumpram os dias da sua purificação.

5 Mas, se parir uma femea, será immunda duas semanas, como na sua separação: depois ficará sessenta e seis dias no sangue da sua purificação.

6 E, quando forem cumpridos os dias da sua purificação [3] por filho ou por filha, trará um cordeiro d’um anno por holocausto, e um pombinho ou uma rola para expiação do peccado, diante da porta da tenda da congregação, ao sacerdote,

7 O qual o offerecerá perante o Senhor, e por ella fará propiciação; e será limpa do fluxo do seu sangue: esta é a lei da que parir macho ou femea.

8 Mas, se a sua mão [4] não alcançar assaz para um cordeiro, então tomará duas rolas, ou dois pombinhos, um para o holocausto e outro para a propiciação do peccado: [5] assim o sacerdote por ella fará expiação, e será limpa.

[1] cap. 15.19. Luc. 2.22.

[2] Gen. 17.12. Luc. 1.59 e 2.21. João 7.22, 23.

[3] Luc. 2.22.

[4] cap. 5.7. Luc. 2.24.

[5] cap. 4.26.

_As leis ácerca da praga da lepra._

13 Fallou mais o Senhor a Moysés e a Aarão, dizendo:

2 O homem, quando na pelle da sua carne houver inchação, [1] ou pustula, ou empola branca, que estiver na pelle de sua carne _como_ praga da lepra, então será levado [2] a Aarão o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes,

3 E o sacerdote examinará a praga na pelle da carne; se o pello na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pelle da sua carne, praga da lepra _é_; o sacerdote, vendo-o, então o declarará por immundo.

4 Mas, se a empola na pelle de sua carne _fôr_ branca, e não parecer mais profunda do que a pelle, e o pello não se tornou branco, então o sacerdote encerrará _o que tem_ a praga por sete dias;

5 E ao setimo dia o sacerdote o examinará; e eis que, se a praga ao seu parecer parou, e a praga na pelle se não estendeu, então o sacerdote o encerrará por outros sete dias;

6 E o sacerdote ao setimo dia o examinará outra vez; e eis-que, se a praga se recolheu, e a praga na pelle se não estendeu, então o sacerdote o declarará por limpo: apostema _é_; e lavará [3] os seus vestidos, e será limpo.

7 Mas, se a apostema na pelle se estende grandemente, depois que foi mostrado ao sacerdote para a sua purificação, outra vez será mostrado ao sacerdote,

8 E o sacerdote o examinará, e eis que, se a apostema na pelle se tem estendido, o sacerdote o declarará por immundo: lepra é.

9 Quando no homem houver praga de lepra, será levado ao sacerdote,

10 E o sacerdote o [4] examinará, e eis que, se ha inchação branca na pelle, a qual tornou o pello em branco, e _houver alguma_ vivificação da carne viva na inchação,

11 Lepra envelhecida é na pelle da sua carne: portanto o sacerdote o declarará por immundo: não o encerrará, porque immundo é.

12 E, se a lepra florescer de todo na pelle, e a lepra cobrir toda a pelle do que tem a praga, desde a sua cabeça até aos seus pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote.

13 Então o sacerdote examinará, e eis-que, se a lepra tem coberto toda a sua carne, então declarará _o que tem_ a praga por limpo: todo se tornou branco; limpo está.

14 Mas no dia em que apparecer n’ella carne viva será immundo.

15 Vendo pois o sacerdote a carne viva, declaral-o-ha por immundo: a carne é immunda: lepra é.

16 Ou, tornando a carne viva, e mudando-se em branca, então virá ao sacerdote,

17 E o sacerdote o examinará, e eis que, se a praga se tornou branca, então o sacerdote por limpo declarará _o que tem_ a praga; limpo está.

18 Se tambem a carne, em cuja pelle houver alguma [5] ulcera, se sarar,

19 E, em logar da apostema, vier inchação branca ou empola branca, tirando a vermelho, mostrar-se-ha então ao sacerdote.

20 E o sacerdote examinará, e eis que, se ella parece mais funda do que a pelle, e o seu pello se tornou branco, o sacerdote o declarará por immundo: praga da lepra é; pela apostema brotou.

21 E o sacerdote, vendo-a, e eis que n’ella não _apparece_ pello branco, nem estiver mais funda do que a pelle, mas encolhida, então o sacerdote o encerrará por sete dias.

22 Se depois grandemente se estender na pelle, o sacerdote o declarará por immundo; praga é.

23 Mas, se a empola parar no seu logar, não se estendendo, inflammação da apostema é; o sacerdote pois o declarará por limpo.

24 Ou, quando na pelle da carne houver queimadura de fogo, e no que é sarado da queimadura houver empola branca, tirando a vermelho ou branco,

25 E o sacerdote vendo-a, e eis que o pello na empola se tornou branco, e ella parece mais funda do que a pelle, lepra é, _que_ floresceu pela queimadura: portanto o sacerdote o declarará por immundo; praga de lepra é.

26 Mas, se o sacerdote, vendo-a, e eis que, na empola não apparecer pello branco, nem estiver mais funda do que a pelle, mas recolhida, o sacerdote o encerrará por sete dias.

27 Depois o sacerdote o examinará ao setimo dia; se grandemente se houver estendido na pelle, o sacerdote o declarará por immundo; praga de lepra é.

28 Mas se a empola parar no seu logar, e na pelle não se estender, mas se recolher, inchação da queimadura é: portanto o sacerdote o declarará por limpo, porque signal é da queimadura.

29 E, quando homem ou mulher tiverem chaga na cabeça ou na barba,

30 E o sacerdote, examinando a chaga, e eis que, se ella parece mais funda do que a pelle, e pello amarello fino n’ella ha, o sacerdote o declarará por immundo; tinha é, lepra da cabeça ou da barba é.

31 Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, e eis que, se ella não parece mais funda do que a pelle, e se n’ella não houver pello preto, então o sacerdote encerrará _o que tem_ a praga da tinha por sete dias,

32 E o sacerdote examinará a praga ao setimo dia, e eis que se a tinha não fôr estendida, e n’ella não houver pello amarello, nem a tinha parecer mais funda do que a pelle,

33 Então se rapará; mas não rapará a tinha; e o sacerdote segunda vez encerrará _o que_ a tinha por sete dias.

34 Depois o sacerdote examinará a tinha ao setimo dia; e eis que, se a tinha não se houver estendido na pelle, e ella não parecer mais funda do que a pelle, o sacerdote o declarará por limpo, e lavará os seus vestidos, e será limpo.

35 Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se houver estendido grandemente na pelle,

36 Então o sacerdote o examinará, e eis que, se a tinha se tem estendido na pelle, o sacerdote não buscará pello amarello: immundo está.

37 Mas, se a tinha ao seu ver parou, e pello preto n’ella cresceu, a tinha está sã, limpo está: portanto o sacerdote o declarará por limpo.

38 E, quando homem ou mulher tiverem empolas brancas na pelle da sua carne,

39 Então o sacerdote olhará, e eis que, se na pelle da sua carne apparecem empolas recolhidas, brancas, bustela branca é, _que_ floresceu na pelle; limpo está.

40 E, quando se pellar a cabeça do homem, calvo é, limpo está.

41 E, se se lhe pellar a frente da cabeça, meio calvo é; limpo está.

42 Porém, se na calva, ou na meia calva houver praga branca avermelhada, lepra é, florescendo na sua calva ou na sua meia calva.

43 Havendo pois o sacerdote examinado, e eis que, se a inchação da praga na sua calva ou meia calva _está_ branca, tirando a vermelho, como parece a lepra na pelle da carne,

44 Leproso é aquelle homem, immundo está: o sacerdote o declarará totalmente por immundo, na sua cabeça tem a sua praga.

45 Tambem os vestidos do leproso, em quem está a praga, serão rasgados, e a sua cabeça será descoberta, e [6] cobrirá o beiço superior, e clamará: Immundo, immundo.

46 Todos os dias em que a praga _houver_ n’elle, será immundo; immundo está, habitará só: a sua habitação [7] _será_ fóra do arraial.

47 Quando tambem em algum vestido houver praga de lepra, em vestido de lã, ou em vestido de linho,

48 Ou no fio urdido, ou no fio tecido, seja de linho, ou seja de lã, ou em pelle, ou em qualquer obra de pelles,

49 E a praga no vestido, ou na pelle, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou em qualquer coisa de pelles apparecer verde ou vermelha, praga de lepra é, pelo que se mostrará ao sacerdote,

50 E o sacerdote examinará a praga, e encerrará _a coisa que tem_ a praga por sete dias.

51 Então examinará a praga ao setimo dia; se a praga se houver estendido no vestido, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou na pelle, para qualquer obra que fôr feita da pelle, lepra [8] roedora é, immunda está;

52 Pelo que se queimará aquelle vestido, ou fio urdido, ou fio tecido de lã, ou de linho, ou de qualquer obra de pelles, em que houver a praga, porque lepra roedora é; com fogo se queimará.

53 Mas, o sacerdote, vendo, e eis que, se a praga se não estendeu no vestido, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer obra de pelles,

54 Então o sacerdote ordenará que se lave _aquillo_ no qual _havia_ a praga, e o encerrará segunda vez por sete dias;

55 E o sacerdote, examinando a praga, depois que fôr lavada, e eis que se a praga não mudou o seu parecer, nem a praga se estendeu, immundo está, com fogo o queimarás; _praga_ penetrante é, seja raso [GF] em todo ou em parte.

56 Mas se o sacerdote vir que a praga se tem recolhido, depois que fôr lavada, então a rasgará do vestido, ou da pelle, ou do fio urdido ou tecido;

57 E, se ainda apparecer no vestido, ou no fio urdido ou tecido ou em qualquer coisa de pelles, _lepra_ brotante é: com fogo queimarás aquillo em que ha a praga;

58 Mas o vestido, ou fio urdido ou tecido, ou qualquer coisa de pelles, que lavares, e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez, e será limpo.

59 Esta _é_ a lei da praga da lepra do vestido de lã, ou de linho, ou do fio urdido ou tecido, ou de qualquer coisa de pelles, para declaral-o por limpo, ou para declaral-o por immundo.

[1] Deu. 28.27. Isa. 3.17.

[2] Deu. 17.8, 9 e 24.8. Luc. 17.14.

[3] cap. 11.25 e 14.8.

[4] Num. 12.10, 12. II Reis 5.27. II Chr. 26.20.

[5] Exo. 9.9.

[6] Eze. 24.17, 22. Miq. 3.7. Lam. 4.15.

[7] Num. 5.2 e 12.14. II Reis 7.3 e 15.5. II Chr. 26.21. Luc. 17.12.

[8] cap. 14.44.

_A lei ácerca do leproso depois de sarado._

14 Depois fallou o Senhor a Moysés, dizendo:

2 Esta será a lei do leproso no dia da sua purificação: será levado [1] ao sacerdote,

3 E o sacerdote sairá fóra do arraial, e o sacerdote, examinando, e eis que, se a praga da lepra do leproso fôr sarada,

4 Então o sacerdote ordenará que _por_ aquelle que se houver de purificar se tomem duas aves vivas e limpas, e pau de cedro, [2] e carmezim e hyssopo.

5 Mandará tambem o sacerdote que se degole uma ave n’um vaso de barro sobre aguas vivas,

6 E tomará a ave viva, e o pau de cedro, e o carmezim, e o hyssopo, e os molhará com a ave viva no sangue da ave que foi degolada sobre as aguas vivas.

7 E sobre aquelle que ha de purificar-se da lepra espargirá [3] sete vezes; então o declarará por limpo, e soltará a ave viva sobre a face do campo.

8 E aquelle que tem a [4] purificar-se lavará os seus vestidos, e rapará todo o seu pello, e se lavará com agua; assim será limpo: e depois entrará no arraial, porém ficará [5] fóra da sua tenda por sete dias;

9 E será que ao setimo dia rapará todo o seu pello, a sua cabeça, e a sua barba, e as sobrancelhas dos seus olhos; e rapará todo o seu _outro_ pello, e lavará os seus vestidos, e lavará a sua carne com agua, e será limpo.

10 E ao dia oitavo tomará dois cordeiros sem mancha, e uma cordeira sem mancha, de um anno, e tres dizimas de flor de farinha _para_ offerta de manjares, amassada [6] com azeite, e um log de azeite;

11 E o sacerdote que faz a purificação apresentará ao homem que houver de purificar-se com aquellas coisas perante o Senhor, á porta da tenda da congregação.

12 E o sacerdote tomará um dos cordeiros, [7] e o offerecerá por expiação da culpa, e o log de azeite; e os moverá _por_ offerta movida perante o Senhor.

13 Então degolará o cordeiro [8] no logar em que se degola a expiação do peccado e o holocausto, no logar sancto; porque _assim_ a [9] expiação da culpa como a expiação do peccado é para o sacerdote; coisa sanctissima é.

14 E o sacerdote tomará do sangue da expiação da culpa, e o sacerdote o porá sobre a ponta [10] da orelha direita d’aquelle que tem a purificar-se, e sobre o dedo pollegar da sua mão direita, e no dedo pollegar do seu pé direito.

15 Tambem o sacerdote tomará do log de azeite, e o derramará na palma da sua propria mão esquerda.

16 Então o sacerdote molhará o seu dedo direito no azeite que está na sua mão esquerda, e d’aquelle azeite com o seu dedo espargirá sete vezes perante o Senhor;

17 E o restante do azeite, que _está_ na sua mão, o sacerdote porá sobre a ponta da orelha direita d’aquelle que tem a purificar-se, e sobre o dedo pollegar da sua mão direita, e sobre o dedo pollegar do seu pé direito, em cima do sangue da expiação da culpa;

18 E o restante do azeite que _está_ na mão do sacerdote, o porá sobre a cabeça d’aquelle que tem a purificar-se: assim o sacerdote fará expiação por elle perante o Senhor.

19 Tambem o sacerdote fará a expiação do peccado, e fará [11] expiação por aquelle que tem a purificar-se da sua immundicia; e depois degolará [12] o holocausto;

20 E o sacerdote offerecerá o holocausto e a offerta de manjares sobre o altar: assim o sacerdote fará expiação por elle, e será limpo.

21 Porém se _fôr_ pobre, [13] e a sua mão não alcançar _tanto_, tomará um cordeiro _para_ expiação da culpa em offerta de movimento, para fazer expiação por elle, e a dizima _de_ flor de farinha, amassada com azeite, _para_ offerta de manjares, e um log de azeite,

22 E duas rolas, ou dois [14] pombinhos, conforme alcançar a sua mão, _dos quaes_ um será para expiação do peccado, e o outro _para_ holocausto.

23 E ao oitavo [15] dia da sua purificação os trará ao sacerdote, á porta da tenda da congregação, perante o Senhor,

24 E o sacerdote tomará [16] o cordeiro da expiação da culpa, e o log de azeite, e o sacerdote os moverá _por_ offerta movida perante o Senhor.

25 Então degolará o cordeiro [17] da expiação da culpa, e o sacerdote tomará do sangue da expiação da culpa, e _o_ porá sobre a ponta da orelha direita d’aquelle que tem a purificar-se, e sobre o dedo pollegar da sua mão direita, e sobre o dedo pollegar do seu pé direito.

26 Tambem o sacerdote derramará do azeite na palma da sua propria mão esquerda;

27 Depois o sacerdote com o seu dedo direito espargirá do azeite que _está_ na sua mão esquerda, sete vezes perante o Senhor,

28 E o sacerdote porá do azeite que _está_ na sua mão na ponta da orelha direita d’aquelle que tem a purificar-se, e no dedo pollegar da sua mão direita, e no dedo pollegar do seu pé direito; no logar do sangue da expiação da culpa.

29 E o que sobejar do azeite que _está_ na mão do sacerdote porá sobre a cabeça do que tem a purificar-se, para fazer expiação por elle perante o Senhor.

30 Depois offerecerá uma das [18] rolas ou dos pombinhos, conforme alcançar a sua mão.

31 Do que alcançar a sua mão, será um _para_ expiação do peccado e o outro _para_ holocausto com a offerta de manjares; e _assim_ o sacerdote fará expiação por aquelle que tem a purificar-se perante o Senhor.

32 Esta _é_ a lei _d’aquelle_ em quem estiver a praga da lepra, cuja mão não alcançar _aquillo_ para a sua purificação.

_A lei ácerca da lepra n’uma casa._

33 Fallou mais o Senhor a Moysés e a Aarão, dizendo:

34 Quando tiverdes entrado na terra [19] de Canaan que vos hei de dar por possessão, e eu enviar a praga da lepra em alguma casa da terra da vossa possessão,

35 Então virá aquelle, cuja fôr a casa, e o fará saber ao sacerdote, dizendo: Parece-me que ha como que [20] praga em minha casa.

36 E o sacerdote ordenará que despejem a casa, antes que venha o sacerdote para examinar a praga, para que tudo o que _está_ na casa não seja contaminado: e depois virá o sacerdote, para examinar a casa:

37 E, vendo a praga, e eis que se a praga nas paredes da casa tem covinhas verdes ou vermelhas, e parecem mais fundas do que a parede,

38 Então o sacerdote sairá d’aquella casa para fóra da porta da casa, e cerrará a casa por sete dias.

39 Depois tornará o sacerdote ao setimo dia, e examinará; e se _vir_ que a praga nas paredes da casa se tem estendido,

40 Então o sacerdote ordenará que arranquem as pedras, em que _estiver_ a praga, e que as lancem fóra da cidade n’um logar immundo:

41 E fará raspar a casa por dentro ao redor, e o pó que houverem raspado lançarão fóra da cidade n’um logar immundo.

42 Depois tomarão outras pedras, e as porão no logar das primeiras pedras; o outro barro se tomará, e a casa se rebocará.